O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[661]

O Sr. Guerreiro: - Está vencido que se deve cumprir em todas as provincias do Brazil, o decreto para a creação das juntas provinciaes: e com effeito he a maior prova que se pode dar aos Brasileiros de que o Congresso deseja o que lhes he util. Está tambem decidido que o Principe Real fique no Brazil ate a publicação do acto addicional e que governe naquellas provincias que actualmente lhe obedecem; uma nova prova que este soberano Congresso attendeu vontade dos Brazileiros; pois que duas provincias parece querem a sua estada ali. He impossivel que as juntas exerção em toda a sua extenção os poderes que lhe forão confiados, e por isso he necessario buscar a concordia entre as duas autoridades: isto não se póde fazer se não limitando os poderes das juntas, e dizendo a maneira porque o Principe deve governar sobre ellas: isto consegue-se sem prejudicar nenhuma das votações. Determinou-se o modo porque o Principe ha de exercitar esta parte do poder executivo que lhe está confiado, tanto na provincia do Rio de Janeiro, como em outras, se he que alguma dellas lhe obedece, isto he uma questão de facto.
O Sr. Lino Coutinho: - Não acho implicação ultima na governança Principe, com o estabelecimento da junta. O Principe he regente ou capitão general? Elle ficou sendo Tenente-Rei do Reino do Brazil, elle ficou com a inspecção geral e não com a particular daquella unica provincia. Disse mais como póde um delegado do poder executivo exercer esta autoridade sobre as juntas nomeadas pelo povo? O facto he que a autoridade do Principe he uma autoridade superior, e como tal póde olhar para as subalternas ainda que ellas tenhão sido de nomeação popular. Não acho por tanto inconveniente algum em que o Principe possa governar sobre todas as provincias que tenhão reconhecido a sua regencia, e as que para adiante reconhecerem. A junta de S. Paulo não lhe tem obedecido? Logo a junta que se estabelecer no Rio supre o mesmo que esta faz. Por tudo isto digo que não ha incompatibilidade alguma e que segundo a decisão deste Congresso tomada na sessão de hontem, a junta provincial do Rio de Janeiro deve ser instalada, ficando o Principe Real com autoridade sobre todas as juntas, poruqe eu assento que todas devem assim obedecer.
O Sr. Feio: - para eu saber como hei de votar sobre esta materia preciso ser instruido, se o Principe foi mandado ficar no Brazil como regente daquella parte da Monarquia, ou simplesmente como um capitão general do systema antigo; porque se elle foi mandado ali permanecer como regente, está claro que o Congresso não só deve mandar proceder á instalação das juntas naquella provincia, ou provincias aonde ellas ainda não tiverem sido installadas, para que a forma do Governo seja a mesma em todas; mas tambem deve pôr á disposição do mesmo Principe todos os meios necessarios para reduzir á obediencia aquelles, que duvidão reconhecelo; e se elle ficou simplesmente com as attribuições que tinhão os capitães generaes, então não devem instalar-se as juntas administrativas nas provincias, que só a elle querem obedecer; deve elle governadas dispoticamente. Mas neste caso temos uma anomalia monstruosa, e incompativel com aquella regularidade, que até ao presente tem caracterisado o soberano Congresso. Eu sempre estive na persuação de que o Principe ficára naquelle continente como um delegado de seu augusto Pai, e de que, não tendo sido a sua presença obstaculo a que se estabelecessem as juntas nas outras provincias, tambem o não devia ser a que se estabelecesse o mesmo governo no Rio de Janeiro; mas agora vendo que se move discussão sobre se deve, ou não instalar-se junta nesta provincia, entro em duvida a respeito do caracter com que ficou no Brazil o Principe Real, e peço ser esclarecido sobre este objecto.
O Sr. Miranda: - Já está decretado, e não póde altear-se, que aquellas provincias do Brazil em que não houver juntas se criem: ha de por tanto crear-se uma junta no Rio de Janeiro. Decidiu-se mais que o Principe ficasse governado até á publicação do acto addicional. Não se disse que governasse as provincias que lhe quizessem obedecer? Por consequencia criem-se as juntas, como se determinou, e as que lhe quizerem obedecer, obedeçam-lhe. Não ha portanto incoherencia nenhuma, e para isto mesmo deixou o Congresso a porta aberta: devem por isso crearem-se as juntas aonde as não ha. Ha uma contradição, porque as autoridades das juntas são muito grandes, e iguaes áquellas que competem ao Principe como delegado do Poder executivo: elles lá se entenderão. Quer-se fazer excepção a respeito das juntas, e eu quero então que se faça a respeito da estação do Principe. Mas o melhor he não cuidarmos nem n'uma cousa, nem n'outra.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu voto contra o parecer da Commissão, as razões estão dadas; seria uma cousa incoherente que n'umas partes haja juntas e n'outras não. O Principe tem governado até aqui, lá farão isso conforme entenderem. Tudo que fazemos para o Brazil nada vale, são remedios paliativos; o acto addicional he que ha de desenganar o Brazil, eu cá entendo isto. Constituição, e fazenda nacional, são os dois objectos unicos de que devemos tratar, não temos tempo para mais: tratemos de Constituição nos dias que para isso forem necessarios, n'outros fazenda nacional, e o mais tempo trate-se do acto addicional. Voto contra o parecer da Commissao, e que se cumprão os decretos das Cortes; elles que fação lá isso como quizerem. Requeiro que só tratemos de Constituição e fazenda nacional, e assim sairemos daqui com as benção da Nação.
O Sr. Vitella: - Não posso deixar de notar a contradicção do illustre Preopinante. Elle foi um dos que requereu outro dia que se suspendesse a discussão da Constituição, para se tratar do Principe Real e da junta do S. Paulo, julgando mais importante censurar e castigar o procedimento da dita junta: e agora que se propõe discutir negocios, cuja decisão deve ir contratar o Brazil, clama pelos trabalhos da Constituição, e objectos da fazenda. Não entendo.
O Sr. Borges Carneiro: - Só duas palavras tenho a dizer: discordo da opinião do Sr. Fernandes