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propugnou por aumentar o numero de queixas que o Brasil tem contra o soberano Congresso, reconhece que a séde da monarquia deve citar naquelle sitio que mais convier. Pode ser que para o futuro convenha estar em outra parte: a Constituição ha de ser reformada passado o espaço de tempo que nella se marca, e achando-se que a mudança he conveniente, o Congresso que então legislar era isso em contemplação. Temos por tanto que todas as razões, que os illustres Deputados produzirão para fundamento das suas declarações, desapparecem, não tem financiamento, ou aliás são fundadas em principios falsos; e nem mesmo podem ser objecto de votação.
Declarada a materia sufficientemente discutida, procedeu-se a votação, e forão approvados os dois pareceres da Commissão de Constituição, ficando rejeitada a indicação ultimamente offerecida pelos Deputados do Brasil.
O Sr. Castro e Silva offereceu outra indicação, em que propunha se declarasse por votação: 1.° se o acto da assignatura e juramento da Constituição era livre: 2.° se os Deputados tinhão ou não obrigação de assignarem: se aquelle Deputado que deixasse de assignar e jurar incorria na pena de perjuro: e posta á votação, decidiu-se não haver lugar a votar sobre ella, em consequencia das decisões acabadas de tomar.
Propoz o Sr. Presidente se acaso se havia de decidir hoje o dia em que a Deputação havia de ir levar e apresentar a ElRei a Constituição? E decidiu-se que sim, e que fosse o dia quarta feira proxima, ficando os dias segunda e terça feira, designados para a assignatura da Constituição.
O Sr. Presidente annunciou que se achava a porta da sala o tenente coronel de cavallaria Antonio Isidoro de Moraes, e o major de infanteria Manoel José Coelho Borges, ha pouco chegados das ilhas dos Açores, que vinhão felicitar o soberano Congresso, e protestar seus sentimentos de veneração e respeito: o que fui ouvido com agrado, e se mandou proceder na forma do costume.
Designou o Sr. Presidente, para a ordem do dia a assignatura da Constituição; e no caso que sobejas se tempo, os pareceres de Commissões.
Levantou-se a sessão depois da uma hora da tarde. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza tendo resolvido que uma deputação do seu seio vá apresentar a ElRei a Constituição politica da monarquia no dia quarta feira 25 do corrente, faz-se necessario que V. Exca. teve esta resolução ao conhecimento de Sua Magestade e me comunique o lugar e hora, que Sua Magestade designa para receber a mesma deputação.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 21 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

SESSAO DE 23 DE SETEMBRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Freire, leu-se a acta da antecedente, e foi approvada.
O Sr. Castro e Silva offereceu a seguinte declaração de voto, que se mandou rscrever - Declaro, que na sessão de 21 do corrente votei contra os dois pareceres da Commissão de Constituição sobre as indicações do Srs. Deputados da Bahia, e de S. Paulo, em que tambem assignei: e votei a favor da indicação dos mais Srs. do Brazil.
O Sr. Deputado Rodrigues de Bastos fez presentes ao Congresso as felicitações, que lhe dirigiu o doutor Vicente José Ferreira Cardoso, e o offerecimento para os Srs. Deputados de outros tantos exemplares de uma obra, que acaba de publicar com o titulo de - Que he o codigo civil? - que forão recebidos com agrado, e se mandarão distribuir os exemplares pelos Srs. Deputados.
Procedeu-se a verificação dos Srs. Deputados presentes, e se acharão 106, faltando 20, os Srs. Ribeiro de Andrada, Antonio José Moreira, Bueno, Barata, Feijó, Borges de Barros, Agostinho Gomes, Assis Barbosa, Ferreira da Silva, Fortunato Ramos, Vicente da Silva, Belford, Fernanda Pinheiro, Gouvêa Osorio, Faria, Sousa e Almeida, Costa Aguiar, Pinto da França, Sande e Castro, Vergueiro.
Passou-se á ordem do dia, que era a assignatura da Constituição.
O Sr. Presidente disse, que propunha a assembléa se queria tornar a ouvir ler a Constituição, ou se prescindia disso, para se fazerem as assignaturas.
O Sr. Borges Carneiro informou, que as copias estavao exactas, e inteiramente conformes com o original, pois as tinha conferido.
O Sr. Presidente poz a votos, e venceu-se que se não lesse.
O Sr. Presidente disse, que consultava o Congresso sobre se se devia fazer um encerramento no fim da Constituição, e uma abertura no principio.
O Sr. Borges Carneiro: - O termo do encerramento, em que se declare o numero, e a rubricação das folhas, o julgo mui conveniente: o da arbetura he inutil, porque a escriptura começa logo pelo titulo da Constituição.
O Sr. Guerreiro: - O que eu julgo necessario he, que se cozão todas as folhas com uma fila, e as pontas desta sejao selladas, e mettidas dentro de uma caixa.
O Sr. Ferreira Borges: - A respeito do sello, o meu voto seria, que depois de estarem todas as folhas cozidas com uma fita, as pontas desta fossem selladas na ultima pagina; e em quanto ao encerramento, deve ser um, e não dois.
O Sr. Trigoso ponderou que o Congresso não tinha chancellaria, e que por isso não podia usar de sello. (Foi apoiado).
Redactor - Galvão.

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Procedeu-se a assignatura dos dois exemplares da Constituição, que foi feita por todos os Srs. Deputados que estavão presentes.
O Sr. Martins Ramos apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Tendo nós concluido felizmente a Constituição politica da Monarquia portugueza, que vamos assignar, e jurar; estando destinado o dia 1.° de Outubro proximo vindouro para o juramente solemne do nosso sempre amavel Monarca, o Sr. Dom João VI, e desejando eu, como estou certo, que o deseja tambem todo este soberano Congresso, que em tão fausto dia não haja um só individuo da mesma Monarquia, que se represente infeliz:
Proponho, que o soberano Congresso queira conceder uma amnistia geral para todos aquelles, que se acharem prazos, ou implicados em crimes sobre diversidades de opiniões, e procedimentos politicos em qualquer ponto do Reino Unido, ao momento em que, em cada uma de suas partes se jurar a mesma Constituição; com a clausula de poderem continuar a defender-se soltos aquelles que quizerem justificar-se judicialmente; a fim de que o mencionado dia do juramento da mesma Constituição seja um dia de jubilo completo para todos os individuos, que tem a ventura de pertencer á heroica Familia portugueza. Esta amnistia irá certamente attrahir a benção dos povos sobre este soberano Congresso, e quando essa, ora infeliz porção dos mesmos povos, achar-se no gozo de sua liberdade individual, bem dirá os verdadeiros Titos portuguezas, que lhe concederão tão util, como saudavel beneficio. Paço das Cortes em 23 de Setembro de 1822. - O Deputado Francisco Manoel Martins Ramos.
O Sr. Presidente, a instancias de sen autor, poz á votação, se a indicação devia declarar-se urgente, e decidiu-se, que não.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta da redacção da ordem, que se havia de expedir ao Governo sobre o dia, e formalidades da acceitação, e juramento de ElRei a Constituição.
O Sr. Trigoso: - Estamos hoje a 23 de Setembro: o dia primeiro de Outubro vem com muita brevidade; e ainda que nos temos uma grande probabilidade, ou quasi uma certeza moral, que ElRei a acceitará; com tudo parece-me muito limitado o praso que se lhe assigna, pois ainda que elle seja bastante, parece-me que se ElRei pedisse mais alguns dias para a examinar, que se lhe havião de conceder: em consequencia lembro, que seria mais proprio não se lhe impor praso algum, e que ElRei logo que a quizesse assignar, dissesse as Cortes, que estava prompto para isso.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu desejava saber se isto esta vencido (o Sr. Caldeira disse que estava vencido) pois se estava vencido, não tem lugar similhante consideração.
O Sr. Felgueiras: - Sr. Presidente: verdade he que esta vencido, que a acceitação e juramento do ElRei se veririque no 1.° de Outubro, mas venceu-se ha muito tempo, e na intelligencia de que os originaes da Constituição se poderião apromptar por aquelles dias; apezar porém das mais assiduas diligencias só agora foi possivel, que apparecessem concluidos, quando restão muito poucos dias até ao 1.° de Outubro; e nestes termos sou de opinião, que se deixe a designação do dia ao cuidado de S. Magestade; pois que se for possivel, S. Magestade não deixara de assignar aquelle dia já tão fausto; e em todo o caso não devemos negar o tempo sufficiente para uma deliberação tão ponderosa, qual he a acceitação e juramento da lei fundamental da monarquia.
O Sr. Borges Carneiro: - Approvo a opinião do Sr. Trigoso, para cessar toda a idéa contraria á liberrima espontancidade do Rei, muito mais quando as Cortes continuão a estar reunidas, e poderião prover no caso de uma demora inesperada e excessiva; nem será preciso accrescentar-se, que não será o juramento antes do 1.° de Outubro; pois certos estamos que se o Rei souber que as Cortes e o povo de Lisboa leva em gosto que o juramento seja naquelle dia glorioso, o Rei o designara; pois bem publico he quanto deseja secundar as vontades da Nação.
O Sr. Guerreiro: - Concordo com os illustres Preopinantes em quanto ao praso ser pequeno; mas não concordo em se deixar de marcar o praso; porque me parece uma illegalidade; pois nós assentámos, que para a publicação das leis se devia marcar um praso; é agora para a acceitação da Constituição não havemos de marcar praso algum? Eu conheço que o nosso bom Monarca ha de acceitar a Constituição tal qual; mas entretanto he necessario que se marque um praso dentro do qual S. Magestade deve declarar, que está pronto para a jurar; porque do contrario pareceria o mesmo que sanccionar, que estava no arbitrio d'ElRei o espaçalo por vinte annos.
O Sr. Braamcamp: - A sancção das leis não tem nada com a acceitação da Constituição; parece-me portanto, que se deve deixar á liberdade d'ElRei a escolha deste dia.
O Sr. Presidente tendo achado a materia sufficientemente discutida propoz a votação; e não foi approvada a ordem, como estava, se mandou que em lugar de se designar determinadamente o dia 1.º de Outubro, ou outro qualquer, que não fosse antes daquelle, sómente se dissesse no dia que Sua Magestade designar.
O Sr. Secretario Felgueiras leu a ordem sobre a formula para a publicação da Constituição.
O Sr. Guerreiro ponderou, que não he só as autoridades a quem compete cumprir e guardar a Constuitição, que he tambem a todos os cidadãos.
O Sr. Trigoso: - Deve-se dizer a todas as autoridades, e em geral a todos os meus subditos. (Apoiados.)
O Sr. Borges Carneiro: - A carta que acompanha a publicação da Constituição he em tudo uma carta de lei regular e ordinaria, como todas as outras cartas. Para que nos apartaremos pois da formula ordinaria que para ellas esta prescripta na Constituição? A carta que publica a Constituição deverá ser logo aquella que se desvie da formula estatuida na mesma

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Constituição? Por tanto voto que se conserve como está.
O Sr. Soares de Azevedo: - Não me parece muito bem, que se diga a todos os meus subditos, quando se trata de fazer secular e cumprir, portanto aqui o que se trata sómente he de executar, e por isso se diz cumprão e fação cumprir, (Apoiado.)
O Sr. Guerreiro: - O que se acaba de dizer faz desejar mais que nunca, que se altere a formula da publicação. As leis obrigão a todo o cidadão a cumprilas, porém a fazelas cumprir só ás autoridades; não succede assim á Constituição; todo o cidadão he um vigia da observancia da Constituição, todo o cidadão está autorizado a fazela observar; já aqui por outra fez eu enunciei bem claramente a minha opinião a este respeito. A resistencia á oppressão he um direito, que compete a todo o cidadão; digo mais, elle tem dever de resistir a oppressão, que se lhe quer fazer.
O Sr. Castello Branco: - Sr. Presidente, ninguem he mais atraente da liberdade do que eu, e he por isso mesmo que até me horroriso de ouvir a explicação da opinião do Sr. Guerreiro, que ao principio não entendi bem. Agora que o percebo manifestamente pela explicação que acaba de fazer, eu me opponho a que possuo grassar similhantes principios diametralmente oppostos á liberdade. Na verdade o illustre Preopinante confundiu muito a sua imaginação, e de certo se não lembrou, que a Nação se acha perfeitamente constituida, e que não deve caminhar, como caminhava nas circunstancias desgraçadas em que caminhava até ao dia 24 de Agosto. A Nação Portugueza ao dia 24 de Agosto em que reclamou a soberania que lhe era propria, a oppressão era geral, e então não havia outro meio se não aquelle que se poz em pratica. Ella não podia reclamar as leis então existentes, porque erão as mesmas que apoiavão as oppressões: mas por ventura nós estamos agora nas mesmas circunstancias, depois de termos uma Constituição? Nós o não devemos jámais, se não queremos perder a liberdade porque até aqui temos pugnado. A Constituição he uma lei como as outras, a differença he que he mais geral, que he uma lei fundamental: entre tanto a execução desta lei deve ser da mesma maneira da execução de todas as outras leis. Eu não differença, em quanto á origem da lei da Constituição, a outra qualquer lei, se não pela maior importancia da materia: mas em quanto a substancia a Constituição he uma lei como todas as outras leis, pois que todas ellas dimanão da soberania da Nação; por consequência eu não posso imaginar o caso em que havendo uma Constituição, e nos termos em que nós acabamos de fazer, a Nação se veja precisada a reclamar por um grito tumultuario a sua liberdade. Se o cidadão he opprimido não tem elle as autoridades a quem reclamar? Não tem os meios que lhe marca a mesma Constituição quando elle mostrar a oppressão que se lhe faz. Eu não posso dar no caso em que havendo uma Constituição a Nação possa ser opprimida com os excessos das autoridades. No caso que eu podesse tal imaginar, que a Constituição deixava de ser respeitada então, e por consequencia, que a nação portugueza tinha perdido a sua liberdade, e tornava a ser escrava, um grande inconveniente se seguiria, se nós admitissemos similhante principio e he, que iriamos arvorar cada um dos cidadãos em arbitrio supremos, para lhe dar o direito de resistir com a força a essa imaginada oppressão. Qual he o homem que tem idéas de organização da liberdade civil, o arbitrio supremo da injustiça que se lhe faz, elle deve recorrer aos meios legaes que a Constituição manda observar, esses he que devem declarar, se tem razão ou não, e então desaggravar na forma prescripta na Constituição, por tanto reprovo similhante additamento.
O Sr. Presidente procedeu á votaçãp, e foi approvada a ordem na forma que estava redigida.
Leu o Sr. Secretario outra ordem sobre a edição da Constituição, que tambem foi approvada.
Mancionou mais o seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo sido presente a Sua Magestade o officio de V. Exca. na data de 21 do corrente, no qual participava a tenção que as Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação tinhão de enviar á sua Real presença uma Deputação no dia 25 do corrente para lhe apresentar a Constituição politica da Monarquia, o mesmo Sr. Manda participar ao soberano Congresso para sua intelligencia, que receberá a dita Deputação no referido dia no palacio de Queluz pela uma hora da tarde: o que rogo a V. Exca. queira fazer presente no mesmo soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 23 de Setembro de 1822. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Filipe Ferreira de Araujo e Castro.
Ficárão as Cortes inteiradas.
O Sr. Borges Carneiro, como relator da Commissão de Constituição, leu os artigos que esta offerecia para se incluírem no decreto relativo ao juramento da Constituição.
Sobre o 1.º artigo disse
O Sr. Macedo: - Em approvo, mas quizera que isto aqui se puzesse com mais clareza; que se dissesse, que isto só terá lugar quando elles provarem o seu justo impedimento.
O Sr. Franzini: - Tambem julgo conveniente dar-lhe mais amplitude, ahi fala sobre os chefes das repartições militares, porém não fala dos chefes dos corpos, e parece-me estranho, que em um tal dia não apparecêrão estes benemeritos officiaes.
O Sr. Feio: - A minha opinião he, que não só jurem os officiaes generaes, mas até os soldados, isto não tem nada que fazer, he o mesmo que passar uma mostra: não se dar este juramento no mesmo dia póde resultar mal, e de dar não póde resultar senão bem.
O Sr. Castello Branco: - Uma lei que dependo de concurso de muitas e diversas autoridades, parece-me que não póde a sua execução ser simultaneamente a todas as autoridades, parece-me, que deve haver

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uma autoridade encarregada de convocar as outras, porque de outra maneira quando se dissesse simplesmente, no primeiro domingo de Novembro todas as autoridades concorrerão a igreja, entraria em duvida, quem erão os que devião ou não concorrer; poderão concorrer individuos que não sejao do espirito da lei que concorrão, e poderão deixar de concorrer, muitos de propozito, individuos que deverião concorrer, segundo o espirito da lei. Por tanto a execução do decreto deve ser delegada a uma autoridade, que haja de convocar as outras.
O Sr. Borges Carneiro: - A mente da Commissão he, que a expediçcão deste negocio corra pelas camaras. Se isso não esta assàs claro, se pode declarar melhor. Será porém bom dizer-se, que os chefes das repartições ecclesiasticas e civis, e commandantes dos corpos militares receberão o juramento nas igrejas, e depois o deferirão aos empregados e officiaes das repartições e corpos.
O Sr. Presidente poz a votos o artigo, e não foi approvado, e determinou-se, que os artigos voltassem á Commissão para os redigir de novo com maior desenvolvimento da materia, e tendo em consideração a reflexão do Sr. Moraes Sarmento sobre o modo porque os Portuguezes empregados em paizes estrangeiros devem prestar o juramento.
Nomeou o Sr. Presidente para membros da Deputação, que deve levar a Constituição a ElRei, os Srs. Felgueiras, Barroto, Fernandes Thomaz, Ferreira Borges, Xavier de Araujo, Castro e Abreu, Moura, Braamcamp, Borges Carneiro, Bispo do Pará, Beckman Caldas, Patricio Correa.
Deu para a ordem do dia a continuação das assignaturas da Constituição, os projectos numeros 295, e 306; para a hora da prolongação pareceres de Commissões: e levantou a sessão depois da uma hora da tarde. - Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario.

RESOLUÇÔES E ORDENS DAS CORTES.

DECRETO.

As Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação portugueza, considerando os graves inconvenientes que poderião resultar da livre impressão do codigo constitucional: decretão, que assim a presente edição da Constituição, corpo as reimpressões que della se fizerem, sejão officiaes, e de propriedade nacional.
Paço das Cortes em 33 de Setembro de 1822. - Agostinho José Freire, Presidente; Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tendo concluido a Constituição Politica da Monarquia resolvem, que a acceitação, e juramento d'ElRei terá lugar no dia que sua Magestade designar, e se fará na Sala das Cortes, onde findo o discurso de Sua Magestade, se o houver, o Presidente das Cortes offerecerá a ElRei o livro dos Santos Evangelhos, sobre o qual Sua Magestade pondo a mão, dirá = Acceito, e juro guardar e fazer guardar a Constituição politica da monarquia portuguesa, que acabão de decretar as Cortes Constituintes da mesma Nação = a qual fórmula será logo em cada um dos originaes da Constituição lavrada, e datada pelo Secretario de Estado dos negocios do Reino, e assignada por ElRei, depois do que o Presidente das Corres proferirá um discurso analogo no objecto, e Sua Magestade será acompanhado na saída, como fôra recebido na entrada com a ceremonia, e etiqueta estabelecida. O que V. Exca. levara ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 23 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza resolvem, que para a publicação da Constituição politica da Monarquia se adopte a seguinte fórmula = Dom João por graça de Deus, e pela Constituição da Monarquia, Rei do Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves, d'aquem, c d'alem mar em Africa, etc. Faço saber a todos os meus subditos, que as Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes decretdo, e Eu acceeitei, e jurei a seguinte Constituição politico da Monarquia Portuguesa = Segue-se o titulo, texto, data e assignaturas da Constituição, e acceitação, juramento, e assignatura de Sua Magestade, concluindo por esta forma = Por tanto mando a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Constituição politica pertencer, que a cumprão, e executem tão inteiramente como nella se contem. O Secretario de Estado dos negocios do Reino a faça imprimir, circular, e correr. O que V. Exca. levara ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 23 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que lhes seja transmittida a conta do que importarão em cada um dos ultimos seis annos passados as contribuições applicadas para as despesas do tribunal da meza da consciencia e ordens, com declaração da quantia que em cada um delles foi applicada as ditas despesas, e do remanescente que se remetteu para o thesouro. O que V. Exca. levara ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 23 de Setembro de 1832. - João Baptista Felgueiras.

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Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas informações sobre o requerimento e documentos inclusos de Manoel Ignacio de Brito, boticario de ElRei de Marrocos, nomeado consul para o Mogador, ácerca da necessidade ou utilidade que provirá ao serviço publico da conservação do supplicante em Marrocos, mas não ria qualidade de consul particular, cujo lugar se acha extincto. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 23 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 24 DE SETEMBRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Freire, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada. E o Sr. Secretario Felgueiras, dando conta do expediente, mencionou os papeis seguintes.
Varias felicitações de diversas camaras novamente eleitas, a saber, das villas da Chamusca, de Bellas, e Punhele, de que se fez menção honrosa.
Uma participação da camara de Ponte de Lima da maneira por que naquella villa foi festejado o dia 24 de Agosto, e dos patrioticos sentimentos, que animão seus habitantes, de que as Cortes ficárão inteiradas.
Uma felicitação do coronel do regimento de milicias de Soure Antonio Joaquim Dias de Azevedo, que foi recebida com agrado.
Outra felicitação do paroco de Condeixa a Velha José Joaquim Pimentel Nogueira, peto motivo da ultimação da Constituição, que foi ouvida com agrado.
Outra do juiz ordinario da villa de Bellas Luiz Francisco Rissóto, que igualmente foi ouvida com agrado.
Um officio do corregedor da comarca de Evora, acompanhado de uma conta, e informações, a que procedera, sobre o suborno, e alliciações de votos, que houve na presente eleição de Deputados, que foi mandado remmetter ao Governo.
Uma carta do Sr. Deputado José Joaquim de Faria datada de Coimbra em 21 do corrente, em que, accusando a recepção da ordem das Cortes para se reunir immediatamente, a fim de assignar a Constituição, participa a impossibilidade, em que se acha, por falta de saude, de que as Cortes ficárão inteiradas.
Outra do Sr. Antonio José Moreira datada de 23 do corrente, em que participava a causa de não poder assistir a sessão desse dia, e da outra antecedente, de que as Cortes ficárão inteiradas.
Outra do Sr. Deputado Corrêa de Seabra, pedindo trinta dias do licença para chegar á sua patria, não só pelo assim exigir o máo estado da sua saude, bem como negocios domesticos, que o chamão, que lhe forão concedidos para de pois de jurada a Constituição.
O Sr. Secretario Barroso leu uma declaração de voto do Sr. Guerreiro, que foi mandado lançar na acta, e he do teor seguinte - Na sessão de ontem fui de voto contrario á decisão tomada de ser rejeitado o additamento proposto a formula da publicação da Constituição, pelo qual era confiada a todos os cidadãos a guarda desta Constituição - Esta mesma declaração de voto foi assignada pelo Sr. Castro e Silva.
O Sr. Deputado Segurado offereceu em nome do medico Jeronymo Carlos de Araujo e Costa, um discurso recitado por elle na casa da camara da villa de Moura no dia 24 de Agosto, que foi recebido com agrado.
Fez-se a chamada, e se achárão presentes 115 Srs. Deputados, faltando com causa os Srs. Canavarro, Ribeiro Costa, Sepulveda, Bernardo de Figueiredo, Bispo de Beja, Bispo de Castello Branco, Lédo, Moniz Tavares, Costa Brandão, Fortunato Ramos, Vicente da Silva, Belford, Faria Carvalho, Gouvêa Osorio, Faria, Sousa Almeida, Corrêa de Seabra, Luiz Monteiro, Pinto da França, Fernandes Thomaz, Sande e Castro, Marcos Antonio, Vergueiro, Bandeira; e sem causa os Srs. Ribeiro de Andrada, Moraes Pimentel, Bueno, Barata, Feijó , Agostinho Gomes, Pessanha, Queiroga, Pinto Magalhães, Cirne, Fernandes Pinheiro, Lino Coutinho, Martiniano, Costa Aguiar, Rebello da Silva, Manoel Antonio de Carvalho, e Zefyrino dos Santos.
Abriu o Sr. Presidente a assignatura da Constituição a alguns daquelles Srs. Deputados, que o não tinhão feito na sessão antecedente, e se achavão presentes: e assignárão os Srs. Antonio José Moreira, Domingos Borges de Barros, Francisco de Assis Barbosa, e João Ferreira da Silva.
Ordem do dia. Entrou em discussão o seguinte.

PROJECTO.

A Commissão de marinha propõe aos artigos 3, 4, 8, e 10 do projecto n.° 295 as seguintes substituições.
Art. 3. Os militares da armada continuarão a ser julgados em conselhos de guerra, nos termos do regulamento, sendo o juizo publico até á sentença.
4. As sentenças que até agora erão appelladas para o conselho do almirantado, como supremo de justiça, se-lo-hão para um tribunal formado da maneira seguinte:
No principio de cada anno o major general convocará todos os officiaes generaes de marinha, e os capitaes de mar e guerra existentes em Lisboa, e na sua presença serão lançados seus nomes em quatro urnas separadas, sendo compreendidos na primeira o nome dos almirantes, e vice-almirantes, e nas tres res-

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