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ás Bases da Constituição sem restricção alguma (Alguns dos senhores Deputados clamárão - Nada, nada, nada - O Orador proseguio) Que lhe fosse intimado isto mesmo, para que prestasse o juramento tal qual o prestarão os outros, e que elle ficasse então não com o exercicio do seu Emprego; não na fruição de todos os seus rendimentos, porém sim, que fosse considerado como Cardeal, e como Pastor do Patriarchado; não no fado, mas nas honras e prerogativas, e que se lhe assignasse o rendimento que se julgasse necessario para sua decorosa sustentação. Este he hum termo medio que parece conciliar os principios inalteraveis da justiça, com certas considerações particulares que devemos ter. Este he o meu voto.

O senhor Moura. - A minha opinião diversifica alguma cousa da do senhor Preopinante. Ainda quando esta Assembléa, por alguma circunstancia que julgasse attendivel, devesse adoptar algum sentimento de generosidade, ou de indulgencia para com o Patriarcha, não deveria ser na Sessão actual! Esta Sessão he a de justiça, a de generosidade ella virá. Em quanto a impôr-lhe a obrigação de fazer o juramento agora, não posso conformar-me; porque o juramento ha de ser o acto mais espontaneo do Homem. Torno a dizer: o Cardeal Patriarcha deve sahir de Portugal, deve ser declarado como não Cidadão: depois de se ter practicado com elle este acto de justiça, então entrarão em consideração os principios de generosidade. Hoje não he dia proprio de tratar desta materia. (Apoyado, apoyado.)

O senhor Gouvêa Osorio. - (Não se ouvio senão as phrases que vão entre pontos de -reticencia - diz o Tachygrapho Marti) Conformo-me com essa opinião, porem não desejaria que se practicasse de modo algum sem ter ouvido o Cardeal Patriarcha... Elle poderia dizer que a Procuração he falsa (susurro de desapprovação.)

O senhor Bispo de Castello Branco. - (Poude ouvir-se sómente o que vai entre pontos suspensivos - diz o Tachygrapho) A alta dignidade deste Prelado deve merecer alguma consideração... dê-se-lhe algum tempo... determine-se que elle de as suas rasões, pois não me posso persuadir que elle não deixe de estar allucinado. Acho a maior incoherencia em que hum Prelado mandasse a todo o Clero, e a todos os seus Subditos que fizessem o juramento sem restricção, e reservasse ás restricções sómente para si... he necessario que se lhe de tempo ... se depois disto continuar escandalizando, não seja considerado.

O senhor Soares Franco. - Inclino-me, e opoyo a opinião do senhor Moura; primeiramente não entrarei em considerações methaphysicas sobre o juramento prestado anteriormente. Olharei sómente para o simples facto presente, cujo facto não posso considerar como hum delicto, porque o delicto he a transgressão de huma ley estabelecida, e tal ley não existia. Disse-se que b juramento fosse livre: o Cardeal Patriarcha declarou, que não quer fazer este juramento; elle mesmo se declara, que hão he Cidadão Portuguez; de nossa parte está acceitar esta declaração. Tem-se dicto que houve allucinação: não há duvida que a houve, mas nós devemos olhar para o facto. Assim parece-me que este negocio se deve remetter á Regencia com a declaração, de que o Cardeal Patriarcha deixou de ser Portuguez, e de gozar como tal as vantagens que isto podia proporcionar-lhe. Emquanto a que sahia do Reyno agora, ou dentro de tres ou quatro dias isso compete á Regencia. Porem nós não devemos dizer senão que elle deixou de ser Portuguez. Se depois tiver que dizer alguma cousa, elle o declarará: isso depende da sua consciencia, ou da sua opinião. Da nossa parte está sómente não admittir em o nosso territorio não só a elle, senão a qualquer outro que não queira jurar taes quaes as Bases da Constituição. Isto reduz-se a hum Pacto Social, cujo Pacto Social para nós he novo agora. A Nação julgou que era necessario entender ella mesma nos Negocios Publicos, formar as leys, reformar Os abusos etc. em consequencia disso quem não quer ser dessa opinião, vá para onde quizer. Este he o voto geral de todos. (Apoyado.)

O senhor Borges Carneiro. - Eu presisto na mesma idéa. Acho porem huma paridade, que fazer notar, no Juizo da Coroa: nelle, julgando-se este Prelado incurso na desobediencia, tomar-se-hia assento, cujo assento não he huma Sentença, senão huma declaração, relativamente a este Prelado huma declaração de que está desnaturalizado; não por Juizo criminal, como diz a Ordenação, senão por via de declaração. Trago isto para dizer por huma parte, que eu não julgo crime no Patriarcha, e por outra, que se este Congresso declarar por hum Assento que elle está incurso em poder-se-lhe occupar as temporalidades, e em sahir expatriado, eu não me opporei a isso. Em quanto ao facto do Patriarcha, eu não vejo senão huma dissidencia absoluta de opinião. Está persuadido de que a Religião Catholica Apostolico Romana ha de existir em Portugal com todos os Privilegios que tem gozado atéqui; que se não ha de poder, por exemplo, tocar nos foros da Patriarchal; que, se não ha Censura previa em materias de Religião, se vai atacar o Dogma, e a Moral; e que, ainda que se estabeleção Regulamentos e Leys proprias para isto, não ficará fechada a porta a estes ataques, etc.; mas tudo isto em ultima analyse não he mais que huma dissidencia de opinião. O crime seria se houvessem algumas machinações ou violencias, do que nada apparece. Comparo isto com o facto do Capitão Bernardo de Sá. Elle cria que as operações do dia 11 de Novembro erão o melhor do mundo a favor da Nação, e escreveo isto ao Governo francamente. Commetteo hum erro politico, porem isto qualificou-se assim, e o Congresso adoptou a seu favor hum sabio partido. Applicando estes principios ao caso presente julgo-o da mesma maneira. O Cardeal Patriarcha está incurso na desnaturalização, e perde por tanto o ser Cidadão e as vantagens que disto lhe podem resultar. Agora o que eu quereria saber he, se elle decahio de tal sorte, e tão irrevogavelmente que não possa nunca ter esperança por parte alguma? Se este Assento se deve já tomar? Eu persuado-me que não. Eu sou desta opinião, e a posso dizer livremente (Susurro de desap-