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em tudo depende de mim, para auxiliar e sustentar ao patrioticos esforços com que as Cortes Constituintes procurão consolidar a obra da regeneração nacional.
Mandárão-se para a Commisão de petições dois requerimentos apresentados na meza pelo Sr. Deputado Gyrão um de Maya e Companhia, negociantes do Porto, em que pedem a ampliação do artigo 18 do decreto de 11 de Maio deste anno: outro da camara, e moradores do Couto de Serro ventoso, comarca de Coimbra, em que pe dem a desannexação da jurisdicção do juiz de fóra de Montemor o velho, como juiz dos orfãos daquelles coutos; e em quanto se não determinar o voto regulamento a este respeito, que se reuna essa jurisdicção nos juizes ordinarios daquelle mesmo couto.
Feita a chamada, acahárão-se presentes 129 Deputados, faltando com licença os Srs. Moraes Pimentel, Moreira, Pinheiro de Azevedo, sepulveda, Aguiar Pires, Lyra, Xavier Monteiro, Leite Lobo, Braamcamp, Fortunato Ramos, Faria, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Castro e Silva, Ribeiro Telles: e sem causa reconhecida os Srs. Bucho, Canavarro, Feijó, Mello e Castro.
Entrou em discussão um projecto, apresentado pelo Sr. Franzim, das divisões eleitoraes que provisionalmente deverão servir p+ara as eleições dos Deputados. A este respeito disse.
O Sr. Franzini: - He certo que no 1.º projecto de divisão (V. a sessão de 15 de Junho ultimo, pag. 444) o Porto dava 7 Deputados, e por esta nova divisão de relativamente mais proporcionada, e mais commoda aos povos.
O Sr. Ferreira Borges: - Contra isso não posso deixar de me levantar: não sei porque o Porto ha de dar só um Deputado mais. Eu desejava que o illustre Preopinante dissesse como he que ajuntou esses districtos de maneira que Barcellos, Guimarães, Penafiel, e Braga demos os 4 Deputados: entretanto eu não sei como he feito, nem o posso comprehender como o Porto de 5 Deputados e o resto 4.
O Sr. Franzini: - As comarcas são compostas de concelhos de mui diversa extensão e população. Pelo que he quasi impossivel effectuar-se uma regular divisão até que os mesmos concelhos não sejão devisão até que os mesmos concelhos não sejão devidamente igualados. A Commissão depois de ouvir alguns Srs. Deputados, entre elles o Sr. Faria Carvalho que tem desta provincia grande conhecimento não duvido substituir um segundo plano ao primeiro, e por isso o apresenta.
O sr. Bastos: - O Sr. Franzini disse que a Comissão nenhuma duvida tivera substituir o novo plano ao que se achava destinado para presente discussão. Mas eu declaro que sendo um dos membros da dita Commissão não convim em tal substituição, nem ainda agora convenho, nem me parece por maneira alguma regular que, tendo-se assignado para ordem do dia o primeiro plano impresso e distribuido, agora se venha como surprehender a assemblea com outro mui diverso, que nem se imprimiu nem se distribuiu, e de que mal se póde fazer uma exacta idéa pela simples e precipitada leitura, que acaba de se fazer. Muitas cousas ha nelle que notar. Aquella porém em que já se tocou he mui consideravel. O primeiro plano deixou Villa do Conde, e Povoa de Varzim ao circulo eleitoral do Porto: o segundo rouba-lhe estas duas villas, e da-as ao de Barcellos.
A distancia, em que ellas estão de Barcellos, e a em que estão do Porto differem pouco: mas a estrada que conduz áquella villa acha-se povoada de noite e de dia, e sempre, pelos habitantes de Villa do Conmde, e Povoa do Varzim. Situadas ambas ao longo da costa, estão em contacto continuo por causa das sua pescarias e do seu commercio. Villa do Conde e Azurara até parecem uma só povoação intermediada por uma pequena ponte: e o novo plano, em vez de se regular por isto, vai afastar o que achou conjunto, deixando Azurara ao Porto, e desmembrando-lhe Villa do Conde para Barcellos.
Ouvi dizer que pelo presente plano vinhão a tocar ao Porto 7 Deputados, e que assim era necessario mutilalo, para não lhe tocarem mais que os designados na constituição. Creio porém que o illustre Preopinate se equivocou, vinhão a tocar-lhe 6. De outra sorte a substituição daquellas villas, que não tem população para dois Deputados, não reduziria o seu numero de 7 a 5. Não se diga que a estrada para Porto he pessima de inverno. A estrada para Barcellos he pessima para de inverno, e deverão. Além de que as eleições não se fazem naquella estação: e nesta a estrada da Povoa, ou de villa do Conde ao Porto he até muito aprazivel. Em fim se o que se deve procurar-se nesta divisão provisorio he a commodidade dos povos, aos de Villa do Conde, e Povoa do Varzim he muito mais commodo o constituirem parte do circulo do Porto a cuja provedoria pertencem, do que juntarem-se a Barcellos.
O Sr. Soares de Azevedo: - Não acho razão alguma aos illustres Deputados que pretendem impugnar aos presentes divisões eleitoraes, apresentadas ultimamente pela Commissão de estatistica. Não duvido que tenha alguns defeitos, mas são defeitos nascidos da monstruosa divisão de comarcas, concelhos, e coutos, em que actualmente se acha dividido Portugal, defeitos que impossivel remediar em quanto se não fizer uma nova estatistica do reino, objecto este que depende de outros trabalhos mais longos, mais premeditados, e talvez de observações praticas, o que não cabia fazer-se em tão curto espaço de tempo, e na falta de que nos achamos de um mappa exacto. Todos sabem estar decidido que 30 mil habitantes darão um Deputado, e que cada divisão eleitoral dará 3 a 6 Deputados, e que consequentemente que cada divisão eleitoral comprehenderá de 90 a 180 mil habitantes; daqui já se vê que es divisões eleitoraes não podiam ser feitas popr comarcas ou provedorias, mas que era necessariamente indispensavel o fazer em novas divisões. He isto mesmo que fez a Commissão dividindo a provincia do Minho em 6 divisões, uma pertencente ao Porto, outra a Guimarães, oputra a Barcelos, outra a Vianna, e outra a Penafiel, dando á divisão do Porto 5 deputados, e a cada uma das outras