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RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o incluso offerecimento, que Cypriano Justino da Costa dirigiu ao soberano Congresso a beneficio do Estado, de lucros os emolumentos vencidos pela prontificação de transportes no lugar de juiz de fóra de Monte Mór o novo, que serviu por mais de sete annos. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 23 Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Agostinho de Mendonça Falcão.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza concedem a V. Sa. licença por tanto tempo, quanto seja necessario para tratar do restabelecimento da soa saude; esperando do seu conhecido zelo e amor da patria, que apenas seja possivel, V. Sa. não deixará devir logo continuar neste soberano Congresso as funções de que dignamente se acha encarregado. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 23 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 26 DE MARÇO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Varella, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Soares de Azevedo leu a seguinte declaração de voto.

Na Sessão de 23 de Março fomos de voto que aos membros da junta provisoria de S. Paulo fosse mandado sem demora formar causa. - Francisco Xavier Monteiro, Francisco Soares Franco, Gyrão, Travassos, José Ferreira Borges, Francisco Antonio dos Santos, Francisco Antonio de Almeida Pessanha, Pedro de Sande Salema, Francisco Simões Margiochi, Manoel Gonçalves de Miranda, José Joaquim Ferreira de Moura, Francisco de Lemos Bettencourt, Manoel Fernandes Thomaz, José de Mello e Castro, Mello Ferreira Cabral Paes.

O Sr. Ferreira da Silva: - Eu opponho-me a que se lance na acta essa declaração: em primeiro lugar porque não se tratou dessa materia, e sim se se devia ou não conceder á Commissão a espera que pedia para dar o seu parecer: em segundo, porque o Congresso não he quem faz a provincia. Além disto, que o papel de que se trata seja faccioso, e seja revoltante, convenho; mas não só segue daqui que o sejão esses que escreverão o papel. Sou por estas razões contra lançar-se esse voto.

O Sr. Franzini: - Eu fui o primeiro que me oppuz, a que se lançasse na acta este voto, quando na antecedente sessão o apresentou o Sr. Xavier Monteiro, e me oppuz fundado nas mesmas razões. Parece que a declaração de voto deve sempre referir-se á questão que se tratou, e discutiu, e não a outra: porem o que eu vejo expressado nossa declaração de voto, não he expressamente a questão que se suscitou neste dia: neste dia, não se tratava senão de abrir, se todavia ou não fazer a espera que pudia a Commissão, e não da materia que contem esse voto. Por tanto proponho, que se não faça assento desse voto contrario, por quanto elle não he conforme com a maioria que então se tratou.

O Sr. Soares Franco: - Eu fui um dos que assignárão esse voto, e o meu fim principal he que se faça essa declaração, para se saber que foi o meu voto e opinião, que se mandasse formar causa a estes homens, e esta expressão do meu voto, ou declaração delle, ninguem me póde prohibir que a faça.

O Sr. Camello Fortes: - Trata-se de declarar qual foi o seu voto; porem este já esta declarado na acta. O que se tratava no parecer da Com missão, era se se devia conceder espaço, ou não; bem: quando se passou a votar nominalmente, os Senhores que erão de voto se esperasse, disserão = sim = e os que erão de voto contrario, isto he, que não se esperasse, votárão, dizendo = não. - Eis-aqui como foi a votação, a qual consta da acta, pela explicação que tem daquelles que forão d'um, e outro voto. Além disto se he prohibido dar o voto motivado, mais prohibido he dar o voto da razão do voto.

O Sr. Soares Franco: - Nós não nos oppozemos só ao parecer da Commissão; mas dissemos tambem eramos d'opinião se formasse causa aos que fizerão essa representação, e sobre este objecto he que agora declaramos o nosso voto: mas em fim, senão se quer lançar na acta, faça o Congresso o que quizer; porque, como isto ha devir no Diario das Cortes, de todo o modo se ha do fazer publico.

O Sr. Ferreira Borges: - Toda a questão parece que he, se se ha de incluir na acta esta declaração de voto ou não: se ha de ser devoto, ou não ha de ser de voto: eu digo que se lhe tire a palavra vaio, e ponha-se-lhe a palavra opinião, fazendo-se isto, temos sahido dessa difficuldade; e ninguem póde oppôr-se a que declaremos a nossa opinião. Ultimamente, faça o Congresso o que quizer; pois como já disse muito bem o Sr. Soares Franco, esta opinião de todos os modos ha de ser publica.

O Sr. Borges Carneiro: - Lembrarei que neste Congresso, já houve uma questão igual a esta. Tinha-se vencido que se declarasse na Constituição, que a religião do Estado, he a Religião Catholica Romana; e alguns Senhores querião declarar que tinhão sido de parecer que ella era a unica verdadeira: não se lhes permittiu esta declaração, porque dava a entender que os outros deputados erão de opinião contraria, quando ninguem tinha dito nem podia dizer