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direcção a diversas pessoas, e Tribunaes, nada mais ha que sirva de governo para estes Estudos, senão algumas providencias particulares, muitas vezes defeituosas, que successivamente tem dado aquellas Auctoridades ou os Monarchas por ellas consultados. Tudo o que fica dicto conspira por mostrar a necessidade que ha d'huma refórma geral, e uniforme dos Estados Portuguezes.

Porém quando a Commissão de Instrucção publica de manifestar a sua opinião sobre este objecto, não deseja que alguem, se persuada de que ella toma este pretexto por assim se livrar do trabalho, e difficuldade de propor os despachos que devem ter os requerimentos já apresentados, ou que para o futuro se apresentarem os que tem direito de se queixar, tem direito para serem attendidos quando se queixão com justiça; e huma vez que com o interesse dos particulares está unido o interesse publico, que exige a refórma dos nossos Estudos, não deve a Commissão retardar por mais tempo a proposição dos meios porque essa reforma se deve executar.

Não póde porém a Commissão de Instrucção Publica tomar a seu cargo hum tão arduo trabalho: os seus Membros occupados em outros assumptos gravissimos, que se tratão todos os dias no Congresso, distrahidos por outras Commissões, e nesta mesma empregados na discussão de outros negocios, que exigem promptas providencias, não podem além disto occupar-se em indagar as causas da ruina dos nossos Estudos, e os remedios de que elles necessitão, nem tambem em formalizar hum novo e bem combinado plano de Estudos para as Sciencias maiores da Universidade, e para os Estudos menores do Reyno. A reforma destes foi incumbida no anno de 1759 a homens que para este fim se desoccupárão por algum tempo de outros empregos; e a da Universidade foi commettida a huma Junta de Providencia Literaria, creada por Carta de 23 de Dezembro de 1770 , a qual era composta de sete Ministros muito conspicuos, e bem acreditados, debaixo da inspecção dos dous Conselheiros de Espado, o Cardeal da Cunha, e o Marquez de Pomba.

Não merece menos cuidados, nem menos contemplação a reforma que deve agora fazer-se: por isso a Commissão de Instrucção publica propõe a este Congresso a creação de huma nova Junta de Providencia Litteraria, composta de hum Presidente, e de seis ou sete Deputados, que todos sejão de reconhecido talento, instrucção, e probidade; não podendo com tudo ser escolhidos entre os actuaes Deputados de Cortes, ou entre os Lentes effectivos da Universidade; ainda que a Junta deva ser auctorizada para ouvir o parecer de huns, e outros, convidando qualquer dos primeiros, ou clamando qualquer dos segundos por carta, para assistirem a alguma das suas Sessões.

Os trabalhos desta Junta devem começar logo depois da sua organização, e continuar sem interrupção, desligando-se os seus Deputados do exercicio de outros empregos que com este sejão incompativeis; de maneira que sendo possivel, se possa concluir ao menos a reforma dos Estudos maiores até ao fim de Setembro para se fazer a abertura da Universidade no 1.° de Outubro.

A Junta deve cuidar em tudo o que pertence á reforma da Fazenda da Fazenda da Universidade, e dos Estudos della, recebendo todos os Requerimentos e Memorias que lhe dirigirem sobre este objecto, formando novos Estatutos, que sejão menos difusos, e mais completos que os precedentes, e consultando o despacho geral de todas as Faculdades. Igualmente deve cuidar na reforma e melhoramento dos Estudos menores, e na constituição e estabilidade da Junta que os dirige.

Para se conseguirem tão importantes fins deve a Junta abrir, e conservar huma continua correspondencia com o Reformador Reytor da Universidade do qual receberá as informações, que julgar conveniente pede-lhe, assim como ouvirá o seu parecer nos negocios mais importantes. E logo que a reforma esteja concluída em todo ou era parte, a apresentará ás Cortes, para estas lhe darem a necessária sancção.

Salla das Cortes 28 de Março de 1821. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato - João Vicente Pimentel Maldonado - Joaquim Pereira Annes de Carvalho - Manoel Martins de Couto - Manoel Antonio de Carvalho - Antonio Pinheiro de Azevedo e Sylva.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.