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me feito no rio de Silves, e o orçamento da despeza necessária para evitar as inundações. Passou á Commissão de agricultura.
2.º Outro officio do Ministro de justiça, remettendo as respostas alcançadas em observancia da ordem das Cortes de 6 de Junho da junta da casa do infantado, pelo que pertence ao priorado do crato, e collegiada de Nossa Senhora da Conceição da Bemposta, e juntamente do cabido da sé de Evora, do governador do bispado do Algarve, e do reverendo bispo de Leiria. Passou a Commissão ecclesiastica de reforma.
3.º Outro officio do mesmo Ministro, pedindo a remessa dos officios dirigidos pelos encarregados do governo das armas das differentes provincias, sobre a intelligencia da lei da extinção dos privilegios pessoaes do foro, e que havia remettido ao Congresso em officios de 29 de Julho, 16 de Agosto, e 3 do corrente. Decidiu-se se lhes remettessem.
4.° Outro officio do Ministro da marinha, remettendo uma parte do registo do porto, tomado no dia de ontem á galera portugueza S. João Baptista, vinda de Pernambuco, de que as Cortes ficarão inteiradas: bem como um officio do cabido de Pernambuco, transmittindo a sua opinião, que a instancias da camara de Olinda emittira sobre o decreto de 16 de Fevereiro, provisão de 27 de Março, decretos do 1.º, e 3 de Junho, e discursos de S. A. R. dirigidos aos Brazileiros; que se mandou remetter ao Governo.
5.° Outro officio do Ministro dos negócios estrangeiros, concebido nestes termos: - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - Conforme o officio com que V. Exc. ª me honrou na data de 11 do corrente mez, ordenão as Cortes Geraes e Extraordinarias que eu informe sobre o requerimento incluso de João Chrysostemo da Silva.
Pretende o supplicante que se lhe pague, primeiro - 320$000 réis, balanço de ordenados que diz estarem-se-lhe a dever do ultimo semestre de 1817, e primeiro semestre de 1818, como consul em Bristol: segundo - quantia de 982$000 reis, como addido a missão de Hamburgo: terceiro - 552$OOO réis de despezas feitas com varios marinheiros, que diz expedira de Bristol para este Reino.
Quanto ao primeiro artigo, o que nesta secretaria do Estado consta a este respeito, é que apesar da patente do supplicante (documento n.°1) lhe não conferir ordenado, ele percebia o de 400$000 réis annuaes por um daqueles actos arbitrarios, com que os ministros naquella epoca residentes em Londres, dispunhão como lhes parecia, da fazenda publica, como se demonstra pelos documentos juntos A, B, C.
De um officio dirigido em data de 8 de Novembro de 1816 de Londres pelo conde de Palmella então ministro naquella corte ao marquez de Aguiar, ministro e secretario de Estado no Rio de Janeiro, consta que o supplicante se ausentára da sua residencia, sem fazer constar o motivo da sua partida, nem a licença para isso, razão por que aquelle ministro lhe mandou suspender o pagamento do ordenado de consul em Bristol.
Pelo que toca aos ordenados correspondentes ao lugar de addido a missão portugueza em Hamburgo consta nesta secretaria d'Estado que o supplicante recebeu de diversos varias quantias, que juntas montam a 1:157$536 réis, como se mostra pela primeira parte da conta annexa, letra D: e como a razão de 600$ réis annuaes, o supplicante deveria ter recebido 1:500$ réis desde o principio de Julho de 1818 até ao fim do anno do 1820, em que terminarão as suas funções, pareceria por esta conta haver um saldo em seu favor de 342$464 réis; todavia consta também que José Anselmo Corrêa pagou mais por conta de Silva uma letra de - 796,,14 (195$312 réis) sacada de Paris por L. Valois. Silva não reconhece a legalidade deste pagamento, mas não compete ao Governo decidir esta questão litigio-a: sendo-lhe porém debitada aquella quantia, seria o saldo em seu favor sómente de 147$152 réis, como se vê da segunda parte da mesma conta. He com tudo duvidoso se este mesmo saldo lhe he ou não devido, por quanto, além das mencionadas quantias, provase que o supplicante recebeu de Pedro Gabe de Massarellos, consul de Portugal em Hamburgo, 3$400 marcos de banco (igual a 872$25l réis) para pagamento dos quaes consignou seus ordenados, como se vê do recibo de copia junta, letra E: este pagamento foi em parte autorizado (como mostra o documento letra F.) por José Anselmo Corrêa, a que cumpria pagar a Silva até o fim do anno de 1819, por ter ido o seu ordenado incluido nas folhas da missão em Hamburgo, de que Corrêa foi embolsado: se pois se considerar este pagamento como feito para embolso dos seus ordenados, ele em muito os excede, e resultaria neste pressupposto um saldo contra o supplicante de 725$099 réis, de que elle estaria devedor á fazenda publica, como mostra a terceira parte da conta inclusa, mas podendo também considerar-se os 3:400 marcos como um emprestimo particular, neste caso subsistiria um dos outros saldos em seu favor.
Quanto ao terceiro objecto, das despesas feitas com os marinheiros que o supplicante diz ter expedido de Bristol para este Reino, deve requerer o seu embolso pela junta do commercio na fórma das leis , e instrucções dos consulados.
Deus guarde a V. Exca. Secretaria d'Estado dos negocios estrangeiros em 24 de Setembro de 1822. - Ao Illustrissimo e Excellentissimo Senhor João Baptista Felgueiras. - Silvestre Pinheiro Ferreira. Passou a Commissão diplomatica.
O Sr. Presidente annunciou que se achava á porta da sala o marquez de Loulé, que dizia vinha trazer uma participação ao Congresso, da parte de Sua Majestade; e se decidiu fossem dois Srs. Secretarios receber a participação, como a maior destincção que o Congresso costuma fazer: e saindo os Srs. Secretarios Basilio Alberto, e Soares de Azevedo, participarão que Sua Majestade, pelo marquez Loulé, como estribeiro mór, querendo dar todas as provas de quanto lhe era grata a deputação que o Congresso hoje destinava mandar-lhe, e do quanto era sincera a sua adhesão ao systema constitucional, mandava offerecer quatro coches da sua casa, que já ali se acha-

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