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mais conhecimento de causa se poderão reduzir, ou abolir depois de hum maduro exame, ou com a detida indemnização; e já assim determinou este Congresso quando o senhor Pereira do Carmo fez a enumeração de mil outros direitos exorbitantes e exoticos; a respeito dos quaes se decidio que entrarião na reforma dos Foraes, debaixo de hum systema regular, e que por agora se alliviassem os povos destes maiores encargos tão injustos como intoleraveis.

Porem se se admitir a emenda proposta pelo senhor Borges Carneiro de que fiquem abolidos os direitos constituídos em terras e predios, desnecessario he o trabalho da reforma dos Foraes, porque similhante emenda, reforma tudo, abolindo tudo. Deixo a consideração do Congresso os effeitos de tão arriscada como injusta medida.

O senhor Borges Carneiro sustentou que devia conservar-se a palavra - Banaes - porque aliás sé coarctava a Uberdade que o Decreto havia concedido.

O senhor Moura pedio que o Congresso lhe desse huma idea do que são - Direitos Banaes - que nos Escriptores de Jurisprudencia acha sim esta palavra, porem não definida: que no Congresso ainda não houve quem a definisse, e que por tanto melhor he declarar quaes são esses direitos que se querem abolir, do que designallos com hum nome de indicação perplexa, que vai na execução semear hum sem numero de perplexidades, quando aliás na Legislação toda â clareza he pouca, e nada de noções complexas.

O senhor Soares Franco ponderou que os - Direitos Banaes - parecião ser propriamente os tres o e que fallavão os nossos Foraes, a saber: Fornos, Moinhos, e Lagares.

O senhor Camelo Fortes julgou que dos - Direitos Banaes - devião abolir-se os já conhecidos, e que se fossem abolindo os que para o diante se conhecessem.

O senhor Peixoto. - Agora não tratamos de accidentes, que no futuro possão variar a providencia da Ley; mas sim de especies já existentes, as quaes precisamos enumerar, para generalizallos sendo possivel, ou designallos quando não entrem em regra alguma.

O senhor Bettencourt. - Quando o Illustre Deputado propoz este projecto, e o denominou = Decreto para a abolição dos Direitos Banaes - foi discutido, e ninguem se oppoz a este modo de expressar: foi mandado á Commissão de Legislação para fazer a redação, segundo as emendas vencidas, e veio do mesmo modo, com a denominação de Direitos Banaes, e Serviços Pessoaes: teve nova discussão, e foi mandado para a Com missão d'Agricultura, para de novo o religir, segundo o que se achava vencido nas actas: em todas estas differentes discussões, não houve Deputado algum que se oppuzesse a esta designação. Direitos Banaes. Nas Consultas, que a Commissão creada em 1812, para a reforma dos foraes, fez a ElRey, e estão no meu poder, se usa muitas vezes destes termos, Direitos Banaes: em huma Memoria do sabio João Pedro Ribeiro, diz = Direitos Banaes = Nas Obras do celebre Jurisconsulto Lobão, se vê que elle falla de Direitos Banaes. A' vista de tudo isto não tem vigor a duvida que se aponta, para se não pôr no Decreto, Direitos Banaes; esta nova lembrança, e opposição, depois de huma discussão tão longa, só serve de paralysar o ultimatum deste negocio, que tenho bem ha de produzir, tanto em favor da liberdade e dignidade do homem; como á prosperidade da Agricultura: e por isso requeiro que no caso de tornar outra vez á Commissão de Agricultura, vão as emendas especificadas, para de huma vez se acabar este projecto, e dar á Nação esta prova de que este Soberano Congresso se occupa na sua felicidade.

Ultimamente foi approvado o preambulo, mandando-se subsistir a palavra - Banaes - e supprimir as outras - verdadeiros restos do systema Feudal.

Ficou approvado o artigo 1.º supprimindo-se as palavras - e outros similhantes.

Ficou approvado o artigo 2.° com as alterações Seguintes: que onde se diz = como - se diga - que são = e que se lhe acrescente - Assim como todas as obrigações e prestações de pagar alguma cousa em dinheiro, generos, ou serviços ao Senhorio, por viver naquella terra, por nella ter casa, ou eira, por casar, por beber agoa da fonte publica, ou a ella levar seus gados; por accender fogo, por ter animaes, ou por outros quaesquer titulos e denominações de igual ou similhante natureza: e bem assim quaesquer privilegios graciosos, que obstem á livre Navegação dos rios caudaes e navegaveis, cessando Jogo os direitos que por isso se pagavão.

E successivamnte forão approvados os demais artigos até ao 7.°, deliberando-se que tornasse o Decreta á Commissão para de novo o redigir nesta conformidade.

O senhor Gouvea Osorio, por parte da Commissão eclesiastica, leo os seguintes:

PARECERES.

Metade das Habitantes do Lugar de Condeixa a Nova, no Bispado de Coimbra, representa ao Soberano Congresso, que elles se considerão opprimidos pela necessidade de hir annualmente satisfazer ao preceito da Confissão, ou antes da Communhão Paschal na propria Parochia de São Pedro do Sebal Grande, em distancia de mea legoa: Allegão os Supplicantes o impedimento de nos caudelosos, e atoleiros, e á commodidade que podem ter, satisfazendo aquelle preceito na Igreja de Santa Christina do dicto Lugar, aonde já recebem os mais Sacramentos. Queixão-se em fim, de que o seu Prelado Diocesano, a quem recorrerão, os não attendeo; e pedem a este Soberano Congresso que decrete a sua desanexação da Parochia a que pertencem, e os una á Freguezia de Condeixa.

Parece á Commissão Ecclesiastica, á vista do exposto, que o Requerimento dos Supplicantes não deve ser attendido, até mesmo quando se perscinda da falta de assignaturas, pois não tem alguma: por quanto, se existem justos motivos para ter lugar a pertendida desanexação; devem estes allegar-se, e

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