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e 3 de Junho do presente anno, provisão de 27 de Março, e discursos de S. A. R. dirigidos aos Brazileiros.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 25 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o officio incluso, e documentos juntos, que a junta provisional de governo da provincia da Parahiba do Norte dirigiu ás Cortes em data de 11 de Julho do corrente anno, ácerca da execução, que julgou dever dar ao decreto do governo do Rio de Janeiro, dado em 16 de Fevereiro deste mesmo anno. O que V. Exc. Levará ao conhecimento de sua Magestade. Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 25 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a representação inclusa, que o governador da praça de Cacheu, João de julho do corrente anno com a certidão que o acompanhou, queixando-se de falta de subordinação e resistencia contra elle commettida, quando na qualidade de juiz ouvidor mandou inventariar os bens que ficárão por morte do padre Miguel da Silva Ribeiro. Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 25 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo, em virtude do seu officio expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra em data de ortem, as representações que pela mesma Secretaria de Estado havião sido transmittidas ás Cortes em data de 29 de Julho, e 16 de Agosto proximo passado, e 3 do corrente mez ácerca da interpretação do decreto de 9 de Julho do presente anno sobre a extinção dos privilegios pessoaes do foro.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 25 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao governo com recommendação a representação inclusa, que o governador da praça de Cacheu, João de Araujo Gomes dirigiu ás Cortes em data de 12 de Julho do corrente anno, ácerca do estado daquelle estabelecimento, e das provincias de que precisa. O que V. Exc. Levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 25 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Luiz Monteiro.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza ordenão que pela thesouraria das Cortes se abone a cada um dos porteiros menores, Domingos José dos Santos Pereira, e José Pedro da Silva, a quantia de 30 mil réis por esta vez sómente a titulo de ajuda de custo, a fim de se prepararem para decentemente assistirem ao acto da acceitação e juramento de ElRei á Constituição politica da Monarquia. O que communico a V. S. para sua intelligencia, e execução.
Deus guarde a V. S. Paço das Cortes em 25 de Setembro de 1922. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 26 DE SETEMBRO.

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Freire, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando.
I. Um officio do Ministro dos negocios do Reino, sobre a incompatibilidade da formula até agora usada nas cartas das alcaidarias móres, e no juramento de pleito e homenagem, com o actual systema de legislação. Passou á Commissão de Constituição.
II. Uma carta do Sr. Deputado João Fortunato Ramos, accusando o recebimento da ordem, que o mandava recolher, e participando que a constituição da sua molestia o impssibilita de a poder cumprir, como desejava. Ficárão as Cortes inteiradas.
III. Outra carta do Sr. Deputado Lino Coutinho, participando achar-se novamente impossibilitado por molestia de poder por alguns dias comparecer ás sessões. Ficárão as Cortes igualmente inteiradas.
Fez-se menção honrosa das felicitações que dirigem ás Cortes as novas camaras constitucionaes de Abiul, e da Vidigueira.
Feita a chamada, acharão-se presentes 120 Deputados, faltando com licença os Srs. Canavarro, Ribeiro da Costa, Bernardo de Figueiredo, Sepulveda, Bispo de Castello Branco, Ledo, Borges de Barros, Ferreira da Silva, Feijó, Suosa e Almeida, Fortunato Ramos, Vicente da Silva, Gouvêa Osorio, Faria, lino Coutinho, luiz Monteirio, Pinto da França, Sande e Castro, Vergueiro, Moniz Tavares, Leite Lobo, Bandeira, Rebello: e sem causa reconhecida os Srs. Andrado, Bueno, Barata, Aguiar Pires, Agostinho Gomes, Baeta, Almeida e Castro, Queiroga, Faria Carvalho, Manuel Antonio de Carvalho, Aguiar, Cirne, Vaz Velho.
Passando-se á ordem do dia, entrárão em discussão os seguintes