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Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas informações sobre o requerimento e documentos inclusos de Manoel Ignacio de Brito, boticario de ElRei de Marrocos, nomeado consul para o Mogador, ácerca da necessidade ou utilidade que provirá ao serviço publico da conservação do supplicante em Marrocos, mas não ria qualidade de consul particular, cujo lugar se acha extincto. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 23 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 24 DE SETEMBRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Freire, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada. E o Sr. Secretario Felgueiras, dando conta do expediente, mencionou os papeis seguintes.
Varias felicitações de diversas camaras novamente eleitas, a saber, das villas da Chamusca, de Bellas, e Punhele, de que se fez menção honrosa.
Uma participação da camara de Ponte de Lima da maneira por que naquella villa foi festejado o dia 24 de Agosto, e dos patrioticos sentimentos, que animão seus habitantes, de que as Cortes ficárão inteiradas.
Uma felicitação do coronel do regimento de milicias de Soure Antonio Joaquim Dias de Azevedo, que foi recebida com agrado.
Outra felicitação do paroco de Condeixa a Velha José Joaquim Pimentel Nogueira, peto motivo da ultimação da Constituição, que foi ouvida com agrado.
Outra do juiz ordinario da villa de Bellas Luiz Francisco Rissóto, que igualmente foi ouvida com agrado.
Um officio do corregedor da comarca de Evora, acompanhado de uma conta, e informações, a que procedera, sobre o suborno, e alliciações de votos, que houve na presente eleição de Deputados, que foi mandado remmetter ao Governo.
Uma carta do Sr. Deputado José Joaquim de Faria datada de Coimbra em 21 do corrente, em que, accusando a recepção da ordem das Cortes para se reunir immediatamente, a fim de assignar a Constituição, participa a impossibilidade, em que se acha, por falta de saude, de que as Cortes ficárão inteiradas.
Outra do Sr. Antonio José Moreira datada de 23 do corrente, em que participava a causa de não poder assistir a sessão desse dia, e da outra antecedente, de que as Cortes ficárão inteiradas.
Outra do Sr. Deputado Corrêa de Seabra, pedindo trinta dias do licença para chegar á sua patria, não só pelo assim exigir o máo estado da sua saude, bem como negocios domesticos, que o chamão, que lhe forão concedidos para de pois de jurada a Constituição.
O Sr. Secretario Barroso leu uma declaração de voto do Sr. Guerreiro, que foi mandado lançar na acta, e he do teor seguinte - Na sessão de ontem fui de voto contrario á decisão tomada de ser rejeitado o additamento proposto a formula da publicação da Constituição, pelo qual era confiada a todos os cidadãos a guarda desta Constituição - Esta mesma declaração de voto foi assignada pelo Sr. Castro e Silva.
O Sr. Deputado Segurado offereceu em nome do medico Jeronymo Carlos de Araujo e Costa, um discurso recitado por elle na casa da camara da villa de Moura no dia 24 de Agosto, que foi recebido com agrado.
Fez-se a chamada, e se achárão presentes 115 Srs. Deputados, faltando com causa os Srs. Canavarro, Ribeiro Costa, Sepulveda, Bernardo de Figueiredo, Bispo de Beja, Bispo de Castello Branco, Lédo, Moniz Tavares, Costa Brandão, Fortunato Ramos, Vicente da Silva, Belford, Faria Carvalho, Gouvêa Osorio, Faria, Sousa Almeida, Corrêa de Seabra, Luiz Monteiro, Pinto da França, Fernandes Thomaz, Sande e Castro, Marcos Antonio, Vergueiro, Bandeira; e sem causa os Srs. Ribeiro de Andrada, Moraes Pimentel, Bueno, Barata, Feijó , Agostinho Gomes, Pessanha, Queiroga, Pinto Magalhães, Cirne, Fernandes Pinheiro, Lino Coutinho, Martiniano, Costa Aguiar, Rebello da Silva, Manoel Antonio de Carvalho, e Zefyrino dos Santos.
Abriu o Sr. Presidente a assignatura da Constituição a alguns daquelles Srs. Deputados, que o não tinhão feito na sessão antecedente, e se achavão presentes: e assignárão os Srs. Antonio José Moreira, Domingos Borges de Barros, Francisco de Assis Barbosa, e João Ferreira da Silva.
Ordem do dia. Entrou em discussão o seguinte.

PROJECTO.

A Commissão de marinha propõe aos artigos 3, 4, 8, e 10 do projecto n.° 295 as seguintes substituições.
Art. 3. Os militares da armada continuarão a ser julgados em conselhos de guerra, nos termos do regulamento, sendo o juizo publico até á sentença.
4. As sentenças que até agora erão appelladas para o conselho do almirantado, como supremo de justiça, se-lo-hão para um tribunal formado da maneira seguinte:
No principio de cada anno o major general convocará todos os officiaes generaes de marinha, e os capitaes de mar e guerra existentes em Lisboa, e na sua presença serão lançados seus nomes em quatro urnas separadas, sendo compreendidos na primeira o nome dos almirantes, e vice-almirantes, e nas tres res-