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porque estou persuadido de que não podemos ter mais de 16 a 20 mil homens de Exercito em Portugal, segundo a sua população; e se isto tivesse e feito então não se tractaram de baixas, senão de deixar hir o excedente; em cujo caso se deveria attender ao principio de justiça, e preferir para a sabida do Exercito os Voluntarios, e os que tem maior numero de annos. Eu não digo senão a minha opinião, não entro em se por agora convém, ou não separar numa grande força. Não obstante, a Commissão de Guerra já pedio huma relação dos que tem 20 annos de serviço, e que passão de 38 de idade para apresentalla no Congresso, e ver se será conveniente separar estes homens. Pelo que pertence á questão, que faz objecto deste Decreto, não ha se não ver se he possivel Decretar já o numero de annos que hão de ter de serviço em todas as armas. Eu creio que para o Exercito he indifferente saber se ha de ter 8 ou 10 annos de serviço no futuro, porque sabe já de certo que assignando hum prazo não ha de exceder hum dia. Por tanto acho necessario que para o futuro se classifique este prazo, porque aquelle que for ha de ser secundo o principio da segurança interna, e externa, e da relação com a sua população. Se o Congresso julgar que deve continuar esta discussão continue; porem eu, que tenho a honra de pertencer a hum Exercito tão cheio de gloria, e que tem contribuido para a liberdade da sua Patria, e ao estabelecimento do nosso actual systema, estou persuadido que, declare-se ou não este prazo, sempre elle fará o seu dever com a differença que se agora se designar, póde haver huma combinação de cousas pelas quaes seja necessario fazer alguma innovação que esteja em contradicção com o que se tiver determinado. Assim o Congresso decidirá.

Findo o tempo da Sessão, ficou a discussão adiada, e determinou-se para a ordem do dia seguinte a mesma materia, e a continuação da Projecto de Fazenda.

Levantou o Senhor Vice-Presidente a Sessão á huma hora da tarde. - Agostinho José Freire, Secretario.

AVISO.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regência do Reyno a inclusa Representação de Jeronymo José da Cunha, Official que foi do Porto Franco, accusando descaminaos das duas terças, que devem entrar no Thesouro Publico das denuncias dadas pelo Juiso dos Residuos. O que V. Exa. fará presente na Regencia para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 27 de Março de 1821. = João Baptista Felgueiras.

OFFICIO.

Illmo. e Exmo. Senhor. = A Regencia do Reyno, em Nome de ElRey o Senhor D. João VI., manda remetter a V. Exa. para ser presente ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, o Officio N.º 50, em data de 14 de Março correria do Brigadeiro Duarte José Fava, Intendente Geral, e Fiscal das Obras Militares, e Inspector dos Quartéis, acompanhando o Mappa em resumo da despesa, e outro em detalhe, com o Balanço do Cofre da dicta Repartição no mez de Outubro do anno passado: E outro sim o Officio N.° 2, em data de 21 do dicto mez de Março corrente, que me dirigio o Marechal de Campo, Commandante Geral do Real Corpo de Engenheiros, incluindo o Cathalogo dos Mappas Topographicos, e de Fortificação de Portugal, existentes no Archivo Militar, no dia 20 do referido mez.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 26 de Março de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Antonio Teixeira Rebello.

Erratas.

No Diario das Cortes N.° 38 pag. 308 column. 1.ª falla do senhor Sarmento, em lugar do que está escripto, lêa-se = Apezar do que diz o Illustre Membro, eu desejaria que não legislássemos, segundo a Ordenação do Reyno, á qual o mesmo se refere, para se evitar a contraproducencia, que apparecerá da excepção, que a mesma referida Ordenação, estabelece, quando diz - Porem não tolhemos que sejão obrigados a cumprir os contractos por elles feitos, ou por aquelles, cujos herdeiros forem.

No Diario N.º 42 a pag. 357 columna 3.ª falla do senhor Sarmento, desde as palavras = Considere-se = até ás palavras = Nação Portugueza = a pag. 358 houve alteração muito consideravel, e deve ler-se = Veja-se a Inglaterra no tempo de Henrique 8, e das Raynhas Maria, e Isabel, e tambem se acharão entre outras barbaridades fogueiras accesas, para queimarem já Protestantes, já Catholicos, conforme os diversos partidos preponderavão. O espirito da intolerancia ainda cruelmente durou nos reynados de Carlos 1.°, e de Carlos 2.º - Não forão os assassinios conhecidos pela denominação de Saint Barthelemi os unicos -procedimentos sanguinarios que a intolerancia introduzio na França; no mesmo reynado de Luiz 15 ainda houve execuções crueis: quando se vio por ventura o fanatismo mais enfurecido do que nos dias da Revolução? e quaes forão as scenas de ferocidade, que excederão a Septembrizada, e as terriveis execuções decretadas por aquelle Comitté, cuja historia ainda nos enche de horror? Os nossos heroes quando forão á India geralmente fizerão bem conhecer a humanidade da Nação Portugueza, as excepções, que os nossos mesmos historiadores apontão com justa desapprovação, felizmente se não assemelhão ás devastações, roubos, e mortes com que os Hespanhoes assignalárão os suas conquistas na America.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.