O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[509]

SESSÃO DE 28 DE JUNHO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Gouvêa Durão, leu-se a carta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretário Felgueiras deu conta do expediente, mencionando os seguintes officios:
1.º Do Ministro dos negocios do reino, remettendo dois officios: um ds junta eleitoral da providencia do Grão Pará com o termo, e outorga de poderes dados aos Deputados, e Substitutos nomeados ás Cortes por aquella provincia, e juntamente as actas das eleições.
2.º Da junta eleitoral da paroquia da sobredita comarca, e da de Marajó, para o effeito de elegerem a junta provisoria do governo da mesma provincia, acompanhando das actas da sua eleição, que, por se Ter já dado conta de outros sobre o mesmo objecto, se mandou ficassem na secretaria.
3.º Do Ministro da guerra, remettendo um officio do governador das armas da provincia do Alemtejo, acompanhado do requerimento dos cirugiões móres, e seus ajudantes, empregados na guarnição da praça de Elvas, que pedem a publicação do projecto das medalhas, com que devem ser condecorados.
Passou á Commissão de Guerra.
4.º Do Ministro dos negocios estrangeiros, em que expõe a duvida, em que entou o administrador da alfandega desta cidade, sobre o dever permittir aos membros do corpo diplomatico a introducção, para seu uso, de vinhos, e licores espirituosos, vista a generalidade da lei, que prohibe não só a importação, mas a mesma entrada. Passou á Commissão diplomatica.
Ouviu-se com agrado uma felicitação ás Cortes pelo paroco de Nossa Senhora do Tourega, termo da cidade de Evora, Antonio Luciano maximo, pelo motivo de se haver descoberto a projectada conjuração.
Feita a chamada, achárão-se presentes 121 Deputados, faltando com licença os Srs. Quental da Camara, Moraes Pimentel, Ribeiro Costa, Pereira do Carmo, Sepulveda, Bispo de Beja, Rodrigues de Macedo, ledo, Borges de Barros, Aguiar Pires, Braamcamp, Queiroga, Pinto de Magalhães, Segurado, faria, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Ribeiro telles, Silva Corrêa: e sem causa motivada os Srs. Barata, Sequeira, Lemos Brandão, Isidoro José dos Santos, Zefyrino, marcos António.
Passando-se á ordem do dia, continuou a discussão do parecer da commissão de negocios politicos que ficará adiado na sessão antecedente. Sobre este assumpto disse
O Sr. Moniz Tavares:- Sr. Presidente: he triste e muito triste a situação de um representante da Nação em circunstancias taes quaes agora se apresentão, ao menos da minha parte. Dividido entre os sentimentos de rigorosa justiça, e nobre generosidade, receio dar qualquer passo, que não tenda ao grande fim da união, e progresso do systema que adoptámos: mas todavia, como pela lição da historia, e observação do coração humano, tenho conhecido que a somma dos bons resultados da primeira das virtudes, a generosidade, à e muito maior em comparação dos que resultão da justiça, produzindo esta tão sómente a descontinuação do mal, e tornando muitas vezes amigos sinceros em inimigos implacáveis, abalanço-me a seguir a generosidade em meu voto, rejeitando em parte o que a Commissão apresenta. Sobre tudo julgo que tenho maior razão de assim obrai, quando confesso que apezar do que hontem ouvi a alguns illustres Deputados, ainda usou persuadido, que nem das cartas do Principe Real, nem das representações da junta e clero de S. Paulo, Almas Geraes, etc. pode-se colligir um verdadeiro attentado contra a causa da liberdade, mas tão sómente erro, e incivilidade em expressões. Das cartas do Principe Real certamente não, antes pelo contrario nellas se divisa o maior enthusiasmo, que se póde considerar em favor da Constituição; todas ellas attestão os grandes cuidados que lhe merece a união do Brazil com Portugal. "A independência, diz elle em uma das suas cartas, tem querido achar apoio em mim, porem em vão: ella apparecerá, quando eu deixar de existir." Isto merece todo o pezo, e nem outra cousa se podia esperar do successor do throno portuguez. Em outra carta, apezar do seu azedume, assevera que he constitucional, e que ninguém mais do que elle. E com razão, pois que o Rio de Janeiro viu com espanto ser elle a causa motora de se alli proclamar a Constituição: os seus factos estão públicos, ninguém os ignora; e da minha parte declaro que não cessaria mesmo de prodigalizar-lhe mil elogios, se de mistura cem estas expressões, elle não intreduzisse outras em verdade reprehensiveis. Mas por serem reprehensiveis, seguir-se-ha que sejão suficientes para o caracterizarem verdadeiramente criminoso? Merecerá por ellas a nossa execração? Persuado-me que não he preciso, Sr. Presidente, he muito preciso dar desconto às paixões humanas, e relevar faltas que não provém de maldade de coração. O Príncipe Real julgou-se offendido em sua dignidade, reputando um mal o que as Cortes para seu bem, e bem da Nação inteira determina vão; isto he, a viagem pela Europa. No excesso da sua amargura passa a chamar facciosas áquellas mesmas Cortes que elle reconhece soberanas. Nisto ha erro, ha acrimonia determos, mas para os erros temos grandes remédios, que he a convicção por factos; e para termos taes, ha reprehensão; no que todavia a Commissão não concorda, antes quiz que fossemos generosos, que nos esquecesse-mos, certos de que o Príncipe Real cairia em si; nisto concordo, e concordarei sempre. Embora diga-se que o Principe Real desobedeceu às ordens do Congresso, que o mandava regressar: esta desobediência não se pode julgar criminosa, quando attentamente se reflecte nas circunstancias imperiosas, que o impellírão a obrar desta maneira. Instado por varias reclamações fortíssimas que evidentemente davão a conhecer a firme resolução, em que se acha-