O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[659]

Cortes e protestar os sentimentos de adherencia ao systema constitucional; e desejando concorrer em beneficio da causa publica, e não sendo possuidor de cabeados, cede das gratificações que lhe pertencerem pelo serviço de se aprontarem transportes, em todo o tempo da sua magistratura. Foi a felicitação ouvida com agrado, e se determinou que o Governo fizesse realizar o offerecimento.
Mandou-se para a Commissão de pescarias uma - Exposição das verdadeiras causas da decadencia da pesca da villa de Ovar, pobreza, e diminuição de seus pescadores, e remedios para estes males - apresentada pelo juiz de fora de Messejana Francisco de Oliveira Pinto.
E para a Commissão de agricultura - Memoria de Pedro Chrysologo Ferreira de Carvalho acerca dos pastos communs.
Determinou-se, que passasse para a Commissão de poderes uma representação do padre Domingos da Conceição, Deputado substituto pela provincia do Piauhi, ácerca dos motives, que se pode conjecturar, detem na cidade do Rio de Janeiro ao Deputado nomeado ás Cortes pelo Piauhi Ovidio Saraiva de Carvalho.
O Sr. Deputado Ferreira da Costa, do parte da Commissão de poderes leu o seguinte

PARECER.

A Commissão dos poderes forão remettidos os diplomas de dois Deputados ultramarinos, recentemente vindos do Pará: e são os Srs. José Ricardo da Costa Aguiar, Deputado eleito pela provincia de S. Paulo no Brazil, e Francisco de Sousa Moreira, Deputado eleito pela provincia do Grão Pará.
Já a Commissão apresentou ao soberano Congresso em as sessões de 11 de Fevereiro, e 27 de Março deste anno, o resultado das eleições dos Deputados de Cortes feitas naquellas duas provincial; e agora examinando os sobreditos diplomas, e combinando-os com as actas respectivas das juntas eleitoraes das mesmas provincias, acha-os legaes, e valiosos: e he de parecer, que os mesmos Deputados estão nas circunstancias de serem recebidos no soberano Congresso.
Nem obsta o requerimento feito as Cortes por Manoel da Costa, negociante do Pará, e remettido á Commissão dos poderes em 15 de Abril precedente, pedindo que o Congresso não admitta no seu seio os dois sobreditos Deputados eleitos; porque (diz elle) são criminosos, e pretende intentar acção judicial contra elles. O mesmo supplicante confessa no requerimento que não existe processo formado contra elles. E seria portentoso que um Deputado legalmente eleito, deixasse de exercer este cargo em utilidade publica, só porque algum cidadão tivesse a mover-lhe para o futuro acção judicial.
Entende por tanto a Commissão que nada obsta á recepção destes dois Deputados nas Cortes, com que vem a ficar completa a representação de ambas
as provincias do Grão Pará, e de S. Paulo.
Paço das Cortes em 2 de Julho de 1822. - Rodrigo Ferreira da Costa; João Vicente Pimentel Maldonado; Antonio Pereira.
Foi o parecer approvado.
Forão mandadas para a meza as seguintes declarações de votos.
Declaramos, que na sessão de ontem fomos de voto contrario ao 1.° artigo do parecer da Commissão; que quanto ao $.° artigo, votamos pela amnistia geral; que quanto ao 5.º, fomos tambem de voto contrario; e quanto ao 7.°, fomos devoto, que ficas-se o Principe sómente obedecendo ás Cortes, e a ElRei, e sendo suas deliberações tomadas em conselho de seus ministros, e referendadas pelo secretario de Estado da repartição competente. José Martiniano de Alencar, Manoel do Nascimento Castro e Silva, Manoel Filippe Gonçalves. Na sessão do 1.° de Julho votamos contra o 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, e 7.º artigos do parecer da Commissão de negocios politicos do Brazil, exceptuada a parte do artigo 7.º sobre a conservação do Principe Regente no Brazil. Correa Telles, Correa de Seabra, Fortunato Ramos, Ferreira de Sousa, Martins Ramos, Villela, Fernandes Pinheiro, Rodrigues Bandeira, Monis Tavares, Gouvea Osorio. Declaro, que nas votações de ontem sobre o parecer da Commissão especial do Brazil, o que he marcado com o n.º 266, votei contra as proposições seguintes. A 1.ª, a 2.ª, a 3.ª, a 6.ª; na ultima, e 7.ª porém foi só contra a segunda parte; e em quanto as outras votações, que se seguirão, não assisti!
Sala das Cortes em 2 de Julho de 1822. - José Lino Coutinho: Francisco Agostinho Gomes; Pedro de Araujo Lima; Ferreira da Silva. Declaro, que na sessão de ontem votei por uma geral amnistia para todos os complicados nos negocios politicos das provincias do Sul de Brazil. Martins Basto; Antonio Pereira. Declaro, que na sessão de ontem votei contra o artigo, 2.°, e 3.º do parecer da Commissão dos negocios politicos do Brazil. Peixoto. Declara-mos, que na sessão de ontem votámos contra os artigos 1.º, 2.º, e 3.º do parecer da Commissão de negocios politicos do Brazil. - Ozorio Cabral, Povoas.
O Sr. Secretario Soares de Azevedo verificou o numero dos Srs. Deputados presentes, e se achou serem 118; faltando com licença 15: e são os Srs. Moraes Pimentel, Ribeiro da Costa, Sepulveda, Ledo, Borges de Barros, Aguiar Pires, Lira, Leite Lobo, Braamcamp, Queiroga, Faria, Ribeiro Telles, Silva Corrêa; sem causa reconhecida 13, e são os Srs. Gomes Ferrão, Andrada, Bueno, Ferreira Cabral, Barata, João Vicente da Silva, Belford, Segurado, Xavier de Araujo, Mello e Castro, Zefyrino dos Santos, Salema, e Pamplona.
Entrou em discussão o parecer da Commissão especial de negocios politicos do Brazil.
O artigo 1.º não foi objecto de discussão, por se achar a sua doutrina decidida na sessão anterior.
Entrou em discussão o artigo 2.º (Vide Diario V. 5.º pag. 533.
O Sr. Borges Carneiro: - Falta aqui alguma cousa para se conciliar. Ontem venceu-se, que se cressem juntas provisorias em todas as provincias do Bra-

Oooo 2