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propugnou por aumentar o numero de queixas que o Brasil tem contra o soberano Congresso, reconhece que a séde da monarquia deve citar naquelle sitio que mais convier. Pode ser que para o futuro convenha estar em outra parte: a Constituição ha de ser reformada passado o espaço de tempo que nella se marca, e achando-se que a mudança he conveniente, o Congresso que então legislar era isso em contemplação. Temos por tanto que todas as razões, que os illustres Deputados produzirão para fundamento das suas declarações, desapparecem, não tem financiamento, ou aliás são fundadas em principios falsos; e nem mesmo podem ser objecto de votação.
Declarada a materia sufficientemente discutida, procedeu-se a votação, e forão approvados os dois pareceres da Commissão de Constituição, ficando rejeitada a indicação ultimamente offerecida pelos Deputados do Brasil.
O Sr. Castro e Silva offereceu outra indicação, em que propunha se declarasse por votação: 1.° se o acto da assignatura e juramento da Constituição era livre: 2.° se os Deputados tinhão ou não obrigação de assignarem: se aquelle Deputado que deixasse de assignar e jurar incorria na pena de perjuro: e posta á votação, decidiu-se não haver lugar a votar sobre ella, em consequencia das decisões acabadas de tomar.
Propoz o Sr. Presidente se acaso se havia de decidir hoje o dia em que a Deputação havia de ir levar e apresentar a ElRei a Constituição? E decidiu-se que sim, e que fosse o dia quarta feira proxima, ficando os dias segunda e terça feira, designados para a assignatura da Constituição.
O Sr. Presidente annunciou que se achava a porta da sala o tenente coronel de cavallaria Antonio Isidoro de Moraes, e o major de infanteria Manoel José Coelho Borges, ha pouco chegados das ilhas dos Açores, que vinhão felicitar o soberano Congresso, e protestar seus sentimentos de veneração e respeito: o que fui ouvido com agrado, e se mandou proceder na forma do costume.
Designou o Sr. Presidente, para a ordem do dia a assignatura da Constituição; e no caso que sobejas se tempo, os pareceres de Commissões.
Levantou-se a sessão depois da uma hora da tarde. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza tendo resolvido que uma deputação do seu seio vá apresentar a ElRei a Constituição politica da monarquia no dia quarta feira 25 do corrente, faz-se necessario que V. Exca. teve esta resolução ao conhecimento de Sua Magestade e me comunique o lugar e hora, que Sua Magestade designa para receber a mesma deputação.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 21 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

SESSAO DE 23 DE SETEMBRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Freire, leu-se a acta da antecedente, e foi approvada.
O Sr. Castro e Silva offereceu a seguinte declaração de voto, que se mandou rscrever - Declaro, que na sessão de 21 do corrente votei contra os dois pareceres da Commissão de Constituição sobre as indicações do Srs. Deputados da Bahia, e de S. Paulo, em que tambem assignei: e votei a favor da indicação dos mais Srs. do Brazil.
O Sr. Deputado Rodrigues de Bastos fez presentes ao Congresso as felicitações, que lhe dirigiu o doutor Vicente José Ferreira Cardoso, e o offerecimento para os Srs. Deputados de outros tantos exemplares de uma obra, que acaba de publicar com o titulo de - Que he o codigo civil? - que forão recebidos com agrado, e se mandarão distribuir os exemplares pelos Srs. Deputados.
Procedeu-se a verificação dos Srs. Deputados presentes, e se acharão 106, faltando 20, os Srs. Ribeiro de Andrada, Antonio José Moreira, Bueno, Barata, Feijó, Borges de Barros, Agostinho Gomes, Assis Barbosa, Ferreira da Silva, Fortunato Ramos, Vicente da Silva, Belford, Fernanda Pinheiro, Gouvêa Osorio, Faria, Sousa e Almeida, Costa Aguiar, Pinto da França, Sande e Castro, Vergueiro.
Passou-se á ordem do dia, que era a assignatura da Constituição.
O Sr. Presidente disse, que propunha a assembléa se queria tornar a ouvir ler a Constituição, ou se prescindia disso, para se fazerem as assignaturas.
O Sr. Borges Carneiro informou, que as copias estavao exactas, e inteiramente conformes com o original, pois as tinha conferido.
O Sr. Presidente poz a votos, e venceu-se que se não lesse.
O Sr. Presidente disse, que consultava o Congresso sobre se se devia fazer um encerramento no fim da Constituição, e uma abertura no principio.
O Sr. Borges Carneiro: - O termo do encerramento, em que se declare o numero, e a rubricação das folhas, o julgo mui conveniente: o da arbetura he inutil, porque a escriptura começa logo pelo titulo da Constituição.
O Sr. Guerreiro: - O que eu julgo necessario he, que se cozão todas as folhas com uma fila, e as pontas desta sejao selladas, e mettidas dentro de uma caixa.
O Sr. Ferreira Borges: - A respeito do sello, o meu voto seria, que depois de estarem todas as folhas cozidas com uma fita, as pontas desta fossem selladas na ultima pagina; e em quanto ao encerramento, deve ser um, e não dois.
O Sr. Trigoso ponderou que o Congresso não tinha chancellaria, e que por isso não podia usar de sello. (Foi apoiado).
Redactor - Galvão.

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