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Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que seja ampliada a resposta dada pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra, em data de 12 de Janeiro proximo passado; ácerca do requerimento de Francisco Xavier Soares, primeiro tenente do corpo d'engenheiros, expondo-se o motivo porque foi excusado o requerimento do supplicante, depois de havidas as informações dos lentes, que deverião vir transcritas na mesma resposta. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Março de 1812. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas as informações necessarias, sobre o incluso requerimento de Virisimo Alvares da Silva, capitão do estado maior do exercito, bem como os documentos que houver na Secretaria de Estado dos negocios da guerra, relativo á pertencção do supplicante. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 29 de Março de 1822. - João Batista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas as informações necessarias sobre o requerimento incluso de José Joaquim de Sousa Trovão, major e commandante interino do deposito da Estreita. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tornando em consideração os officios expedidos pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha, em data de 7 e 26 do corrente mez, em que expõem a necessidade de obra de 10:000$000 de réis, alem da consignação ordinaria da marinha, para habilitar diversos navios para cruzeiros, e outros destinos; resolverão, por ordem expedida na data de hoje ao Ministro Secretario de Estado dos negocios da fazenda, que do dinheiro actualmente existente no Thesouro publico se mande entregar á ordem de V. Exca. para aquelle fim 60:000$000 de réis na fórma da lei, entregues em porções de 20:000$000 de réis, de dez em dez dias, quantia compativel com as forças presentes do mesmo Thesouro. E ordenão quanto ao resto, que V. Exca., vigiando com zelo o emprego desta somma, orce com a economia que mui particularmente se lhe recommenda, e que nunca se usara nesta repartição a quantia de que mais carece para lhe ser convenientemente destinada. O que tudo participo a V. Exca. para sua intelligencia e execução.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortem em 29 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração a conta da junta da fazenda da marinha, datada em 21 de Fevereiro proximo passado, que foi transmittida pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha, com officio de 13 do corrente mez, propondo a duvida que se lhe offerece para abonar a João Martiniano de Oliveira e Sousa, a quantia que elle recebia no Rio de Janeiro, na qualidade de lente jubilado na academia dos guardas marinhas: resolvem que o supplicante seja pago pela folha da dita academia estabelecida no Rio de Janeiro. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 29 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Felix Martins da Costa.

Estando pelo soberano Congresso autorisada a Commissão dos negocios politicos do Brazil para chamar aquelles cidadãos que julgasse conveniente ouvir; resolveu convidar a V. m. para no dia 30 do corrente ás 10 horas da manhã vir á casa das suas conferencias no Palacio das Cortes.

Deus guarde a V. m. Paço das Cortes em 29 de Março de 1822. - José Antonio Guerreiro.

Na mesma conformidade e data se expedirão iguaes ordens a José Bento de Araujo, Jacinto José Dias de Carvalho, Antonio Fernandes da Cunha, Manoel Ribeiro da Silva.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 30 DE MARÇO.

A' Hora detetminada disse o Sr. Camello Fortes, Presidente, que se abria a sessão; e lida a acta da sessão precedente, foi approvada.

O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia, e expediente seguinte.

De um officio do Ministro dos negocios do Reino, remettendo a conta da junta da administração da companhia geral da agricultura das vinhas do alto Douro sobre o melhor methodo que se poderá adoptar para a cobrança e arrecadação dos direitos sobre os vinhos, e aguas ardentes. Foi mandado remetter ás Commissões reunidas de agricultura e commercio.