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atação ou Leira, proseguir-se-ha executivamente pelo resto no debito, perdem o todo o direito á graça das prestações, que se havião concedido: e as Letras serão promptamente pagas pelo Thesouro Publico ao Portador.

4.° São excluidos de se lhe acceitarem prestações os Exactores, e Recebedores do impostos publicos: porém quanto aos primeiros, unicamente em casos muito especiaes, e precedendo Consulta, se poderá conceder esta Graça a respeito dos alcances contrahidos até ao presente.

O senhor Pereira do Carmo apresentou - Hum Regulamento do Serviço interior, Polícia, e Disciplina da Infanteria, offerecido por Joaquim Pereira de Moura, Soldado do Regimento N.º 7. Foi remettido á Commissão Militar. - E huma Memoria anonyma sobre o Privilegio exclusivo que tem a Companhia de vender o Vinho na Cidade do Porto, e seus arredores. Foi remettido á Commissão de Agricultura.

O senhor Ferreira Borges, por parte da Commissão de Commercio, leo os seguintes:

PARECERES.

Apresentado na Commissão de Commercio o Plano do Estabelecimento de hum Banco Nacional, que offerece João Loureiro, Negociante desta Praça: pareceo á Commissão, que a idea do Estabelecimento de hum Banco de credito, que por vezes se tem suscitado neste Augusto Congresso será de vantagem para a Nação: entre tanto assim como não era para desprezar a idea, nem para deixar de louvar-se o auctor do Projecto, assim tambem, não era admissivel o seu Plano por complicadissimo, e abrangedor de objectos, transacções, e privilegios alheios de similhantes Estabelecimentos.

Palacio das Cortes em 30 de Março de 1821. - José Ferreira Borges - Manoel Alves do Rio - Francisco Antonio dos Santos - Luiz Monteiro - Francisco Vanzeller.

A Commissão de Commercio tendo examinado o Projecto de João Henriques de Sequeira, Official da Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, no qual propõe hum Estabelecimento d'hum que chama Banco de Soccorro, ou emprestimos sobre penhores com o fundo de cinco milhões de cruzados: he de parecer que este Plano he puramente ideal nas circunstancias em que se acha Portugal, e nunca realizavel com a usura que o Auctor pertende ver auctorisada por hum Governo Liberal; deduzindo-se bem que elle queria formar hum estabelecimento, donde como Inspector Geral deduzisse 800$000 reis annuaes. Palacio das Cortes em 30 de Março de 1821. - Manoel Alves do Rio - Francisco Wanzeller - José Ferreira Borges - Luiz Monteiro - João Rodrigues de Brito - Francisco Antonio dos Santos.

A' Commissão de Commercio sobre a Leitura do Requerimento dos Juizes do Officio de Latoeiro de fundição, e opinião já dada pela Commissão de Manufacturas e Artes, parece o seguinte:

Aquelles Juizes pedem aprohibição de toda a Manufactura Estrangeira, que serve de damno aos Operarios Portuguezes. - Se huma similhante prohibição não atacasse o Tractado de Commercio com Inglaterra, a discussão de similhante materia seria admissivel, e sem restricção de Officios, e em circunstancias que não as nossas actuaes. Decreta-la já, seria augmentar a importação de taes generos por via, e em favor de Inglaterra, sem proveito de nossos artistas e com prejuiso de nossos reditos de Alfandegas.

Elles pedem mais, que se prohiba, ou não estenda aos privilegiados por novos inventos o seu privilegio alem do objecto do seu invento. Esta materia não he objecto de Ley nova, e por isso não cabe ao Congresso o deferir-lhe.

Tal he o voto da Commissão.

Palacio das Cortes em 30 de Março de 1821. - Manoel Alves do Rio - Francisco Wanzeller - José Ferreira Borges - João Rodrigues de Brito - Francisco Antonio dos Santos - Luiz Monteiro.

A' leitura deste ultimo seguio-se huma breve discussão, a que deo origem.

O senhor Borges Carneiro, propondo duvida sobre se os artefactos de que se tratava erão ou não comprehendidos na letra do Tractado de Commercio com a Inglaterra, e pertendendo que aos não comprehendidos se não permittisse entrada.

Em consequencia leo-se parte do referido Tractado, e achando-se que comprehendia todas as Manufacturas, foi approvado este, bem como os dous antecedentes Pareceres da Commissão.

O mesmo senhor Deputado leo tambem o Relatorio da mesma Commissão ácerca do Requerimento de Luiz da Cunha d'Eça e Costa. Foi remettido á Commissão de Fazenda.

O senhor Peçanha apresentou o Relatório da Commissão de Poderes ácerca do Requerimento do senhor Madeira Torres, opinando que se lhe concedesse a escusa de Deputado. Assim se resolveo por 48 contra 36 votos.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores - Brolero - Guerreiro - Bastos Rebello - Gomes de Brito - e estarem presentes 91 dos senhores Deputados.

O senhor Secretario Freire leo por segunda vez, o Relatorio da Commissão de Instrucção Publica ácerca do Requerimento dos Lentes? Doutores? e Mestres que pedem melhoramento, e reforma nos Estudos.

O senhor Borges Carneiro, ponderando que parte da reforma dependia da Constituição, e já que por agora não he possivel huma reforma geral, propoz -Que ao menos immediatamente seja abolida a Ley que exige unanimidade de votos para appro-