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4, formando cada uma destas divisões aquelles districtos mais accommodados pela sua localidade, e situação geográfica, e necessarios para preencherem o numero sufficiente de individuos que podesse produzir um tal numero de Deputados, pondo absolutamente de parte o pertencerem a esta ou áquella comarca ou provedoria, pois todos conhecem a grande desordem das nossas comarcas actuaes nesta parte, todos sabem por exemplo que a Commissão de Barcellos tem o districto de Melgaço ao pé de Valença, Castro Laboreiro pegado a Galiza, e na provincia da Beira, Páos e Eixo ao pé d'Aveiro, e outros muitos districtos naquella provincia. As vista disto fica claro que não tem razão os illustres Deputados que impugnão o presente plano pela alteração dos concelhos ou provedorias, e menos pelo pretexto de não dar o Porto mais de 5 Deputados, e dar Barcellos 4, pertendendo tirar a este, Villa do Conde e Povoa para se unir ao Porto. Eu não quero negar a consideração que se deve ao Porto ou seja considerada como a segunda cidade do reino, ou seja considerada como cidade regeneradora, mas de qualquer modo que a considere não tem direito algum a dar 7 Deputados, alem de estar prohibido o haver divisão eleitoral que posta dar mais de 6: já se lhe deu 6, tendo cada uma das outras 4, nisto já se lhe dá preeminencia; sendo de notar que só o termo de Barcellos por si só independente de outro algum districto, comprehende em si 90 e tantos mil habitantes, corresponde a 3 Deputados, e não se lhe faz favor em unir-se-lhe mais algum districto para completar o 4.º Deputado, e menos favor só lhe faz em se lhe unir Villa do Conde, que além de não ser mais distante de Barcellos do que do Porto, he da aroma comarca de Barcellos: nem se diga que o caminho para Barcellos he mào, pelo contrario para o Porto he que elle he máo, pois poiso affirmar sem recear ter desmentido, que o caminho do Porto para Villa do Conde no inverno mal se póde tramitar tem perigo, e as eleições sem a ser feitas em Outubro que no Minho be já rigoroso inverno; por igual razão justamente deve a Povoa pertencer á divisão de Barcellos, pois seria na verdade uma celebreira pertencer Villa do Conde a Barcellos, e passar a Povoa atravessando todo o districto de Villa do Conde para ir para o Porto; em consequencia eu approvo as divisões propostas pela Commissão relativamente á provincia do Minho, visto que são provisorias, e só para as proximas eleições.
O que poderia admittir alguma reflexão seria talvez o ponto de reunião de algumas divisões, se acaso se devia procurar o ponto mais central, os de maior consideração; por exemplo, Vianna ponto de reunião daquella divisão, fica situada na extremidade mais distante, talvez porque a Commissão tivesse em visto não só o ser ella a cabeça daquella comarca, como o terra mais povoada daquella divisão, por esse motivo eu não me opponho attendendo o serem poucos os individuos que tem de lá ir por este respeito, mas em verdade se attendessemos á centralidade outro deveria ter o ponto de reunião.
O Sr. Miranda: - Sobre este projecto fizerão-se muitas e varias observações: aqui não ha divisão nenhuma eleitoral que corresponda a menos de quatro Deputados, nem tambem a mais de seis; se fossemos consultar a opinião de todos, então não se fazia nada. Toda a discussão que tem havido o este respeito não tem lugar algum. Isto está feito do melhor modo que se póde fazer, em consequencia da pressa que se deu á Commissão.
O Sr. Borges Carneiro: - O que está determinado na acta a este respeito he que as devisões eleitoraes serão formadas de modo que dêm entre tres e seis Deputados. Agora nada mais ha que especificar. Aqui devemos parar.
O Sr. Caldeira: - Eu acho que o projecto está muito bem feito, e creio que todos os senhores forão chamados á Commissão paro darem o seu parecer: agora não resto senão approvar-se e fazer-se expedir o decreto; he isto o que os povos desejão.
O Sr. Guerreiro: - A respeito de ser Vianna o ponto eleitoral que está destinado não posso deixar de dizer que elle fica em uma extremidade; proponho por tanto que o ponto da reunião daquella divisão eleitoral seja ou Valença ou Ponte de Lima.
O Sr. Franzini: - Não póde ser Ponta de Lima porque se acha annexa a outra divisão; logo ou deve ser Vianna ou Valença; porem a meu ver julgo que deveria proferir-te Vianna porque tem mais população e mais importancia commercial.
O Sr. Faria Carvalho: - Vianna realmente não póde ser, porque está situada na maior distancia; em Valença tambem não poderá haver todas as commodidades. Temos pois a vilia d'Arcos que he a que me pareceu mais propria, por isso que ali ha todas as commodidades para se poderem reunir.
Pondo o Sr. Presidente a votos a nova emenda apresentada pelo Sr. Franzini, foi approvada.
Approvou-se igualmente que a villa dos Arcos ficasse sendo a cabeça da divisão eleitoral, em vez de Vianna, como estava no projecto.
Passando-se a tratar das divisões eleitoraes de provincia de Trás-os-Montes, observou o Sr. Sarmento que o divisão eleitoral de Bragança tinha todos as tres cabeças de comarca, que vem a ser, Bragança, Torre de Moncorvo, e Miranda, situadas no extremidade do circulo, porem que lhe parecia dever preferir-se Miranda, não só porque he aquella das três terras mencionadas o que está mais próximo á maior parte dos povoações que abrange a divisão eleitoral como por se evitar que o tropo aquartelado em Bragança saio dos seus quarteis, como ha de acontecer quando se tratar das eleições, com incommodo não só da tropa, mas dos povos por onde ella se ha de aquartelar; e tambem para favorecer o cidade de Miranda, que se acho muito decadente.
O Sr. Gouvéa Osorio: - Não tem rozão a illustre Preopinante. Em Miranda ha muitas casas, mas estão todas no chão: não ha commodidades nenhumas; de maneira que em lugar de mandar qualquer criminoso degradado para Angola, póde antes mandar-se para Miranda.
O Sr. Ferreira de Souto: - ...
O Sr. Borges Carneiro: - Eu sou contra o opinião de se deverem designar para cabeças dos divisões

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