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te preposição. Sinto contradizer este honrado membro, mas faço-o pela verdade. A Commissão não deu parecer; a Commissão pediu um espaçamento, uma graça a este soberano Congresso. Fala-se mais, e diz-se, que se quer proteger rebeldes! Sou obrigado a declarar, e até affirmo, que nem um só membro deste augusto Congresso tem a idea de querer proteger rebeldes; nem tal idéa se deve foi mar dos membros de um Congresso, escolhido pela nação que o tem formado; e o qual sempre lança as suas vistas para o bem da Nação.

O Sr. Peixoto: - Em addicção ao ponderado por um illustre Deputado, lerei o paragrafo 13 do capitulo 9 do regimento das Cortes: diz elle ..... Na discussão não deve jamais consentir-se que se faça allusão a motivos mãos. Agora julgará o Congresso se o Sr. Castello Branco, pela maneira em que se exprimiu estava sujeito á disposição deste artigo. (Assembléa, votos, votos).

O Sr. Presidente: - Pergunto se está sufficientemente discutido?

Venceu-se que sim.

O Sr. Presidente: - Proponho se se approva que se faça esta declaração?

O Sr. Freire: - Eu sou de voto que se lhe tire a palavra rebeldes.

O Sr. Castello Branco: - Eu não assignei outro dia esse voto; porem hoje o assigno, e me parece ainda ser tempo para o fazer. Convenho tambem com o Sr. Freire em que se lhe tire a palavra rebeldes.

Tendo convido os outros Srs. Deputados que o tinhão assignado em que se excluisse a dita palavra rebeldes. O Sr. Presidente perguntou se se devia lançar na acta tal qual está?

Venceu-se que sim.

O Sr. Soares de Azevedo leu o voto do Sr. Villela, assignado por mais alguns Srs., de que tinhão sido na antecedente sessão.

O Sr. Guerreiro: - Essa declaração de voto he uma repetição do que já está determinado, e bem explicado pela votação nominal que houve: em consequencia deve ser rejeitado.

O Sr. Villela: - Convenho.

O Sr. Soares de levede leu outra declaração de voto. - Em sessão de 23 de Março fui de voto que a leitura do officio da junta de S. Paulo era precisa.-- Francisco de Paula Travassos.

O Sr. Travassos: - Isso he uma declaração de que eu fui de voto que se devião ler os papeis de S. Paulo.

O Sr. Soares de Azevedo: - Esta deve ser rejeitada; porque não só diz o voto, mas a razão do voto.

Mandou-se lançar na acta.

Leu mais a seguinte:

Requeiro se declare que o voto de alguns illustres Deputados que se acaba de mandar lançar na acta, não foi objecto da votação proposta ao Congresso. - Macedo, Camello Fortes, Santos Pereira, Amonio Pereira, Ferreira da Silva, Araujo Lima, Arriaga, Isidoro José dos Santos, Luiz Bispo de Béja, Marcos Antonio de Sousa, Martins de Couto.

Mandou-se lançar na acta.

O Sr. Franzini: - Eu desejo saber se hoje he dia para pareceres de Commissões, ou para se fazerem declarações de votos? Parece-me pois que este negocio não merece uma discussão tão grande, ao mesmo tempo que estão muitos cidadãos esperando pela decisão dos seus requerimentos.

O Sr. Freire: - Eu respondo ao illustre Membro que todos os dias são dias para se fazerem declarações na acta.

O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia e expediente seguinte.

De um officio do Ministro dos negocios do Reino, remettendo a conta da commissão do commercio da villa e praça de Almeida, que foi remettido á Commissão do commercio.

De outro do mesmo Ministro, remettendo o requerimento do provedor e mezarios da santa casa da misericordia, da cidade de Angra: determinou-se que se remettesse ao Governo.

De outro do Ministro dos negocios da justiça, remettendo a relação das igrejas paroquiaes e capellas publicas, enviada pelo collegio patriarcal da santa igreja de Lisboa: determinou-se que fosse para a Commissão ecclesiastica de reforma.

De outro do mesmo Ministro, com a conta do chanceller servindo de regedor da casa da supplicação, sobre a com mutação dos degredos, que foi mandado para a Commissão de justiça criminal com urgencia.

De outro do Ministro dos negocios da fazenda, remettendo dois mappas dos encabeçamentos das sizas das comarcas de Villa Real, e Villa Viçosa, que se mandou á Commissão de fazenda.

Do mesmo Ministro o seguinte:

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de transmittir a V. Exca. a copia do decreto que nomeou Gregorio José de Seixos, provedor da casa da moeda, como me determina a ordem de 18 do corrente, e em cumprimento da mesma declaro que para o provimento deste emprego não precedeu concurso, porque estabelecendo-o o regimento do conselho de Estado, paragrafo undecimo, para os officios civis de justiça, ou fazenda, não tem esta natureza o de que se trata depois que o decreto de 21 de Agosto de 1778 lhe houve por extincta a propriedade para a serventia ser proposta pelo Presidente do Thesouro, e a nomeação privativa de Sua Magestade, a cuja prerogativa ficou exclusivamente pertencendo independente de proposta do Conselho de Estado, que só militante para os sobreditos officios, não comprehende os empregos desta indole.

Não devendo pois haver concurso para o de Provedor da moeda, teve todavia este lugar varios pretendentes na maior parte Negociantes, e Bachareis, uns em actual serviço, e outros fora delle, nos quaes se não considerarão requisitos, e conhecimentos scientificos indispensaveis para uma fundição de metaes preciosos.

Não se conferiu a official de fazenda, porque não se lhe suppondo aquelles conhecimentos, nenhum o requereu, sendo essa qualidade mais propria do escrivão da receita, e despeza, a quem compete a comptabilidade. Não foi como simples medico que Seixas

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