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tes as trocas, para se haverem de carregar os melhores vinhos para os armazães de embarque, que os commerciantes, até como todos sabem, comprão os escriptos do approvado, deixando ao lavrador o genero que lhes não serve para o commercio, e enchem a conta desses escriptos com vinho separado, comprado em outra parte. Por tanto he supposto sem fundamento o inconveniente ponderado pelo illustre Preopinante; e nada ha, que obste á imposição de um modico direito.

O Sr. Ferreira Borges: - Por uma simples reflexão me parece, que este proposto tributo não tem lugar: he um direito que vai recair sobre os consumidores. O vinho já está sobcarregadissimo de direitos, e tanto assim, que a Commissão encarregada de fixar as relações commerciaes entre Portugal, e Brazil, conhecendo isto mesmo aboliu os direitos sobre os vinhos, salvo aquelles que estavão hypothecados para a amortização do papel moeda: e substituiu um methodo que prefaz este mesmo pagamento de direitos indirectamente sem influir no genero. Alem disto he um principio certo e verdadeiro, que quanto mais caro he o genero, tanto mais difficulta o seu consumo. Esta indicação diz, que alem dos tributos que paga o vinho, se lhe imponha mais 2$400 réis em pipa: isto he que se trate de fazer o contrario daquillo que nós temos em vista fazer em abono do nosso commercio. Nós queremos aliviar o commercio, e a lavoura, e agora quer-se fazer mais difficultoso o seu consumo, pondo-se-lhe mais este tributo!! Parece-me por tanto, que uma medida tal he inadoptavel, e contra os principios já sanccionados de favorecer o commercio de Portugal com o Brazil contra nossos desejos, e sobre injusto, impolitico. Por tanto opponho-me á presente indicação.

O Sr. Presidente: - Pergunto se esta materia se acha sufficientemente discutida? Venceu-se que sim.

O mesmo Sr.: - Agora proponho a indicação? Foi reprovada.

O Sr. Alves do Rio pediu, que se lesse uma indicação que elle tinha feito na sessão antecedente; e accrescentou que era obrigado a declarar ao Congresso, que os credores das letras do commissariado, gritão por não se lhes pagar. Ontem veio a resposta do commissario em chefe a este respeito: e por tanto he necessario que isto se trate com urgencia.

O Sr. Soares de Azevedo: - Esse objecto está determinado para a hora de prolongação.

O Sr. Soares de Azevedo leu o artigo 3.º do projecto do reforma dos officiaes das secretarias (vide pag. 397 ). Todos os emolumentos que actualmente se pagão nas diferentes secretarias, de qualquer natureza ou denominação que sejão, e o producto liquido do Diario do Governo, entrarão em um cofre commum, pois que se considerão como massa geral pertencente a todas as secretarias.

O Sr. Vigario da Victoria: - Não me parece justa esta proposição, pois que estes em elementos são participados pelos officiaes de secretaria por causa daquelle serviço pessoal que cada um delles faz: parece-me pois, que os officiaes daquellas secretarias que não tem feito este serviço pessoal, não devem participar destes emolumentos. Seria o mesmo, que se ordenasse, que differentes ministros de uma relação houvessem de metter em um cofre commum, todas as bracagens do seu officio, para se repartirem por cada um delles: ora isto seria uma cousa muito injusta, porque não participarião a quota parte pertencente ao seu trabalho; a mesma doutrina applico eu aos officiaes de secretaria, e por isso os emolumentos senão iguaes para todos, mas o trabalho não era igual: este trabalho he compensado não só com o ordenado, mas com os emolumentos da secretaria; logo aquelles que tiverem maior trabalho, deverão participar os emolumentos pertencentes ao seu trabalho. Concluo pois que este artigo, de nenhum modo deve passar; pois que offende a justiça que tem cada um official pelo serviço que faz, e que corresponde ao seu trabalho pessoal.

O Sr. Peixoto: - Eu tambem não approvo o artigo. Que em cada uma das Secretarias, segundo a pratica, se ajuntem os emolumentos para se repartirem no fim do mez pelos officiaes, he julto: se um por doente, ou por outro legitimo impedimento, não trabalhou alguns dias, nem por isso deve ser excluidos da partilha; porque isto he igual para todos aquelles a quem aconteça outro tanto: mas que se juntem a cofre os emolumentos de todas as secretarias para se repartirem indistinctamente, e com igualdade pelos officiaes de qualquer secretaria que seja, he o que não posso approvar. Por ora o serviço de cada uma das secretarias he diverso, e até he diversa a attenção que os differentes officiaes precisão ter no exercicio dos seus empregos: em quanto não sabemos qual será a maneira porque ao futuro se arranjarão, não convem que se confundão umas com outras. Por igual principio, se se adoptasse, tambem alguns tribunaes quererião que se juntassem a um cofre os emolumentos de todos, para se ratearem com igualdade pelos seus membros. A meza da consciencia não iria mal no negocio; porque actualmente os deputados della não tem mais de emolumentos em cada mez do que de duzentos até quatrocentos réis, e irião participar dos do Desembargo do Paço, que são importantes. No artigo tambem se menciona o producto do Diario do Governo, e não sei com que justiça: este periodico já não goza o exclusivo que em outro tempo se concedeu á Gazeta de Lisboa: he, como qualquer outro, uma propriedade particular dos sujeitos por conta de quem se imprime; e não concebo a razão porque havemos de dispor do seu rendimento, querendo pagar com elle despezas publicas. Sou por tanto de opinião que o artigo se rejeite.

O Sr. Franzini: - Eu estou muito conforme com esta opinião; e muito mais porque seria esta uma cousa pela qual os pretendentes serião para o futuro muito mal servidos. Estes emolumentos são o que excita aquelles individuos a servirem e satisfazerem ás partes o que se lhes pede dos seus trabalbos: e cessando estes, o prejuizo recahia sobre as partes; pois he consequencia certa, que ellas serião mal servidas. Em quanto ao Diario do Governo, o producto deste he