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gresso das exigidas informações, respectivas a taes obras, senão as que acompanharão o officio expedido pela Secretaria de Estado dos negocios do Reino em 27 do referido mez de Março, as quaes não comprehendem aquelle objecto. O que V. Exca. Levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de julho de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecido incluso, que o juiz de fóra de Vianna do Alemtejo. Francisco Rodrigues Malheiros Trancoso Sotto Maior, dirige ao soberano os emolumentos que vences pela prontificação de transportes, durante o tempo todo de sua magistratura. O que V. Exca. Levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de julho de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illsutrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo as informações relativas ás nossa possessões Africanas, que constão de relação imclusa, assignada por Joaquim Guilherme da Costa Posser, official maior da Secretaria das Cortes; e que em virtude da ordem de 22 de Novembro de 1821, forão de Estado dos negocios da marinha, em 7 de Dezembro do mesmo anno.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de julho de 1822.- João Baptista Felgueiras.
(Segue-se a relação dos documentos).
Redactor- Velho.

SESSÃO DE 3 DE JULHO.

Abertura a sesão, sob a presidencia do Sr. Gouvéa Durão, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e mencionou os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- Foi presente a Sua Magestade o officio de V. Exca. de 2 do corrente, no qual participava a resolução das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, de enviarem á sua real presença uma Deputação do seu seio, para o felicitar no dia 4 do corrente mez, anniversario do regresso do mesmo Senhor á antiga Séde da Monarquia, e da ratificação de seu juramento ás Bases da Constituição; e sendo mui grata a Sua Magestade a mencionada resolução: há por bem designar a uma hora da tarde do dito dia, para receber no Palacio da Bemposta a referida Deputação.
O que rogo a Vossa Exca., que assim o queria fazer presente no soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 2 de julho de 1822.- Sr. João Baptista Felgueiras.- Filippe Ferreira de Araujo e Castro.
Ficarão as Cortes inteiradas.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- em cumprimento da ordem das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza de 19 de Junho proximo preterito; tenho a honra de informar a V. Exca., para o fazer presente no soberano Congresso, que as dispensa de intersticios para a reeleição de pretados, com a clausula de ficar cada um dos reeleitos obrigado a tirar breve, não he muito moderna, segundo o que se examinou nos mesmos livros de registo da nunciatura, pois que delles contas, que já em 1800, o Nuncio Pacca concedeu á provincia de S. João Evangelista nas ilhas dos Açores, o poder reeleger em capitulo alguns guardiões, com a clausula, e condição de pdir cada um dos reeleitos a sua confirmação, ou dispensa de intersticios; e talvez que esta pratica seja ainda mais antiga. Tambem he certo, que esta dispensa, bem como todas as que são de Constituições, pagão na nunciatura 9:600 réis, e 800 réis de registo, e me assegurão que este delegado actual tem quasi sempre perdoado metade daquella taxa ás corporações mendicantes.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em o 1.º de julho de 1822.- Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras.- José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão ecclesiastica de refórma.
Outro officio do Ministro da fazenda, remettendo um officio do provedor da casa da moeda de 28 do passado, acompanahdo da conta demonstrativa da terceira fundição de 1399 marcos, 7 onças, 1 oitava, e 60 grãos de ouro das moedas cerceadas, e não cerceadas, que se comprarão na mesma casa, que foi mandado remetter á Commissão de fazenda.
Outro do Ministro dos negocios estrangeiros, remettendo a traducção de uma nota do encarregado de Sua Magestade Britannica nesta corte, em que exige com reiterada instancia uma decisão da proposta sobre a suspensão da cobrança de 15 por cento sobre os lanificios, em quanto durar a discussão sobre este augmento, que foi mandado remetter á Commissão especial, em que se achão os respectivos papeis.
Outro do Ministro dos negocios da guerra; remettendo o requerimento dos alferes de infantaria do corpo da policia desta cidade, e competentes informações do commandante do mesmo corpo, e do brigadeiro encarregado do governo das armas da corte, e provincia da Estremadura, que foi mandado remetter á Commissão de guerra.
Outro do mesmo Ministro, em que participa Ter