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Deputados por não estarem certos no conteudo daquella representação, imputa mesmo de boa fé a estes homens cousas que elles não disserão? Por este lado pois assento que deve ler-se a carta para senão condemnarem estes homens em dizer cousa alguma á revellia delles. Por uma só leitura da representação que aqui se fez, não posso fazer juizo della: o juizo da Commissão não póde aqui servir de regra, pois nunca póde a Commissão ser melhor interprete, do que qualquer Deputado, sobre a letra da representação; e o mesmo decoro da meza pede que se leia segunda vez, visto que se leu a primeira, pois que esta carta foi mandada por ElRei ás Cortes: se ella não era capaz de se ler a primeira vez, a mexa não a havia ler. Por estas duas razões digo que a representação se deve ler para decoro da meza, e menino para servir de defeza a quem a escreveu.

O Sr. Presidente: - A carta foi entregue ao Sr. Felgueiras, não veio entregue confidencialmente. A meza não entrou em discussão se deveria ou não haver sessão secreta para se ler.

O Sr. Soares de Azevedo: - O Sr. Felgueiras até a não queria ler sem primeiro a ler para si; porem o Congresso decidiu que a lesse; e immediatamente a leu.

O Sr. Bittencourt: - Eu não crimino a meza; quiz provar que se deveria ler, por isso que a meza tinha consentido que se lesse a primeira vez, e salvar desta sorte uma contradicçao manifesta.

O Sr. Castello Branco Manoel: - Por qualquer dos lados que he considere esta questão, julgo que ella deve cessar, e já decidir-se, suppondo até quasi indecoroso ao soberano Congresso o continuar a sua discussão. Trata-se se deve, ou não ser lido segunda vez (a requerimento de um Deputado) certo documento apresentado ao Congresso, e que já foi publico em outra sessão por mandado do Congresso; mas em sessão em que aqueile illustre Deputado não assistiu, e que por isso quer ser infirmado do seu conteudo, visto que he a base sobre que ha de versar a discussão de hoje, e o parecer da Commissão tem por objecto aquelle documento que foi dado para ordem do dia. Se consulto a razão, e aquillo que até agora se tem praticado neste Congresso, admiro muito que haja quem se opponha aquella leitura. Ainda até agora não foi indeferido um similhante requerimento. Que misterio póde haver em que se repita a leitura do um documento, que publicamente neste mesmo Congresso já se leu de que em alguns periodicos já foi enunciada a pai te essencial? Esta recusação faria suspeitar ao publico que na primeira leitura ou se occultarão cousas, que agora não he conveniente que se patentêem, ou aliás não he justo que muitas dellas se propaguem. He fazer misterio onde o não ha; he dar a entender que o seu conteudo só era objecto de uma discussão secreta, e que pela primeira vez errou o Congresso em mandar publicamente fazer a sua leitura. Dizem alguns dos illustres Deputados que se não deve repetir a triste scena de apresentar á nossa consideração um papel incendiario, e sedicioso, que só em ouvilo os nossos espiritos se inflamarão, e ficaremos incapazes- de decidir com ructidão e justiça sobre uma tão importante materia que pede tanta circunspecção, e cuja decisão deve ser a mais madura, e livremente reflectida. Mas por ter ouvido avançar uma similhante proposição, he que eu disse sor indecoroso ao Congresso o progredir em tal discussão. Estou persuadido que nenhum dos illustres Deputados que compõem esta augusta Assemblea seja tão fraco, que se deixasse arrastar da paixão para que não decidisse pelas regras da justiça, se conforme o que em sua consciencia entendesse. Sejão quaes forem as sediciosas expressões desses miseraveis, e allucidados membros da junta da provincia de S. Paulo, ainda as mais insolentes, ellas não serão capazes de privar aos illustres Deputados daquella serenidade de espirito, daquella moderação com que até agora á vista da Nação, e aos olhos de toda a Europa, tem procedido em todas as suas deliberações, para mim, e certamente para todo o Congresso taes expressões não será mais do que vozes de individuos desvariados e loucos, ou delirios, e sonhos de freneticos fabricitantes. Digo portanto que a questão deve cessar, e voto que esse officio ou representação seja lido como requer o illustre Deputado.

O Sr. Freire: - Eu vejo um mysterio tão desusado, vejo alterar-se de tal fórma a marcha das operações deste Congresso, que não poderei deixar de falar sobre este objecto. Mandou-se na acta que a Commissão inserisse no seu parecer a representação de S. Paulo. A Commissão diz que deu um parecer; porem não inseriu a sua integra: o parecer he, que se não deve tratar por ora daquelle objecto; mas como póde o Congresso saber se deve tratar-se ou não, sem que ou se digão as suas bases, ou se lêa a integra? Isto he impraticavel. Por tanto a Commissão quer que nós tenhamos uma fé implicita em tudo quanto fez sobre este objecto; quer que tenhamos uma te implicita sobre as suas decisões. Isto he uma cousa nova no Congresso. O que a Commissão poderia fazer era o pedir uma sessão secreta; mas querer a Commissão que nós acreditemos tudo o que ella diz, só porque o dizem doze membros; e isto sem conhecimento de causa, e só porque ipse dixit, e nada mais! ... Isto he novo, torno a dizer, e não póde jamais ter lugar. Ha pareceres que tem sido lidos tres vezes na Assembléa, porque illustres Deputados assim o requerem. Para que se pretende pois alterar isto? Por tanto lea-se ou não se lea embora a carta; isto he para mim objecto indifferente; mas quando muitos Deputados quizerem combinar sobre ella, e requererem a leitura do todo, ou parte da mesma, assento que se deve ler, uma vez que o peção para sua instrucção. Diz-se porem que isto não deve discutir-se, porque temos noticias confidenciaes, e porque póde inflamar os animos: pois a Commissão tem noticias confidenciaes para não tratar este negocio, e não as teve para o parecer que já deu? Não se inflamão os animos na discussão da materia, e inflamão-se na leitura do papel? Isto he contra a ordem da Assemblea. Por tanto reprovo o principio da Commissão, e digo que ou ella faça pelo menos um relatorio vocal da materia sobre que versa a representação de S. Paulo; ou quando algum Deputado exigir a leitura para sua instrucção, voto que se lêa.