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ração de hum Doutor, fazendo depender de hum R, lançado a occultas, e talvez contra toda a ley e rasão, a honra literaria, e o fructo do improbo trabalho de muitos annos de estudo.

O senhor Sarmento disse - Leys más, segundo a bella observação do eloquente Edmundo Burke, são a peior sorte da tyrannia: eu vê o que todo este augusto Congresso reconhece a injustiça, e barbaridade do Alvará, que em 1804 foi promulgado, para a reforma da Universidade. Reconhecidos os grandes defeitos delle, não posso conceber aonde existão motivos, que instem pela conservação de similhante legislação; digo mais, ella até he huma das monstruosidades, que actualmente deturpão o nosso sistema de Leys. A instituição de huma Junta encarregada de informar sobre as reformas necessarias, tanto em objectos literarios, como economicos da Universidade, e de urgente necessidade: não me parece conveniente o impedir que os membros da referida Junta sejão tirados do Congresso, e da mesma Universidade, o meu parecer he que elles se procurem de toda a parte, aonde se puderem achar capazes para Commissão de tamanha importancia. Igualmente me persuado que a Junta deverá hir residir em Coimbra, sem dependencia de consultar pessoa alguma em auctoridade, a qual ella deverá ter, a fim de que se possa conseguir o fim para que ella he determinada: quando o Marquez de Pombal foi a Coimbra, El Rey o revestio de toda a alçada, e elle mandava como hum Lugar Tenente do Senhor Rey D. José. Outra vantagem se ha de tirar dessas reformas, e he o fazer hum acto de assignalada justiça, indemnizando aquelles Doutores, que forão injustamente expulsos, em virtude de huma Ley hoje reconhecida injustissima, os quaes não estiverem em empregos publicos, ou beneficos ecclesiasticos; alguns delles são reconhecidos, e notados como ornamentos da Nação, e outros não são excedidos nem em talentos, nem em conhecimentos pelos que forão approvados.

Proseguio largamente a discussão, mencionando os abusos, apoyando a urgencia, e ponderando as difficuldades da prompta reforma dos Estudos; até que

O senhor Secretario Freire propoz - Que de ora ávante o Parecer das Commissões fosse approvado, ou reprovado sem discussão; e que no caso de se julgar precisa, se marcasse dia para tratar desses taes assumptos. Foi geralmente apoyado.

Foi a discussão interrompida com a chegada do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o qual, entrando acompanhado pelos senhores Secretarios Barroso, e Mendonça Falcão, e depois das cerimonias do estylo, tomou o seu lugar, e levantando-se disse - Que, por parte da Regencia do Reyno, vinha annunciar ao Soberano Congresso, que a luz da Liberdade começava de esclarecer os nossos Irmãos das Ilhas dos Açores: que a de S. Miguel tinha abraçado a Santa Causa de Portugal, e que a Escuna = Vigilante = recentemente aportada, trouxera a bordo, com Officios para a Regencia, o Major José de Medeiros da Costa e Albuquerque, o qual affirmava que 11 dias antes se havia naquella Ilha jurado obediencia ao Governo destes Reynos, ás Cortes, e á Constituição que ellas fizerem: que o Governador fora deposto, e substituido por 5 Membros, tudo sem discordia civil, nem illusão do sangue: concluindo que estava a entrar a Galera = General Lecor = vinda do Rio de Janeiro.

O senhor Presidente em hum conciso discurso exprimio a satisfação e enthusiasmo com que o Congresso recebia a agradavel noticia da reunião dos habitantes da Ilha de S. Miguel, a qual dá bem fundadas esperanças de em pouco tempo ver n'hum só ponto reunidos os Representantes de toda a grande Familia Portugueza.

Retumbou o Sallão das Cortes com vivas geraes se em particular aos Habitantes da Ilha de S. Miguel.

Retirou-se o senhor Secretario, acompanhado pelos mesmos senhores Deputados, e proseguio-se a discussão.

Os senhores Baeta, e Fernandes Thomaz reforçarão a opinião do senhor Secretario Freire, que foi approvada; e por 55 contra 36 votos se decidio, que tornasse o Relatorio á Commissão para o redigir em forma de Projecto.

O senhor Gouvea Osorio propoz que se expedisse Aviso á Regencia para suspender o Beneplacito Regio ás Renuncias in favorem. Foi unanimemente approvado, e assim se determinou com urgencia.

Discutio-se, segundo a Ordem do dia o artigo 2.° do Decreto ácerca do prazo de Serviço dos Soldados, e foi largo o debate; já soffre o numero de Placas a que se devia dar baixa, está sobre o haverem de ser ou não substituídas por novas Recrutas, ao todo ou em parte; e, entre outras, fizerão-se as seguintes propostas:

O senhor Fernandes Thomaz - Que se reformassem, ou abolissem as Repartições Civis do Exercito, e que a Commissão Militar apresentasse hum Projecto para esse fim.

O senhor Xavier Monteiro. - Que se abolisse completamente a Repartição do Commissariado, sem mais consideração, ou projecto; e que se desse em dinheiro aos Soldados a quantia precisa para compra de pão, a qual ficaria pertencendo á economia Regimental, sem intervenção alguma da Fazenda.

O senhor Alves do Rio - Que primeiro se determinasse a força de que haveria de com pôr-se o Exercito, a fim de por ella se poder regular a despesa necessaria para o seu fornecimento.

Procedeo-se a votos sobre as mencionadas propostas, e resolveo-se - Que as Commissões reunidas de Guerra e de Fazenda propuzessem o Prqecto para extincção do Commissariado, e maneira de o substituir com maior utilidade da Fazenda Publica, e dos Soldados. As outras propostas ficarão adiadas.

Propoz-se, se o artigo 3.° estava discutido, e se passava, e quasi geralmente se decidio que sim.

O senhor Secretario Freire leo o Decreto para organização da Thesouraria das Cortes, e foi approvado, com o accrescentamento de que a Ajuda do custo devia cobrar-se mensalmente, e adiantada, por ter natureza de Alimentos: o que já se havia deliberado.

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