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bordas do precipicio; julgar-se-hião ligados pelo seu antecipado juramento a acceitar, cumprir, e observar huma tal Constituição? Eu pela minha parte sigo decisivamente o contrario. Assim obrou o Cardeal Patriarcha: deo juramento com aquella tacita condição; e vendo agora que as Bases não correspondião á sua esperança, usou do direito que havia resalvado no primeiro juramento, e não quiz prestar o segundo. A'cerca da outra objecção digo, que por felizes nos daríamos todos os verdadeiros Portuguezes, se todos os adversarios da nova ordem de cousas tivessem a nobre franqueza do Cardeal Patriarcha: será este o meio menos equivoco de estremarmos a pane san da Nação, e de ficarem nossas novas Instituições ao abrigo da guerra surda, e atraiçoada dos inimigos domesticos.

Tenho por tanto mostrado, que o Cardeal Patriarcha não he criminoso: resta agora mostrar que não he Portuguez. A demonstração he mui obvia. Não he Portuguez, porque não acceitou, nem jurou o Contracto Social porque a Nação Portugueza deseja constituir-se d'ora em diante em corpo politico. E daqui se segue 1.° Que o Cardeal Patriarcha deve despejar o Territorio Constitucional do Reyno Unido, no mais curto espaço de tempo que for possivel. 2.° Que deve largar todas as honras, e fortuna que havia recebido da Nação, a quem elle mesmo engeitou, e a quem trata com tanto desapego.

Agora já tudo corre de plano: desapparecêrão os encalhes e difficuidades do negocio. Como não temos crime, evitão-se Leys, e Tribunaes: como não ha processo, escusa-se audiencia de parte. O despejo do Reyno, e deixação de fortuna, que o Cardeal Patriarcha tinha recebido da Nação, não se que inça, nesta hypothese, de castigo; mas he huma consequência necessaria de não querer ser Portuguez. Senão he castigo, póde ser decretado pelas Cortes, a quem compete o poder legislativo; e o Decreto deve ser executado pela Regencia, a quem toca o poder executivo. Por esta maneira se conservão os differentes poderes na mais perfeita harmonia, e tudo fica em seu lugar. Eis o partido, que no meu conceito se deve seguir neste desagradavel negocio.

O senhor Peçanha apoyou, e seguio o parecer dos dous senhores Preopinantes.

O senhor Castello Branco. - Quando começou a discussão deste assumpto, penso que eu fui o primeiro que declarei o meu voto segundo estes principios, pelos quaes eu reputava que devia ser considerado o Cardeal Patriarcha, e jamais como criminoso; pois que elle tinha usado do direito da liberdade, que eu julgo que deve ser permittido a todos os Cidadãos, conforme as Bases do novo Pacto Social. Estou ainda nos mesmos principios que então se impugnarão, e a cuja impugnação eu não respondi por prudencia, porque não julguei podello fazer sem revelar ao Publico hum segredo que eu pensava então ser perigoso revelar. Este segredo está agora revelado, e por tanto eu não tenho difficuldade de responder á mesma objecção que então se me fez. Esta objecção, fundava-se no juramento do Cardeal Patriarcha, assim como no que havião dado todos os Portuguezes de obedecer, e reconhecer a Constituição que as Cortes, não convocadas ainda, houvessem de fazer. Todos vêem que hum juramento de similhante natureza, hum juramento de huma utilidade não existente, e por conseguinte não conhecida, não podia ter lugar em todo o rigor da justiça, e de direito. Todos vêem que a obrigação que se impor aos Portuguezes de preá tarem este juramento, foi huma medida politica para unir os mesmos Portuguezes, em quanto não se constituía o Corpo Legislativo, Representante da Nação em toda a legitimidade. Por consequencia huma medida politica que he sempre huma medida do momento, não póde privar-me dos direitos que eu tenho como homem, e como Membro da Sociedade, e obrigar-me depois a estar por cousas que não sei se se opporão aos meus deveres, e á minha Consciencia. Felizmente hoje se póde declarar este segredo ao Publico, porque temos já huma cousa real sobre que se tem prestado hum juramento, qual he as Bases da Constituição. Por consequencia tornando aos mesmos principios, eu julgo que o Patriarcha deixou de ser Cidadão, deixou de ser Portuguez no momento em que declarou, que não se queria subjeitar a hum novo Pacto Social. Deixou de ser Portuguez, não para se considerar, como acaba de dizer hum Illustre Preopinante, banido. A palavra banido, na significação que a dão as nossas leys? só se póde impor a hum criminoso particular, porque traz até a consequencia de que qualquer se póde voltar contra elle, e matallo: mas ha differença entre banido, e desnaturalizado. Por tanto o Patriarcha, deixando de ser Portuguez, deve ser não banido senão desnaturalizado; porque não póde conservar as prerogativas que gozava por ser Portuguez, e porque a sua permanencia na Nação podia ser perigosa, pela influencia que elle pudesse ter. Entre tanto, sendo estes os principios de justiça e devendo dar o meu voto nesta materia; eu desejava que hum rasgo de generosidade characterizasse o espirito desta Assemblea, porque iguaes rasgos de generosidade a tem já characterizado aos olhos da Nação. Muito embora o Patriarcha não torne jamais a exercer os relevantes Empregos que aqui tem: porque a alta dignidade em que elle he constituido como primeiro Prelado Ecclesiastico do Reyno, já se degradou: e quando hum homem nestas circunstancias tem a desgraça de incorrer no desagrado do Publico, e por motivo tão justo, jámais póde, ser bem olhado, jámais póde ser acreditado, pexde a a Opinião Publica, e nunca póde chegar a recuperar a influencia que deve ter hum Prelado Ecclesiastico. Por tanto he huma consequencia necessaria que, ainda que elle se desdissesse, ainda que elle agora estivesse prompto a jurar simplesmente as Bases da Constituição, pelo facto anteriormente perpetrado, jamais poderia continuar a reger com fructo o rebanho que lhe foi espiritualmente confiado. He consequencia, necessaria. Entre tanto eu desejava que elle continuasse a gozar de todas as prerogativas, e de todos os seus commodos, menos do Pasto Espiritual do Patriarchado: com a condição porém de que elle se desdissesse, á face da Nação, e que prestasse o juramento