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RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presentes o incluso requerimento de Manoel Pires do Sacramento, primeiro tenente, commandante da escuna Conceição de Maria, offerecendo ao soberano Congresso os seus serviços como proprietario daquella embarcação, e pedindo juntamente alguma remuneração honorifica por ter feito a sua custa a viagem da ilha de S. Thomé a esta capital em beneficio publico: mandão remetter ao Governo o mesmo requerimento, para que possa prestar ao supplicante os soccorros que lhe parecerem necessarios para a sua viagem, assim como conceder-lhe aquellas condecorações honorificas, que julgar justas, por ser isso da sua competencia. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a v. Exa. Paço das Cortes, em 5 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 6 DE JULHO.

ABERTA a sessão pelo Sr. Gouveia Durão, Presidente, á hora determinada, o Sr. Secretario Sarmento leu a acta da antecedente, que foi approvada, e o
Sr. Soares de Azevedo as declarações de votos seguintes, que forão mandadas lançar na acta.
Uma assignada pelo Sr. Fonzini, que diz "Declaro, que na sessão de 5 do corrente mez de Julho fui devoto, que a respeito das prizões, que houvesssem de fazer-se nos militares dos corpos da 2. Linha, se praticasem as mesmas formalidades, que a lei prescreve relativamente aos militares dos corpos da 1.ª linha sem differença, ou excepção alguma.
Outra assignada pelo Sr. Barroso, e Sande Salema, que diz: «Declaro, que na sessão de ontem fui de voto sobre a approvação da ultima redacção da lei, que extingue os privilegios do foro pessoal, que se conservassem aos milicianos os privilegios de foro, que pelo regulamento se lhes concedião.»
Outra do Sr. Macedo, que diz: «Ontem votei, que na redacção do decreto, que extingue os privilegios pessoaes do foro, se não devia alterar a respeito dos milicianos o que estava decidido a respeito dos militares em geral; salvo se fosse para pôr nesta parte em harmonia o decreto com o regulamento das milicias.»
Outra assignada pelos Srs. Soares de Azevedo, Castello Branco, e Pessanha, que diz: «Declaro, que na sessão de ontem fui de voto, que os officiaes de milicias, ainda não estando em serviço effectivo, não podessem ser prezos, senão pela mesma maneira, porque o podião ser os da 1.ª linha.»
Outra assignada pelo Sr. Serpa Machado, que diz: «Declaro, que na sessão de ontem fui de voto, que os fficiaes, e soldados milicianos, continuassem a ser prezos na forma do seu regulamento, officiando-se para este effeito nos officiaes superiores do respectivo districto.»
Outra assignada pelo mesmo Sr. Serpa Machado, e Govéa Ozorio, que diz: «Declaro que na sessão de ontem fui de voto contrario ás desmembrações, e annexações das duas divisões eleitoraes de Viseu, e Arganil.»
Outra assignada pelos Srs. Antonio José Ferreira de Sousa, Araujo Pimentel, Corréa de Seabra, Barão de Molellos, e Sarmento de Queiros , que diz: «Na sessão de ontem, quando se tratou de tirar, ou conservar aos milicianos o privilegio, que lhes concede o regulamento de milicias, de não serem prezos pelas justiças, por casos ordinarios, sem se recorrer aos seus commandantes, e isto nos crimes commettidos quando não estão reunidos em acto de serviço militar, votamos pelo artigo, que se tinha concebido na conformidade do dito regulamento.»
Outra assignada pelos Srs. Martins Ramos, e Mesquita Pimentel, que diz: «Declaro, que na sessão de ontem votei a favor do artigo 7.° do decreto sobre a abolição dos privilegios pessoaes do foro, para que se concedesse aos militares da 2.ª linha o mesmo que ali se acha determidado para os da 1.ª, na conformidade de que a este respeito se acha estabelecido no capitulo 3.° §. 2.º do titulo 5.° do regulamento de milicias.»
O Sr. Secretario Felgueiras, dando conta do expediente, mencionou os papeis seguintes.
Um officio do Ministro dos negocios do Reino, em que participa as razões, por que ainda não tem podido satisfazer á ordem das Cortes de 12 de Março, que exigia informações sobre a quantia, que havia sido distrahida do cofre da obra da barra de Aveiro para outros destinos, que se mandou a Commissão de estatistica.
Outro officio do Ministro da guerra, transmittindo uma parte, e um impresso, que lhe tinhão sido remettidos pelo general commandante das armas do partido do Porto, de que as Cortes ficárão inteiradas.
Uma felicitação as Cortes feita pela camara de Lagos, pela descoberta da conspiração, de que se fez menção honrosa.
Outra pelo mesmo motivo, feita pela camara de Monchique, de que igualmente se fez menção honrosa.
Outra pelo mesmo motivo, feita, e assignada pelo Prior da villa da Castanheira do Vouga, e outras muitas pessoas ecclesiasticas, e seculares, que foi ouvida com agrado.
Outra pelo mesmo motivo, assignada pelo alferes que foi das ordenanças de Torres Vedras, Boaventura dos Santos Franco de Carvalho, que foi ouvida com agrado.
Um agradecimento ás Cortes da camara da villa de Recardaens, por si, e em nome dos povos daquelle districto, pelos beneficios, que lhes resultão do decreto de 3 de Junho sobre foraes, de que as Cortes ficárão inteiradas.