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ctor que tivesse relação com o thesouro, que devia haver um escrivão de receita e despeza, para levar estas cousas a um regulamento de boa ordem que ate, agora não havia; em segundo lugar he necessario que haja um livro, e que se não possa pagar nada senão por ordens passadas pelo erario, estas ordens devem ser passadas pelo Rei e assignadas pelo secretario de Estado; ora bem se vê que isto deve entrar na Constituição; agora se não querem que vá tire-se muito embora.

O Sr. Ferreira Borges: - Ao illustre Preopinante he bem natural que dôa o ver que algum paragrafo se tenha, supprimido, elles são filhos seus; porem he muito facil sustentar a justiça com que o Congresso os tem supprimido; entretanto neste já não succedera o mesmo, porque elle estabelece o methodo como devem ser feitos os pagamentos ou recebimentos do Thesouro. Isto entendo eu que póde ser um principio constitucional, e que por tanto deve aqui marcar-se. Por consequencia deve cessar a magoa do illustre Preopinante. E quanto á doutrina devemos sanccionar a que aqui se acha. Sou exactamente da opinião deste artigo; por tanto fazendo justiça aos illustres redactores do projecto voto pela doutrina do artigo.

O Sr. Ferreira de Souza: - Para determinar isto na Constituição, não sei como se poderá, accommodar ás provincias do Ultramar.... Um principio constitucional deve ser applicavel para toda a Monarquia; e pode-lo-ha ser este methodo que aqui se propõe? Ou então havemos de fazer excepções; se as fizermos, não podemos estabelecer tal cousa na Constituição.... Por exemplo, o subsidio literario tem uma applicação certa, e tudo isto se faz por folhas que são assignadas pelo conselho da fazenda. Ha de pois ser preciso um decreto? Não ha de o mestre de primeiras letras cobrar o seu ordenado sem preceder um decreto; e ha de ser isto não só para Portugal, mas para toda a Monarquia?

O Sr. Ferreira Borges: - Parece-me que não procede a duvida do illustre Preopinante: e me parece que está confuso a respeito de almoxarifados, subsidio literario etc., tudo isto está acautelado no artigo. A respeito do Ultramar he certo que falemos ácerca do que se julgar necessario para fazer face ás despezas geraes; porque o mais será privativamente de cada uma das provincias. Pelo que pertence a tenças Deus nos livre que succeda o mesmo que acontecia até agora. As tenças, as alças, que estão impostas, nos almoxarifados ou em quaesquer outras repartições muito embora se paguem, mas que seja por lei, que elles se paguem. Diz-se em opposição que haverá uma lei particular: disto não se trata aqui: quando o artigo expressa - entrarão no thesouro - he para a facilidade da contabilidade no thesouro; e não faça isto duvida ao Preopinante, porque he impossivel que deixe de haver o que ha actualmente mesmo no thesouro, que vem a ser as contadorias das diversas provincias as quaes fazem depois uma conta commum a cargo do thesoureiro mór, em conta geral. Pelo que respeita ás despezas geraes, as leis geraes as determinão; por tanto approvo o artigo porque na verdade está bom para este effeito.

O Sr. Ferreira de Souza: - Não me expliquei bem. Quanto ás tenças de que fala o illustre Preopinante, erão pagas por uma ordem; se erão bem ou mal concedidas, isso he outro caso....

O Sr. Soares Franco - He cousa notavel que o illustre Preopinante se sirva de tal argumento para combater o artigo.... porque agora não vem o dinheiro, vem só os documentos isto faz entrada no thesouro pelo que pertence ao ultramar.... Por consequencia não ha duvida que as provincias do Ultramar se hão de governar segundo os leis da administração do dinheiro da fazenda publica.

O Sr. Macedo: - Este artigo comprehende duas parles. A primeira estabelece a regra geral que todos os rendimentos do Estado entrarão no thesouro publico, não creio que seja necessario que entrem effectivamente no thesouro todos os rendimentos nacionaes; a respeito de muitos bastará que para ali venha a conta da sua receita e despeza legalmente documentada. Se esta parte do artigo passasse tal qual está, resultaria dahi muitos inconvenientes: seguir-se-ia que devia entrar no thesouro, não só o producto de todos os impostos directos e indirectos destinados para as despezas geraes da Nação, mas alem disso os rendimentos de todos os almoxarifados, as rendas que constituem a dotação dos estabelecimentos publicos d'instrucção e de caridade, e varios outros reditos, que tem applicaçôes particulares: tudo isto seria só de complicar a escrituração do thesouro, de augmentar, as despezas é riscos das remessas do dinheiro e de difficultar essas particulares applicações para que estão destinados muitos destes rendimentos. He necessario pois decidir se effectivamente devem entrar no thesouro todos os rendimentos da Nação, ou se esta regra deve limitar-se aquelles que estão applicallos para as despezas geraes do Estado, bastando que a respeito dos outros se exijão contas exactas, por onde se venha no conhecimento da sua importancia, e do seu emprego, como he minha opinião. Diz a segunda, parte do artigo (leu-a). Quizera alguma declaração a este respeito; não percebo bem a significação destas palavras portaria do Rei assignada pelo secretario dos negocios do Reino: não sei se designão uma portaria passada em nome d'ElRei, e assignada só pelo Secretario, ou se por ellas se quer exprimir que a portaria ha de ter a assignalura Real: se esta he a verdadeira intelligencia, então não acho muito proprio o termo portaria. Desejava pois que os illustres redactores do projecto esclarecessem isto mais: parece-me que seria melhor dizer portaria assignada pelo secretario de Estado dos negocios da fazenda.

O Sr. Soares Franco: - Não he necessario que a portaria seja assignada pelo Rei; bastará que a assigne o secretario da fazenda.

O Sr. Arriaga: - Parece-me que para maior clareza deste paragrafo seria preciso que elle fosse assim accrescentado: os que porfiei estabelecida, ou que por Ordem do mesmo Thesouro a mandassem pagar. Porque ha muitas despezas, que se fazem por autoridade de lei estabelecida. Assim como na segunda parte ha uma frase que se não entende na nossa pratica, porque portaria he só do ministro, e quando o Rei

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