O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[602]

Mas um illustre Preopinante illudiu a difficuldade, dizendo: "Não chamámos a contas a junta de Minas, porque não apparece documento que prove a participação da dita junta nas medidas adoptadas por S. Paulo." Porém o vice-presidente mandado por essa província, he pessoa publica, e sabemos que veio com ordem della; porque, pelo menos, não se pediu contas a este vice-presidente! Vejamos porém se as expressões de Minas, não são tão dignas de responsabilidade, como as da junta de S. Paulo; e veiamos se ha razão para fazer carregar sobre a junta de S. Paulo todo o anathema. Permitta-se-me ler a carta de Minas (leu). Eis-aqui classificados nós de desorganizadores: outro tanto nos disserão os Paulistas; até aqui aprendeu bem a lição o vice-presidente de Minas. Continua elle a lição (leu). Somos seus escravizadores! He a linguajem de S. Paulo; mas não mereceu ser attendida, nem tão pouco se fez caso das ameaças que faz ao Congresso (leu). E isto tudo julgou a illustre Commissão que não passava de direito de petição! Em verdade, se se póde insultar sem sair dos limites do direito de petição, não sei que haja insultos nem ameaças, quando cobertos com este direito. Accrescentemos porém outra cousa, e vamos um pouco mais adiante na mesma carta, que ahi veremos uma desobediencia formal (tornou a ler): e com tudo isto não passa esta carta dos limites do direito de petição! He verdade que não entrárão na primeira combinação, mas requererão do mesmo modo; ha pois toda a parcialidade na Commissão, em ter julgado criminosa a junta de S. Paulo exclusivamente. Talvez julgasse a illustre Commissão, que era bom amesquinhar o numero de culpados, para que mais facilmente caisse o rigor da justiça. A política de dividir o numero de oppositores as nossas medidas, he de facto politica geral, e arteira, mas não sei se he prova de coragem. Do mesmo modo, porque não comtemplou a Commissão a carta n.° 1.° da junta de Pernambuco? Diz um Preopinante, porque esta junta, não figurou em nada nesta ordem de cousas. E por isso não injuria? Vejamos se esta junta he tão moderada. Permitta-me V. Exca. ler (leu). Eis-aqui a junta, que usa de uma frase do Sr. Borges Carneiro: o Sr. Borges Carneiro acha aulicos em todas as partes, a junta acha aulicos aqui tambem (tornou a ler): isto não injuria (tornou a ler) = para enfraquecermos, diz, era necessario dividir-nos: e com tudo não merece a censura da illustre Commissão. Continua ainda mais, e diz (tornou a ler): linguagem de S. Paulo; machiavelicas nós tambem. São actos de divisão, passados pelo Congresso, são actos machiavelicos, e subversivos; com tudo isto assentou a illustre Commissão, que esta linguagem não se devia ter em conta, talvez pelo mesmo principio, de que o braço da justiça não podia chegar a todos, ainda que comprido. Tratarei de expor mais provas de parcialidade, desculpe a Commissão, pois he cousa notoria, sem que por isso eu julgue que foi de proposito.
Expondo a Commissão a conducta de S. Paulo, expoz motivos avessos aos verdadeiros; a junta não se queixou da eleição das juntas, populares, se ella mesma o era, como podia queixar-se disso? E como podia atacar defrente a opinião do Brazil, que não admitiu outros governos? A junta queixou-se da falta do centro commum, em que absolutamente ficavão cada uma das províncias, estas forão as razões da junta, a Sr. Guerreiro ontem cançou-se muito em dar os motivos que o Congresso teve para isto, mas não he para aqui. Eu não duvido que o Congresso tivesse muito justas razões em seu favor mas a experiencia mostrou que não acertámos; he mal das sociedades poeticas, he mal dos homens que muitas vezes errão. Continua mais a illustre Commissão, e até como que rediculiza por ter-se queixado a junta de S. Paulo da extincção dos tribunaes: para isto o illustre Preopinante citou uma parte da carta e não sei, tendo tão grandes luzes de hermeneutica, como não sabe que periodos desatados não se entendem bem sem os anteriores. Na mesma carta diz (leu-a): até aqui leu o Preopinante, porque lhe fazia conta para sua defeza, dahi para baixo não quiz ler (tornou a ler) ora bem, aqui está; este he o motivo das queixas, he a falta de recursos, he o serem obrigados para conseguirem a mais ridicula graça, a atravessar tantas leguas de Occeano, a vir a ser aqui, como foi ao sempre Brazileiros, chacota dos empregados, e escarneo do mundo inteiro, o que jámais tornárão a suportar. Isto não leu o Preopinante, contentando-se com o que fazia conta para a sua defeza. Mas ainda mesmo eu sou generoso, vou atacalo no seu terreno: e julga o Preopinante que não era má a extincção dos tribunaes? Era sem duvida, pois abusivos que fossem davão recurso. A injustiça não he o limiar mal, talvez às vezes o seja maior a justiça tardia; he melhor soffrer desde logo, que soffrer depois de annos, e annos; e abusos por abusos, são preferíveis abusos que ficão ao pé, aos que ficão a duas mil leguas. Eis-aqui as verdadeiras causas por que tem podido parecer má a extincção dos tribunaes. Continua manifestando-se a parcialidade da Commissão no seu parecer, quando diz (leu). Attribue a Commissão ajunta de S. Paulo motivos especiosos, e todos elles falsos. Primeiro motivo, porque a junta temesse talvez não ter reeleita: he indigno de uma Commissão expôr similhante motivo, mórmente quando não tem factos em que se funde. A Commissão não tem conhecimento algum dos membros que estão na junta de S. Paulo: nós os Deputados daquella província conhecemos melhor isso. Os membros da junta de S. Paulo havião de ser, e serão reeleitos todas as vezes que quizerem, visto que os rodeia a confiança publica; alguns delles figurão por seus bens, por sua classe na sociedade, por sua probidade intacta, que ninguem até agora lhes tem disputado; por conseguinte mal podia ser esse o motivo: e porque a Commissão havia de attribuir-lhe um motivo tão baixo, quando havia outro mais certo, e maior? Quando havia a justa indignação que se apodera de todo o individuo livre, quando julga ver atacados ou seus direitos, ou tem justiça, ou sem ella! Diz mais a Commissão (leu). Um nobre Preopinante que falou na mesma direcção que tenho seguido, mostrou claramente que a junta de S. Paulo não tinha interesse algum na conservação dos tribunaes, que em S. Pau-