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Portugal, cessando assim seus vencimentos ao fim do anno de 1820. Pelo decreto, que preencheu os lugares das Secretarias d'Estado, datado de 29 de junho proximo passado, foi elle nomeado para 1.º amanuense da Secretaria dos negocios estrangeiros, com attenção á graduação que tinha, de official de Secretaria de Estado; porém não quis acceitar aquelle emprego.
Caetano jacomo de castro Pita foi nomeado no Rio de Janeiro para consul geral em Napoles, com o ordenado annual de 600$ réis, por carta patente de 21 de Outubro de 1819; com tudo só partiu desta corte para o seu destino em 8 de janeiro de 1822, e constando, pouco depois da sua partida, a recusação feita pelo governo Siciliano de admittir o novo encarregado de negocios, foi mandado retirar este consul como os mais empregados portuguezes naquelle Reino. No entanto, tendo-se procedido á nova organização consular, nella se estipulou que os lugares de consules, geraes nas capitaes serião preenchidos pelos primeiros addidos; e como por esse motivo virá a competir o exercicio das funcções consulares em Napoles a quem houver de occupar o lugar de primeiro addido naquella corte, quando venhão a restabelecer-se as relações entre este e aquelle paiz; propoz o Governo a concessão de uma pensão de 200$ réis annuaes ao dito Pita, em compensação do dito lugar de consul, e tendo esta proposta sido approvada pelo soberano Congresso, effectivamente se concedeu a referida pensão ao mesmo Pita.
José Mauricio Corrêa foi nomeado por decreto de 26 de Outubro de 1819 para amanuense addido á missão portugueza em Hamburgo, com o ordenado annual de 240$ réis, lugar que exerceu até 15 de Agosto de 1821: nesta data ficou ali interinamente encarregado de negocios, em consequencia de se haver ordenado ao chefe daquella missão que partisse para esta corte, deixando encarregado de negocios aquelle a quem competisse, em execução da qual ordem José Anselmo Correa o encarregou a elle da missão, como acima fica dito. E tendo cessado a mesma missão, terminárão por isso as suas funcções, havendo recebido o ordenado, que antigamente competia aos encarregados de negocios (de 2:400$ réis) até o fim de Março do presente anno. O Governo, em attenção ao seu adquirido direito, lhe conferiu, na nova organização das secretarias d'Estado, um lugar de segundo amanuense pelo citado decreto de 29 de Junho, com ordenado igual ao que tinha em Hamburgo como amanuense. Mas elle o recusou por insufficiente.
Ultimamente Joaquim José de Miranda Rebello, tendo saído de Portugal com D. Rodrigo de Sousa Coutinho, quando este foi como enviado extraordinario, e ministro plenipotenciario junto á corte de Turim, no anno de 1778, serviu constantemente naquella legação por espaço de quatorze annos, ficando por duas vezes ali encarregado de negocios por quatro annos na ausencia do ministro. Mandado depois passar para Vienna, continuou serviu o naquella missão ás ordens de D. Lourenço de Lima por cinco annos, e quando este foi promovido a ministro em Londres, ficou Miranda encarregado de negocios em Vienna, e nessa qualidade residiu naquella corte por espaço de dezesete annos. Em o 1.º de Setembro de 1974 foi nomeado official da Secretaria de Estado dos negocios estrangeiros, e da guerra; e finalmente, quando em 1817 se nomeou outro ministro para Vienna, foi Miranda nomeado por decreto de 26 de Agosto de 1817 para continuar a residir ali com o titulo de conselheiro da legação, e ordenado annual de 1:600$ réis, além de 700$ réis do logar de official da Secretaria de Estado, e 500$ réis de compensação dos emolumentos do referido lugar, perfazendo tudo o vencimento annual de 2:800$ réis. Os seus vencimentos anteriores variavão conforme os lugares que successivamente occupou. Tendo sido abolidos os lugares de conselheiros de legação pelo decreto das Cortes Geraes e Extraordinarias de 4 de setembro de 1821, cessarão as suas funcções naquelle emprego, e quando ao lugar de official, da Secretaria de Estado, não permittido tão provesta idade, qual a de 76 annos, que elle conta, e exigir delle um trabalho effectivo, qual se precisa nas secretarias: foi forçoso deixar de contemplar na recente organização dellas.
Deus guarde a V. Exca. Secretaria de Estado dos negocios estrangeiros em 18 de Setembro de 1822. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Silvestre Pinheiro Ferreira.
Mandou-se remetter á Commissão diplomatica.
Igualmente deu conta o mesmo Sr. Secretario do resultado dos ultimos trabalhos apresentados pela Commissão de marinha de fóra das Cortes, sobre a ultima parte da tarefa, que lhe incumbia o decreto da sua creação, relativo á instrucção da marinha militar, que foi mandado remetter á Commissão de marinha.
Fez-se menção honrosa de uma felicitação da nova camara da villa de S. Miguel de Acha, com protestos de adhesão ao systema e respeito ás Cortes, contendo ao mesmo tempo uma representação relativa a pastos communs, que se mandou remetter á Commissão de petições.
Ouvírão-se com agrado duas felicitações, com protestos de adhesão e obediencia ás Cortes, feitas pelo juiz de fóra de Torres Védras Francisco Baptista Lisboa, e pelo juiz de fóra de Villa do Conde Paulo Francisco de Magalhães e Sousa.
Foi presente uma carta do Sr. Deputado Sousa e Almeida, participando o máu estado da sua saude, e pedindo mais um mez de licença, que lhe foi copncedido: outra do Sr. deputado João Vicente da Silva, accusando a recepção do officio que o chamava para assignar a Constituições, e participando que, apezar do estado da sua saude o não permittiu, elle se apresentaria o mais breve possivel; de que as Cortes ficárão inteiradas: e outra do Sr. Deputado Marcos Antonio, participando ter-se-lhe aumentado a molestia que justificára a licença que se lhe concedêra, até 23 do corrente, mas que estava pronto a cumprir todas as ordens do Congresso; de que tambem ficárão as Cortes inteiradas.
O Sr. Bastos tendo pedido e obtido a palavra, disse: Sr. Presidente, o coronel Joaquim Pedro Cardoso Casado Giraldes, offerece por minhas mãos, para a bibliotheca das Cortes, o prospecto da sua obra