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go 37 das bases, como porque o sanccionar estabelecer em todos os lugares do Reino, onde convier, he certamente um dos objectos mui dignos de entrar na Constituição, e talvez seja um dos artigos constitucionaes que promette maiores vantagens. Quem ignora que nenhum povo póde ser livre sem ser civilisado, e que nenhum póde ser civilisado sem instrucção. O despotismo marcha sempre a par da ignorancia, e a liberdade a par da instrucção e dos conhecimentos: em consequencia voto que a doutrina da 1.ª parte do artigo vá na Constituição concebida em termos accomodados. Em quanto ao resto do artigo sou de voto que seja supremido porque não he proprio de um artigo constitucional, o estabelecer ordenados, muito mais com a clausula de sufficientes, sem sabermos se á Nação estará em circunstancias de o poder cumprir e satisfazer.

O Sr. Gouvêa Durão: - Entre nós a palavra mestre não he commum de dois: entre os Latinos havia magister e magistra; nós não temos tal cousa: insisto por isso que a passar a segunda parte, se declare mestres e mestras, e que se ponha tambem aqui mocidade de um e outro sexo, como já disse.

O Sr. Pinheiro de Azevedo: - Tudo isto me parece regulamentar. O que aqui se deve estabelecer he o artigo 37 das bases.

O Sr. Macedo: - Está determinado nas bases, que as Cortes farão e dotarão estabelecimentos de instrucção publica: mas isto não basta. A sociedade civil interessa muito em que todos os cidadãos tenhão o conhecimento das primeiras letras, e das suas obrigações civis e religiosas; por conseguinte todos os Membros da grande familia Portugueza devem ter direito a que a Nação lhes franqueie, os meios de adquirirem aquelles conhecimentos; e posto isto, julgo muito acertado, que na Constituição se consigne um artigo, que affiance para o futuro a todos os Portuguezes o exercicio daquelle direito. He certo que a Nação portugueza tem dado provas de ser em geral muito mais illustrada do que injustamente suppunhão os estrangeiros: mas não he menos verdade, que muitos dos nossos compatriotas vivem ainda em grande ignorancia. Desgraçadamente se tem reconhecido neste augusto Congresso, que em muitas terras pequenas he tão pequeno o numero de pessoas que saibão ler e escrever, que algumas ha onde os homes encarregados da governança, não sabem escrever o seu nome. Por tanto parece-me muito conveniente que na Constituição se estabeleça o principio de que haverão as escolas de que se trata neste amigo, de tal modo multiplicadas, e distribuidas, que toda a mocidade portugueza se possa approveitar dellas.

O Sr. Arriaga: - Eu apoio esta mesma opinião, porque me parece que quando a Constituição está cuidando em fazer feliz a Nação, olhando, e providenciando todos os ramos em que ella se acha opprimida, sendo isto de instrucção um daquelles em que estamos bastantemente atrazados, he do decoro da mesma Constituição que esta doutrina seja expressa, ao menos em geral. Este objecto he de muito interesse, pois que se trata da instrucção, a qual deve cooperar para a prosperidade das gerações futuras; por tanto deve pelo menos tratar-se em geral, para que a Nação fique entendendo que este objecto não escapou ao zelo e sabedoria do soberano Congresso: por consequencia parece-me que se deve accrescentar as palavras geografia e desenho. Nada he mais util ao homem do que conhecer o terreno que piza, o que não póde saber sem o estudo da geografia; o desenho he uma arte muito util, e que tem muitas applicações na vida social. Desejo que os cidadãos Portuguezes tenhão os maiores conhecimentos possiveis, pois tanto mais cumprirão com os seus deveres. Pelo que pertence á segunda parte do artigo, eu repito a reflexão que fez o Sr. Gouvêa Durão, que igualmente se trate do sexo feminino. Até aqui julgava-se que um mestre de primeiras letras, era uma pessoa mercenaria e de pouca importancia; he preciso para não succeder isto conservar a segunda parte do artigo. Até quereria que na Constituição se mostrasse a importancia deste cargo, que só se deve dar a um homem de muita capacidade; pois que he um dos de mais consideração, porque as primeiras idéas que bebemos na mocidade são as que nos acompanhão quasi sempre. Inda quizera fazer outra reflexão. Em quanto a ordenados, não se estabeleça quaes são os que se hão de dar aos mestres; mas desejaria que se estabelecesse que os rendimentos destinados para a instrucção publica não tivessem nada com o thesouro, e que só se desse todos os annos uma conta da sua receita e despeza. Com se lembrou que se dissesse em toda a parte do Reino-Unido, quereria que assim se declarasse, accrescentando-lhe ilhas adjacentes.

O Sr. Correa de Seabra: - Apoio a opinião do Sr. Pinheiro de Azevedo da suppressão do artigo e que se lhe substitua o artigo das bases: por isso que a primeira parte que manda criar em as cidades, e villas escolas, he inutil em quanto ás villas, havendo muitas mui insignificantes, em que de nada approveita uma escola: e nas cidades deve variar muito o numero dellas; tambem he inutil em quanto aos lugares consideraveis em que as manda criar, porque fica arbitrario aos legisladores futuros o determinar os lugares consideraveis. A segunda parte he impraticavel pelo estado do thesouro, e uma cousa impraticavel não deve entrar na Constituição.

O Sr. Sarmento: - Eu convenho com a doutrina do artigo; e apoio o additamento do Sr. Gouvêa Durão para que seja um objecto constitucional; quero porem fazer uma reflexão sobre o nosso atrazamento de educação, que citou um dos illustres Preopinantes. Depois que eu li em uma publicação do anno de 1819 feita pelo Conde de Lasteyria, que em França havia pessoas, que possuindo quatro e cinco mil libras de renda, não sabião ler, e escrever; á vista do que se passa em uma nação, que se reputa na frente dos povos civilisados, não julgo que nós estamos em um atrazamento tão pasmoso, porque similhantes exemplos serião muito raros em Portugal. Uma das causas, para a instrucção publica não estar muito adiantada em Portugal, consiste na falta de meios applicados, para essa despeza publica: o mesmo subsidio litterario em algumas camaras não dava rendimento sufficiente: na camara, em que

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