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opinião. Declaro queimo sou daquelles Deputados que mais tem aqui declamado contra o despotismo, mas afianço que ninguem a odea mais. He pois por este motivo que me opponho, que se confira ao Major general um tal poder, muito mais perigoso ainda que o commando que já se lhe deu de todo o pessoal, e material da armada. Porque este vai decidir do resultado das expedições, do commercio, e do outros objectos na verdade mais transcendentes; mas aquelle ainda he muito mais terrivel, porque vai decidir da vida, e honra dos benemeritos cidadãos da armada, e do mais que todos nós podemos previnir. Faço um conceito tão grande da circunspecção, e penetração do soberano Congresso, que até julgo uma imprudencia demonstrar esta verdade, e ponderar as funestas consequencias de um tal poder tão despotico, e arbitrario.
Entrou em discussão se os ministros podião ser recusados.
O Sr. Brito : - A faculdade do poder recusar alguns juizes sem dependencia de provar as causas (uma vez que se limite a um pequeno numero, como dois, ou tres) he o palacio mais solido da liberdade dos cidadãos; porque muitas vezes acontece, não se poderem provar legalmente os causas, que para isso ha, ainda que justas, e verdadeiras sejão. Nos tempos da gloria portugueza, quero dizer, ale ao fim do século XVI gozarão os nossos maiores desta preciosa faculdade, e agora que nós temos recobrado nossos antigos foros, justo he que recobremos tambem este, que antigamente se designava pelo nome de rol de pejados; porque n'um rol declarara áparte os nomes dos juizes em que havia pejo. Restituamos aos nossos concidadãos este direito, sem o qual ninguem estará seguro de ser julgado por um inimigo occulto. Tem esta pratica, além disto, mais a vantagem de envergonhar aos desembargadores máos; porque vendo seus nomes amiudades vezes no rol dos pejados, se emendarão de seus ruins costumes, para se não verem commuadamente excluidos.
O Sr. Macedo: - Se acaso estes juizes não fossem nomeados pela sorte, assim como por ella não são nomeados os Membros do Conselho de guerra; não haveria precisão de conceder ao reo a faculdade de os recusar; mas uma vez que se acabou de decidir, que elles não sejão escolhidos por uma autoridade para isso designada, mas sim se deixa á sorte a sua nomeação, he forçosamente necessario conceder á parte o direito de recusar algum destes juizes, unico meio de coitar as más consequencias que podem resultar de designação de pessoas feita pelo acaso.
O Sr. Caldeira: - Eu estou cheio de satisfação, por ver a decisão que o Congresso acaba de tomar; porque na verdade ella he a mais justa possivel, não deixando ao Governo, nem ao capitão general a nomeação dos juizes, mas no entanto sou obrigado a dizer, que a sorte he cega, e pode cair a nomeação sobre algum individuo que não tenha a aptidão necessaria, e por este motivo he que se deve deixar ao réo a liberdade de poder recusar, e deve-se-lhe para isto apresentar um numero sufficiente, porque não he de justiça, o ser um homem
obrigado a ser julgado por outro, em o qual não tem confiança.
O Sr. Xavier Monteiro: - Eu não admitto recusações de juizes simplesmente por se dizer tenho pejo; por isso não só entre os militares, mas entre os paisanos nunca eu admittiria recusa fundada em simples e não motivado pejo para juizes do direito. Acresce, que em todos os casos acontece, que o recusar por pejo quasi sempre favorece o culpado, porque desta forma exclue os juizes rectos, que são aquelles que semple lhe causão pejo. E por isso me parece, que he necessario remediar este inconveniente por outra maneira.
Julgada a materia sufficientemente discutida, o Sr. Presidente poz o artigo á votação até ás palavras - o official de maior graduação será o presidente - não foi approvado. Propoz então o Sr. Presidente á votação as seguintes bases, para com ellas voltar á Commissão: 1.º se deve haver um conselho composto de membros militares, e de magistratura, ao qual subão como tribunal superior de justiça as sentenças de instancia inferior? E venceu-se, que sim: 2.º se seus membros devem ser temporarios? E venceu-se, que sim: 3.º se devem ser renovados todos os annos? venceu-se, que sim: 4.º se devem ser tirados á sorte dos officiaes da armada? Venceu-se, que sim: 5.º se estes officiaes da armada hão de ser tão sómente das classes, de que fala o artigo, ou tambem dos capitães de fragata, e capitães tenentes? E venceu-se, que não: 7.º se deve haver recusação dos vogaes até áquelle numero, que se determinar? E venceu-se, que sim.
O resto do artigo foi approvado tal qual está, com a única alteração feita no §. 4.º, aonde em logar das palavras - em qualquer Commissão - decidiu-se, que se dissese - em qualquer serviço.
Passou-se ao artigo 4.º do projecto original N.º 295 (Vid. Pag. 357).
O Sr. Franzim: - Parece que seria melhor dizer, pertencendo ao major general a nomeação dos pilotos para os navios da armada, tendo as habilitações da lei.
Depois de julgado discutido, e posto á votação foi approvado, supprimindo-se as palavras - a parte instructiva, e de pilotagem - e substituir em lugar dellas as seguintes - as habilitações dos pilotos tanto para a marinha militar como mercante.
Entrarão em discussão os artigos 5.º e 6.º
O Sr. Xavier Monteiro: - Um conto e seiscentos mil réis para um homem só, que tem soldos de terra, parece-me de mais, e mui principalmente sendo o serviço de terra inferior ao serviço de mar; por tanto assento, que dando-se-lhe um conto e duzentos mil réis de gratificação fica superabundantemente pago, fica com tanto como um Deputado de Cortes, e eu por ora não conheço emprego de maior trabalho.
O Sr. Ferreira Borges: - Eu na Commissão votei por dous contos de réis, e fui vencido. Eu supponho, que os homens na sociedade devem Ter um tratamento igual á jerarquia que occupão. Um major general he um chefe daquella repartição, he só subalterno do ministro da marinha, he um homem de mui-