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vão prontos para conduzir a deputação; que tinha uma moda pronta em Sete Rios, e uma tirada de urcos no sitio onde a estrada de Belém entra na de Benfica para Queluz, para conduzir o coche do Presidente; que igualmente se achava presente, e pronto o director das suas cavalhariças, que ficava ás ordens da deputação, para o que fosse necessário: foi esta offerta e participação ouvida unanimemente pelo Congresso com muito especial agrado, e mandou-se que assim se participasse ao dito estribeiro mór, para este o participar a Sua Majestade; o que se verificou pelos mesmos Srs. Secretarios.
Continuando o Sr. Secretario Felgueiras a dar conta do expediente, mencionou mais.
Um officio do Ministro dos negócios estrangeiros, remettendo a copia autentica da portaria da Regencia do Reino de 6 de Junho de 1821 , sobre as mil libras esterlinas, relativas ás reclamações das prezas de escravatura, e pedida por ordem de 19 do corrente. Passou a Commissão competente.
Um officio da junta provisoria do governo de provincia da Paraiba do norte, participando a sua conducta relativa á execução do decreto do Rio de Janeiro, de 16 de Fevereiro. Mandou-se remetter ao Governo.
Uma felicitação de João Marques de Carvalho, capitão de infanteria de linha, addido ao estado maior do exercito, e membro da junta provisoria da provincia do Rio Grande do norte, participando ao mesmo tempo o modo como conseguíra pacificar alguma fermentação de anarquia naquella província, de que as Cortes ficarão inteiradas, recebendo com agrado a participação.
Um officio do major governador da ilha de Porto Santo, transmittindo outro da camara da mesma ilha sobre não se dever crear naquela ilha o lugar de juiz de fóra. Passou á Commissão da estatistica.
Uma representação da camara da villa da Princeza da provincia do Rio Grande do norte. Mandou-se remetter a Commissão de petições.
Uma felicitação da sociedade patriotica, Gabinete de Minerva, pelo motivo de se ter assinado a Constituição, e pelos esforços empregados pelo Congresso para corresponder ás esperanças da Nação. Ficarão as Cortes inteiradas.
Uma representação da direcção do banco de Lisboa, que se mandou a Commissão de fazenda.
Distribuírão-se pelos Srs. Deputados os exemplares de uma memoria intitulada Voz da Patria aos Portuguezes, offerecidos por Luiz Felix da Cruz Sobral, médico de Aldegalega.
Feita a chamada, acharão-se presentes 122 Deputados, faltando com licença os Srs. Ribeiro da Costa, Bernardo de Figueiredo, Sepulveda, Bispo de Castello Branco, Ledo, Feijó, Borges de Barros, Moniz Tavares, Villela, Costa Brandão, Ferreira da Silva, Fortunato Ramos, Aragão, Vicente da Silva, Belfort, Cirne, Gouvea Osorio, Faria, Sousa e Almeida , Martiniano , Luiz Monteiro , Luiz Paulino, Sande e Castro, Vergueiro, Bandeira; e sem causa reconhecida os Srs. Andrada, Bueno, Barata, Agostinho Gomes, Baeta, Lino Coutinho, Costa Aguiar, Manoel António de Carvalho, Salema.
Passando-se á ordem do dia, entrou em discussão o parecer da Commissão de justiça civil sobre a nova redacção dos artigos 4.° e 5.°, offerecida para se unir ao projecto da lei supplementar ao decreto do abuso da liberdade de imprensa: e principiando-se pelo artigo 4.°, em que a Commissão dizia, que o impressor que faltar ao determinado no artigo antecedente, seja condemnado, segundo o gráo de malicia, em mil exemplares sendo comprehendido em, primeiro gráo, em dois mil no segundo, e em tres mil no terceiro, applicada a pena a beneficio do Thesouro nacional - disse
O Sr. Macedo: - Uma vez que a Commissão julgou que se deviam marcar diferentes gráos no delicto de que se trata, e applicar-lhe differentes penas, parece-me que para ficar em harmonia esta disposição com a lei da liberdade de imprensa, se devem também aqui estabelecer quatro gráos, e não tres como a Commissão propõe.
O Sr. Serpa Machado: - A Commissão não tem duvida em subscrever a essa emenda, se he somente para pôr o artigo em harmonia com a lei da liberdade da imprensa; e que em lugar de tres gráos sejão quatro, e principiem pelo menor.
O Sr. Caldeira: - Parece-me que se deve tomar em consideração se deve ser dinheiro, se exemplares.
O Sr. Serpa Machado: - He o valor.
O Sr. Feio: - Esta pena parece-me injusta, porque o escritor que deixa de remetter ao promotor o exemplar de uma obra pequena, commette o mesmo crime que aquelle que deixa de remetter uma obra grande, mas por este artigo vem a ser muito mais punido o autor de uma obra grande, que o autor de uma obra pequena, quando o abuso que se contém em uma obra menos volumosa é muito mais perigoso que aquelle que se contém em uma obra mais volumosa. Por tanto voto contra o artigo.
O Sr. Camello Fortes: - Eu acho esta pena muito pezada; supponhamos que a obra he do valor de uma moeda, são duas mil moedas; isso é um excesso.
O Sr. Peixoto: - Tambem acho excessiva a pena proposta, e muito desproporcionada ao caso a que se applica. Devemos observar que propriamente falando não ha aqui um delicto, he só uma falta por omissão ; e até por descuido, posto que culpado, póde acontecer: os delictos consistem em facto illicito, e não no não facto; e assim se tem regulado na legislação criminal, com mui poucas excepções; por isso eu reduziria a multa a muito menor importancia; e até a substituiria pela privação do direito exclusivo da reimpressão, como em outras nações.
O Sr. Camello Fortes: - O meu voto he que voto á Commissão para o redigir novamente.
O Sr. Serpa Machado: - As reflexões que se tem feito sobre a gravidade da pena, parece-me que não merecem toda a atenção, porque os illustres Preopinantes dizem que nisto não ha senão omissão; não he assim, póde entrar muita malicia para deixar circular um papel; entretanto quando se adopta o