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tucional? Não produzirá iisto uma guerra civil? E unicamente por um capricho iremos assojar o Brazil? Que ganharemos com isto? A triste gloria de ter derramado o sangue fraternal. Tenho a meu ver demonstrado, que isto he intempestivo. He impolitico, porque até agora, Sr. Presidente, o Brazil não admittiu nota de separação; porque o Brazil não he mais que um irmão desconfiado do irmão mais velho, um irmão que se queixa: e será o modo do abafar suas queixas irritalo? Eu acho mais coherente, quando se está em estado de irritação, não usar de remedios heroicos; hão he o cauterio que cura chagas velhas; são applicações balsamicas, e estas requeiro eu. Vamos a ver se he injusto o parecer de Commissão, a respeito da junta de S. Paulo. He injusto quanto a fórma porque o Congresso ingere-se em funcções puramente judiciaes. Um julgador tem que tratar de duas cousas, de direito, e de facto, de qualificar o crime, e verificar o facto: nós aqui não tratamos de facto, mas de qualificar o crime; reputamos que taes acções são crimes, o que he exactamente funcção de juiz. De mais, legem habemus, an corpo judiciario he a quem compete essa qualificação de crimes, e não a nós. He verdade que nós nos temos ingerido em todos os poderes, como Cortes Constituintes, mas isto he redondamente tyrannía, e eu não duvido dizer, como o sabio Rabaut de Saint Etienne - estou bem cançado da parte da tyrannia, que me tem cabido em partilha. Sobre as opiniões da junta, parece-me que não lhe poderiamos fazer um crime: diz um celebre publicista, que as opiniões não são crimes, ninguem sabe a entrada porque ellas entrárão nas nossas cabeças. Como calcular as impressões da infancia, lições recebidas, doutrinas escutadas com respeito, e tradições gravadas no coração, e na memoria! tudo isto obra independente do raciocínio, e depois o modifica; em maneira, que quasi se não he livre de pensar, e obrar de outro modo. E se isto he em regra a respeito das opiniões em geral, muito mais he a respeito das políticas, porque a raia entre o erro e a verdade em similhante materia, se confunde tanto, que he muito possivel alguem estar já no recinto de um, cuidando achar-se ainda dentro das barreiras que defendem o dominio da outra; daqui vem, que uns julgão criminosos aos que outros crêem, talvez de boa fé, cidadãos benemeritos, e heróes. Mas disse-se: a junta nó foi criminosa em opiniões, senão em factos. Disse-se: a junta desobedeceu a Sua Magestade, não cumprindo os decretos, que lhe forão emittidos. Sr. Presidente, eu posso enganar-me, mas he doutrina minha, e que não he só minha, senão de grandes escriptores de direito publico, e he que toda a autoridade humana tem poderes além dos quaes não lhe he permittido passar, e que quando os transmonta, o direito de resistencia he permittido a qualquer cidadão. Neste respeito far-me-bei cargo de um pequeno discurso do Sr. Guerreiro, que queria que toda a obediencia fosse passiva. A obediência céga, e passiva, a meu ver he a mesma cousa; a céga he propria dos governos despoticos, mas o despotismo, quando examinado, cáe por terra, o exame suppõe ausencia de susto, e de terror; e sem terror não póde durar o despotismo; mas he da essencia dos governos livres o exame do subdito, que tem de obedecer, não só a respeito do que se manda, senão de quem manda. Todas as vezes que um poder não he legitimo não tem direito de mandar-me, nem eu de obedecer-lhe: todas as vezes que esse poder viola os direitos sagrados, que não forão incluidos na formação da sociedade, nem tem direito de mandar, nem eu obrigação de obedecer-lhe. Agora á vista destes principios geraes, digo que não desobedeceu junta de S. Paulo, na fórma que se reputa desobediencia crimino a a ElRei. Não desobedeceu, porque? Porque nem ElRei, nem o Congresso tinhão direito a mandar o que mandárão: e o provo, porque nenhum povo, nenhum homem póde ceder a participação que lhe corresponde nos negocios políticos; porque se cedesse, deixaria de ser homem: não pertenceria mais a humanidade, abater-se-hia á bruta animalidade: he da essencia dos governos livres, que todos os cidadãos tenhão parte na factura das leis, mas o Brazil não tinha parte factura desses decretos; logo não tinha obrigação de obedecer-lhes. Eu disse neste Congresso n'outra occasião, que nem mesmo a resistencia era rebellião, aliás seria confundir crimes mui differentes; a rebellião he um ataque que se destina a derribar o Governo; não havendo este ataque, não ha rebelião. Isto foi o que eu disse, o fazer-me dizer outra cousa, não he justo. Permitta-me o Sr. Moura o notar, que nos combates scientificos, como nos de campo serrado, he preciso sempre lealdade, e parece-me que não obrou cem ella: minhas expressões forão alteradas, e he pouco digno imputar aos outros o que elles não disserão; eis-aqui o que eu disse (leu parte de um Diario das Cortes); taes forão as minhas expressões. Diz o Preopinante tambem, que eu tinha dito, que a junta de S. Paulo não era inferior no Congresso: isto não disse eu, eu disse (tornou a ler); segue se que se ella não tinha reconhecido o principio, se bem que inferior, não reconheceu superioridade, não lhe póde competir o nome de rebelde: mas continuei eu dizendo (leu); e mais adiante (tornou a ler). Eis outro principio, por que eu fiz ver que não era rebelde.
Mas entretanto, diz o nobre Preopinante o Sr. Guerreiro, como podia praticar isso a junta, quando jurou obediencia às Cortes, e a ElRei constitucional? Tenho que falar do modo porque forão feitos estes juramentos, ou por melhor dizer, não seria necessario falar nisso, porque a historia o dirá: o Brazil não foi quem de facto adheriu á causa de Portugal, as tropas forão as que obrigárão o Brazil a adherir á causa de Portugal no momento A (sussurro nas galerias), depois a bondade da causa consolidou a sua adhesão; mas eu quero que o Brazil adherisse espontaneamente, quero que jurasse obediencia às Cortes, pergunto ao Preopinante: póde elle conceber que este juramento dispensasse aquellas províncias da participação que devião ter na legislação portugueza? Se elle o quer, digo-o de uma vez, deite-se por terra o systema legislativo, fação-se duas secções, uma de povo que obedece, e outra de povo que manda. O juramento não he laço de iniquidade, se aquillo o que se ajunta he iníquo, não produz obrigação alguma;