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commercio do Brazil, commo elle suppõe, o enfraquece, por quanto esses direitos que gírão nas mãos dos negociantes pelo prazo que geralmente por si ou por outros gosão para pagar no erário da provincia, vinhão a ser profiquos aos seus consinatarios, que pelo pretexto de ficarem obrigados, descontavão logo nas suas remessas: e de mais ficavão privados os negociantes do Brazil, por esse adiantamento que se fazia, de poderem receber nos erarios da provincia algumas sommas de dinheiro por saques de letras para Portugal, aonde sempre hão de ter fundos liquidados.
He portanto este o meu voto, quando porém não se approve a igualdade de direitos entre os dois reinos como o espero que o seja, então entre os maiores males approvarei o do artigo; e nunca o que propõe o Sr. Ferreira Borges, que a approvar-se, torno a dizer, he acabar o commercio do Brazil.
O Sr. Ferreira Borges: - Sr. Presidente, peço a palavra para ver se faço uma explicação clara da opinião que mantive, que me parece não foi bem entendida ou exposta, porque vejo combatida com princípios, que segundo me parece não existem. Trata-se só neste artigo de saber que direitos devem pagar os productos de agricultura e commercio, exportados do brasil para paizes estranjeiros, em navios nacionaes e estrangeiros: he a questão, se por ventura devem continuar a pagar os mesmos direitos, se por ventura devem continuar a pagar os mesmos direitos, segundo a opinião que eu emiti, ou se devem pagar os direitos: e se neste caso deve haver differença a respeito dos navios nacionaes e estrangeiros. Eu disse, e torno a dizer, que a minha opinião era, que não tocassemos nos direitos que actualmente achavamos estabelecidos, quer exportados em navios nacionaes, quer em navios estrangeiros. A primeira razão que dei foi que eu não estava bastantemente instruído sobre os direitos que pagavão, e talvez indo abolir esses direitos em vez de fazermos um bem ao Brazil, fizessemos um mal. Accresce mais: todo este projecto caminha n'uma igualdade perfeita entre Portugal e o Brazil; o que nós queremos he igualar a facilidade de consumo entre Portugal e Brazil, quer os generos sejão exportados nas provincias do Reino-Unido, quer sejão exportados para reinos estrangeiros. Os productores de nossa industria e agricultura, que são exportados para paizes estrangeiros, pagão o mesmo ppor saída: então qual há de ser a razão porque os Srs. Deputados do Brazil, que seus productos exportados em navios estranjeiros ou nacionaes paguem diversos direitos? Certamente a reciprocidade pede, que se faça no Brazil o mesmo que actualmente se pratica em Portugal. Se isto assim fica, diz um illustre Deputado do Brazil, lá vai o nosso commercio, não haverá exportação nenhuma, ficamos mais carregados do que estavamos. Eu nego isto, mais carregados do que estavão, não; porque se não se alterão os direitos, segundo a opinião que eu emitti, como hão de ficar mais carregados, ou como há lugar a queixa? Como podem deixar de extrair maiores ou menores productos em razão de maiores ou menores productos em razão de maoires ou menores direitos, quando nestes não se tocão? Mas diz-se, isto recresce em beneficio de Portugal, porque os generos do Brazil virão para Portugal, e serão delle exportados para as outras nações, e não do Brazil. Isto que importa?
O que devem desejar no Brazil he ter muita exportação seja para onde for. Que me importa a mim que o genero que sáe da barra de Lisboa vá para o sul ou para o oeste? O que me importa he, que sáia para fora da barra: oxalá todo o nosso vinho se fosse embora para o Brazil, ainda que de lá fosse exportado a outras partes, e tivessemos de comprar outro para o nosso consumo, com tanto que o que saísse, saísse a bom preço: todo o interesse he o consumo, que importa pois que vão os generos de nossos portos para o estrangeiro, ou que vão directamente ao Brazil? Se os estrangeiros acharem como depósito de generos coloniaes (que assim o chamo, porque entre na minha imaginação idéa alguma de colonização) se acharem digo esse deposito no meio do caminho i-los-hão buscar lá? Não. Logo qual he o interesse do Brazil como Reino-Unido? He trazer seus generos a Portugal, como em deposito, para que sejão consumidos dahi.
O Sr. Zefyrino do Santos: - O Illustre Preopinante cançou-se muito em fazer um longo discurso que podia reduzir a duas palavras: fique o commercio do Brazil reduzido ao estado em que estava dantes.
Diz o illustre membro que o interesse dos Brazileiros he, que se lhes consumão os seus generos, o que mais facilmente há de acontecer pela porta fraca de Portugal. Acaso julga o illustre membro que as do Brazil estão fechadas? Não sabe o illustre Deputado que o preço das mercadorias está sempre na razão da procuração que dellas se faz, e que apartados os estrangeiros dos mercados do Brazil, vinha o número dos procuradores a reduzir-se aos que negociassem só com Portugal com o Brazil? Sr. Presidente, os princípios da justiça são aquelles em que devemos fundar as nossas relações; por isso muito embora paguem no Brazil só um por cento os generos que vierem para Portugal; mas quando elles daqui forem exportados para paizes estrangeiros, paguem o resto dos direitos que lá devião pagar; e a estes dê-se-lhe a applicação que eu já disse.
O Sr. Brito: - As dificuldades da materia são bem conhecidas, pela diversidade de opiniões que sobre ella se tem emittido, assim nesta como noutas discussões, na de 17 de Julho próximo passado. Em tal perplexidade eu não descubro senão um único meio de as obviar, a este meio consiste em adoptarmos os princípios da justiça, que são igualmente os que prescreve a sciência económica: a saber, que todos os generos paguem os mesmos direitos, diminuindo-se aos que se aumentar nos que estão mais favorecidos, a fim de que paguem todos um direito médio de oito por cento. Com que justiça havemos nós obrigar os criadores dos gados a pagar dezeseis por cento quando só exigimos oito dos productores do algodão, cinco dos mais generos, e da agua-ardente nada? Todos devem contribuir para as despezas públicas á medida de seus rendimentos, e das vantagens que tirão da sociedade. A parte que se aliviar a uns há de necessariamente recair sobre os outros cidadãos, e se uma tal desigualdade não he injusta, não tenho eu