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acho com bastantes conhecimentos para poder alterar os direitos nos diverssos portos d'America: 1.º porque estes portos são differentes, e 2.º porque nelles são differentes as circunstancias: e querendo com esta alteração fazer um bem ao Brazil, talvez vamos a fazer um mal. Por tanto digo que nesta parte se continue a pagar o que até agora se pagava. E como desejo favorecer a nossa navegação igualmente, sou tambem de opinião que por ora se não toque no que pagavão nossos navios por saída.
O Sr. Alves do Rio: - Sr. Presidente: eu sou inteiramente da mesma opinião, mas está vencido o contrario; he preciso ter em consideração que este artigo voltou á Commissão, e que a Commissão não podia fazer outra cousa que ligar-se ao que estava vencido.
O Sr. Presidente: - Foi dirigido á Commissão para que tomasse em consideração o vencido, e as observações que a este respeito se fizerão.
Pretendendo o Sr. Zefyrino dos Santos tornar a falar o Sr. Presidente lhe disse, que não tinha dúvida em lhe conceder a palavra, apezar de têlo feito já algumas vezes, porque não considerava a questão como discussão, senão como um apuramento de palavras.
O Sr. Zefyrino dos Santos: - Eu tambem conviria no que quer o Sr. Ferreira Borges se não estiver-se já sanccionado, que os generos do Brazil vindos para Portugal pagassem um por cento. Admittido este principio do Sr. Ferreira Borges, ficariamos em muito peor estado; isso equivalia ao mesmo que fazer-se a prohibição absoluta do commercio dos estrangeiros no Brazil, e seria então melhor que se dissesse isto claramente. Por tanto uma vez que já se determinou qual o direito que devião pagar os generos do Brazil, exportados para Portugal; he necessar o que agora se determine, quaes serão os que devem pagar sendo exportados para paizes estrangeiros.
O Sr. Castro e Silva: - A prosperidade do Brazil data-se da carta regia de 28 de Janeiro de 1808, que abriu os seus portos aos estrangeiros: até então era nenhuma a sua exportação, porque a agricultura, primeiro manancial da prosperidade do commercio, existiu em inteiro abandono pelo nenhum interesse dos seus generos, tanto por falta de concorrentes, como pelo monopolio desse commercio exclusivo. A concorrencia dos estrangeiros animou a agricultura, anniquilou o monopolio, e engrossou as rendas nacionaes. Na minha província até 1808 era a sua receita dos direitos de exportação do algodão 1:272$285 rs., e depois da publicação daquella carta regia, já no anno seguinte de 1809 rendeu 4:747$821 rs.; no de 1810, 5:876$031 rs., e assim progressivamente, sendo o dos ultimos tres annos 1819, 39:887$656 rs.; 1820, 33:762$173 rs.; e 1821, 34:845$289 rs. He porem de notar-se que a e 1808 pagava-se sómente 160 rs. por arroba de algodão, imposto este creado arbitrariamente pela junta da fazenda em 1799, a exemplo do Maranhão, a qual da mesma sorte, e depois creou os 960 rs. dos subsidios militar, e literario sobre cada uma rez talhada nos açougues, e os 6$000 rs. sobre pipa de agua-ardente da terra ali importada; aquelle por termo de 16 de Agosto de 1800, e este por termo de 31 de Outubro de 1801, o que tudo depois foi approvado pelo ministerio, apezar da tão notoria illegalidade; e com a abertura dos portos, crescerão pela carta regia de 28 de Junho de 1808, os direitos de 440 rs, sobre arroba de algodão; e pela provisão de 19 de Novembro de 1810, o dizimo principiou a ser arrecadado pelas inspecções do algodão, o que tudo concorreu para esse grande accrescimo que se mostra: e quanto á differença que se nota nestes dois ultimos annos, confrontados com o antecedente, não foi quebra de commercio, nem de agricultura, e sim o atropello que soffrêrão estes dous ramos com o despotico governo do ex-governador Rubim. O presente artigo deste projecto he impolitico, e injusto: impolitico por querer coarctar a prosperidade do commercio do reino do Brazil; e injusto, por pertender sobrecarregar sómente sobre o Brazil o desejado melhoramento da nossa marinha mercante; quando aliás sendo reciprocos os interesses de ambos os reinos, devem ambos concorrer igualmente. Debaixo destes principios não me opponho a que os generos do Brazil exportados em navios estrangeiros paguem os oito por cento, com tanto que esses mesmos generos do Brazil reexportados de Portugal em navios estrangeiros paguem os mesmos direitos, como se fossem exportados do Brazil, havendo-se respeito á differença dos fretes e direitos que ali pagarão; a não ser assim, então os generos do Brazil assim exportados paguem fomento os dous por cento, como pagão os da reexportação de Portugal; em fim uma igualdade qualquer que ella seja: o contrario não só he injusto, como oppressivo ao Brazil; e he, a falarmos claro, querer Portugal ser o emporio dos generos do Brazil, e fechar politicamente os portos do Brazil aos estrangeiros, pois que tendo estes aporta aquelles generos deixarão por certo de ir ao Brazil para os vir buscar aqui com muito menos despezas de viagem, e de direitos: e mais depressa isso se verificará, se, por cumulo de todas as ruas desgraças do Brazil, adoptar-se o que propõe o Sr. Ferreira Borges, que os generos do Brazil, exportados em navios nacionaes para Portugal, paguem sómente um por cento, como está seccionado, e os que se exportarem para os portos estrangeiros quer em navios nacionaes, quer em estrangeiros, continuem a pagar o que até agora pagavão. Porém eu confio nas luzes, e na justiça deste soberano Congresso que rejeitará in limine essa indicação, que vai directamente colonizar o Brazil, e arruinar; e para melhor dizer, extinguir a sua já vacilante agricultura. Approve-se a proposição do Sr. Zefyrino dos Santos, que he o mesmo mais ou menos que eu tenho dito e proposto, por ser isso tanto de justiça, como de interesse a ambos os reinos. Não posso porém convir com o que opinou o Sr Zefyrino dos Santos, isto he, que os direitos de exportação vinhão a pagar-se aqui, á conta da quota parte com que cada uma das províncias tem de concorrer para as urgencias do Estado: convenho sim que fique essa cousa, a maioria ou excesso de direitos que se igualar áquelle, que se houverem de pagar no Brazil, como propoz; e não o mais porque essa medida alterará muito a fiscalização, e longe de beneficiar o

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