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Para o Deputado José Vaz Corrêa de Seabra.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza concedem a V. Sa. trinta dias de licença para ir á sua patria tratar da sua saude, contados desde o dia em que sair da capital, depois de prestado o juramento á Constituição. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.
Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 24 de Setembro de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o officio do Governo expedido pelo secretario de Estado dos negocios do Reino em data de 14 do corrente, acompanhando as representações inclusas do assistente comissario, que serve de comissario em chefe, acerca do embargo feito pelos officiais do terreiro em quatro embarcações que conduziam trigo de Villa Franca para o comissariado; o bem assim a informação junta, que a este respeito dera a Commissão da inspecção e administração do mesmo terreiro: mandam recomendar ao Governo que daqui em diante faça pôr em exacta observancia o regimento do terreiro na parte em que manda que todo, o trigo conduzido para Lisboa por mar ou terra, dê entrada no mesmo terreiro. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 24 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandam remetter ao Governo o officio incluso do corregedor da comarca de Evora Francisco Xavier de Sousa Queiroga, datada em 22 do corrente, acompanhando uma conta e informações ácerca de suborno e alliciações de votos na presente eleição de Deputados.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 24 de Setembro de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenam, que lhes sejam transmittidas as informações ou papeis que houver a respeito da urgente necessidade de se prover um canonicato, que vagou na catedral do Porto, e que perante o conselho de Estado se acha a concurso; levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 24 de Setembro de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandam comunicar ao Governo, que pelas nove horas da manhã do dia 25 do corrente se deve achar postada junto do Paço das Cortes a guarda de honra, que deve acompanhar a deputação encarregada de apresentar a ElRei a Constituição politica da monarquia. O que V. Exa. levará ao conhecimento do Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 24 de Setembro de 1822.- João Baptista a Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa ordenam, que procedendo-se ás informações necessarias sobre o requerimento incluso dos contratadores de azeite, e almocreves do concelho de Poyares, e de outros, sejam transmittidas ao soberano Congresso com o mesmo requerimento. O que V. Exca. levara ao conhecimento de Sua Majestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 24 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSAO DE 25 DE SETEMBRO.

Aberta a sessão sob a presidencia do Sr. Freire, leu-se, e approvou-se a acta da antecedente.
O Sr. José Feliciano, Deputado pela provincia de S. Paulo, tendo pedido a palavra, disse, que ele legitimamente impedido por falta de saude, não poderá comparecer nas duas sessões antecedentes para assinar a Constituição, e que tendo noticia, que a sua, assinatura se concluira no dia de ontem, apesar de continuar ainda a sua impossibilidade, todavia vinha com o unico fim de assinar, e pedir ao soberano Congresso, se lhe facultasse esta licença. Posto este objecto a votação, decidiu-se, que apesar de estar já fechada a assignatura lhe fosse permittido o assinar naquelle lugar, em que houvesse algum intervalo entre as assignaturas de alguns Srs. Deputados: e com effeito assinou no original destinado para ElRei as paginas sessenta e sete entre e os nomes dos Srs. José Ribeiro Saraiva, e José Vaz Correia de Seabra; e no que fica nas Cortes a paginas oitenta entre os mesmos nomes.
O Sr. Secretario Felgueiras, dando conta do expediente, mencionou o seguinte:
1.° Um officio do Ministro dos Negocios do Reino, remettendo as informações, a que procederão o hidraulico Mr. De Florence, e o segundo tenente engenheiro Francisco Isidoro Lino, em resultado do exa-