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gir directamente contra nós as suas baionetas, não terão elles empregado a intriga, a manobra, os ardis de toda a natureza, que em similhantes casos se põem em pratica, para nos atacar? E quando no Brazil se achão facções, quando no Brazil ha individuos que em a nova ordem de cousas havião de soffrer necessariamente, quando no Rio de Janeiro os há, não he natural que fossem ahi procurar os descontentes para fazerem todas as desordens, para fomentarem todos os males que nos temos visto acontecer no Brazil? E não sabem elles que as desordens do Brazil necessariamente havião de recair sobre nós com mais ou menos força? Ora o projecto que se apresenta não he obra dos illustres Membros da Commissão, eu me atrevo a dizelo; muito antes que os illustres Deputados de S. Paulo tomassem assento neste Congresso, eu vi em cartas particulares do Brazil exarado este mesmo systema com maior ou menor differença. Os illustres Deputados de S. Paulo, e todos os outros que vierão do Brazil virião na boa fé, sabendo que elles tinhão a regular-se pela letra das suas procurações, e pelos principios sanccionados nas bases da Constituição. Assim procedêrão até um certo ponto, e eu vi as effusões do seu coração transbordando, por assim dizer, de alegria, todas as vezes que este soberano Congresso, não excedendo os seus deveres, não excedendo principios que haviamos jurado, sanccionam alguma cousa a favor do Brazil com differença do que estava sanccionadda a respeito de Portugal, conhecendo que muitos artigos não erão exequiveis no Brazil. Mas de certo ponto para cá as suas pertenções subírão a um ponto muito mais alto. Já vi que não podiamos contentar o Brazil, apezar de todas as leis governativas e economicas para dar aos povos as maiores garantias, garantias proprias das suas circunstancias, e tendentes a segurar-lhes o gozo dos seus direitos naturaes. Exige-se um systema politico inteiramente differente do nosso.
Disse-se que era esta a vontade dos povos do Brazil, ou ao menos de certas provincias do Brazil; ao mesmo tempo vemos desenvolverem-se as facções vemos o governo do Rio de Janeiro em perfeita contradicção com o governo de Portugal; digo mais em perfeita contradicção com o systema estabelecido em Portugal. Que hei de eu daqui inferir, que os honrados membros Deputados do Brazil forão perfeitamente illudidos assim como eu o poderia ser. Ausentes do Brazil, havia muitos mezes, não se tendo desenrolvido antes da sua saida do Brazil as facções que ao depois se desenvolverão, fez-se-lhe ver por correspondencias dessas mesmas facções de que elles naturalmente não desconfiavão, que era esta a vontade dos povos; e então com toda a boa fé he que estou presuadido, apresentárão este projecto em opposição aos principios estabelecidos nas mesmas bases da Constituição; e pensando que os povos tinhão mudado, elles então se persuadirão que desempenhavão completamente a sua missão, apresentando o projecto em que pretendem uma derogação das bases por nós juradas.
Por consequencia não me levanto contra os autores da obra: eu supponho e estou persuadido que não ha da parte delles senão boa fé, que não ha senão
Patriotismo, e desejo de cumprir fielmente a sua missão; se elles mudávão de opinião, he porque julgárão que os povos tambem mudarão, e que por consequencia elle os devião attender a ultima vontade dos povos. Mas entretanto he contra o projecto que eu falo, he contra um projecto que póde ter a sua origem, e a tem manifestamente nas cabalas e intrigas das facções interiores, nas cabalas e intrigas dos governos estrangeiros. Por tanto todos vem que nem mesmo ha lugar a votar sobre o projecto. A Nação deve admirar-se, assim como eu me admiro, de que um tal projecto tenha chegado á terceira discussão. Isto só póde ser devido ao ardente desejo que existe no Congresso de unir a si, pelos lados da fraternidade, irmãos que parece quererem desligar-se dos braços daquelles que podem salvalos, para irem despenhar-se no despotismo ou nos horrores da anarquia. Mas resta-me ainda falar sobre outro artigo. Podem acaso os povos do Brazil julgarem-se autoridades para requerer e propor alguma cousa contra as bases da Constituição, em virtude do artigo 21 das mesmas bases? He neste lugar que eu me tenho reservado fazer a verdadeira explicação do decantado e celebre artigo 21 das bases no qual se intenta fundar toda a pertenção extraordinaria que o Brazil ou para melhor dizer a facção de S. Paulo póde ter em vista. Vou dar uma explicação que até agora não ouvi dar no soberano Congresso, e tambem a poderei dar com mais conhecimento de causa, por isso mesmo que fui um dos autores desse artigo 21; e talvez que eu o possa adoptar como meu filho unico, porque a lembrança talvez fosse minha. Muitas vezes o legislador propõe razões que são parte daquellas que lhe ocorrem, porém não são todas, porque em fim algumas ha, que nem sempre convém declarar aos povos. Diz o artigo 21 das bases (depois de se haver antecedentemente definido o que he Nação portugueza, que são os Portuguezes de ambos os hemispberios) que aquellas bases se farião communs aos povos do Brazil, quando elles tivessem mostrado por seus representantes que esta era a sua expressa e livre vontade. Por consequencia faz depender da aceitação dos povos a validade daquella lei relativamente aos povos do Brazil. He preciso notar primeiramente, quaes erão as circunstancias politicas em que nos achavamos relativamente ao Brazil: nós tinhamos completado a nossa revolução politica com a maior felicidade que se podia imaginar: o nosso systema era geralmente reconhecido e approvado por toda a Nação, ou pela parte da Nação existente em Portugal; entretanto não sabiamos qual seria a vontade dos povos do Brazil; não sabiamos quaes serião as disposições do Governo, e de Sua Magestade no Rio de Janeiro. Conheciamos que muito nos convinha que ElRei adherisse a este systema, pois que com a sua adhesão elle ia cortar um milhão de difficuldades que muito nos custaria a vencer, e pelo que muito e muito a Nação portugueza lhe he devedora. Nestas circunstancias qual deveria ser a nossa conducta politica? Seria depois de termos revolucionado Portugal que por fim reconheceu, e legitimou esta revolução pela expressão unanime da sua vontade, seria, digo, irmos lançar a semente da revolução em um paiz cu-