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mas a Tropa por menos cincoenta réis em cocado, e senão da mesma qualidade do padrão costumado; não se podendo encarregar da Fabrica de Portalegre por seu muito distante da Covilhã, aonde elle contractante e assiste.

Assim se achava este negocio affecto ao ex-Governo quando, por felicidade dos Portuguezes, principiou e ralar no nosso orisonte politico a luz da nossa regeneração.

A Junta Provisoria do Supremo Governo do Reino, julgando que os novos acontecimentos devião incluir sobre estes importantes estabelecimentos, reservou o conhecimento destes objectos ás providencias deste Augusto Cvongresso, visto que já naquelle tempo se achavão fechadas as mencionadas Fabricas, e a da Covilhão ha mais de hum anno.

A Commissão julga que estes estabelecimentos depois de chegados a certo ponto de perfeição á custa da Fazenda Nacional não devem por mais tempo ser entretidos por conta publica, sem que isso seja por huma urgente necessidade: devendo-se procurar quem os tome a si de propriedade logo que as circumstancias o permittão; sendo vendidos a prazos largos, e consignações annuaes, que não obriguem os compradores a desviarem os seus capitaes do util destino de entretem o maior numero de braços nas suas manufacturas, o que não poderião fazer por hum semelhante emprego de fundos em capital fixo.

A Commissão debaixo destas economicas considerações convocou o mencionado Antonio Pessoa d'Amorim commettendo-lhe hum novo contracto, que se reduz a elle se comprometter a fazer trabalhar em grande as Fabricas da Covilhãa, e do Fundão, usando das novas machinas, que tem levado á maior perfeição os lanificios, e que pagaria na fórma do costume a 2, e 4 annos todos os utensilios, machinas, teares, tintas etc. etc. existentes nas mencionadas Fabricas, recebendo tudo por imentario, e avaliação na mesma fórma que se tinha practicado com as outras Sociedades, que as tinhão administrado antecedentemente. Que pelo espaço dos primeiros cinco annos se não trataria de avaliar os edificios em attenção ao estado deploravel da nossa actual situação: e que passados elles se procederia então ás avaliações dos edificios, por meio de Louvados por ambas as partes contractantes, e se estabelecerião huma consignação por meio da qual elle ficara proprietario delles; cuja consignação se receberia em effeitos manufacturados nas mesmas Fabricas, proprias para o consumo do Exercito e naquella cota parte, que se ajuntasse em rasão do valor em que fossem avaliados, na certeza que a consignação não excederia por anno a hum vigessimo do valor dos mesmos edeficios; sendo obrigado a fazer por sua conta todos os reparos, e concertos necessarios para a conservação dos dictos, gosando de todos os auxilios concedidos, e que até aqui erão permittidos aos que antecedentemente os tinhão administrado.

O dicto Antonio Pessoa d'Amorim estregou a sua resposta assignada, em que se convenciona em termos regulares, e que apresentamos á approvação deste Augusto Congresso, para ser depois remettida á Regencia, e esta mandar pôr em execução pela Real Junta do Commercio.

Pelo que respeita á Fabrica de Portalegre parece á Commissão, que se deve immediatamente passar ordem no Governo Executivo para que mande á Real Junta de Commercio ponha meramente editaes, para ver se actualmente se acha alguma sociedade, que a queira tomar a si com condições similhantes, ou na falta de comprador, ser administrada por conta da Fazenda Nacional, até que as circunstancias permittão da mesma maneira, sendo a Junta do Commercio encarregada com urgencia de fazer todas as diligencias para ultimar estes objectos, que da sua natureza exigem a maior brevidade possivel.

Este he o parecer da Commissão, que merecendo a approvação desta Augusta Asssemblea, deve logo seguir ao destino indicado. Sallão das Cortes em 28 de Março de 1821. - Manoel Gonçalves de Miranda - João Pereira da Sylva - Thomé Rodrigues Sobral - Francisco de Paula Travassos - Francisco Vanzeller - Francisco Antonio dos Santos.

Foi approvado com declaração, de que á Regencia se recommendasse o cuidado de alcançar as condições mais vantajosas á Fazenda Publica, para pôr em actividade todas as referidas Fabricas.

O senhor Alves do Rio apresentou hum requerimento dos Professores Regios da Lingua Portugueza em Lisboa, pedindo augmento de Ordenado. Foi remettido á Commissão de Instrucção Publica.

O senhor Luiz Monteiro propoz que se examinasse o artigo 26 do Tractado de Commercio com a Inglaterra, por ver se na sua inteligencia havia abuso e fazerem-se as decidas reclamações.

O senhor Castello Branco opinou que devião examinar-se todos os artigos, não para os infringir, mas para se cumprirem á letra. Assim se resolveo, e que as Commissões reunidas de Commercio e Legislação dessem neste assumpto o seu parecer.

O senhor Sousa e Miranda, por parte da Commissão Militar, leo, e forão approvados os seguintes:

PARECERES.

Domingos Francisco do Rosario, Furriel, que foi da Guarda Real da Ploicia, e agora Soldado dos Voluntarios Reaes de Milicias de Lisboa Oriental, offerece a este Congresso hum Projecto de economia para o fardamento do Exercito, que expende na copia de hum Reuqerimento, o qual tencionava hir apresentar a ElRey. Diz que tendo trabalhado por seis annos e fazendo grandes despezas, a final conseguira fazer os dous mappas, que acompanharão o sobredicto Projecto, a fim de provar, que sendo adoptado se pouparão annualmente mais de 40:000$000 réis; alega os serviços que tem feito, e pede recompensa.

Reduz-se pois o mencionado Projecto de economia: 1.º a descontar ao soldado, no tempo do vencimento do fardamento, todo o que elle estiver doente nos Hospitaes, ou ausente com licença: 2.º Todo o