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que podia ser repartido por todas as secretarias: pois que todas as secretarias concorrem para essa factura do Diario. Voto por tanto contra o artigo.

O Sr. Manoel Antonio de Carvalho: - Os illustres Preopinantes que tem votado contra a doutrina deste artigo são inteiramente concordes com a minha opinião. Os emolumentos, eu talvez não quizesse que os houvesse, ou ao menos grandes; mas eu quizera que cada um tivesse um salario, peio qual deva servir o seu officio, e por esse salario elle tenha obrigação de preencher o seu ministerio. Porem agora (como se sem visto) muitos adormecem-se com alguns trabalhos, e para os despertar he necessario que se lhes dem alguns emolumentos. Para evitar isto, he que eu voto que tenhão alguns emolumentos; mas não muito grandes, para que não pareção um novo salario. Por isso desejaria eu que cada individuo, a proporção que prehenche as suas obrigações tenha a paga do seu serviço. Em quanto ao diario, acho mui fora de proposito que se tire esse producto que he verdadeiramente daquelles que trabalhão nelle, e se reparta cem todos que não trabalhão nelle. Nem me agrada muito a opinião do illustre Preopinante, que queria que isto se repartisse com todas as Secretarias. Os das differentes Secretarias não trabalhão cousa alguma para o Diario, trabalhão só por desempenho da sua obrigação, e quando o não quizessem fazer deste modo, elles o devião fazer por uma certidão pedida. Por conseguinte isto não tem lugar, pois seria cousa muito estranha o querer-se que periodistas que fazem um papel particular, e que tirando apenas quatro peças d'officio, tudo o mais he posto de sua casa, e cujo trabalho he só devido a elles, houvessem de repartir os seus lucros por todos aquelles, que não trabalhão para elle. Por consequencia não approvo a doutrina do artigo.

O Sr. Ferreira Borges: - Os Srs. Deputados que tne precederão a falar, suppozerão que os emolumentos erão pagos a cada um dos officiaes das secretarias respectivamente, pelas partes que tinhão a tornar delles algum documento, bem como se paga a um escrivão o seu salario, etc. Eu porem tenho a dizer e os illustres Preopinantes que mesmo nas secretarias de que tratamos, e em que se pagão emolumentos, não se dá logo na mão do official o emolumento. Por exemplo, João que trabalhou só, e que dá á parte os seus trabalhos, não recebe logo este João o seu salario que venceu; vai para uma caixa, e depois divide-se por todos os officiaes, e até mesmo por aquelles que estiverão doentes, ou ausentes. Ora isto que se faz a respeito de uma secretaria, he o que o projecto propõem que se faça a respeito de todas as secretarias. Uma secretaria lerá muitos emolumentos de partes; porem não se segue por isso que essa secretaria tenha mais trabalho que todas as outras secretarias. O projecto assim como propõe uma caixa commum dos emolumentos, assim propõe que os officiaes de cada uma sejão em alguns casos officiaes de todas as secretarias; e he por isso que assim como se deve dividir esse trabalho, assim deve derramar-se a recompensa de todos os trabalhos por todas as secretarias. Estes emolumentos são accessorios aos ordenados; são incertos; são um tributo, e por isso eu votaria contra estes emolumentos senão tivessem a applicação do projecto, isto he o alivio do que está a cargo do cofre da Nação, a saber as despezas das secretarias, ele. O empregado publico deve ter um ordenado, e bom Ordenado, para que possa viver commodo e independente, e para se lhe poder com justiça pedir conta, fio seu serviço. Se esse salario que se haja de determinar he de tal sorte, que ponha o official habil para fazer o seu serviço independentemente; emolumentos então são desnecessarios, e até injustos. Restão porem as despezas a satisfazer pelo Thesouro: e então traduz-se a questão a saber se estas despezas devem sair do cofre da Nação, ou daquellas partes que tenhão a requerer nas secretarias alguma cousa? Neste estado de cousas parece- me que o plano tem lugar; mas abstraindo por ora desta questão, repito que os illustres Preopinantes falarão na supposição de que cada um official recebia aquillo que respectivamente vencia de emolumentos. Isto não he assim: elles nada recebem em particular, como já mostrei; reparte-se o que na totalidade se recebe na caixa geral: em consequencia falhão suas razões, e seus argumentos.

O Sr. Castello Branco: - Uma razão de economia, he o unico motivo que póde obrigar a conservar estes emolumentos; pois a não ser essa razão, está claro que o expediente da justiça deve ser gratuito; porem achou-se que o meio mais proprio era o pagarem as partes, pois que erão ellas quem tirão o proveito do mesmo expediente: supposto isto, diz o projecto que se devia fazer isto desta forma. Os officiaes de secretaria são iguaes em graduação, em trabalho, e serviços, e por isso podem considerar-se como fazendo elles um mesmo corpo; e tanto direito tem uns como outros a estes emolumentos, e por conseguinte seria conveniente que estes emolumentos entrassem em uma caixa para depois serem repartidos por todos: mas a isto diz-se que não póde ser, porque uns tem mais trabalho do que outros, e que então virião a receber tanto os que não trabalhão, como os que trabalhão. Eu não sei que em umas secretarias se trabalhe mais do que em outras; seria preciso que nós estabelecessemos para isso um absurdo. As secretarias que tem mais trabalho, devem ter maior numero de officiaes, e as que tem menos trabalho, devem ter menor numero de officiaes. Diriamos nós por ventura que cinco operarios trabalhão mais em uma terra como vinte, do que quinze em uma terra como dez? Não, porque o terreno he o mesmo, e elles vem a receber o mesmo salario: o ponto pois está em se guardar proporção; esta deve existir nas secretarias. Por consequencia, tanto direito tem a esses emolumentos os que servem em uma secretaria, como em outra; voto por tanto pela doutrina do artigo.

O Sr. Peixoto: - Se ainda ignoramos as reformas que faremos nas secretarias, como havemos de adoptar a doutrina do artigo? Devemos olhalo em si só para que nos não illudamos; e se os illustres redactores do projecto quizessem, que seguissemos diversa direcção, não terião mais do que apresentar primeiro os artigos capitaes; porque da deliberação, que nel-