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ma Portaria do S. G. do Reyno em data de 21 de Outubro de 1820, presume a Commissão, que existe este segundo Despacho, pois que a dicta Portaria manda conservar o Supplicante em qualidade de aggregado, e entregar ao que foi nomeado por Sua Magestade logo que elle se apresentasse, esperando o Supplicante o destino que lhe for dado.

A Commissão formaria hum Juiso mais seguro vendo os titulos do Despacho do referido José Pedro de Mello, mas pelos Documentos que tem presentes entende que o Supplicante ficou Governador effectivo, de direito, desde o dia em que falleceo o antigo Governador, e que esse Posto deve ser restituido, a não haver expressa declaração na Patente do ultimamente promovido que dê preferencia á do Supplicante. Sallão das Cortes 21 de Março de 1821. - Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello - Barão de Molellos - Francisco Xavier Calheiros - José de Mello Castro de Abreu - José Antonio da Rosa - José Maria de Sousa e Almeida - Antonio Maria Osorio - Alvaro Xavier das Povoas.

Errata.

No Diario das Cortes N.° 44, paginas column. 2.ª, falla do senhor Vasconcellos, em que está escripto, lea-se = Parece-me que para o futuro nenhum Cidadão deve ser obrigado a servir Exercito, senão em tempo de guerra: na paz devem ser engajados dando-se-lhes algum premio para entrarem no Serviço, como se faz na Inglaterra. Depois do dia 15 de Septembro não se permittio recrutar Marinheiros para a nossa Marinha: o mesmo se deve practicar com os Soldados.

O senhor Barreto Feyo declara, que a falla que no Diario de Cortes N.º 45, pag. 385, se lhe attribue, pertence ao senhor Freire.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.