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termometro por onde se avalia a civilização dos povos. Nós somos uma Nação civilisada, e devemos manter hs artes e sciencias no seu maior explendor. Devemos cuidar em apagar a mancha que estrangeiros mal informados nos tem lançado, julgando-nos quasi barbaros. E como a protecção, decidida ás artes e sciencias; seja o meio de espancar as trevas da ignorancia, e de illustrar a opinião geral, voto pela conservação deste artigo.

O Sr. Macedo: - He necessario reduzir a questão aos seus devidos termos, de que a desviou um dos illustres Preopinontes. Aqui não se trata de conceder, nem de negar a todos os cidadãos a liberdade de aprenderem com que se quizerem, e de ensinarem o que quizerem; e a este respeito só notarei que uma liberdade absolutamente illimitada neste objecto não deixaria de ser prejudicial. De que se trata he de estabelecer como principio constitucional, que o Estado deve fundar estabelecimentos publicos para o ensino das sciencias e das artes. Este principio he de si tão evidente, que pareceria superfluo, declaralo neste lugar: mas a sua grande importancia o faz digno de ser consagrado na Constituição, para que as futuras Cortes o observem e respeitem religiosamente. Quanto á 2.ª parte do artigo, concordo em que seja supprimida. Se acaso ella se approvasse, seguir-se-ia, que não só as aulas dos estudos menores, porem todos os collegios, lyceos, universidades, e academias ficarião subardinadas a uma directoria geral dos estudos: ora que todos os estabelecimentos scientificos estejão debaixo da inspecção do Governo, isso justo he, e até necessario; porem designar-se na Constituição uma autoridade unica para reger todos os estabelecimentos do ensino publico, teria funestas consequencias que não me demoro em referir. Por tanto voto pela approvação da 1.ª parte do artigo, e pela suppressão da 2.ª

O Sr. Vasconcellos: - Eu creio que já se decidiu que cada um podia ensinar: julgo por tanto que isto tambem he digno de se pôr na Constituição.

O Sr. Freire: - Eu tambem não approvo o methodo que a este respeito existe entre nós, nem a autoridade que ajunta da directoria arrojou a si. Um homem que quer pôr uma aula de latim, não a póde pôr sem passar pelo tal exame; ha homens muito capazes, que se não querem sujeitar a exames. Sei de muitos, e muito instruidos, que só por isso não tem querido pôr aula. Isto porem merece grande attenção, e deve ficar para uma lei regulamentar.

O Sr. Miranda: - O que acaba de dizer o illustre Preopinante he muito exacto, mas não me satisfaz; deve haver uma inteira liberdade de ensinar; he preciso que na Constituição se declare que qualquer pessoa possa aprender e ensinar as artes e sciencias, pelo modo que bens lhe parecer. Em quanto ao mais, póde ficar para leis regulamentares; mas na Constituição deve-se estabelecer ao menos em geral, esta liberdade de estudo: he necessario que qualquer mestre ensine por aquelle compendio que lhe parecer melhor; aliás succederá como agora succede, que muitos deixarão de servir, porque nada valerá um novo compendio, ainda que o melhor possivel, senão for permittido ensinar senão por um certo livro, com exclusão de todo e qualquer outro. Para o aperfeiçoamento das sciencias e artes deve estabelecer-se na Constituição a liberdade de aprender e ensinar.

O Sc. Serpa Machado: - Eu acho que aquella opinião está muito distante do que aqui se trata. Aqui trata-se de fazer que haja estabelecimento de instrucção publica, porque as sciencias e artes em geral não podem ser insinadas, sem que o publico subministre algumas despezas. O que diz o illustre Preopinante não se deve pôr na Constituição. Quem duvida que cada um póde ensinar? Mas he preciso que se conheça por um exame se elle he ou não capaz. Cada um depois ensina pelo modo que. lhe parece melhor. Esta materia he alheia da Constituição. O que aqui se deveria dizer era que a Nação he obrigada a manter estes estabelicimentos; porque as Cortes futuras poderião de alguma fórma fazer-nos caminhar para o despotismo, destruindo estes estabelecimentos. Sem sciencias tudo anda para o despotismo.

O Sr. Caldeira: - Este artigo não trata senão daquelles estabelecimentos que o Governo paga, e por isso tem direito de os vigiar. Quanto á liberdade que compete a todos de ensinarem, nisso não se fala aqui; já está sanccionado e jurado nas bases da Constituição. Esta liberdade compete a cada um; qualquer póde ensinar o seu visinho, ainda mesmo daquelle modo que lhe parecer melhor, com tanto que não faça alguma cousa prohibida pelas leis: por exemplo, se um homem convidar outro para lhe ensiar fisica, e depois de lá o apanhar em vez de lhe ensinar fisica lhe quizer corromper os seus costumes, isto he que se não deve permittir, mas a isto não se póde chamar ensino; masque cada um ensine ninguem lho póde privar, e o Governo não se póde metter com a inspecção de uma aula particular, uma vez que não seja paga pela Nação.

O Sr. Barata: - (Não o ouviu o taquigrafo Prestes).

O Sr. Araujo Lima: - Eu acho muita razão ao additamento do Sr. Barata, e levanto-me para dizer que de certo modo o honrado membro confundiu a questão do Sr. Barata: não se trata aqui saber se os estabelecimentos publicos devem estar a cargo do Governo; o Sr. Barata accrescenta uma cousa de novo; diz que he preciso que se declare aqui que todo o cidadão terá liberdade de ensinar o que souber, e para isto poderá abrir uma aula; elie não confunde isto com os estabelecimentos publicos, e he isto que confundiu o Sr. Caldeira, o que se quer he que seja livre a cada cidadão abrir uma aula, e eis-aqui o que deseja o Sr. Barata, e não o que confundiu o Sr. Caldeira com o que está no paragrafo. Ora como já se disse que a instrucção publica he a base deste systema que nós pregamos, por isso eu digo que será bom conceder a cada cidadão o poder abrir uma aula publica da sciencia que quizer, e por isso he que eu peço que se declare aqui o additamento do Sr. Barata.

O Sr. Villela: - Não tenho duvida em que se declare que he livre a lodo o cidadão abrir aula para ensinar qualquer arte ou sciencia: mas uma vez que se diga isto, he preciso então declarar tambem que