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vars = Provedores de Comarca - o 7.° foi approvado, e assim se expedio.

Leo-se por segunda vez o Projecto do senhor Bastos, sobre Laudemios. Mandou-se imprimir, e he o seguinte:

PROJECTO.

Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portuguesa, tomando em consideração a iniquidade que encerra o systema actual de Jurisprudencia, relativamente a Laudemios, e os inconvenientes que dahi resultão, Decretão:

1.° Todos os laudemios de qualquer qualidade que sejão, ficão reduzidos á quarentena.

2.° Pagar-se-hão do preço correspondente ao solo, o não ás bem feitorias; salvo se o mesmo solo tiver já sido emprazado com ellas.

Leo-se tambem por segunda vez o Projecto do senhor Borges Carneiro, ácerca dos Beneficios das Ilhas adjacentes. Mandou imprimir-se, e he o seguinte:

PROJECTO.

Por quanto a justiça, e bom serviço da Igreja, é a consolidação dos interesses das Ilhas Adjacentes com os deste Reyno exigem que a Mesa da Consciencia e Ordens consulte sem perda de tempo á Regencia do Reyno as propostas das Dignidades, Conesias, Beneficios Curatos, e Simples das dictas Ilhas, como se practicava antes de se crear no Rio de Janeiro huma Mesa da Consciencia e Ordens, practica essa que se mandou instaurar pelo Alvará de 5 de Julho de 1816; proponho que só encommende á Regencia do Reyno, que mande subir logo as dictas consultas, e as resolva na fórma referida.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores - Ferreira de Sousa - Pereira do Carmo - Figueiredo - Sepulveda - Jeronimo José Carneiro - Guerreiro - Rebolo - Madeira Torres - e Fernandes Thomaz - e estarem presentes 88 dos senhores Reputados.

Discutio-se, segundo a ordem do dia, o Decreto sobre o tempo de serviço dos Soldados.

O senhor Miranda (leo o artigo). - Hontem disse-se aqui que o prazo do Serviço Militar fosse igual para a Cavalleria, Artilheria, e Infanteria, e disse-se tambem que a Cavalleria tivesse 8 annos de serviço, e a Infanteria 6. Eu não sei se o principio de que a Ley he igual para todos, póde ser applicavel neste ponto, porque o Soldado de Infanteria no fim de hum anno estará prompto no Batalhão, e o de Cavalleria só no fim de 4, e mais, mormente não serão Homem costumado a andar a Cavallo; e inda o mais habil só está prompto no fim de dous annos. Por tanto, olhando á igualdade Civil, assim parece que deve ser igual o prazo; mas relativamente ao tempo de Serviço não acho a mesma igualdade; por isso julgo que, devendo ser o tempo igual, nunca admittiria maior prazo que o do 8 annos; e se menos fosse possivel, arbitraria menos; porque o Saldado deve ser Cidadão, assim como hum Cidadão deve ser Soldado quando as circunstancias o pedem. A conveniencia pede tambem que quando o Cidadão passa a ser Soldado tenha hum modo de vida, e algum talento; porque a não adquirir antes, não póde voltar aos seus lares com utilidade da sua Patria; por isso supponho necessario os 8 annos. Em quanto aos Soldados voluntarios quereria que elles merecessem a contemplação de serem obrigados a servir menos dous annos; e tambem quereria que o Soldado ficasse desligado do Serviço por maneira tal que, findo o seu prazo, se pudesse retirar, sem ficar subjeito a officio de Commandante, etc. (Foi o que lhe ouvi - diz o Tachygrapho Machado).

O senhor Rosa. - Eu julgo precario todo o tempo que se gasta em querer arbitrar os annos de Serviço dos Soldados, sem que haja huma certeza, ou huma aproximação da gente que ha disposta para o Recrutamento, e para entrar em Serviço. Tudo quanto se diz nada serve agora, e só poderá servir nas Leys Militares, e Constituição; agora o objecto que ha para este Decreto não he senão satisfazer de algum modo os Soldados, e dar-lhes a certeza de que ha de determinar-se o tempo de Serviço. Passado hum anno serão dadas as baixas aos que tiverem os annos de Serviço determinados pela Constituição, e Leys Militares; dar-se-ha então este prazo, porque ter-se-ha feito alistamento das pessoas que devem entrar no Serviço, haver-se-ha attenção aos que devem ser isemptos, e parece que deverião ter o primeiro lugar os que se empregarem na cultura das terras, e as mais isempções que a Ley declarar; porque então já se parte daqui com hum dado, que he indispensavel que haja para se determinar este tempo. Ora como a Ley diz que todos nós temos obrigação de servir a Patria, isto deve-se entender no tempo de guerra, e não no tempo de paz; na guerra todo o Cidadão deve servir a Patria, no tempo da paz não póde ser, nem he necessario. Para que se possão pôr em pratica estas primeiras baixas será preciso que no emtanto se executem á risca as Leys existentes do Regulamento, e abolir alguns Previlegios, porque já limitem disse que a maior parte dos Capitães Móres não dão ninguem apurado para o Recrutamento. Em Lisboa, onde se poderião recrutar huns poucos de mil homens, não se faz nada; por isso deve haver medidas a este respeito.

O senhor Povoas. (Vinha o nome, e nada mais.)

O senhor Barão de Molellos. - Já hontem disse, e novamente digo que não he possivel marcar com acerto, o numero da annos que no futuro deve servir hum Soldado, sem que primeiro se conheça o systema do Plano que deve adoptar-se para a organização do nosso Exercito Constitucional. Seria tambem preces e de primeira necessidade o saber ao menos aproximadamente a força permanente que deverá existir em tempo de paz, e as listas dos Moços que temos de idades proprias para o Recrutamento. Além disto

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