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Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente o incluso requerimento e documentos juntos de Lourenso José Lassense, queixando-se de que fora excluso de sua casa onde vivia em companhia de sua mulher D. Anna Senhorinha de Barros Oliva Lassense, e obrigado de assignar termo de ali não voltar, fazendo-se-lhe juntamente, embargo em todos os seus livros, papeis, letras, dinheiro, e outros objectos, tudo por mandado do corregedor do crime de Bairro-Alto Simão da Silva Ferraz de Lima e Castro a titulo de commissão, que para esse fim dizia ter do intendente geral da policia, o qual informado daquelles excessos os mandou emendar, e repor as cousas no antigo estado por cinco diversas portarias, que todas forão illudidas pelo mencionado corregedor, a fim de dar espaço a que a dita mulher do supplicante sollicitasse outro embarco nos mesmos bens, ao qual com effeito mandou proceder o corregedor do civel da cidade Francisco de Oliveira e Silva, sem precedencia dos actos requeridos por lei e estilo em casos similhantes: attendendo a que taes abusos, se plenamente se provarem, não devem ficar impunes; apezar de que não tenha lugar o presente recurso quanto á restituição da posse dos artigos apprehendidos; visto que não podendo já subsistir o embargo feito pelo juizo da correição do crime do Bairro-Alto, com o pretexto da Commissão do intendente por se achar por este mesmo declarado excessivo, contrario ás suas ordens, e em consequencia nullo, resta tão sómente o embargo posteriormente feito pelo juiz do civel da cidade, de que competem recursos ordinarios: mandão remetter ao Governo a referida queixa com recommendação de fazer effectiva a responsabilidade dos sobreditos corregedores Simão da Silva Ferraz de Lima e Castro, e Francisco de Oliveira e Silva. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 23 de Março do 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente o incluso requerimento, e documentos juntos de Maria Sosefa Lima, em que se queixa de que tendo obtido sentença proferida na casa da supplicação contra Antonio Joaquim de Campos, depois de finda a sua execução, por virtude da qual havia seu contendor recebido a quantia de 2:599$934 réis, se passara em favor della carta de repozição da mesma sentença, e autos na chancellaria, com manifesta offensa das regras se mandão remetter ao Governo a referida petição e documentos, a fim de que procedendo-se aos necessarios exames sobre o facto allegado, seja punido o dolo do respectivo empregado se o tiver commettido. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 27 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso, que faz José de Noronha Castello Branco por seu procurador Francisco Pretextato Correia, para as urgencias do Thesouro publico, da quantia de 72$ réis na fórma da lei, proveniente do valor de um cavallo que mandara entregar para a remonta do exercito, segundo a certidão junta. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 27 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o Bispo do Pará.

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão convocar a V. Exca. para tornar neste soberano Congresso o exercicio de Deputado pela provincia do Grão Pará.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 27 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 28 DE MARÇO.

A' Hora determinada disse o Sr. Camello Fortes, Presidente, que se abria a sessão; e lida a acta da sessão precedente, foi approvada.

O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e correspondencia seguinte: de um officio do Ministro dos negocios do Reino, remettendo a consulta da junta da directoria geral dos estudos sobre o requerimento dos cidadãos de Tavira, pedindo a creação de uma cadeira de filosofia racional e moral, que se mandou remetter á Commissão de instrucção publica.

De outro do mesmo Ministro, remettendo a consulta da Meza do Desembargo do Paço sobro a dispensa da lei mental, que pede a Marqueza de Fagos para obrar a confirmação do senhorio de Aveiras, que se mandou remetter á Commissão de justiça civil.

De outro do mesmo Ministro, remettendo a informação do governador das justiças da relação e casa do Porto, acompanhada de outras, a que se refere, sobre differentes artigos, e obras relativas ao melhoramento dos rios Vouga, Certima, e Agueda, que se mandou remetter á Commissão de estatistica.

De outro officio do Ministro dos negocios da fazenda, remettendo a consulta com o mappa dos direitos do pescado de cada um dos portos do Reino de Portugal, e Algarve, que se mandou remetter á Commissão de pescarias.

De outro officio do Ministro dos negocios da ma-

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