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sa do Beato Antonio, em que dizem que elles vivem com satisfação debaixo da sua Constituição; e pedem que no caso de se julgar necessario alterar a dicta Constituição, se mandem ouvir aquelles Padres, que por suas luzes, e virtudes disso se julgarem mais dignos. Similhantes Requerimentos fizerão os Conventos de Villar de Frades, Porto, Evora, e Villa da Feira.

Tres Padres, moradoes na Casa do Beato Antonio, fizerão hum Requerimento, em que pedem que não tenha effeito o Requerimento do seu Reytor Geral, porque foi assignado pelos seus apaixonados.

Quanto á primeira Representação, parece á Commissão, que ainda que a reforma se julgue necessaria, e alguns artigos do arbitrio dignos de approvação, o plano nelle proposto se não deve adoptar, porque a reforma dos Conegos Seculares da Congregação de S. João Evangelista não deve ser objecto de hum regulamento singular, e arbitrio, mas deve entrar no systema geral, e ser conforme ás regras que este Augusto Congresso estabelecer para a reforma das Corporações Religiosas, quando lhe for possivel conceder a este objecto a consideração que elle pede.

Quanto aos outros Requerimentos, julga a Commissão, que não tendo por ora lugar a reforma pertendida, não podem elles ser despacho. Paço das Cortes, em 27 de Março de 1821. - Luiz, Bispo de Beja - Bernardo Antonio de Figueiredo - Ignacio da Costa Brandão - Izidoro José dos Santos - José de Gouvea Ozorio.

O senhor Pereira do Carmo, por parte da Commissão da Constutuição, apresentou seguinte formula de Juramento = Juro aos Santos Evangelho observar as Bases da Constituição Portuguesa, Decretados pelas prementes Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes. Assim Deos me ajude = Foi approvado.

O senhor Durão apresentou duas Memorias anonymas, que forão remettidas á Commissão de Agricultura.

Leo-se por segunda vez o Requerimento do Inquisidor Francisco de Mello Freire, e depois de alguma discussão resolveo-se, que fosse remettido á Regencia, para lhe deferir como julgasse justo, ouvindo o Inquisidor Geral.

O senhor Bastos. - Eu vou apresentar hum projecto de Decreto relativamente aos Laudemios. O estado em que elles se achão, he monstruoso, e por toda a parte se deseja huma reforma a este respeito. Ha laudemios de 5, de 4, de 3 hum, e até de ametade do preço. Isto difficulta o Commercio dos bens de raiz, inclue consideravelmente no seu preço, diminue a quantidade das Sisas, desgosta os Proprietarios, e os conduz a cuidarem menos da sua cultura, e algumas vezes a abandonarem-nos, não achando quem lhes compre. Achando, e havendo duas, ou pouco tempo, vem os Senhores directos a receber em pouco tempo quasi o total, ou mais que o total do seu valor, ficando sempre percebendo hum foro annual, e com jus a novos Laudemios. A iniquidade cresce com a accumulação das bemfeitorias ao predio afforado. He hum Emphiteuta recebendo hum terreno raso, não valendo mais de 400$000 réis, sobre elle levanta hum Edificio de cem mil crusados, e passa a vendello, paga hum laudomio enorme do seu proprio dinheiro; e o Senhorio, não havendo concorrido com mais que 400$000 réis de valor, sem trabalho, e sem risco algum, recebe mais de trinta um Crusados, sendo o Laudemio de 3, e mais de 50, sendo ametade do preço, ficando habilitado para continuar a receber por si, e seus successores outro tanto, e por tantas vezes, quantas a Propriedade se vender, até á consuminação dos Seculos. Não se que possa haver huma usura maior, nem hum obstaculo mais poderoso aos progressos da Agricultura, e da edificação. A ella se deve verem-se na Cidade do Porto por acabar de edificar algumas das suas ruas: e a ella se deve huma não pequena parte da desgraça da Nação. Por estas e outras rasões que referirei em tempo competente proponho o seguinte projecto. (Leo por primeira vez.)

Lerão-se por segunda vez dous Projectos do senhor Borges Carneiro: 1.º sobre ampliar ás duas Relações de Portugal a faculdade concedida ao Conselho de Guerra de poder minorar, ou commutar as penas, mesmo aos Réos já condemnados, que forem disso merecedores, e não foi admittido á discussão: 2.° para dar nova fórma ás Arrematações das Commendas, quando não ha lanço que cubra o preço medio dos tres annos antecedentes. Mandou-se imprimir, e he o seguinte

PROJECTO.

1.° Que ficando revogada a ultima resolução prohibe arrematarem-se as Commendas, quando não ha lanço que cubra o preço medio dos tres arrendamentos antecedentes, sejão ellas arrematadas logo que haja lanço que cubra o rendimento da administração.

2.° Que por annuncios feitos no Diario da Regencia, e por editaes affixados nos respectivos districtos, se declare prazo certo em que se ha de fazer a arrematação, e se dê a certeza de que se fará logo que os lanços cubrão o dicto rendimento da administração.

3.° Que se extingão os 9$600 réis que o Escrivão leva a custa da arrematação, a titulo de humas condições impressas; pois muitas Commendas não podem com esta despesa, por quanto as ha que rendem só esta interna quantia.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores = Soares Franco - Guerreiro - Xavier d'Araujo - Rebello - Madeira Torres- Fernandes Thomaz - Gomes de Brito - e estarem presentes 90 dos senhores Deputados.

Discutio-se, segundo a Ordem do dia, o Decreto redigido pela Commissão Militar ácerca do tempo que devem servir os Soldados das differentes Armas.

O senhor Camelo Fortes (Não se ouvio - diz o Tachygrapho Marti - senão as phrases que vão entre pontos de reticencia) Diz o artigo, que todos os Cidadãos são obrigados a servir no Exercito. Em to-