O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[364]

provar-se com audiencia do Parodio de S. Pedro do Sebal Grande, e em Juiso competente, do qual se podem interpor os recursos, que são bem conhecidos, no caso de haver injustiça, ou violencia: Sallão das Cortes 26 de Marco de 1821. = Arcebispo da Bahia = Joaquim, Bispo de Castello Branco = Luiz, Bispo de Beja = Isidoro José dos Santos = Bernardo Antonio de Figueiredo = Ignacio da Costa Brandão = José de Gouvea Ozorio.

Expõe Fr. Domingos de Santa Felicidade, da Congregação dos Agostinhos Descalços, que tendo celebrado naquella Congregação huma nulla, e phantastica Profissão, que perscinde presentemente daquella dependencia; mas que pede a este Soberano Congresso a sua secularização, e que em quanto esta se não ultimar, viva subjeito ao Excellentissimo Bispo de Coimbra no exercicio das suas Ordens.

Pareceo á Commissão que era isto a que se podião reduzir os ideas desparatadas do presente requerimento, o qual julga a mesma Commissão não dever ter lugar algum, e que o Supplicante, a ser verdade o que allega, póde usar dos recursos ordinarios que por Direito lhe são concedidos. Sallão das Cortes 26 de Março de 1821. - Arcebispo da Bahia - Joaquim, Bispo de Castello Branco - Luiz, Bispo de Beja - Isidoro José dos Santos - Bernardo Antonio de Figueiredo - José de Gouvea Osorio.

Representa o Inquisidor Francisco Freire de Mello, que fora aposentado com meio ordenado pelo Inquisidor Geral pela sua Provisão de 29 de Mayo de 1820 em attenção ao muito zelo, bem prestimo, e louvavel desempenho com que tinha servido o Cargo de Inquisidor, e igualmente attendendo ás molestias que o Supplicante padecia, sem esperanças de melhoras para poder continuar no dicto exercicio, o aposentava como dicto fica; e que assim tendo em vista a mesma Provisão esta fosse declarada Despotica, de meio facto, incivil, e nulla, mandando-se ao dicto Inquisidor pagar ao Supplicante todos os ordenados, de que tinha sido privado em virtude da dicta Provisão.

Parece á Commissão que este Requerimento não póde ter lugar presentemente, vistas as providencias que este Soberano Côngruo tom adoptado relativamente ao Tribunal da Inquisição, e que o Supplicante deve esperar a decisão delle das medidas geraes, que o mesmo Congresso tomar a respeito dos Empregados do mesmo Tribunal. Paço das Cortes 26 de Março de 1821. - Arcebispo da Bahia - Joaquim, Bispo de Castello Branco - Luiz, Bispo de Beja - Ignacio da Costa Brandão - Bernardo Antonio de Figueiredo - José de Gouvea Osorio - Isidoro José dos Santos.

João Baptista da Sylva, dirige a este Soberano Congresso hum Requerimento, ou antes huma Memoria sobre os emolumentos Parochiaes, com que estão gravados os Habitantes das Aldeãs do Reyno do Algarve. Expõe nella, que aquelles Povos, sem embargo de pagarem o dizimo dos seus fructos, são ainda obrigados a contribuir para a sustentação dos respectivos Parochos; em humas Freguezias com quatro alqueires de trigo, o meio de cevada por cada fogo, alem de meio alqueire de trigo para o Sancristão; e em outras com porções pouco maiores, ou menores.

A este encargo accresce ainda a necessidade do concorrer cada hum dos Chefes de familia para a despesa da alam pada do Santissimo, segundo acua devoção. E porque todas estas contribuições juntas aos impostos, a que todos os Cidadãos estão subjeitos, opprimem excessivamente os pobres, e os reduzem a miseria; acontece que muitos delles receião deixar o estado de solteiros, e contrahir matrimonios, pois que por elles vão constituir novos fogos, ou casaes, e ser subjeitos áquellas prestações Parochiaes. Chama por tanto o Auctor da Memoria a attenção deste Soberano Congresso sobre a triste condição daquelles Povos, a fim de que sejão alliviados de similhantes encargos; e deseja que as despesas do Culto Divino, a decanto sustentação dos Parochos, e os ordenados dos Sancristães sejão satisfeitos pelos diurnos, de tal maneira que os Parochos fiquem independentes das offertas dos Parochianos, e os Sancristães sejão pessoas capazes de ensinar as Primeiras Letras, o Cathecismo, alguns Elementos de Agricultura, e os Principios Constitucionaes.

A' Commissão Ecclesiastica parece, ene remediar os abusos de que trata esta Memoria, he hum dos objectos mais dignos, assim da piedade, como dos paternaes cuidados, e da alta sabedoria deste Soberano Congresso. Trata-se de extinguir oppressivos, que attenuão progressivamente os Póvos, e produzem visivelmente a despopulação, á qual se segue a ruina do Estado: e além destes males gravissimos, compromettem ainda o decóro dos Ministros da Religião, profanão em certo modo a Santidade do seu ministerio sagrado, e até mesmo o tornão odioso a alguns Fieis. Porem não sendo sómente as Aldeãs do Reyno do Algarve que padecem os deploraveis effeitos da irregularidade com que os dizimos são applicados, pois que esta desordem he transcendente a todas as Provincias, e Dioceses do Reyno; parece que as providencias deverão ser geraes, quando o Soberano Congresso julgar que he tempo opportuno de voltar a sua attenção para este importantissimo objecto.

Sallão das Cortes em 26 de Março de 1821. - Arcebispo da Bahia - Joaquim, Bispo de Castello Branco - Luiz, Bispo de Béja - Isidoro José dos Santos - José de Gouvea Osorio - Bernardo Antonio de Figueiredo - Ignacio da Costa Brandão.

E todos forão approvados, menos o do Inquisidor Francisco Freire de Mello, que ficou adiado para a Sessão seguinte.

O senhor Ferrão apresentou duas Memorias ano-