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uma autoridade encarregada de convocar as outras, porque de outra maneira quando se dissesse simplesmente, no primeiro domingo de Novembro todas as autoridades concorrerão a igreja, entraria em duvida, quem erão os que devião ou não concorrer; poderão concorrer individuos que não sejao do espirito da lei que concorrão, e poderão deixar de concorrer, muitos de propozito, individuos que deverião concorrer, segundo o espirito da lei. Por tanto a execução do decreto deve ser delegada a uma autoridade, que haja de convocar as outras.
O Sr. Borges Carneiro: - A mente da Commissão he, que a expediçcão deste negocio corra pelas camaras. Se isso não esta assàs claro, se pode declarar melhor. Será porém bom dizer-se, que os chefes das repartições ecclesiasticas e civis, e commandantes dos corpos militares receberão o juramento nas igrejas, e depois o deferirão aos empregados e officiaes das repartições e corpos.
O Sr. Presidente poz a votos o artigo, e não foi approvado, e determinou-se, que os artigos voltassem á Commissão para os redigir de novo com maior desenvolvimento da materia, e tendo em consideração a reflexão do Sr. Moraes Sarmento sobre o modo porque os Portuguezes empregados em paizes estrangeiros devem prestar o juramento.
Nomeou o Sr. Presidente para membros da Deputação, que deve levar a Constituição a ElRei, os Srs. Felgueiras, Barroto, Fernandes Thomaz, Ferreira Borges, Xavier de Araujo, Castro e Abreu, Moura, Braamcamp, Borges Carneiro, Bispo do Pará, Beckman Caldas, Patricio Correa.
Deu para a ordem do dia a continuação das assignaturas da Constituição, os projectos numeros 295, e 306; para a hora da prolongação pareceres de Commissões: e levantou a sessão depois da uma hora da tarde. - Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario.

RESOLUÇÔES E ORDENS DAS CORTES.

DECRETO.

As Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação portugueza, considerando os graves inconvenientes que poderião resultar da livre impressão do codigo constitucional: decretão, que assim a presente edição da Constituição, corpo as reimpressões que della se fizerem, sejão officiaes, e de propriedade nacional.
Paço das Cortes em 33 de Setembro de 1822. - Agostinho José Freire, Presidente; Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tendo concluido a Constituição Politica da Monarquia resolvem, que a acceitação, e juramento d'ElRei terá lugar no dia que sua Magestade designar, e se fará na Sala das Cortes, onde findo o discurso de Sua Magestade, se o houver, o Presidente das Cortes offerecerá a ElRei o livro dos Santos Evangelhos, sobre o qual Sua Magestade pondo a mão, dirá = Acceito, e juro guardar e fazer guardar a Constituição politica da monarquia portuguesa, que acabão de decretar as Cortes Constituintes da mesma Nação = a qual fórmula será logo em cada um dos originaes da Constituição lavrada, e datada pelo Secretario de Estado dos negocios do Reino, e assignada por ElRei, depois do que o Presidente das Corres proferirá um discurso analogo no objecto, e Sua Magestade será acompanhado na saída, como fôra recebido na entrada com a ceremonia, e etiqueta estabelecida. O que V. Exca. levara ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 23 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza resolvem, que para a publicação da Constituição politica da Monarquia se adopte a seguinte fórmula = Dom João por graça de Deus, e pela Constituição da Monarquia, Rei do Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves, d'aquem, c d'alem mar em Africa, etc. Faço saber a todos os meus subditos, que as Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes decretdo, e Eu acceeitei, e jurei a seguinte Constituição politico da Monarquia Portuguesa = Segue-se o titulo, texto, data e assignaturas da Constituição, e acceitação, juramento, e assignatura de Sua Magestade, concluindo por esta forma = Por tanto mando a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Constituição politica pertencer, que a cumprão, e executem tão inteiramente como nella se contem. O Secretario de Estado dos negocios do Reino a faça imprimir, circular, e correr. O que V. Exca. levara ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 23 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que lhes seja transmittida a conta do que importarão em cada um dos ultimos seis annos passados as contribuições applicadas para as despesas do tribunal da meza da consciencia e ordens, com declaração da quantia que em cada um delles foi applicada as ditas despesas, e do remanescente que se remetteu para o thesouro. O que V. Exca. levara ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 23 de Setembro de 1832. - João Baptista Felgueiras.