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gresso das exigidas informações, respectivas a taes obras, senão as que acompanharão o officio expedido pela Secretaria de Estado dos negocios do Reino em 27 do referido mez de Março, as quaes não comprehendem aquelle objecto. O que V. Exca. Levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de julho de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecido incluso, que o juiz de fóra de Vianna do Alemtejo. Francisco Rodrigues Malheiros Trancoso Sotto Maior, dirige ao soberano os emolumentos que vences pela prontificação de transportes, durante o tempo todo de sua magistratura. O que V. Exca. Levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de julho de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illsutrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo as informações relativas ás nossa possessões Africanas, que constão de relação imclusa, assignada por Joaquim Guilherme da Costa Posser, official maior da Secretaria das Cortes; e que em virtude da ordem de 22 de Novembro de 1821, forão de Estado dos negocios da marinha, em 7 de Dezembro do mesmo anno.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de julho de 1822.- João Baptista Felgueiras.
(Segue-se a relação dos documentos).
Redactor- Velho.

SESSÃO DE 3 DE JULHO.

Abertura a sesão, sob a presidencia do Sr. Gouvéa Durão, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e mencionou os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- Foi presente a Sua Magestade o officio de V. Exca. de 2 do corrente, no qual participava a resolução das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, de enviarem á sua real presença uma Deputação do seu seio, para o felicitar no dia 4 do corrente mez, anniversario do regresso do mesmo Senhor á antiga Séde da Monarquia, e da ratificação de seu juramento ás Bases da Constituição; e sendo mui grata a Sua Magestade a mencionada resolução: há por bem designar a uma hora da tarde do dito dia, para receber no Palacio da Bemposta a referida Deputação.
O que rogo a Vossa Exca., que assim o queria fazer presente no soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 2 de julho de 1822.- Sr. João Baptista Felgueiras.- Filippe Ferreira de Araujo e Castro.
Ficarão as Cortes inteiradas.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- em cumprimento da ordem das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza de 19 de Junho proximo preterito; tenho a honra de informar a V. Exca., para o fazer presente no soberano Congresso, que as dispensa de intersticios para a reeleição de pretados, com a clausula de ficar cada um dos reeleitos obrigado a tirar breve, não he muito moderna, segundo o que se examinou nos mesmos livros de registo da nunciatura, pois que delles contas, que já em 1800, o Nuncio Pacca concedeu á provincia de S. João Evangelista nas ilhas dos Açores, o poder reeleger em capitulo alguns guardiões, com a clausula, e condição de pedir cada um dos reeleitos a sua confirmação, ou dispensa de intersticios; e talvez que esta pratica seja ainda mais antiga. Tambem he certo, que esta dispensa, bem como todas as que são de Constituições, pagão na nunciatura 9:600 réis, e 800 réis de registo, e me assegurão que este delegado actual tem quasi sempre perdoado metade daquella taxa ás corporações mendicantes.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em o 1.º de julho de 1822.- Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras.- José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão ecclesiastica de refórma.
Outro officio do Ministro da fazenda, remettendo um officio do provedor da casa da moeda de 28 do passado, acompanahdo da conta demonstrativa da terceira fundição de 1399 marcos, 7 onças, 1 oitava, e 60 grãos de ouro das moedas cerceadas, e não cerceadas, que se comprarão na mesma casa, que foi mandado remetter á Commissão de fazenda.
Outro do Ministro dos negocios estrangeiros, remettendo a traducção de uma nota do encarregado de Sua Magestade Britannica nesta corte, em que exige com reiterada instancia uma decisão da proposta sobre a suspensão da cobrança de 15 por cento sobre os lanificios, em quanto durar a discussão sobre este augmento, que foi mandado remetter á Commissão especial, em que se achão os respectivos papeis.
Outro do Ministro dos negocios da guerra; remettendo o requerimento dos alferes de infantaria do corpo da policia desta cidade, e competentes informações do commandante do mesmo corpo, e do brigadeiro encarregado do governo das armas da corte, e provincia da Estremadura, que foi mandado remetter á Commissão de guerra.
Outro do mesmo Ministro, em que participa ter

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expedido as ordens competentes, para se tornar effectiva a offerta feita a beneficio da divida publica pelo juiz ordinario de Villaboim, comarca de Villa Viçosa, Leandro Antonio Cordeiro, de que as Cortes Ficarão inteiradas.
Uma felicitação ás Cortes, feita pelo coronel do regimento de milicias de Lagos Lazaro Moreira Landeiro Corte Real, em seu nome, e de todos os individuos do seu regimento, por occasião de se ter descoberto, e prezo os perversos autores da projectada conjuração, de que se fez menção honrosa.
Um offerecimento, feito para a biblioteca das Cortes pelo capitão tenente José Joaquim Leal, de um exemplar da primeira folha semanal, e das seguintes, que se publicarem, do seu novo diccionario estatisticos-geografico do Reino de Portugal, que foi recebido com agrado, e que remetesse para a livraria das Cortes.
A representação de um prospecto do codigo civil pelo desembargador Alberto Carlos de Menezes, para entrar no concurso dos compitadores do novo codigo, pedindo ao mesmo tempo ser autorizado para se corresponder com as autoridades constituidas, e ser alliviado das obrigações do seu lugar publicado, que forem incompativeis com estes novos trabalhos, que foi mandado remetter á Commissão especial ad hoc.
Uma carta do Sr. Deputado Lyra, em que pede o tempo necessario para tomar aguas ferreas, que o estado da sua saude torna indispensaveis: e se lhe concedeu um mez.
O Sr. Secretario Sarmento leu uma nota apresentada na sessão antecedente pelo Sr. Deputado Sousa Moreira, da junta provissoria do governo da provincia do Grão Pará, sobre o comportamento do governador das armas daquella provincia José Maria de Moura, que foi mandado remetter á Commissão de Constituição com urgencia.
O Sr. Secretario Felgueiras participou, que acabava de receber um officio do Ministro da guerra, servindo pelo da marinha, em que remettida uma parte do registo do porto, tomado no dia de ontem á galera portugueza Gratidão, vinda de Pernambuco de que as Cortes ficarão inteiradas.
O Sr. Secretario Peixoto de conta de uma declaração de voto, assignada pelos Srs. Araujo Lima, Ferreira da Silva, e Alencar, que se mandou lançar na acta, e he da maneira seguinte.
"Requeiro, se declare na acta, que votámos a favor dos artigos 2.º, e 4.º do projecto 232, em que se trata no 1.º da junta governativa do Rio de Janeiro, e no 2.º da subordinação da junta da fazenda á governativa."
Fez-se a chamada, e achrão-se presentes 129 Srs. Deputados, faltando com licença,e causa motivada, os srs. Moraes Pimentel. Pinheiro de Azevedo, Ribeiro da Costa, Sepulveda, Borges de Barros, Aguiar Pires, Lyra, Leite Lobo, Braamcamp, Faria, Sousa e Almeida, Ribeiro Teixeira, Marcos Antonio, Ribeiro Telles, Silva Correa: e sem causa leagalizada os Srs. Ribeiro de Andrada, Bispo de Beja, Bacta, Franzini.
Entrou-se na ordem do dia pela discussão do 1.º artigo do projecto dos artigos addicionaes á Constituição n.º 270. (Vide pag. 558).
O Sr. Girão:- Sr. Presidente, peço a palavra.
Declaro Previamente, que eu me não sujeito a falar restrictamente do artigo 1.º, porque o 8.º tem com elle intima ligação, e já um destes dias fui tachado de não lhe prestar attenção; hoje pois o farei. Eu já na ultima sessão em que se tratou este negocio manifestei a minha opinião, agora a retificarei; porque as palavras são como fugitivas, e mui ligeiras as expressões que deixão. Este artigo he inteiramente contrario ás Bases, e por isso inadmissivel, eu vou provalo (leu o artigo 16, o qual diz: A Nação portugueza he a união de todos os Portuguezes de ambos os hemisferios: e o 27 diz assim: As Cortes se reunirão uma vez cada anno na capital do Reino de Portugal em determinado dia). Ora a Nação portugueza he a união de todos os Portuguezes de ambos os hemisferios, e as Cortes devem reunir-se aqui nesta capital: isto está jurado por nós todos, e o Brazil o jurou tambem, e mandou aqui os Deputados.
Como he possivel crear agora um novo Congresso no Brazil? Se os Brazileiros não são fieis ao seu juramento, se buscão pretexto para o quebrarem, nunca observarão cousa alguma, nem se póde contar com elles para nada. Eu já disse que isto era a independencia mascarada, e com bem razão o disse, que não he outra cousa, falemos claro e sem rodeios; esta independencia he contraria ás Bases; nós não temos poderes para a sanccionar, nem o devemos fazer em caso algum; agora pelo que pertence á tal Segunda camara, digo que me admiro de tão celebre lembrança, que á maneira de cometa infausto, prognosticador de estragos, e ruinas, appareceu no principio da Constituição, e torna agora no fim: muito bem capaz de fazer secar a arvore da liberdade até á sua ultima raiz, e de abalar pelos alicerces o edificio social. Eu não acuso a Commissão de nos apresentar aqui o pomo da discordia, porque talvez as suas intenções fossem boas; não digo isto por lisonja, que he arma com que me não entendo, digo-o porque assim o penso. A Commissão mimoseou-nos com esta idéa americana; porém seus trajes fazem-a muito estrangeira para Portugal: he planta muito exotica, não serve para o nosso clima. Ha por cá bastantes Salrapas, que já saboreavão os regalos da legitimidade, e factos os olhos servis nas cruzes, e nas fitas, já escrevião a seus amigos, que haveria duas camaras, veto absoluto, e que era chegado o tempo de se amoldar tudo aos seus desejos. Ah! Tremão os preversos, que não havemos de voltar a trás, há bastante Portuguezes heis ao seu juramento, que são capazes de sustentar o que fizerão.
As Bases da nossa Constituição formão o pacto social, e servem já de arca de alliança entre a Nação e o Rei, todo aquelle que ousar lançar-lhe a mão sacrilega terá a sorte dos impios Ozas. (Apoiado, apoiados). Eu, Sr Presidente, sempre fui filantropo; mas quando considero que a minha patria póde voltar ás cadeias do despotismo, desejo antes nadar em lagoas de sangue.... Maldição eterna aos malvados que pertendem por tortuosas vias levar-nos aos abismos de

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desgraçar... Se tal intentarem estejão certos que suas cabeças hão de servir de passadeiras.
O Sr. Borges Carneiro: - Eu disse na ultima sessão, que me reservava para dar a minha opinião sobre esta materia quando estivesse mais illustrado pela discussão que sobre a mesma houvesse. Este projecto tem duas partes: a primeira desde o artigo 1.º até ao 11.º trata da creação e attribuições de duas Cortes ou Congressos: a Segunda desde o artigo 12.º até o fim, fala do estabelecimento de um centro do Poder executivo no Brazil. Quanto á primeira parte, o projecto suppões que he util haver umas Cortes em Portugal para tratarem dos negocios interiores deste Reino; e outras no Brazil para tratarem dos negocios daquelle continente: devendo as decisões deste Congressos ser invulucraveis em quanto não forem oppostas á Constituição, e ao bem do outro Reino, e devendo haver além dellas umas Cortes geraes que sanccionarem definitivamente as decisões das Cortes especiaes, e que tratem os negocios relativos aos dois Reinos em geral. Este plano não he admissivel, porque já se acha irrevogavelmente rejeitado. As Bases da Constituimnação formalmente se oppõe, quando no artigo 27 dispõem que haverão umas unicas Cortes compostas de representantes de toda a Nação portugueza, e já anteriormente tinhão definido, que por Nação portugueza se entendem os Portuguezes residentes nas quatro partes do mundo. E como se podem ellas juntas na capital do Reino Luso-Braziliense, segundo a fraze do projecto, quando manifestamente se diz no mesmo artigo 27, que se hão de reunir na capital do Reino de Portugal? O Rei (diz outro artigo) deve assistir á abertura e conclusão do Congresso; e como o poderia fazer não sendo as Cortes reunidas onde o Rei reside? Ora as Bases já estão juradas pelos povos, e pelas camaras e autoridades que os representão; como pois romperemos este sagrado vinculo? Salvo se quizermos dizer o mesmo que já houve quem proferisse neste logar, quero dizer, que aquelle juramento, ou não logar porque foi feito em presença da tropa, ou porque não he a beneficio dos povos que jurárão: principos indignos de se inculcarem nesta morada da justiça, e indignos de serem refutados. A verdade franca he que quando se trata de mudar a fórma de governo em povo que está mal governado, flagelado,e opprimido, todos se sentem arrebatadas de uam alegria tão extraordianria, quanto justa, e a manifestão por todos os modos, e a santificão por todos os juramentos, na esperança de que o bem, o completo remedio de seus males lhe há de vir logo no outro dia. Porém a justiça todos a louvão, ninguem a quer em casa. As reformas começão a trabalhar, inuteis tribunaes abaixo, intrigas desmascaradas, prevaricações reprimidas, collisão do espirito velho com o espirito novo, he então que os povos, ou por si, ou pelos seus seductores então em murmurações, como os laractitas que no deserto suspiravão pelas cebolas do Egipto, ou como o doente que se alegra quando, mas chora, e sente logo que elle vai empregando as sarjas e os causticos. Eis-aqui o que aconteceu ao Brazil. Nas Bases se jurou manter a e integridade dos dois Reinos. Esta unidade se acha tambem no decreto ou carta de lei de 1814, que elevou o Brazil á cathegoria de Reino, pois diz mui expressamente que assim elevado formará com Portugal um só Reino. He certamente muito para estranhar, que quando Portugal começa a dar ao Brasil um regimen liberal, he então que alguns alí levantão o colo altivo e recalcitão contra seu bemfeitor. Quando soffirão os despostismo dos capitães generaes, vivião submissos; agora que lhes deu a liberdade, não se contentão senão com independencia (não falo dos povos que ainda não mostrarão tão desasisado desejo, mas da facção que a pretende). Acho nisto soberba a ingratidão. Fôra melhor que conhecessem sua fraqueza, quão longe estão de poderem formar nação independencia; quantos perigos os esperarião dentro e fóra de si; e como Portugal provocado poderia (não o digo para que jamais se haja fazer) bloquear seus portos; destruir suas cidades, fechar-lhe em Africa a origem de toda a sua industria e agricultura. Mas voltando á questão digo, que o artigo 7.º, que trata das Cortes especiaes de Portugal, não póde ser admittido, porque contraria tudo quanto será vencido e jurado; induz umas Cortes que não serião compostas de todos os representantes da Nação; faria as decisões das Cortes mais numerosas sujeitas á vontade de umas muito menores, isto he, de 50 Depuatdos, o que senão poderia chamar vontade da Nação representada. Só Portugal dá 102 Deputados, e as decisões desta representação ficarião dependentes da vontade de 50.
Venho agora ás Cortes do Brazil, que diz o projecto serão sanccionadas pelo Principe Regente do Brazil (expressão que inteiramente rejeito, pois as Cortes lhe cassárão já a autoridade com que elle ali havia ficado, e hoje não tel ali senão uma autoridade usurpada e sediciosa, tolerada sómente quanto a duas provincias, e por pouco tempo) digo pois, que serão sanccionadas pelo Principe Real, e se installarão em uma cidade que se há de edificar no centro do Brazil. Largos dias tem cem annos. Não considero ainda o Brazil em estado de fundar uma cidade capital, abrir estradas e communicações, e povoala.
Onde está a população e meios para isso necessarios?
Só se for ao modo de Caim, que profugo e banido por Deos, onde quer que chegou fundou logo uma cidade. O que por aqui vejo he idéas gigantescas, e uma allivez intoleravel. Até se diz aqui, que as possessões portuguezas da Asia e Africa se hão de unir ao Brazil se assim quizerem. Bella cousa! E Portugal, que com a conquista e conservação dellas tem gasto tanta gente e dinehiro, ficara sem nada. Eu não entende. Os Brazileiros quando agora nós lhes annunciamos a causa da sua regenração, caírão acaso no estado da naturesa do mesmo modo que os Indios entre elles? Porcerto que não entendo isto. Pois houve algum momento em que o Brazil deixou de estar sujeito a Portugal, e á dynastia de Bragança? Quando queremos melhorar-lhes a sua situação, então he que elle arroga o direito de se subtrair ao dominio portuguez, e impor-nos as condições que bem quizer?
Não entendo isto, torno a dizer. Então he que nos diz que se poderá ficar com Asia, e Africa, com

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Cortes, e com o Successor da coroa, etc., etc. Taes cousas são inadmissiveis, como oppostas á união, e a obediencia que prende os dois Reinos.
Objecta-se no projecto o incommodo de virem a Portugal os Deputados do Brazil, deixarem suas casas, etc. Respondo que como sempre hão de vir 25 porque não podem vir mais alguns? E que he fallar em incommodos quando se trata de darem á sua patria a liberdade e a felicidade? Diz mais o projecto; "as localidades, e circumstancias do Brazil o differencião essencialmente de qualquer regime, e systema europeo" Esta proposição he falsa. Elles não introduzem differença essencial entre dois povos homogefieos, como eu já disse; mas só uma differença accidental. Sei com Montesquieu, que as leis devem ser accommodadas ao clima, e ás localidade: do paiz; mas isto sómente se entende a respeito de certas modificações accidentaes; não no regime substancial, e constitucional. Eu concordo pois com os autores do projecto, quanto a certas modificações que se hajão da fazer depois de estabelecida a unidade de regime.
Quaes porém deverão ser estas modificações? Eu substituirei uma emenda a esta parte do projecto, e a sabedoria do Congresso poderá adoptar esta, ou outra mais adequada, e vem a ser:" que haverá em cada provincia do Brazil um certo numero de procuradores eleitos annual, ou biennalmente pelas provincias, os quaes procuradores se juntem em um lugar para discutir, e estabelecer algumas posturas, ou estatutos de provincia, que toquem ao negocio, e regime particular della, á imitação das camaras que tem a faculdade de fazer posturas para regerem os negociso municipaes ou dos concelhos. Aquelles estatutos, não sendo contrarios á Constituição, ou ás leis, e tendo a sancção da junta provincial, ou do respectivo centro da defegação do poder executivo, começarão a Ter logo sua execução. - Tambem eu não desapprovaria que nestes primeiros dez annos, ou os que melhor forem, se prolonguem as Cortes por mais dois mezes para se tratarem dos negocios do Brazil. Reprovo pois primeira parte do presente projecto, e lhe substituo a referida emenda.
O Sr. Fernandes pinheiro: - Já em uma sessão anterior sustentei com algumas razões este parecer da Commissão, da qual tenho a honra de ser Membro, mas no progresso da discussão tem-se-lhe accumulado taes imputações, e com tanto azedume, que me julgo obrigado a fazer uma exposição franca da sua conducta nesta difficilissima tarefa.
As circunstancias, Sr. Presidente, em que se viu a Commissão, erão novas, e singulares: encontrou iguaes embaraços aos que fatigarão grandes talentos, quando a França em 1791 tentou dar uma Constituição adaptada ás suas colonias. Desconfiando de theorias, quasi sempre falliveis, procurou marchar no facto da pratica, e da experiencia, e foi buscar na legislação de um grande povo; a Inglaterra, algumas analogias. O Parlamento inglez faz só todas as leis do regimen exterior, todas as concernentes ás relações commerciaes, e seus meios de execução, e todos os que pertencem á defeza e acção do poder mas suas possessos transatlanticas; pelo contrario as leis do regimen interior são feitas em cada uma dellas por assembléas provinciaes; estas leis são sanccionadas provisoriamente pelos governadores locaes, por esta sancção são exiquiveis por um anno, e são levadas immediatamente a sancção do Rei de Inglaterra. Assim as colonias inglezas relativamente a metropole tem dois caracteres politicos; puramente sijeitas quanto ás leis do regimen exterior, são co-Estados quanto os do regimen interior, porque são feitas por elles, debaixo da simples sancção do Rei.
Todavia o Brazil com igual razão de distancias, tinha diversidade de systema, e de Constituição começada, e differença de cathegoria; por tanto adoptando a distincção entre leis do regimen interior, e do regimen exterior, a Commissão, com a mais escrupulosa circunspecção propoz que aquellas, posto que indicadas, e preparadas em um Congresso peculiar. Se exceutassem provisoriamente com a sancção do Regente, mas fossem revistas e reformadas no corpo legislativo, ou Congresso geral, a quem aliás ficavão pertencendo exclusivamente todas as do regimen exterior: desta maneira julgou ter conciliado, e combinado: primeiro, a incalculavel vantagem de começar o Brazil suas leis no proprio local, e de serem provisoriamente executadas: segundo, a reserva de uma certa supremacia ao Congresso geral, em quanto lhe tocava rever as less do regimen interior: terceiro, os principios de justiça, em quanto as leis do regimen exterior erão feitas no Congresso geral, composto de igual numero de Deputados representantes de um e outro Reino.
Não faltou quam tanto d´entre os Srs. Deputados consultados, como d´entre pessoas de grande saber, propozesse o plano de amplas legislaturas particulares em cada uma das provincias do Brazil; a Commissão, reflectindo no risco que corria se os povos se capacitassem que exprimião melhor suas contades, e erão tanto mais livras, quanto obravão por si mesmos, do que pelo orgão dos outros; desviou o perigo de declinarem em outras republicas federadas, não só por não incorrer no crime de lesa-Consituição, preparando outros meios, que não fossem os da união estabelecida de uma Monarquia constitucional; mas porque o mesmo Reino do Brazil nada ganha com a mudança hypothetica para esta fórma de governo, que o enfraqueceria, em vez de cooperar para o seu augmento, e prosperidade.
Com esta simples e ingenua exposição parece-me haver respondido á opinião dos illustres Deputados que prevenida e gratuitamente quizerão ver no proposto projecto a independencia mascarada, o germen da anarquia, e outros improperrios, que se se respondem com o silencio, e com a moderação que he devida a este augusto Congresso, e que constantemente me hei prescripto; parece-me, torno a dizer, que se he um delirio politico, não foi suggerido mais que pela comparação do regimen de nações igualmente livres e ciosas de suas prorogativas, podendo-se antes notar, que a Commissão por excesso de melindre, se portava menos generosa para com o reino do Brazil, do que a Inglaterra para com suas Colonias.
Ultimamente não me faço cargo de responder aos

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sofismas com que se pertende cortar in limine este projecto, como opposto ás Bases da nossa Constituição, e ao juramento a ellas prestado, porque já se achão evidentemente diluciados: só de passagem responderei ao nobre Membro do Sr. Fraire, que francamente nos offertou para o Brazil suas ou tres delegações do poder executivo, que peze bem quaes serão os seus resultados, sem um outro poder que as contrabalance.
O Sr. Soares de Azevedo: - Sr. Presidente, supposto os illustres Deputados que tem impugnado o presente projecto tem victoriosamente e com toda a evidencia mostrado, que elle he inadoptavel por ser opposto ás principaes bases do nosso systema constitucional adoptado e jurado pelos povos de ambos os hemysphericos, por ser, por assim dizer um aborto em politica, formando um corpo com duas cabeças, e porque finalmente, se acaso o adptassemos diriamos um passo gigantesco para a separação do Brazil, sanccionando-a nós mesmos de facto e de direito; todavia ainda que sobre cada um destes objectos nada tenha a accrescentar, julgo dever tocar outro objecto ainda não tocado, e que se for tomado na consideração, que julgo deve ter, talvez ponha fim á presente questão, rejeitando-se sem mais discussão o presente plano; e vem a ser, que nem os illustres Deputados do Brazil podem propor e sustentar um tal plano, nem nós admitilo; eu o mostro. He fóra de toda a questão que nós somos uns procuradores dos povos nossos constituintes, não só porque he isto da natureza do systema representativo, que temos adoptado, como porque effectivamente os povos nos derão as suas procurações, e são estas, por assim dizer, as instrucções porque nos devemos dirigir, não podendo de maneira alguma fazermos aquillo que as procurações nos prohibem, ou aquillo para que elles nos coarctão os poderes; pois he sabido por todos que tudo aquillo, que um procurador faz ou contra a procuração, ou além da procuração he nullo, e ilegitimo. Tal he o presente projecto apresentado, e sustentado pelos illustres Deputados do Brazil; elle he clara e manifestamente contra as suas procurações, e poderes forão dados. Examinemos as suas procurações: aqui está um original da dos Srs. de S. Paulo, e diz ella "e lhes damos todos os poderes para que com os "mais Deputados das Cortes da Nação portugueza "possão proceder á organização da Constituição politica desta Monarquia tomando-se bases fundamentaes" as já feitas e juradas pelas Cortes de Lisboa". Logo mostrande-se que o presente projecto he proposto ás Bases feitas e juradas, está mostrado que os illustres Deputados do Brazil não podião propor um tal projecto, nem o podem sustentar porque he contrario ás suas procurações, e aos poderes que lhes forão dados pelos povos seus constituintes. Que elle he contrario ás Bases está demonstrado em toda a evidencia, elle he opposto evidentemente ao artigo 27 das Bases que admitte umas só Cortes, e em Lisboa, e o projecto propõe duas, e umas no Brazil; he opposto ao artigo 23 que além de admittir um só corpo legislativo, e dar o veto a El-Rei, o projecto propõe dois corpos legislativos e dá um veto ao segundo corpo, he finalmente opposto ás Bases em quanto pertende formar uma Segunda camara, quando as Bases só admitte uma. Em consequencia o presente projecto deve ser rejeitado porque he contrario ás procurações dos Deputados que o propõem, e á vontade dos povos seus constituintes. Deve igualmente ser rejeitado, por isso que tendo nós jurado as Bases, e sendo elle opposto ás Bases nós não o podemos admittir e approvar sem sermos perjuros, nem me persuado que nós tenhamos hoje poderes para isso, porque as Bases estão já publicada e juradas por toda a Nação, tem já força constituitiva e de lei fundamental, e no artigo 22 se diz que estas Bases uma vez feitas não poderão ser alteradas sem passar 4 annos, ellas estão feitas e juradas, logo nós não as podemos alterar na sua substancia, já não temos poderes para isso, além de sermos perjuros, se o fizessemos. Concluo pois que o projecto proposto deve ser rejeitado, e que deve voltar á Commissão para propor outro, mas de tal maneira concebido que não seja opposto ás Bases da Constituição, por isso que contra ella, nem a illustre Commissão do Brazil o póde propor, nem nós admitilo mesmo á discussão.(Apoiado,apoiado.)
O Sr. Sarmento: - Eu vou falar sobre esta materia com aquella imparcialidade, com que sempre costumo falar em todas as outras. Eu nasci no outro hemisferio, vim para este muito na minha infancia, e nelle estou estabelecido, e tenho os ojectos, que mais ligão os homens na sociedade, e portanto nunca poderei ser arguido de parcialidade para com o Brazil, nas medidas, que eu vou propôr a bem daquella parte da monarquia portugueza (houve aqui algum sussurro, em que se chamava o Orador, para que falasse na materia da ordem; e o Orador disse: tenhão paciencia os Srs. Deputados, se eu me afasto alguma cousa da ordem; eu tambem a tenha tido muitas vezes: estas cartas de seguro são precisas, que se tirem, antes de se falar em questões de tamanha importancia, e eu farei todo o esforço, para me não desviar da ordem.) Eu não me considero presentemente, Sr. Presidente, senão como o Deputado da nação portugueza, e chamando á minha lembrança uma sentença de um dos maiores sensores dos costumes de Roma; direi como Persio

- Quem te Deus esse
- Jussit? - et humana qua parte locato es in re?

He o emprego, que se occupa na vida, e situação individual quem deve dirigir a linha do procedimento do homem. Como Deputado da nação portugueza devo considerar tudo o que for, para a utilidade da nação. Não posso approvar o projecto, na fórma, porque elle está concebido; todavia parece-me que seus illustres redactores tem outra opinião; e mais me animo a julgar que elles se não esplicárão com toda a clareza, depois que ouvi a opinião de um dos illustres redactores, que falou hoje, o Sr. Fernandes Pinheiro. Eu vou expôr as minhas idéas, a respeito das circunstancias particulares, em que me parece se acha o Brazil. Não será preciso recorrer ás primeiras emprezas, que nos apresenta a historia da navegação

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da povoação, e do commercio; nem á origem de Byzancio, e Thebas, da Grecia, de Leptis, de Byria, de ..., e Gades, que se conjectura, serem as primeiras colonias dos Tyrios, que forão os primeiros navegadores do mundo, para se mostrar, que as nações são como os homens, que passão do seu nascimento á infancia, á adolescencia, e á virilidade. O que succedeu aos primeiros, e outros estabelecimentos coloniaes teve lugar com aquelles, que forão consequencia dos grandes planos, que o genio do commercio, e da navegação inspirou na alma do grande Infante Henrique, Duque de Viseu, e que meditados em um pequeno lugar do mundo, no rochedo de Sagres, sua execução encheu o mundo de pasmo, mudando a politica, e tendo a mais decidida influencia no futuro destino das nações, Portugal, a Hespanha, e a Inglaterra forão aquelles povos, que mais conhecêrão as vantagens, que se poderião tirar dos navios descobrimentos. A sua industria, trabalhos, e despezas concorrendo para plantarem no outro hemisferio outras novas nações, que na mesma época, em que o systema das colonias portuguezas, e hespenholas fazião tão extraordinario progresso, gastavão o seu tempo em guerras civís, e em queimarem Huguenotes, e em guerras religiosas. A inveja das outras nações chegava ao ponto de um Rei de França abertamente declarar, que ignorava a verba do testamento de Adão, pelo qual a America havia sido deixado aos Portuguezes, e aos Hespanhoes sómente. A rivalidade, que de dia se augmentava entre a Inglaterra, e a França trouxe a época da emancipação das colonias inglezas: ella deu ao mundo mais uma nação: e os principios de liberdade, que já erão cultivados na America passárão, para a França; e na opinião de um dos mais famosos revolucionarios dos nossos tempos, Thomaz Paine, a revolução da America foi a systaxe, por onde se regeu a revolução da França. O que não soffre duvida alguma he o que o mesmo governo, que deu ajuda á emancipação da America ingleza não durou muito tempo, que não acabasse; verdade he que principios de rivalidade nacional, e não os desejos da propagação da liberdade influírão na resolução do antigo governo da França. A Hespanha, cujo governo estão estava ligado á França, pelo celebre Pacto de Familia preferiu o cumprimento de estipulações, ou o seguir o dictame de um gabinete estrangeiro, e não previu as consequencias da influencia daquelle exemplo, para as suas tão importantes possessões na America. A mesma influencia da emancipação das colonias inglezas transcendeu ao Brazil. Porém o que ha mais notavel he, que o mesmo governo portuguez, não só pelo que he notorio dos ultimos acontecimentos da historia portugueza, mas por motivos, que se não podem descobrir, forcejou sempre por dar não só a primeira ao Brazil, mas por desfazer a antiga consideração de Portugal, depois da emigração da familia real, para o Brazil. A marcha da politica do governo do Rio de janeiro em reduzir Portugal a um estado de ultima fraqueza: este reino podia-se comparar a um navio proximo a naufragar; e o governo do Rio aos povos habitadores das praias, aonde a final daria o navio á costa, os quaes antes de se desfazer o vaso em pedaços, procurão aproveitar uma prancha, um madeiro, um sacco de mercadorias, e aquelles restos, que se podem tirar ao furor da tempestade. Este era o estado das cousas em Portugal até o dia 24 de Agosto, no qual dia, os heroes, que se afourárão ao grande feito de patriotismo, derão nova fórma aos negocios politicos de Portugal. Os recentes acontecimentos de Portugal vierão achar o Brazil naquelle estado de espirito publico até onde as doutrinas, escritos, que se tem publicado, e as mesmas operações do governo o havião conduzido. He bem reconhecido de todos a regra de que = abeunt studia in more. = A avidez com que no Brazil se dá consumo áquellas publicações em politica, que dizem respeito aos negocios da America, he tal, que quantos exemplares das obras do Abbé de Pradt se comprão, todas se remettem para o Brazil. Mas não era preciso que os estrangeiros trabalhassem, para um fim, a que o mesmo governo já havia dado um passo mais importante. Logo que eu tive noticia do celebre alvará, ou carta de lei, que elevou o Brazil á cathegoria de reino, eu previ o signal de faltas consequencias para Portugal; o dia 24 de Agosto felizmente veio atalhar a maior parte das desgraças; porem a providencia destinou este congresso para remediar a desunião, que parece se decretou naquella célebre lei com titulo de união: he a existencia do reino Brazil, que hoje reclama novas providencias, e muito particulares, para aquelle reino. Eu nunca descobrirei outro meio, Sr. Presidente, para se formarem as instituições politicas do Brazil, senão meios de conciliação, e em conformidade com a vontade daquelles povos. O mesmo interesse, não digo sómente pelo que diz respeito á união de Portugal, e do Brazil, mas o do progresso do systema constitucional, ha mister, de que toda a familia portugueza esteja em harmonia, nant concordia res perdae crescunt, discordia maxime dilabuntur, verdade consignada pelo maior historiador de Roma, e que a experiencia de seculos, que se tem seguido uns após outros, a tem confirmado em axioma politico. Mas necessitamos de amoldarmos as nossas reformas á opinião publica dos povos, para quem ellas se fazem, para ao menos, pelo que nos diz respeito, mostrarmos a injustiça, com que são taxadas as reformas politicas; pois não ha muito que eu li o discurso de um dos grandes oradores da Inglaterra, no qual se attribue as ultimas mudanças politicas, que tem acontecido na Europa a planos de sociedades secretas executadas pelas baionetas. He perciso que saibamos, e reconheçamos que nós temos muitos inimigos externos, que aborrecem as nossas reformas politicas, e por isso só a conciliação dos interesses de toda a nação nos poderá subministrar a força necessaria, para levarmos a diante o nosso systema. He portanto fóra de duvida, que as disposições, que dermos para o Brazil, deverão ser calculadas, conforme o estado do espirito publico. Quam nos deve informar a este respeito são os illustres Deputados do Brazil: elles são os orgãos legaes da vontade de seus constituintes. Quando o ministerio do Rio de Janeiro declarou o Brazil como reino

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unido a Portugal, aquella allusão de união era seguramenre copiada da da Irlanda com a Inglaterra, sendo os principios do governo do Brazil bem distantes do governo da união da Inglaterra com a Irlanda. Eu ainda estou bem lembrado de ouvir um illustre Deputado da Bahia, o Sr. Lino Coutinho, deste mesmo lugar em que eu estou, exclamar, que era mister dar ao Brazil estabelecimentos, de modo que elle, sem sor colonia, não ficasse em peor estado, do que aquelle, em que se achão as colonias inglezas; as quaes, sem embargo de não estarem elevadas á cathegoria do reino, e de enviarem os seus representantes ao Congresso nacional, tem as suas assembleas coloniais, em as quaes se tomão as deliberações, e se estabelecem as leis particulares, para bom regimento e direcção daquellas possessões tão remotas da metropole. Os termos porque he concebido o projecto da Commissão, são no meu parecer, o motivo, donde nasce a grande duvida de ser elle admittido pelo soberano Congresso. Eu não posso deixar de dizer, que a proposição da reunião das Cortes gerais de toda a nação composta de 50 Deputados de cada uma das Cortes particulares (25 disserão alguns Srs. Deputados, e o Orador disse ainda peor) he exotica, e anti-constitucional, porque vai estabelecer um Congresso de compromissarios, que não se póde reputar, como verdadeiros representantes da nação.
Abstendo-me de falar na outra parte do projecto, que não seja a respeito do Poder legislativo. Parecia-me pois, que visto o Brazil precisar de um corpo legislativo, que possa mais proximamente dar aquellas providencias em beneficio daquella tão importante parte da Monarquia, eu substituiria o projecto da illustre Coimmssão nesta parte, estabelecendo-se a baze de que as provincias mais distantes da Europa, se reunissem nas suas cortes, a fim de tratarem dos seus negocios particulares. Parece-me muito bem pensado o que na ultima sessão havia opinado o illustre Deputado o Sr. Borges Carneiro, a respeito do Maranhão, e Pará; e eu accrescentaria daquellas provincias do interior, cujas communicações são mais faceis pelos canaes, que offerecem os grandes rios, que banhão aquelles terrenos. Que os representantes destas se reunissem nas Cortes de Portugal, porque o principio de facilidade de communicações, e commodidade dos povos, em virtude dos quaes ou segui a opinião, que já proferi, militão nestas provincias, para ellas mandarem a Lisboa os seus representantes. No principio da historia do Brazil, as Provincias do Grão Pará, e Maranhão não erão incluidas na denominação geral do Brazil, e erão conhecidas pela denominação do Estado do Grão Pará, e Maranhão naturalmente em razão da sua maior proximidade á Europa. Assim como este Congresso trataria dos negocios do Brazil, á imitação do de Portugal; quanto fosse preciso em occasiões extraordinarias das disposições realtivas á Constituição da Monarquia, e a negocios, em que deverião intervir os Deputados de toda a Nação; nessas occasiões a reunião das Cortes geraes teria lugar em Lisboa, como ponto de reunião geral de todos os representantes da dispersa familia Lusitana, e decidido o negocio, para o qual se houver mister da convocação geral do Congresso nacional se podessem retira os Deputados do Brazil. Se esta lembrança minha fosse adoptada, tambem haveria mister de fazer instituições constitucionaes a respeito do regimento do Conselho d'Estado, para o Brazil. Parece-me que eu tinha observado geralmente no Congresso toda a facilidade, para a concessão do supremo Tribunal de justiça; porém já me ia desviando da ordem, e trespassando a primeira parte do projecto. Tenho opinado desta maneira Sr. Presidente, porque muito me custa só a lembrança da possibilidade da separação dos povos portuguezes, que habitão ambos os hemisferios. Nada mais passa diante dos meus olhos, nem occupa presentemente a minha imaginação, senão qual será o futuro, para Portugal, e para o Brazil. Não se julgue Sr. Presidente, que he o interesse da propriedade, e dos cadedaes, que tenho no Brazil quem accende em mim tantos dezejos de união. Tudo o que eu possuo, neste mundo; os meus paterna rura estão situados em Portugal: quatro castanheiros na Beira, e oito oliveiras em Traz-os-Montes formão o meu estabelecimento; não tenho engenhos, nem fundos empregados no commercio de generos coloniaes. O pensamento de Rutilo excitado pela grandeza do Imperio Romano, o

Volvitur ipse tibi, qui conspicit omnia Phœbus
At que tuis ortos in tua condidit æquos;

e com tamanha propriedade applicado ao Imperio Potuguez, pelo nosso immortal Bardo, quando celebrou as venturas de sua gente

... cujo alto imperio
O sol logo em nascendo vê primeiro
Vê-o tambem no meio do hemisferio,
E quando desce o deixa derradeiro.

Estes lugares, que eu muitos e muitas vezes repito, cheio de enthusiasmo nacional; quando viessem á minha lembrança, se eu tivesse a infelicidade de sobreviver á separação dos povos portuguezes da Europa, e da America, amargurarião os dias da minha vida. Não he só a politica Sr. Presidente, que manda, que tomemos todas as medidas, que nos parecerem de absoluta necessidade, para conservação da união dos dois Reinos portuguezes. Se a desunião tivesse lugar, seguramente as accusações havião de cahir sobre nós. Evitemos, que se diga de nós, o que se diz das Cortes de Cadiz, e me persuado sem razão alguma; de que a influencia mercantil daquella praça de commercio levará as Cortes a tomarem medidas, donde se originou a perda do imperio Hespanhol na America. Se eu estivesse destinado Sr. Presidente, para presenciar a destruição do imperio, que nos deixárão as pasmosas, e atrevidas navegações dos Gantas, e dos PedrAlvares, e Cabraes, ella apressaria o turno da minha vida.
O Sr. Lino Coutinho: - Sr. Presidente, antes de entrar na materia he preciso primeiro responder á diatribe que o Sr. Borges Carneiro acabou de fazer aos brasileiros; porque nunca perde occasião de nos

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açoitar: chamando-nos ingratos e prejuros, por isso no tempo que do absoluto despotismo haviamos ficado unidos e tranquillos, quando agora que se tem proclamado a liberdade e que há uma Constituição fraternal nós nos queremos revoltar procurando a separação. Na Turquia onde se ensina, que a vontade do Sultão he a lei, e onde tudo se pratica nesta conformidade, o homem desde que nasce, embalado com similhante doutrina, vive, e morre tranquillo em tão absurdo como [...] systema: tal era o Brazil no tempo em que reinava o dispotismo; porém nunca os seus habitantes dormião gostosos, como avança o honrado membro, ao som das suas cadeias, porque, como elle deve saber, já por differentes vezes tentarão sacudir o jugo do despotismo portuguez: mas quando, se tendo annunciado a liberdade, a igualdade e fraternidade, nos vemos reduzidos a um peior estado do que aquelle de que se havia sahido, então Sr. Presidente he necessario reagir e lutar; e nem pente o honrado membro que nós como o indigena selvagem queremos voltar ao estado da natureza, segundo acabou de dizer, rompendo todos os nós sociaes para crearmos de novo um cerebrino systema a nosso geito, e vontade; e bastando por ora o que hei dito ácerca das expressões do honrado membro me tornarei ao artigo de que agora se trata.
A sciencia da politica he uma sciencia inexacta, variavel, e precaria, segundo as circunstancias que de tempos a tempos se apresentão: o homem e sua conducta na sociedade formão o seu objecto, e por isso o legislador não póde ser util e proveitoso, se não quando tem em vista a localidade, os climas, os habitos, e as precisões dos povos para quem tem de legislar, succedendo daqui, que todos os systemas politicos bem como outro qualquer sejão sempre facticios, e artificiais, pois que a natureza na criação dos entes não se sujeita a alguma escala primitivamente instituida, e he por isso que não devemos estranhar a novidade do systema, que a Commissão teve a honra de apresentar. Ninguem póde duvidar, que o Brazil e Portugal como dois Reinos differentes, e colocados em diversos hemisferios tem cousas e precisões peculiares, e como dois Reinos unidos formando uma só nação tem negocios communs: posto isto, que cousa mais natural do que aquella doutrina contida no artigo, isto he, que haja um Congresso particular em cada Reino para tratar dos seus negocios, e que haja um outro geral em Lisboa composto de Deputados de ambas ellas para cuidarem dos interesses geraes, e communs às duas partes interessantes? Não se pente que com isto se vai atacar as Bases juradas, que determinão um só e unico Congresso porque a falar a verdade por este novo systema também não há se não um só, que he aquelle em que se tratão os negocios geraes do Reino Unido, e para tirarmos todo e qualquer equivoco que possa haver com a nomenclatura, chamemos embora a estas Cortes peculiares senados legisladores, collegios, corporações, etc. porque o nome por si só nada influe; e nem se diga tambem como disse um illustre membro, desgraçadp do profano que pertender modificar a Constituição, ou tocar na arca santa: a comparação Sr. Presidente ainda que desparatada merece alguma explicação, por isso que a arca santa era o precioso cofre onde por assim dizer existia misteriosamente encerrada a divindade dos Hebreos, a qual de facto existia, e não podia ser tocada se não pelos Levitas; porém pergunto eu, existe já a Constituição Portugueza? Já a havemos jurado? E porque será profana a Commissão que quizer tocar nella, visto que ainda póde soffrer muitas modificações segundo o exigir o bem geral da nação? Resta-me agora Sr. Presidente fazer algumas reflexões sobre o discurso do honrado membro o Sr. Sarmento, e sobre o novo plano por elle emittido para substituir ao da Commissão, que julga ser quasi o mesmo com differentes expressões, e das quaes a seu ver, nasce a grande difficuldade que tem este soberano Congresso em admittilo. O plano da Com missão, e o do Sr. Sarmento são diverbos na essencia, por isso que elle assignala unicamente duas Cortes, uma no Brazil, e outra em Portugal, sem haver como no da Commissão um congresso geral que decida os negocios communs da Monarquia, os quaes quando existirem, diz o illustre Preopinante se deverá então mandar chamar Deputados ao Brazil para virem a Lisboa decidir com as Cortes ahi estabelecidas, e que findos elles cada um se poderá recolher ao seu paiz. Como Srs., em tão longa distancia se póde assim fazer? Como na declaração de uma guerra, no tratado de uma paz, ou de commercio, que deve ser logo decidido, se póde com facilidade e brevidade ajuntar os Deputados do vasto continente do Brazil? E de mais não apparecem a cada passo incidentes que pertencem a esta classe de negocios, e que devem ter uma prompta resolução? O systema do honrado membro, ainda que em parte organizado segundo os interesses do Brazil, com tudo não póde ser posto em execução pelos inconvenientes apontados. Outro sim diz o Sr. Sarmento falando do centro do poder executivo, que o Principe ficara com a regencia do Brazil, excepto daquella parte do norte que por sua localidade maritima tem mais facil a communicação com Portugal do que com o Rio de Janeiro. Longe, longo de nós uma similhante idéa desorganisadora da unidade Braziliense: o Brazil he um Reino bem como Portugal: elle be indivisivel, e desgraçados daquelles que tentão contra a sua categoria e grandeza, desmembrando as suas provincias para anniquilar o que tão liberalmente lhe foi concedido pelo immortal D. João VI, baseado em seu desenvolvimento politico, e em suas riquezas naturaes. Já mais como Deputado do Brazil eu consentirei em tão feio attentado: o nosso paiz Srs. ha de viver, ou morrer com a dignidade de um Reino unico e indivisivel. Resumindo pois o meu discurso digo, que a materia do artigo não he nova, porque mesmo foi proposta pelas Cortes Hespanholas às suas Americas; não he contraria ás Bases juradas porque na realidade não ha senão um unico Congresso geral; e não ataca finalmente a Constituição que não está ainda jurada, e nem publicada, e que por isso póde muito bem ainda soffrer todas as mudanças e alterações que se julgarem necessarias ao bem dos povos, e união dos dois Reinos, sem o que não poderemos ser grandes e felizes.

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O Sr. Arriaga: - Sr. Presidente: em matéria tão melindrosa, e de consequencias tão transcendentes, qual a de que se trata neste projecto offerecido hoje á discussão, eu me não abalançaria a emittir a minha opinião, só alguns dos illustres Deputados, que me tem precedido a falar me não animassem a isso, desenvolvendo princípios e opiniões essencialmente conformes ás de que me acho possuido. Não podendo ampliar o que tão vasta e sabiamente se tem por elles já ponderado, deveria talvez conservar-me em silencio para não enfraquecer com as minhas reflexões a força e energia de seus argumentos; julgo porém de meu dever manifestar á Nação os meus sentimentos sobre tão importante assumpto; e o meu amor pela pátria, terá o vigor de auxiliar-me no meu discurso, supprindo-me a falta de talentos, e cabedal que se ha mister para deliberar sobre matéria tão espinhosa.
Quando por este Congresso foi nomeada uma Commissão para formar os artigos addicionaes, que devião tornar mais, accommodada ao Brazil a nossa Constituição política, esperei que o resultado dos seus trabalhos nos apresentaria um plano, que tendendo a melhorar a sorte política daquelle hemisfério conservasse com tudo intactas as Bases da nossa Constituição juradas em ambos os mundos, e corroborasse mais a união e mutua dependência que deve ligar os dois reinos de Portugal e Brazil, bem persuadido de que só por virtude de instituições politicas sabiamente combinadas se poderá perpetuar fala união, ou pelos menos affastar para o mais longe possivel o período fatal do seu termo, que tantas causas fysicas e moraes nos devem fazer recear. apresentando-se-nos o projecto em questão, e lento nas primeiras linhas do seu preambulo, que a illustre Commissão trabalhara por completar a Constituição portugueza, e consolidar a união dos dois reinos, julguei que no decurso do projecto se desempenharia escrupulosamente este objecto; fui porém surpreliendido, quando contra toda a espelação, encontrei logo nas seguintes linhas do primeiro parágrafo do mesmo preambulo, estabelecidas em principios fundamentaes, umas poucos de proposições diametralmente oppostas ao fim encarregado á illustre Commissão, e inteiramente subversivas da unidade do systema representativo adoptado pela Nação, e sanccionado na Constituição. Parecêrão-me antes proposições offerecidas por uma nação estranha, e resentida, tratando de uma reconciliação, do que obra de Representantes da Nação portugueza incorporados no Congresso nacional, o cooperando para a sua prosperidade. Permita-se-me analysalas ao pé da letra. He a primeira proposição, e de que a illustre Commissão se diz convencida "Que o systema de unidade inteira dos dois reinos he quasi de absoluta impossibilidade." O adverbio quasi não me adoça a amarga impressão que me causou uma tão desabrida despedida; não me achava, pela minha boa fé, preparado para um tão intempestivo desengano, nem já mais pensei que elle podesse ser tão francamente exposto ao juizo deste Congresso, que tanto se tem disvelado para ganhar a benevolencia, e a sincera adhesão do Brazil á causa nacional. Não se póde mais explicitamente proclamar a necessidade da separação dos dois reinos. Sempre tive para mim que a unidade, quando simplesmente enunciada, excluia toda a idéa de divisibilidade, e por tanto custa-me a conceber como a unidade possa ser partida; mas na hypothese da divisão proposta, quem hesitará em reconhecer que a illustre Commissão estabelece como base essencial a terrivel necessidade da divisão, ou desmembração dos dois reinos, que tanto detestão os honrados e leaes Portuguezes de ambos os mundos, e que tanto se tem trabalhado neste Congresso por remover, e retardar, em reciproco beneficio de um e outro hemisfério, e geral prosperidade da Nação? E donde se derivão os fundamentos para se justificar, e legitimar a necessidade de uma tal divisão? Não he seguramente de acto algum oppressivo que com o Brazil tenha praticado Portugal sua mãi pátria. He notória a affabilidade, prudencia, o brandura, com que esta depois do novo systema se tem comportado para com os babitantes daquelle reino; e são disto incontestaveis provas as repetidas felicitações por todas, ou pela maior parte das suas províncias, dirigidas ao Congresso, protestando-lho votos de gratidão, obediência, e de adhesão á causa nacional. De antigos colonos, ou do antigo jugo do servilismo o que estavão sujeitos, passarão a gozar a sorte de cidadãos livros, quo Portugal lhes preparou, e firmou com os gloriosos successos desenvolvidos nas margem do Douro, o Tejo; e se outrora, lhos era sócio nos soffrimentos causados pelo dispotismo, agora reparte com elles franca, e irmãmente os fructos da liberdade restaurada, e com a maior liberalidade os convida a que venhão colaborar com elle simultanea, e indistinctamente nas augustas funcções do soberano Congresso nacional, em cujo recinto os recebe, com o maior alvoroço, e mais pura faternidade. Por tanto não he por nenhuma das causas, que só poderão justificar a independencia da America do Norte, que o Brazil deva pretextar a independência ou divisão, que se lhe solicita. Não he tambem da carta de lei de 16 de Dezembro de 1815, pela qual El Rei o elevou á cathegoria de reino, que se póde fazer argumento para persuadir a uma tal divisão.
Tenho ouvido neste Congresso que he deste período que se póde datar a origem da pertenção do Brazil á sua independência, e separação de Portugal, mas eu não dou tanta força a esta causal. Não nos illudamos, Senhores, outras, e muito mais vigorosas são as fontes de que se derivão no Brazil os impulsos para a sua independência da Europa. As grandes distancias quo o separão da metrópole, a sua fertilidade, e riqueza de producções, a natureza do seu clima, que até dispensa o homem da pensão do vestuário; o espirito denominador gerado na possessão de vastas, e tão ferteis, quanto isoladas campinas, e nutrido pelo commercio e uso da escravatura; e ultimamente o cortejo ali levado pela ambição, e avareza das nações estrangeiras, e os recentes exemplos da conducia dos povos seus limitrophes na dilaceração de seus vínculos com a Europa, são ellas sem duvida, a meu vêr, as mais fortes rcausas, a impollir o Brazil a uma separação de Portugal, e são estas as que mais devemos ter em vista. Eu tenho presente a refe-

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rida carta de lei, e eis-aqui os termos em que se acha concebido o seu paragrafo segundo. «Que os meus reinos de Portugal, Algarves, e Brazil, formem de ora em diante um só e unico reino, debaixo do titulo de Reino Unido de Portugal, e do Brazil, e Algarves.» Nesta instituição por tanto se vê que o Brazil não póde só por si figurar como Reino, cuja preeminencia lhe he sómente conferida conservando-se unido a Portugal; e consequentemente se o legislador de união, hoje ElRei o Sr. D. João VI, ali residente por força das circunstancias desastrosas da Europa, e em consideração á importancia do Brazil, teve de o elevar a uma representação a par da de Portugal, e se nisto póde de alguma forma cooperar para cimentar pretextos da separação, e divisão que ora parecem querer rebentar, façamos-lhe a justiça de reflectir, que ao par deste mal elle deixou prevenido o remedio, a que podia attingir a prudencia humana, não creando o Brazil um reino absoluto, e independente, mas só condicionalmente unido a Portugal. Nem pelos meus principios posso descobrir a legitimidade do titulo pelo qual possa actualmente entrar em questão n'uma tão espantosa innovação. O Brazil adheriu á causa de Portugal em parte espontaneamente, e em parte em cumprimento, e obediencia ao decreto do mesmo legislador que o elevou a reino, e todo elle sacudindo o antigo jugo do poder absoluto, dirigiu os seus votos de obediencia á junta provisória do supremo governo de Portugal, protestando-lhe a sua submissão, e acquiescencia ás Cortes, que aqui se fizessem; jurou as Bases que estas sanccionárão; fez as eleições dos seus Deputados, segundo as instrucções de Portugal, e enviando-os ao Congresso os ligou, pelos poderes que lhes transferiu a conformarem-se com as ditas Bases, e com o que sanccionassem as Cortes de Portugal, como mostrou o illustre membro o Sr. Soares de Azevedo, lendo as clausulas de uma das procurações vindas do Brazil. Nestas circunstancias tendo-se considerado o reino do Brazil como uma parte integrante do só e unico Reino Unido de Portugal, e havendo os seus habitantes obrado em consequencia, sustentando mantida a qualidade de cidadãos pertencentes á grande familia portugueza, não descubro razão ou motivo de novo attendivel, para que agora se admitta em questão a firmeza já reconhecida destes principios, e se de lugar á possibilidade de variar-se de opinião, e conducta a respeito delles. Julgo mesmo que nos não póde ser licito o questionar sobre a proposta divisão, por isso que em quanto a mim, importando esta questão uma formal desmembração, ella he diametralmente opposta ás Bases geralmente juradas em quanto definem, que a Nação portugueza he a união de todos os Portuguezes do ambos os hemisferios.
Nem se admitia a supposição de que pelo acto da regeneração se rompêrão absolutamente todos os vinculos da organização, e pacto social, que nos ligava, fazendo-nos reverter ao primittivo estado natural. Quando uma Nação, já adulta como a nossa, em civilização, e pelo seu estado de decadência, se propõe reformar o seu pacto social, nunca póde ser da sua intenção o expor-se ao risco de admittir a hypothese de uma total dissolução dos seus vinculos sociaes primitivos, e mais substanciaes. A empreza consiste no melhoramento e reforma do nosso antigo pacto social, em quanto aos seus abusos, e incompatibilidade com as luzes do seculo, e por tanto entrando em reforma elle deve com tudo considerar-se subsistente naquellas partes, em que aprouve conservallo ileso, como effectivamente succedeu nos artigos da Religião, Dynastia reinante, usanças e limites territoriaes; donde se segue, que as mudanças politicas, adoptadas como indispensaveis ao nosso melhoramento não destruirão a existencia do acto essencial primittivo da nossa associação civil, pelo qual se tem até mantido em seu plano vigor as leis antigas que regulão a ordem civil, e criminal, e em consequencia do qual tem sido tambem o nosso territorio respeitado em sua integridade pelas nações estrangeiras. Ouvi tambem fazer argumentos de duvidas de falta de plena liberdade, e de conhecimento de causa nos Brazileiros, para reputar-se valido o juramento por elles prestado ás Bases, e adhesão ao novo systema adoptado em Portugal querendo attribuir-se estes actos ao impulso das baionetas.
Apesar de convir com um illustre Preopinante que disse, que este argumento não merecia responta, notarei com tudo, quanto me maravilha que arguindo se de vicioso o juramento dado no Brazil para a colaboração da boa causa adoptada em Portugal, e para a cooperação da união dos dois reinos, se julguem com tudo por elle habilitados os Brazileiros para que sem escrupulo possão pertender as innovacões, e unnomalias propostas, que derribando o antigo systema, estão igualmente em opposição com o que jurárão. Não posso persuadir-me, que o Brazil queira tornar a abraçar o antigo jugo do poder absoluto; e se lhe aproveita o juramento para sacudilo, e pertender melhorar a sua sorte politica na forma do plano offerecido pela illustre Commissão, como lhe não poderá igualmente aproveitar para a adoptar um que, sendo o que mais lhe póde convir nas suas actuaes circunstancias, seja tambem o mais analogo ao systema já estabelecido na nossa Constituição, e tendente a manter anuidade indispensavel no systema representativo da Monarquia temperada adoptada para Portugal? Não me sendo pois possivel atinar com as caudas que justifiquem a necessidade, ou utilidade da proposta decisão, parece-me intoleravel, e inadmissivel o principio estabelecido para a persuadir, e auxiliar.
Passemos á seguinte proposição: diz ella «que a legislatura a respeito de certos negocios deve de necessidade ser diversa em cada um dos respectivos reinos» Temos pois que se não julga bastar uma só legislatura na sede da Monarquia para todo o Reino Unido, pertendendo-se pelo menos duas, para que cada um dos dois Reinos Unidos tenha disctintamente a sua. Estabelecida a primeira proposição, devia infallivelmente por boa logica seguir-se esta como sua necessaria consequencia; mas em coherencia com os meus principios, me opponho a que ella passe, devendo ser rejeitada igualmente que a primeira. Convenho de muito bom grado, em que no Brazil se criem e estabeleção corpos deliberantes, e administrativos

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nas provincias sob a denominação que mais plausivel pareça, para promoverem os melhoramentos de que ellas forem susceptiveis, e formarem as leis provinciaes ou municipaes, á maneira das nossas antigas posturas, que mais forem acommodadas aos interesses, e gozos peculiares de cada uma provincia, segundo o melhor conhecimento que lhes incumbe ler das diversas localidades, e producções; ficando porém sempre dependentes da sancção do soberano Congresso nacional.
Estou bem persuadido de que será este o meio mais efficaz de fazer prosperar o Brazil com vantagem sua, e da Nação em geral, mas de modo algum posso acommodar-me com a idéa da proposta legislatura, que eu tenho por incompativel com a unidade, e singularidade inseparaveis do Congresso nacional para dever representar a Nação portuguesa na forma já sanccionada nas Bases juradas por toda a Nação. Se taes legislaturas propostas se admitissem, dariamos lugar a parcialidades, e tropeços que paralisando os actos legislativos das Cortes Geraes, e as operações do poder executivo em muito pouco tempo precipitarião a Nação nos abismos da discordia, e divisão que muito nos incumbo remover, e retardar. Além do que implica com os principios politicos adoptados, e sanccionados nos nossas Bases, e Constituição, que de taes legislaturas ou cortes especiaes devão ou possão sair eleitos os Deputados para as Cortes Geraes, e como ao diante se desenvolve no artigo oitavo; porque devendo ser os Deputados para as Cortes Geraes, eleitos directamente pela Nação como seus representantes na forma já sanccionada na Constituição, viria por este modo a adoptasse o methodo já rejeitado da eleição indirecta, excluindo-se as provincias de ambos os reinos dá grande vantagem, e regalia de ficarem sabendo quaes são os Deputados que lhes respeitão, e expostas a serem representadas por individuos, que carecerão da sua confiança, e dos conhecimentos locaes indispensaveis para promoverem seus representativos interesses; e he muito para notar-se, que estando estabelecida a quantidade da população como base da representação nacional se proponha, que das legislaturas especiaes de cada um dos dois reinos saia indistinctamente um igual numero de Deputados como o de 25 por cada um reino paro para formarem reunidos as Cortes Geraes da Nação portugueza. Ora sendo actualmente a população de Portugal com a das suas posseções na Asia, Africa, e Ilhas Adjacentes, maior do que a qur nos consta ter o Brazil, e devendo por esta mui simples, e ainda que contingente razão ter por ora a preponderancia sobre o Brazil, he evidente que viria por este modo a perde-la, ficando-lhe o Brazil a par só pelo effeito da arte com que muito engenhosa, e astutamente se tece este plano; que se torna inadmissivel até porque pertendendo-se involver nelle tambem o reino de Portugal, já nos não he licito alterar por ora o que a seu respeito temos sanccionado na Constituição.
Diz outra preposição, e que o Poder executivo não póde obrar no Brazil, sem huma delegação permanente e ampla. Não me opponho a que no Brazil, se constituão em um ou dois, ou mais centros as autoridades necessarias, que alli exerção a delegação do Poder executivo; antes convenho, na persuação de que só por este modo se poderá cabalmente promover, e animar a prosperidade daquelle vasto Reino, e promover de remedio mais pronto, e commodamente às necessidades dos seus habitantes; mas não me pareceu prudente, que esta delegação haja de ser organisada com uma independencia tão ampla como persuade a preposição, e por forma tal, que as suas ramificações ficando-lhe só immediatamente sujeitas, pareção ficar fóra da influencia, e alcance do chefe do Poder executivo.
Contemplo esta delegação como um corpo intermedio, entre o chefe do Poder executivo, e os seus mais afastados cooperadores, e mais remotos subditos; e entendo que o seu essencial objecto he, o de aproximar quanto mais possivel as relações entre tão apartadas extremidades, este fim porém não se prehencheria com a proposta amplitude, a qual de certo cooperaria para que a poucos passos vissemos cortada a communicação entre o chefe do Poder executivo, e os seus governados; esquecerem-se estes dos vinculos, e dependencia que os deve ligar áquelle, e disporem-se os animos para facilmente adoptarem qualquer soberania distincta, que alguma facção se animasse a querer introduzir-lhes.
He sobre a forma desta delegação que devemos ser muito escrupulosos, porque della dependerá a acelleração, ou retardamento da independencia para que tanto propende o Brasil. Haja pois a delegação mas com restricções muito prudentemente combinadas, e a permanencia proposta no projecto, muito embora seja applicavel a instituição da autoridade, mas nunca aos individuos que a exercerem, que deverão ser amoviveis a arbitrio do chefe do Poder executivo.
No ultimo periodo deste artigo diz a illustre Commissão «Na Constituição de um Imperio composto de partes tão heterrogeneas, e oppostas, como são Portugal, e o Brazil, ha necessariamente duas causas mui distinctas que merecem consideração, e duas classes de lei, que se não podem confundir sem o maior abuso, e risco.»
Admiro-me na verdade, que quando se trata da Constituição politica que deve reger a Nação Portugueza em ambos os mundos se produzão como obstaculos á unidade do systema que a deve caracterizar, as partes heterogeneas, que offerecem os diversos climas da Europa, e America. He incontestavel, que pelo que pertence aos Reinos, animal, vegetal, e mineral, e em quanto a particularidades locaes, ha entre os dois Reinos muitas singularidades que por heterrogeneas pedem ao legislador diversas e mui peculiares providencias; que sem duvida deverão conceder-se, quando houverem de regularem-se taes materias; porém he mui diverso hoje o nosso objecto; em que se trata da especie humana, e de fixar os deveres e direitos do homem entre si e os seus imperantes; e neste assumpto não sei como póde admittir-se entre portuguezes a hipótese de serem susceptiveis de partes heterogeneas. Eu considero os portuguezes em qualquer parte do mundo em que se achem sempre dotados do mesmo espirito, e caracter nacional, e homogeneos em linguagem, dostumesm religião, ge

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verno, e patriotismo. Pela historia, e tradição, sabemos que tendo elles levado os Quinas portuguezas ás quatro partes do mundo, as souberão sempre venerar, e respeitar, por maneira tal, que usando dar suas leis em todos os paizes, onde arvorarão aquellas, nunca a influencia dos diversos climas, e cultos, ou interesses os podérão jamais abalar a arredarem-se da crença de seus maiores, nem da sua obediencia, e fidelidade á Monarquia patria. Por certo que os portuguezes de hoje não degenerarão, e por tanto não comprehendo como não possa quadrar para os portuguezes no Brazil a mesma Constituição politica, que liga os Portuguezes na Europa. Fação-lhe muito embora as alterações que exigirem algumas circunstancias peculiares de localidade, mas sem que impliquem com a substancia, e unidade do systema do pacto social adoptado para Portugal, e já jurado com as Bazes da Nação.
A doutrina que se encontra por todo o resto do preambulo, sendo identica com a que acabo de analysar, merece, quanto a mim, igual rejeição.
De taes proposições pois tão oppsotas aos nossos principios politicos adoptados nas Bases, e sanccionados na Constituição, não podião esperar-se outros corolarios que não fossem incompativeis com o nosso systema, e taes quaes os que se encontrão nos artigos do projecto, e por tanto sou de opinião que por decoro do Congresso não devem passar as proposições estabelecidas neste preambulo.
A illustre Commissão foi encarregada de formar artigos addicionaes de Constituição, mas como a doutrina que nos apresenta lhe he diametralmente opposta, porque importa mais uma reforma na substancias das Bases, e Constituição, do que uma addição em circunstancias accidentaes e peculiares no Brazil, sem duvida faltariamos ao nosso dever para com a Nação, e muito justamente incorreriamos na sua mais bem fundada indignação, se vacilassemos por um momento sobre a firmeza de nossos principios,admittindo á discussão os que se nos offerecem. Elles tendem mais a acelerar a desmembração do Brazil, do que a considerar a sua união com Portugal, único, e primeiro objecto encarregado á Commissão. Não posso mais mesmo persuadir-me que o plano offerecido seja conforme com os desejos, e interesses bem entendidos dos probos habitantes do Brazil; que seguramente não devem pertender separar-se de Portugal. Elles não podem certamente esquecer-se de que são portuguezes europeos por origem: que os portuguezes europeos devem os seus estabelecimentos, e que sem união com elles, não lhes bastará o nome de Luso Brazilienses para escandalos dos immensos males de que póde fazelos victimas uma imprudente mudança, attentas não só a terrivel crize das suas actuaes complicadissimas circunstancias domesticas, mas tambem a incerteza e perplexidade em que ficão para com as suas relações externas. O Brazil dista ainda muito da possibilidade de ser independente: e por annos precisará da protecção da Europa; e eu não posso conformar-me com a idéa de que alguma outra nação europea, além da Portugueza, lhe dê as leis; nem posso ver sem magua que tantas fadigas, e cabedaespelos nossos progenitores consumidos com prodigiosos riscos, e constancia no decurso de mais de tres seculos, em beneficio daquelle territorio, desviando nos de outras applicações, que hoje nos assegurarião mais solidas vantagens, venhão por fim a frustar-se, e a cederem só em beneficio dos actuaes habitantes daquelle vasto territorio.
Sem pois alongar mais as minhas reflexões, concluo opinando, que estas proposições estabelecidas no principio do preambulo são inadmissiveis, e que o projecto deve tornar á illustre Commissão, para que haja esta de offerecer outro mais coherente com a desejada e recomendada união dos dous Reinos, e fundado em bases mais analogas aos principios do nosso systema politico jurado nas bases, e já sanccionado na Constituição.
O Sr. Ferreira Borges: - Sr. Presidente, feitas e juradas as Bases da Constituição politica da Monarquia portugueza, tem caminhado o soberano Congresso até hoje a organizar a Constituição sobre essas Bases em geral para um e outro hemisferio; mas como era natural que esta Constituição se devesse modificar na parte que pertence além do Athlantico, assentou o Congresso que se devia entrevar isto a uma Commissão; esta fez os seus trabalhos, e apresentou ao Congresso o que se chama addicção á parte do poder legislativo, á parte do poder executivo, e á parte do poder judicial. Tem-se a discussão limitado a falar na primeira parte destes artigos, e por isso eu falarei tambem do mesmo modo. Mandou-se que a Comissão se encarregasse de redigir artigos addicionaes. Por artigos addicionaes entendo eu um accrescentamento; porém o que aqui apparece he uma contradicção do que se acha sanccionado nas Bases. Mostrando-se isto, fica claro que não se deve admittir discussão sobre elles. Determina o artigo 27 das Bases que haja umas só Cortes, e estas que sejão reunidas na Capital de Portugal. Aqui diz-se que hajão duas, e estas reunidas em diversos pontos. Logo a isto não se póde chamar addicional, porque he contra aquillo mesmo que os redactores do artigo jurárão, e contra aquillo que se lhes mandou fizesse. Nem tambem póde passar, porque esta materia já aqui foi discutida, e regeitada. Disse um illustre Preopinante, que não concebe isto como duas camaras; porém eu entendo o contrario, e o que bem se mostra dos paragrafos 6.º e 7.º. Neste se diz que haverá um Congresso para tratar do regime interior de Portugal, e outro para o que se chama regimen interior do Brazil; e que os actos que nestes se fizerem hão de subir a uma Camara superior. Ora a que se chamará duas camaras, a não ser isto contrario ao determinado nas Bases da Constituição. Quando nós estamos fazendo a Constituição, devemos Ter diante de nós necessarimente só os alicerces dessa mesma Constituição, e dos quaes não podemos arredar-nos; por conseguinte fazer cousas que sahem fóra destes alicerces, he edificar um sentido contradictorio. O illustre Preopinante que ultimamente acabou de falar, embarcou nas palavras que ira neste raltorio da Commissão, = unidade inteira, = e a falar a ver-

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dade, unidade partida não sei o que quer dizer...! Sanccionada tal doutrina, viria o Congresso a sancionar a desunião do Reino Unido! (Apoiado, apoiado). E para isto me não dá poderes a minha procuração, nem a minha consciencia o dita. Senhores, eu sou de voto que nem um rochedo das Berlengas se deve alienar. Como querem pois os illustres Deputados do Brazil sustentar esta expressão de = unidade inteira = Eu não o posso comprehender. Pegou-se um illustre Preopinante ao principio de que he necessario estes dois corpos legislativos para prover às necessidades de cada paiz, o que melhor podem fazer os existentes, do que os arredados delle. - Mas quem não vê a falsidade deste principio? Por ventura neste Congresso não existem Deputados que tem conhecimento de cada uma das provincias em particular? Certamente. E que mais importa que os Deputados estejão em Portugal, ou em um lugar qualquer do Brazil? Será o lugar que dá os conhecimentos? Não terão os Deputados os mesmos incommodos? Que mais lucrão os povos em que elles estejão aqui, ou ali? - Demais a estas provincias não se lhes concede o direito de apresentar? De certo; logo a elles lhe fica o direito de o poderem fazer, julgando-o assim necessario. Daqui se segue, que a razão da localidade allegada he frivola, e não se deve ter em contemplação. Segue-se, que não se pode sustentar o plano por ser mesmo contra as Bases já juradas; e digo mais, que não póde sustentar-se por nenhum lado que se olhe a primeira parte deste projecto. Disse um illustre Preopinante que queria que o Brazil fosse governado como as colonias Inglezas. Eu, Senhores, em nome dos povos do Brazil, e de toda a parte do Imperio Portuguez, declaro que não quero que os povos sejão assim governados. Já alguns illustres Preopinantes falárão de uma confederação. Ora se muitas confederações de provincia importa a desunião, não he evidente que a confederação de uma de duas, importará desunião? Imporia certamente. (Apoiado). Logo voto contra isto. Disse um illustre Preopinante, que era necessario attender á vontade dos povos do Brazil, expressado pela voz de seus Representantes. Eu convenho que este seja o meio de consolidação; mas como se póde consolidar isto á vista da desunião que se pretende? Eu nego ao illustre Preopinante com a melhor fé possivel que tal seja a vontade dos povos, nem o illustre Preopinante que avançou esta proposição me pode demonstrar que esta he a vontade dos povos, sendo-o, eu me conformaria com ella. Resta-me reduzir as minhas ideias, e o faço da maneira seguinte. Os artigos addicionaes na parte legislativa, não são attendiveis; repugnão ao já jurado nas Bases da Constituição; não póde ter lugar por tanto a votação: não são artigos addicionaes; nem tambem foi isso o que se mandou fazer á Commissão. Estas razões bastão para não deverem ser tomados em consideração. Contra o que eu voto.
O Sr. Moura: - Começarei em primeiro lugar por dizer, que ninguem he mais amante da união de partes como o Brazil do que eu; infinitas vezes tenho aqui mostrado ser esta a minha intima convicção; no entanto eu não deixo de reflectir, que todos mostrão o mesmo amor á união de ambos os hemisferios. Mas acaso, Sr. Presidente, he o meio proposto capaz de fundar, e de consolidar esta união? Eis o que eu duvido; mas se ha alguem a quem seja possivel dizer que sim, e de o mostrar, eu de certo subscreverei desde logo. A nossa questão he pois se nós atinamos ou adivinhamos com os meios efficazes da união. Reflectindo bem acho, que este não he certamente aquelle meio efficaz da união, como propõe o illustre Preopinante; eu olho este importante assumpto por face mui diversa, e hei de adoptar como meio de união o que a minha consciencia me diz ser meio de desunião? He necessario contrair os meus raciocinios. Primeiramente: quem será hoje capaz de tocar no juramento que demos às Bases da Constituição? Hão de ser os povos da America que as abraçarão e jurarão, ou os de Portugal? Quem ha de tocar neste pacto social antes dos quatro annos marcados? Desgraçados serieis povos da America (vos direi eu) se vós tocaceis neste pacto, e o deitasseis por terra!... (Apoiado). E que juramos nós neste pacto? Juramos representação unica, e em um só ponto; jurámos camara unica; jurámos um só Reino, um só imperio; pois a unidade de uma só representação, o de uma só camara em que se discutão os actos do Poder legislativo, á unidade do Rei, e do Imperio, he que o projecto deita abaixo pela raiz. O projecto suppõe 1.º dois Congressos legislando: 2.° duas camaras; uma que haja de conhecer de todos os actos legislativos da outra (ou seja muito embora de alguns): o 3.º ponto, que he aquelle para que talvez olhe mais a facção originaria, donde emanavão estas idéas, he: que o sucessor da coroa ha de exercer sempre o poder delegado na America. A este ponto olhão certos ambiciosos do sul da America com preferencia a todos.
Em quanto ao 1.º ponto direi: quererão por ventura os illustres Deputados que propõem isto, que em dois Congressos, e estes em diversos lugares, haja unidade de representação? Pois não jurámos nós, que nos haviamos de juntar em um ponto unico da Monarquia? Eu pasmo na facilidade com que os juramentos se illudem! Attendamos a isto. Que fazem os illustres membros da Commissão quando nos propõem dois Congressos; não nos partem a representação? Sem duvida alguma, ou eu não penso, nem falo. Alem da opposição manifesta que isto tem com as Bases já juradas, não se combina com as minhas opiniões essa utilidade que se diz tem os povos; pois a que se figura he de não serem incommodados os illustres Representantes da America, que houverem de vir aqui. Estou bem certo que se os illustres Representantes da America propozerem medidas, que se combinem com os limites da nossa autoridade hão de achar que os Representantes dos povos da Europa são sinseros amigos, e cooperadores. (Apoiado). Porém será admissivel que senão vierem aqui todos os annos Representantes daquelles povos hajamos de propor uma medida, que viole um juramento, e mude na sua esplenda as leis sagradas do pacto social? Certamente não se combina isto com a justiça. As idéas de que o pacto he iniquo, e não obriga, vem daquelle infectado antro da ambição, e da anarquia, isto he, da junta de S.

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Paulo, donde se espalhão as sementes da discordia, e anarquia, tratando de hagatella os juramentos, e o peor he, que a semente de tão infausta opinião foi já já derramada neste Congresso. (Apoiado). Porém estai certos, Srs., que se se tornarem a reproduzir similhantes idéas, com todas as minhas forças declararei guerra contra ellas.
Vamos ao segundo ponto, isto he, á pertencida creação de um segundo corpo legislativo. Sr. Presidente, eu sei muito bem, que as segundas camaras em que se discutem os mesmos objectos de legislação de que se tratou nas primeiras, são differentes entre si, segundo os elementos de que se compõe; mas ou ellas sejão compostas dos mesmos elementos, ou de outros diversos, o seu fim he sempre tornar-se a discutir n'uma o que já foi discutido n'outra; e isto he o que quer dizer segunda camara. Isto, Srs., póde occasionar mais meditação nas leis; porém quando um povo se regenera, e precisa de caminhar activamente nesta obra, quem duvida que entorpece, e que estorva? Talvez haja quem diga (não digo neste Congresso, mas lá fora) grande mal terá esse! Não o vemos nós adoptado por povos livres? Direi uma unica idéa sobre este objecto. Se a segunda camara he composta de elementos aristocraticos, ella he considerada por todos os politicos como um corpo conservador; mas entre nós o que queria conservar esta camara, se a fizessemos? Não poderá senão conservar os abusos antigos, o mesmo despotismo antigo. Qual seria o interesse conservador dos fidalgos! do alto clero! da alta magistratura. Seria o interesse dos seus privilegios, e o das suas isempções. (Apoiado). Miseravel desaccordo seria o nosso, se tal fizessemos!... Horror devemos ter a uma similhante cousa!!!
Se porém esta camara tivesse, ou fosse composta de elementos populares, sempre tinha o effeito de rever os actos que se praticassem em outra camara: mas que effeito he este tão gabado? He partir o Congresso em dois: eis-aqui o que eu considero em uma tal camara, he o mesmo que dizer: nós não queremos andar tão depressa; vamos mais devagar. E nós que estamos no principio da regeneração de nossas instituições, havemos de ter similhante linguagem? Isto repugna, Senhores; he realmente uma segunda camara este segundo Congresso em que tem de se rever os actos do poder legislativo, exercidos pelo primeiro; logo oppõe-se ás Bases da Constituição. O 3.º ponto he a divisão do imperio. Todos sabem que o objecto da junta de S. Paulo, e dos seus collaboradores, he fazerem com que o Principe Real fique no Rio de Janeiro exercendo a autoridade delegada até á morte de seu pai; com as vistas já se sabe de o reterem lá quando aconteça o por elles todos suspirado evento de subir ao trono de seus Maiores; mas isto he o que elles, não hão de conseguir jámais. (Apoiado). Eu creio que não haverá Portuguez Europeo que queira subscrever a similhante indignidade, (apoiado) Lisboa ha de ser a sede do Imperio. Foi neste paiz que se deu aquella antiga batalha origem do trono portuguez; daqui partirão os Gamas, e os Cabraes, ha uma certa superstição nacional, que faz o brio das nações, e que he preciso respeitar. O principe ha de vir occupar o trono de seu Pai: a terra natal dos tronos he o campo das batalhas; em Ourique nasceu o trono portuguez; em Portugal ha de ser sempre a sede da monarquia; se o Príncipe não vier, o Congresso póde decretar contra elle a perda da coroa. Uma illustre descendência nos abona a duração de uma dynastia que amamos. Sei, Senhores, as ideias dos Paulistas (não digo dos Srs. Deputados deste Congresso, falo só dos Satrapas de S. Paulo) são forçar-nos a esta melindrosa crise. Não convenho, nem convirei jámais em que se adopte similhante ideia; porque ella parte o Imperio, e desfaz a união, e mesmo porque nós não havemos de subscrever nunca a ficarmos colónias daquelles que nós com tanto custo empossamos daquelles vastos paizes (Apoiado). Demonstrado tenho, que isto he inteiramente opposto ás bases da nossa Constituição; e sendo opposto ás bases, que se deve seguir? Não se deve admittir á discussão, nem mesmo á votação. (Apoiado). Os illustres Deputados da America, que estão incumbidos do fazer um plano, recolhão-se a um gabinete, e fação outro, e este seja tal, que não se embarace com o que já havemos jurado nas bases da Constituição; nem também se opponha á liberdade dos povos, e aos princípios já estabelecidos. Concluo, dizendo, que quando este sagrado paladium da nossa liberdade, que ainda ninguém mostrou que fosse iniquo) fôr revisto depois dos quatro annos marcados, espero, que então os illustres Representantes do Brazil, que aqui se acharem, nos illuminem com as suas ideias; porém se alguém se atrever a tocar-lhe antes disso, um raio do Céo caia sobre quem lhe tocar com um só dedo. (Apoiado, apoiado).
O Sr. Villela: - Sr. Presidente. Depois do demasiado calor, com que falou o illustre Preopinante, he necessario muito sangue frio para entrar na questão, sem me fazer cargo de responder aos ataques, que elle fez aos Membros da Commissão, intitulando-os, segundo me parece ou vir-lhe, collaboradores da junta de S. Paulo, e apostrofando contra elles, como perjuros. Eu já disse na sessão, em que entrou a discutir-se este projecto, quaes erão os meus sentimentos, e qual tinha sido o meu embaraço na adopção das Bases, sobre que devíamos fundar o» artigos addicionaes á Constituição, relativamente ao Brazil, para conservar a união; e que foi depois de ter pezado mui attentamente as representações das camarás das províncias do Sul do Brazil, os officios da junta de Pernambuco, os diferentes papeis impressos naquelle Reino, e de ter ouvido a opinião dos Srs. Deputados do Brazil, que eu não duvidei de assignar o projecto, reconhecendo quo era esta a vontade daquellas provincias; pois que cumpre ao legislador respeitar muitas vezes os mesmos erros dos povos para quem legisla, e á imitação do piloto prudente aventar a escota na força da refega, a fim de que não soçobre a embarcação, e não pereça com ella. Mas disse-se, que os primeiros artigos do projecto são oppostos ás Bases da Constituição já juradas, e aos poderes das nossas procurações: que naquellas está determinado que haja uma unica representação da soberania, nacional em Cortes, as quaes se congreguem

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na capital de Portugal; e que por conseguinte o estabelecimento de Cortes especiaes he formar uma segunda camara, e ir inteiramente em contravenção ao juramento que démos. Em verdade, Sr. Presidente, parece-me bem exotica a intelligencia, que se pretende dar às Bases, ou para melhor dizer, parece-me um refinado sofysma. Onde he que no projecto se destroe, ou divide a representação da soberania nacional? Acaso não se conserva ahi expresso, que na capital de Portugal existirá um unico Congresso, ou Corpo legislativo, formado de representantes de toda a Nação portugueza? Porque só trato por ora da sua essencia, e não da fórma, a qual embora se altere como melhor convier. Acaso póde-se dizer, que nas Cortes especiaes, ou particulares de cada Reino, do Brazil, e de Portugal, compostas cada uma só de individuos relativos a cada um, reside a soberania da Nação? Certamente não. Se se dissesse, que no Brazil haveria outro Congresso, ou Corpo legislativo, composto de representantes de todo o Reino Unido, bem como em Portugal, teria então lugar o dizer-se, que havião duas Cortes soberanas na mesma Nação? Como pois ha duas camaras, ou está dividida a soberania nacional? Mas a lei, disse-se, he a vontade de todos os cidadãos, expressa, por si, ou pela maioria dos seus representantes; e por conseguinte, as leis feitos nas Cortes especiaes, onde não ha procuradores de toda a Nação, não tem caracter de lei, e he contrario ao juramento das Bases. Confesso, Sr. Presidente, que he para mim muito novo este modo de raciocinar. Como he que nisto se quebra o juramento? Onde he que nas Bases se determinou, que não possão haver Cortes especiaes, ou legislaturas particulares a cada Reino? Não se tem até permittido, que cada concelho, ou camara possa fazer as suas leis municipaes? Porque não poderá tambem cada Reino, de Portugal, e do Brazil, fazer as suas separadamente? Demais, porque ha de aquelle ter ingerencia na formação das leis, que hão de reger só neste, e reciprocamente? Todos os cidadãos tem unicamente direito de intervir por si, ou por seus procuradores, para a confecção das leis, que os devem reger: conseguintemente não he justo, nem necessario, que tenhão parte na formação das leis, que hão de reger os outros, aquelles a quem ellas não podem obrigar. Concluo por tanto, Sr. Presidente, que as Cortes especiaes em nada se oppõe ao juramento das Bases; que conforme estas, a soberania da Nação existe uma, e unica pelo projecto na camara, ou Congresso de Portugal, composto de representantes de todo o Reino Unido; e que se não póde dizer segunda camara, a pezar de que as leis feitas nas Cortes especiaes, onde não ha os elementos que devem formar a representação nacional, vão buscar naquelle Congresso unico, e soberano, a sua sancção, em quanto não se oppõe á Constituição de toda a Monarquia, ou ao bem da outra parte della. Tal he a intelligencia, que sei dar às Bases, e segundo a qual me parece que o projecto por nenhum modo he contrario ao que nellas se jurou.
O Sr. Soares Franco: - O nosso exame deve versar sobre saber-se, se isto se oppõe ou não às Bases; e mostrando que se oppõe, está tudo acabado. Que he contrario às Bases não se póde duvidar, e basta que cada um Sr. Deputado consulte o que jurou. Diz o parágrafo 27 (leu). Que as Cortes se reunião na capital do Reino. Quem se poderia lembrar jámais de que houvessem duas Cortes? que monstruosidade he esta? Apoio o Sr. Sarmento quando disse, que elle se reputaria o homem mais desgraçado que houvesse no mundo se se sanccionasse uma cousa de que podia resultar a quéda e dislaceração da Monarquia: que desculpa neste caso havião de dar os Deputados que assim votassem á Nação? Eu não posso dar este passo, de votar por umas Cortes no Brazil; porque era pormo-nos no risco de uma separação. Eu, Senhores, quando tal vi, fiquei pasmado, sendo com tudo o que a Commissão propõe muito alheio do que se lhe mandou fazer. Por não repetir o que outros illustrrs Deputados tem dito, concluo que reprovo o parecer da Commissão; e que se as circunstancias do tempo futuro, e os acontecimentos imprevistos obrigarem os legisladores a tomar essa medida, então se fará; mas antes de haver essas circunstancias não se deve fazer tal, porque não devemos por imaginação ou temor andar muito adiante dos acontecimentos.
O Sr. Miranda: - Eu tenho a atacar este projecto, e devo prevenir os illustres membros que o fizerão, que não he minha intenção atacar, nem as suas intenções nem o seu caracter. Os artigos que a Commissão apresentou vem com o titulo de addicionaes á Constituição; porém eu não lhe posso dar este nome; mas sim o de - artigos subversivos da Constituição - (apoiado). Os illustres redactores do projecto fundados em razões que disserão ter por mui fortes, enunciarão ser esta a vontade dos povos; porém eu digo que tal vontade geral não existe; e que a vontade e as opiniões destacadas do Rio de Janeiro, do vice-presidente da junta do S. Paulo, e de outros não tem peso algum. Todos sabemos qual he a opinião dos povos do Brazil, e todos sabemos o quanto tem lavrado os principios, que se principiárão a desenvolver por uma facção anarquica, desenvolvida em S. Paulo. Como podem os Illustres Deputados affirmar que essa he a vontade dos povos do Brazil? Será esta por ventura a vontade de Pernambuco, da Bahia, do Maranhão, ou do Pará? Ainda ha muito pouco tempo que um illustre Deputado o Sr. Bispo do Pará disse neste Congresso, que elle, nem os povos da sua provincia reconhecerião outro Congresso, que não fosse o de Portugal. No 1.° artigo trata-se da união dos povos dáquem e dalém do atlantico, o dos meios de a verificar, assim como do ponto de vista em que deve considerar-se, sendo certo que debaixo deste nome de união tem-se espalhado opiniões as mais anárquicas. E»unão posso conceber o que he uma unidade comporta. Cousas da mesma especie nunca se referem senão a uma mesma unidade. Já no paragrafo 2.° não se atrevêrão a usar da palavra unidade, e usarão da palavra conjunção, ou o que vem a ser o mesmo, quiz-se tratar como conjugado o mesmo Reino que até agora temos considerado como unido; quizerão sustituir á união, em que todos nos empenhamos, uma conjunção politica tão difficil de

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conceber-se como de realizar-se, sem faltarmos aos nossos deveres. Eu que jurei a união dos dois Reinos, e manter as Bases da Constituição, opporme-hei da minha parte a tudo quanto for destruir estas Bases: e vendo que este projecto vai sendo causa dos males não só do Brazil, mas tambem de Portugal, eu me opporei inteiramente a elle. Que confiança teria a Nação nos seus representantes, quando tendo jurado os artigos 22, 23, 24, 25 e 27 das Bases da Constituição, agora fosse sanccionar uma cousa inteiramente opposta a ellas? Até aqui, quando se tocava em uma só palavra contra qualquer artigo das Bases da Constituição, aquelle que o fazia era immediatamente chamado á ordem; e agora deixa-se ir tocar em todos elles!!! Não me cansarei em analysar as conveniencias, ou desconveniencias, que isto traz para o Brazil; está provado, e mais que provado, e as provas da intima consciência são as mais fortes, que sobre este objecto se podem fazer. Reprovo por tanto o parecer da Commissão; porque elle iria fazer uma sensação terrivel em Portugal; e além disto por se violarem os artigos das Bases, que temos jurado guardar: e em consequência sou de voto que elle se não ponha á votação; mas que desde já seja reprovado inlimine, declarando-se que não ha lugar a votar.
Chegada a hora da prolongação ficou esta discussão odiada.
O Sr. Fernandes Thomaz expoz o quanto era necessario dar algumas providencias para se abbreviarem as discussões do Congresso quanto fosse possivel: alguns Srs. Deputados propozerão, se pozesse em exacta observância o regimento interior das Cortes nesta parte, ou ainda com maior vigor, não sendo licito a nenhum Sr. Deputado o falar mais do que uma vez vibre cada objecto: outros Srs. Deputados propozerão outras providencias, que o Sr. Presidente propoz á votação pela maneira seguinte: 1.º se nenhum Deputado daqui por diante poderia falar mais que uma vez? Venceu-se, que sim, exceptuando-se os relatores das Commissões, e os autores das indicações, que só poderão falar duas vezes sobre o respectivo objecto. Propoz em 2.º lugar: se esta mesma regra se devia observar nas materias, que ficassem adiadas? E posto á votação, venceu-se, que sim. Propoz em 3.º lugar: se no principio da discussão de cada artigo se deve perguntar os Srs. Deputados, que tem a falar sobre aquelle; objecto, e dar-se por discutido logo que todos acabem de falar? E posto á votação, foi rejeitado. Propoz em 4.º lugar: se em qualquer está-lo da questão poderia o Presidente a requerimento de algum Deputado propor ao Congresso, se a matéria estava discutida, ainda mesmo que houvesse algum outro, que quizesse falar? E posto á votação, foi rejeitado.
O Sr. Borges Carneiro, por parte da Commissão de redacção, apresentou o seu parecer sobre a indicação do Sr. Ferreira da Silva relativa ao meio de prover a falta dos Deputados do Brazil, especialmente no caso de reeleição; sendo o parecer da Commissão, que ao decreto provisório para as eleições se deve accrescentar o artigo seguinte - Com a nova deputação de cada uma das províncias do Ultramar virá logo para Lisboa o primeiro substituto, salvo se em Portugal residir algum, no qual caso entrará este no lugar do que falar. E se forem reeleitos algum dos Deputados actuaes, virão logo tantos substitutos, quantos forem os reeleitos, menos os que residirem em Portugal: e sendo lido logo segunda vez, e posto á votação, foi approvado.
O Sr. Grangeiro, por parte do tribunal interior das Cortes, creado para julgar a causa criminal relativa ao Sr. Barata, apresentou uma representação assignada por todos os membros do mesmo tribunal, em que ao mesmo tempo, que participa a sua instalação no dia 2 do corrente, e se ter nomeado para Presidente o Sr. Antonio Camello Fortes de Pina, e para escrivão o Sr. Manoel Marques Grangeiro, pede, que as Cortes lhe dê regimento na forma do artigo 14.º do regimento interior das Cortes, prescrevendo-lhe a natureza, e forma do processo, e a maneira, porque se devem entender com quaesquer autoridades, ou pessoas, para desempenho do seu dever, que foi mandada remei ler á Com missão de justiça criminal, para interpor sobre ella o seu parecer.
O Sr. Fernandes Thomaz offereceu a seguinte

INDICAÇÃO.

Proponho se decrete, que os caídos dos bispados e arcebispados vagos, ou que de futuro vagarem pertencem á Nação: e que se diga ao Governo, que tomando desde logo as medidas convenientes para a sua administração e arrecadação, impetre, sendo necessaria, a bulla competente, sem que isso entretanto embarace a creação das mesmas medidas. Lisboa 3 de Julho de 1822. - Manoel Fernanda Thomaz.
Ficou para 2.ª leitura com urgencia.
O Sr. Ferreira Borges apresentou outra indicação, em que propunha, se soubesse pelo Governo a quanto monta o deposito actual das miudas da casa da índia: foi approvada.
O Sr. Luiz Monteiro offereceu a seguinte

INDICAÇÃO.

Constando-me por vários negociantes, e mesmo por alguns officiaes da casa da Índia, que se pretendem fazer remover do armazem denominado de páo, de que a mesma casa se acha de posse ha perto de quarenta annos, os immensos e importantes generos, de que se acha abarrotado o mesmo armazem, para se metterem nelle caixas de assucar, o que causaria graves prejuizos aos proprietários dos mesmos generos, pelas quebras e desfalques de taes movimentos; e não menos á fazenda nacional, pela necessaria despeza que elles exigem; proponho por tanto, que se diga ao Governo mande informar o provedor da caia da India, ouvindo os interessados, e suspenda entretanto a execução até que o soberano Congresso resolva ao mesmo respeito. Paço das Cortes nos 3 de Julho de 1822. - O Deputado Luiz Monteiro.
Foi lida pela segunda vez, e posta à votação, foi rejeitada.
O Sr. Secretario Sarmento leu uma felicitação,

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que José Bernardo Micheles, tenente coronel graduado da divisão de artilheria ligeira, chegado actualmente de Pernambuco, veio pessoalmente apresentar ao soberano Congresso, protestando ao mesmo tempo a sua mais firme adhesão á causa da patria, que foi ouvida com agrado, e se praticasse o mais do estylo, o que se verificou pelo Sr. Secretario Peixoto.
O Sr. Presidente deu para a ordem do dia a continuação do projecto dos artigos addicionaes á Constituição; e para a prolongação pareceres de Commissões: e fechou a sessão depois da uma hora da tarde. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidos os autos que se processárão entre José Elias Ramalho, e D. Anna Rita Placido, os quaes se achão findos na casa da supplicação, onde farão julgados sobre revista. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 3 de Junho de 1822. - José Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas informações sobre a importancia do deposito actual das miudas da casa da India. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 3 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que pelas onze horas da manhã de dia 4 do corrente mez se ache postada junto do Paço das Cortes a guarda de cavallaria, que deve acompanhar a Deputação, que o soberano Congresso manda felicitar a Sua Magestade por ocasião do anniversario do seuregresso á antiga séde da Monarquia, e das ratificação de seu juramento ás Bases da Constituição. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 3 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 4 DE JULHO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Gouvea Durão, leu-se a acta da sessão antecendente, e foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios:
1.º Do Ministro dos negocios do Reino, em satisfação de uma ordem do soberano Congresso de 26 do mez passado, informando (falando em 3 consultas da junta e estado da casa de Bragança que ajuntou) que a sisa do pescado pertencente á dita casa ... em praça para arrendar-se, e não se effectuara a arrematação por não poderem acceitar-se os lanços offerecidos, sem infracção da lei, e prejuizo da fazenda. Passou á Commissão de fazenda.
2.º Do Ministro da guerra, participando que se expedirão as ordens para que se realizassem os offerecimentos de emolumentos feitos pelos juizes de fóro de Thomar, e S. Tiago da Cassem. Ficárão as Cortes inteiradas.
Fez-se menção honrosa das felicitações da camara da cidade de Evora; dos habitantes e militares que guarnecem a praça de Campo Maior; e do juiz de fóra, vereadores, e procuradores da antiga cidade de Silves, pelo descubrimento da conspiração.
Ouvirão-se com agrado as felecitações que pelo mesmo motivo dirigirão ao soberano Congresso alguns cidadãos da villa de Guimarães; o professor de primeiras letras de Villa Bom; e os membros da sociedade patriotica desta capital, denominada o Gabinete de Minerva.
Ficárão as Cortes inteiradas de uma participação, que ao soberano Congresso dirigiu o presidente da assembléa do banco de Lisboa, annunciando que aquella assembléa se dissolvêra em cumprimento da lei da instituição do banco; e declarando ao mesmo tempo o numero das acções que ultimamente se achavão sobrescriptas; e que o director do mesmo banco ficára encarregado de informar ao soberano Congresso a sua abertura, logo que seja possivel designar-se o dia em que haja de effectuar-se.
Mandárão distribuir pelos Srs. Deputados 160 exemplares de uma ode dedicada ao soberano Congresso.
O Sr. Ferreira Borges apresentou uma felicitação, que ao soberano Congresso dirigirão o coronel e officiaes do regimento de infantaria n.º 2.º, pelo motivo do descobrimento do attentado premeditado contra a representação nacional, e actual Governo.
Fez-se menção honrosa.
Feita a chamada, achárão-se presentes 101 Deputados, faltando com licença os Srs. Quental da Camara, Moraes Pimentel, Pinheiro de Azevedo, Ribeiro da Costa, Sepulveda, Borges de Barros, Aguiar Peres, Lyra, Xavier Monteiro, Leite Lobo, Braamcamp, Queiroga, Fortunato Ramos, Faria, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Fernandes Thomás,

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