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jecto a Commissão propunha uma commissão ad hoc, objectou-se a isto a Constituição; ella na verdade não se oppunha, porque dizia, que não se devem tolerar os privilégios de foro, nem Commissões especiaes; mas diz tambem, que não se entendem comprehendidas nestas Commissões as causas que exigião por sua naturesa os juizes particulares, como são estas; mas o Congresso assentou, que um similhante juizo feito ad hoc, podia ser contrario á liberdade pessoal; e em consequencia mandou este negocio á Commissão outra vez. Não ficava á Commissão outro recurso, que não fosse uma Commissão temporaria, ou efemera, nem que fosse tambem permanente, e que podesse com isto aterrar tambem a segurança pessoal destes cidadãos particulares. Em consequencia viu-se na necessidade de formar esta combinação tal qual a offerece o projecto. Tem-se objectado contra isto, por isso que não he tribunal permanente; e póde fazer mal aos cidadãos. Já o isto se respondeu bem, porque os tribunaes permanentes he verdade que são favoraveis á liberdade, por isso que não fica a escolha do Governo, mas tambem são desfavoraveis á liberdade individual porque já são creatura suas. Ora no projecto vinha isto remediado; dizendo-se que fossem estes officiaes escolhidos á sorte, e a parte que pertencia aos togados, fosse lá por seu turno, e por isso parecia á Commissão que tinha melhorado, mas um illustre Preopinante achou isto muito irregular, e que até não sabia dar o nome e classificar o tribunal. Ora esta objecção não he muito forte, não poder dar o nome a um tribunal, isto não importante elle fôr conveniente, alguem lhe porá o nome. Quiz-se tambem dizer que isto era anomalia do conselho de jurados, mas a dizer a verdade, a Commissão não considerou isto nunca como conselho dos jurados, nem conselho de jury; porque apezar do haver recuzação de alguns juizes, nisto pensou a Commissão, que fazia aquillo que já existe, isto he o que te chamão suspeições em direito. He verdade que lá he preciso dar motivos, mas creio que não havia inconveniente em favorecer um official, e por isso julgo que nisto não se fazia mal, mas bem. As idéas que nós temos já destes tribunaes assim, e destas suspeições serem precisas motivalas, vendo agora que não he preciso, isto he, que certamente põe em alguma difficuldade aos illustres Preopinantes para adoptarem esta medida proposta no projecto. Pelo que reduzo tudo que tenho dito a perguntar aos illustres Preopinantes, se sabem alguma outra combinação que possa suggirir-se a Commissão: pode ser na escolha de serem officiaes superiores ou inferiores, se hão de ser primeiro propostos pelo major general, ou depois escolhidos por sorte etc.; nisto poderão fazer-se algumas modificações, mas no mais não sei. Se os illustres Preopinantes podem subministrar alguma cousa, que o subministrem.
O Sr. Barreto Feio: - O Congresso rejeitou o conselho naval que propoz o Sr. Vasconcellos pela razão de ser permanente. O conselho que propõe agora a Commissão deve durar por espaço de um anno: durar por um anno, ou por muitos he permanecer por mais, ou menos tempo; portanto o que agora se propõe já foi reprovado, e tendo sido como foi, rejeitada a permanencia deste tribunal, ou conselho, não resta se não nomealo para cada um dos casos, que occorrerem. A organisação, que a Commissão pertende dar a este conselho parece-me monstruosa. Compôr um tribunal de 3 juizes letrados, e de 3 juizes leigos, he dar toda a preponderancia aquelles, e tornar inteiramente nulla a existência destes: e então era melhor que o tribunal fosse composto de 3 juizes letrados sómente. Mas eu não convenho nisto; porque me persuado, que o tribunal preenchará muito melhor o seu fim, se elle for composto de 5 officiaes de marinha, e um magistrado que sirva de relator para explicar a lei, e notar as irregularidades que houve no processo, e na decisão do conselho de guerra. Tal he a minha opinião.
O Sr. Vasconcellos: - Não ha duvida que os militares da armada devem continuar a ser julgados em conselhos de guerra, e que destes deve haver appelação: de mais he de absoluta necessidade, que haja um conselho (de justiça, em quanto se não fazem as novas ordenanças), que tenha autoridade de modificar as penas, porque o conselho de guerra he obrigado a julgar segundo os artigos de guerra e as leis militares, e estas são muito barbaras. Ora, como ha de existir este conselho, elle ou ha de ser temporário, ou permanente, permanente parece que as circunstancias do thesouro não o permittem, porque então se deveria pagar aos seus Membros; portanto parece, que o arbitrio da Commissão he o melhor que se póde adoptar.
O Sr. Vilella: - Creio que não esta decidido ainda que não passe o artigo 3.º do primeiro projecto, o qual voltou á Commissão para se tomarem em consideração algumas observações que sobre elle se fizerão: por tanto parece-me que elle se deve adoptar; podendo a parte interessada recutar um ou mais juizes até um certo prazo: isto conforma-se com o que disse o Sr: Xavier Monteiro. Em quanto as prezas já respondeu sobejamente o Sr. Ferreira Borges. Muitas vezes as presas são feitas em cases taes, que para decidir, se são boas ou más, he mister que os juizes tenhão bastantes conhecimentos nauticos. Faz-se pois indispensavel, que neste tribunal entrem sempre officiaes de marinha: e nisto nos conformamos com as grandes nações maritimas.
Entrou em discussão a primeira parte do artigo 3.º do projecto 295; (Vide pag. 357).
O Sr. Ferreira Borges:- Não posso falar sobre o artigo 1.° do projecto de 30 de Agosto, porque em consequencia de não poder votar sobre elle he que se mandou a Commissão; no entretanto lembrava-me que se poderião propor a votação 4 causas: 1.ª se devia haver um tribunal permanente: 2.ª se os juizes devião ser nomeados por sorte : 3.ª se deverá ser composto de officiaes de marinha, e de Ministros togados: 4.ª quem ha de nomear estes ministros; com estas bases poderá voltar a Commissão.
O Sr. Barão de Mollelos: - Sr. Presidente, vejo que o artigo não designa a quem compete a nomeação dos officiaes para virem a servir de juizes, e ouço a alguns Srs. Deputados, e Membros da Commissão, que deve pertencer ao Major general. Não posso deixar de estranhar muito e muito similhante

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