O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 704

[704]

Rosa, Ferrão, Ferreira Borges, Lourenço da Silva, Affonso Freire, Moura Coutinho, Peixoto, Vaz Velho, Osidoro José dos Santos, Rebello, Manoel Antonio de Carvalho, Gomes de Brito, Borges Carneiro, Miranda, Pamplona, Grangeiro, Martins Couto, Serpa Machado, Vasconcellos, Franzini, Lopes de Almeida, Salema, Mesquita, Rodrigo Ferreira, Sousa Machado, Silva Corrêa, Gouvêa Durão.
Forão os segundos dos Srs. Sarmento, Ferreira de Sousa, Antonio Pereira, Ledo, Assiz Barbosa, Moniz Tavares, Almeida e Castro, João de Figueiredo, Brito, Belford, Segurado, Ribeiro Teixeira, Ribeiro Saraiva, Corrêa de Seabra, Rodrigues de Andrade, Martins Basto, Filippe Gonçalves, Silva Negrão, Marcos Antonio de Sousa, Araujo Lima, Aguiar, Sousa Mareira.
Designou o Sr. Presidente para o ordem do dia o projecto do Sr. Franzini, sobre a divisão dos circulos eleitoraes, a continuação do projecto dos artigos addicionaes; e na hora da prolongação, pareceres de Commissões.
Levantou-se a sessão á uma hora da tarde. - José Peixoto Sarmento de Queiroz, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo os dois officios inclusos da junta de governo provisorio da provincia da Bahia, datados em 8, e 13 de março proximo passado, e transmittidos às Cortes pela Secretaria de estado dos negocios do Reino, em 30 de Maio do corrente anno, participando os funestos acontecimentos dos dias de 19 e 20 de Fevereiro precedente, e remettendo o summario a que mandará proceder para averiguação dos mesmos acontecimentos, e a copia das ordens, e mais providencias, que havia dado para atalhar seu progresso.
Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 4 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão

SESSÃO DE 5 DE JULHO.

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Gouvêa Durão, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras dando conta do modo porque fôra recebida por ElRei no paço da Bemposta a Deputação das Cortes, que o fôra felicitar pelo anniversario do regresso de Sua Magestade á antiga sede da Monarquia, e pela ratificação do seu juramento ás bases da Constituição, leu a seguinte fala, que a Sua Magestade dirigiu o Sr. Arcebispo da Bahia, como orador da mesma Deputação:
Senhor: - Em todos os tempos, e me todas as nações covilizadas, modernas e antigas, os grandes e importantes sucessos que ou fundavão as monarquias, ou amplificavão a sua felicidade, fixárão épocas singulares, e as mais brilhantes da sua historia, passárão de pais a filhos sem interrupção alguma, e adquirirão o cunho da immortalidade, por isso que ou estampados com caracteres indeleveis em seus fastos, ou ainda mais porque renovados annualmente na memoria dos presentes por toda a especie de prazer e jubilo que em taes dias renasce em todo o bom cidadão, jámais cáem em triste esquecimento, zombão da voracidade do tempo, eternizão-se, e merecem de uma nação inteira a mkais justa e festiva recordação.
Seria pois possivel, que as Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, legitima representante de toda ella, não sentisse repullular em seus corações todos os sentimentos de amor, fidelidade, respeito, e gratidão á sagrada pessoa de Vossa Magestade na occorrencia deste dia, em que ellas receberão em seu seio, no meio do meis nobre enthusiasmo, o seu Rei Constitucional, que de bom grado, e por uma espontaneidade singular, filha sómente de sua alta penetração, e ardente amor á Nação portugueza, e sua verdadeira felicidade, correu pressuroso, voou a unir-se a ella para escutar seus votos, e coadjuvalos jurando sua Constituição politica, sómente a qual podia levantala do negro abysmo em que estava por instantes a submergir-se! Se em muitos seculos nem todo o rugoso tempo será capaz de riscar dentre nós, nem das vindouras gerações, a memoria deste fausto sucesso o mais opportuno a realizar, e consolidar nossa empreza, poderia o breve gyro de um anno, não digo já fazer-nos delle esquecer, mas nem ainda suffocar em nossos peitos o imperioso grito de altos vivas, e alegres felicitações com que nesse dia a Nação inteira saudou e bem disse a Vossa Magestade?
Eis-aqui pois, Sr., o particular objecto da nossa presente missão, de que eu, assim como o anno passado, assim hoje tenho a honra de ser o fiel interprete. Sendo elle pois essencialmente o mesmo, eu não fatigarei novamente a judiciosa comprehensão de Vossa Magestade com minhas rudes expressões, repetindo o que então disse sobre a magnitude, e importancia deste acontecimento, sobre a influencia mais que poderosa que elle devia Ter, e effectivamente há tido em nossos negocios politicos, e sobre as bem fundadas esperanças de que elle poria o feliz remate ao magnifico e bem talhado edificio da nossa regeneração.
Porém de nenhum modo eu devo, eu posso deixar de render mil graças ao Supremo Arbitro do universo, e seus imperios, e mil parabens á Nação, e a Vossa Magestade, seu primeiro Chefe, pelos magestosos progressos da nossa grande obra, felizes resultados de nossos assiduos trabalhos, e sua proxima, e suspirada conclusão. Sim Real Senhor, nossa Constituição politica quasi ultimada, e proxima a ver a luz publica, fructo das profundas meditações de sabios

Página 705

[705]

collaboradores, e prolongadas, e vivas discussões do Congresso nacional: sabias, e providentes leis sobre agricultura, commercio, navegação, exercito, e fazenda publica; estes primeiros, e mais vigorosos nervos de uma republica bem governada, e estas logo, e sem a mais pequena demora, postas em acção por Vossa Magestade: a administração da justiça mais pronta, e imparcial, e sem as corrupções, e delongas que a fazião arbitraria, e tardia, e por isso odiosa aos povos; estabelecida a liberdade da imprensa, essa reguladora da opinião publica, de estimulo aos bons, de terror e medo aos prevaricadores, e que sustentada pela sabia lei que cohibe seus perigosos abusos, he a salva guarda da liberdade publica, e dos direitos do cidadão, e do maior estorvo ao retorno do despotismo; differentes commissões em importantes ramos da felicidade publica, propondo, e discutindo planos de refórmas, e melhoramentos em seus objectos, activa e gratuitamente, indo á raiz dos males, e indicando prontos, e saudaveis remedios... Para que me canço, ou como resenhar em curto espaço a multidão de sabias leis, e opportunas providencias, com que nas Cortes tem obviado aos males existentes, e cuidado de fazer renascer a antiga felicidade da Nação? Direi em geral: toda a Nação, como acordando do profundo lethargo em que jazia adormecida, e como envergonhada da funesta apathia que paralyzava sua natural industria, e seus talentos, posta em uma actividade nunca vista, coadjuvando-se reciprocamente uniforme em seus votos, proclamando-se já feliz quanto compativel he com o estado de inveterados males, e enviando quotidianamente ao soberano Congresso as mais patrioticas acclamações ás Cortes, e a Vossa Magestade; e a par disto, que não para aqui, a nova ordem de cousas espontaneas, e alegremente proclamada em todo o vastissimo Imperio lusitano nas quatro partes do globo, enviando seus legitimos Deputados ao seio das Cortes; e, o que he mais para consolar-nos, e ainda desvanecer-nos, a Europa inteira expectadora, e admiradora de nossa marcha grave, e moderada em um negocio, ao qual talvez nunca deixa de apparecer o furibundo monstro da discordia, e anarquia. Tal o abreviado, e lisongeiro quadro das nossas cousas politicas! E recearei eu dizer que a Vossa Magestade Constitucional, e á poderosa influencia que a sua sincera, e jurada união á causa da Nação devia necessariamente obter sobre ella, principalmente quando confirmada todos os dias pelos exuberantes testemunhos que Vossa Magestade se esmera, e empenha em dar-nos da verdade, e constancia de sua grande alma, em ser todo, e unicamente nosso; recearei eu sim attribuir a estas felizes disposições de Vossa Magestade o pacifico e ordenado curso de nossa causa, e seu ultimo e suspirado complemento? O Rei o quer, disse eu o anno passado, o Rei o quer, posso eu felizmente accrescentar que assim pensarão os poderes do continente... está intimo, e docemente ligado com a Nação, que a ama, e respeita... Que Rei feliz, e feliz gente!
Eis aqui pois, Real Senhor, como ao regresso de Vossa Magestade a Portugal, e sua união á Nação representada em Cortes, sua fidelidade, e até direi, extremada delicadeza em seguilas, se deve em grande parte, senão o começo, de certo a feliz continuação, e bem agourado complemento da nossa regeneração politica. Sim, Senhor, com uma nobre confiança em Deus, que he amante da justiça, e autor da paz, eu digo: bem agourado complemento, porque, se accultas maquinações há pouco nos infundirão terror, e susto, á maneira de negras nuvens que annunciavão horrida tormenta, um ligeiro sopro da Divina Provincia, despertando a fidelidade, e actividade de habeis ministros, as dissipou, e aniquilou. Infelizes de seus malevolos autores! Pois que fazendo sua desgraça horrivel, e inutil projecto, que ousarão conceber, servirão sómente de acrisolar a fidelidade, e honra de toda a Nação, que acode de toda a parte a protestar novamente sua inalteravel fidelidade ás Cortes, e ao Rei, e desabafa em justas imprecações contra os malvados. Ousados! Que até servistes de tropeço á marcha de meu discurso gratulatorio, obrigado que sou a interromper por um pouco minha alegria. Deixo em silencio, porque dolorosamente são tambem, para que não perturbem aqui a doce alegria, que hoje deve transportar-nos, as dissidencias politicas, que ainda que momentaneas, como espero da benigna Providencia que nos bafeja, dividem irmãos. Venha em breve sobre nós a doce concordia, filha do Ceo, e ella faça de todos os Portuguezes de um, e outro bemisferio, um só povo, unanime, justo, pacifico, que para sempre viva debaixo do paternal governo de Vossa Magestade, seu jurado Monarca, e de sua augusta Dynastia. E hoje, e para sempre neste memoravel dia resoem os alegres vivas, que o anno passado a Nação entoava ao receber novamente a Vossa Magestade em seus braços, a quem conservava sempre em seus corações. Vossa Magestade debaixo da tutela do Ceo, que prolongue seus dias, como muito havemos mister, continuará a ser respeitado, e amado, como intimamente he da Nação, e esta a ser o modelo das nações ditosas, porque livres.
Leu igualmente o Sr. Felgueiras a seguinte resposta de Sua magestade, a qual as Cortes ouvirão com muito especial agrado.
Senhores: - Com summa satisfação recebo a felicitação que hoje me trazei da parte das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação para solemnizar o meu regresso á antiga séde da Monarquia; e a ratificação do meu juramento ás Bases da Constituição.
A confiança que me inspirava o caracter dos Portuguezes me decidiu a jurar d'antemão o que fizessem as Cortes em Lisboa. O que as Cortes havião feito quando eu cheguei a Lisboa justificou plenamente a minha confiança. Jurei pois as Bases da Constituição acompanhando a solenidade do acto com a convicção dos motivos, e com a sinceridade do sentimento. Lisongeio-me de que a Nação, e os seus dignos representantes hajão verificado pelo feito a pureza de meus sentimentos, e a sinceridade do meu juramento. Eu o renovo neste dia solemne á face da Nação, e perante a illustre Deputação das Cortes geraes, felicitando-me de merecer a confiança da nação por haver cooperado efficazmente com o Poder executivo, e

TOMO VI. Vvvv

Página 706

[706]

em tudo depende de mim, para auxiliar e sustentar ao patrioticos esforços com que as Cortes Constituintes procurão consolidar a obra da regeneração nacional.
Mandárão-se para a Commisão de petições dois requerimentos apresentados na meza pelo Sr. Deputado Gyrão um de Maya e Companhia, negociantes do Porto, em que pedem a ampliação do artigo 18 do decreto de 11 de Maio deste anno: outro da camara, e moradores do Couto de Serro ventoso, comarca de Coimbra, em que pe dem a desannexação da jurisdicção do juiz de fóra de Montemor o velho, como juiz dos orfãos daquelles coutos; e em quanto se não determinar o voto regulamento a este respeito, que se reuna essa jurisdicção nos juizes ordinarios daquelle mesmo couto.
Feita a chamada, acahárão-se presentes 129 Deputados, faltando com licença os Srs. Moraes Pimentel, Moreira, Pinheiro de Azevedo, sepulveda, Aguiar Pires, Lyra, Xavier Monteiro, Leite Lobo, Braamcamp, Fortunato Ramos, Faria, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Castro e Silva, Ribeiro Telles: e sem causa reconhecida os Srs. Bucho, Canavarro, Feijó, Mello e Castro.
Entrou em discussão um projecto, apresentado pelo Sr. Franzim, das divisões eleitoraes que provisionalmente deverão servir p+ara as eleições dos Deputados. A este respeito disse.
O Sr. Franzini: - He certo que no 1.º projecto de divisão (V. a sessão de 15 de Junho ultimo, pag. 444) o Porto dava 7 Deputados, e por esta nova divisão de relativamente mais proporcionada, e mais commoda aos povos.
O Sr. Ferreira Borges: - Contra isso não posso deixar de me levantar: não sei porque o Porto ha de dar só um Deputado mais. Eu desejava que o illustre Preopinante dissesse como he que ajuntou esses districtos de maneira que Barcellos, Guimarães, Penafiel, e Braga demos os 4 Deputados: entretanto eu não sei como he feito, nem o posso comprehender como o Porto de 5 Deputados e o resto 4.
O Sr. Franzini: - As comarcas são compostas de concelhos de mui diversa extensão e população. Pelo que he quasi impossivel effectuar-se uma regular divisão até que os mesmos concelhos não sejão devisão até que os mesmos concelhos não sejão devidamente igualados. A Commissão depois de ouvir alguns Srs. Deputados, entre elles o Sr. Faria Carvalho que tem desta provincia grande conhecimento não duvido substituir um segundo plano ao primeiro, e por isso o apresenta.
O sr. Bastos: - O Sr. Franzini disse que a Comissão nenhuma duvida tivera substituir o novo plano ao que se achava destinado para presente discussão. Mas eu declaro que sendo um dos membros da dita Commissão não convim em tal substituição, nem ainda agora convenho, nem me parece por maneira alguma regular que, tendo-se assignado para ordem do dia o primeiro plano impresso e distribuido, agora se venha como surprehender a assemblea com outro mui diverso, que nem se imprimiu nem se distribuiu, e de que mal se póde fazer uma exacta idéa pela simples e precipitada leitura, que acaba de se fazer. Muitas cousas ha nelle que notar. Aquella porém em que já se tocou he mui consideravel. O primeiro plano deixou Villa do Conde, e Povoa de Varzim ao circulo eleitoral do Porto: o segundo rouba-lhe estas duas villas, e da-as ao de Barcellos.
A distancia, em que ellas estão de Barcellos, e a em que estão do Porto differem pouco: mas a estrada que conduz áquella villa acha-se povoada de noite e de dia, e sempre, pelos habitantes de Villa do Conmde, e Povoa do Varzim. Situadas ambas ao longo da costa, estão em contacto continuo por causa das sua pescarias e do seu commercio. Villa do Conde e Azurara até parecem uma só povoação intermediada por uma pequena ponte: e o novo plano, em vez de se regular por isto, vai afastar o que achou conjunto, deixando Azurara ao Porto, e desmembrando-lhe Villa do Conde para Barcellos.
Ouvi dizer que pelo presente plano vinhão a tocar ao Porto 7 Deputados, e que assim era necessario mutilalo, para não lhe tocarem mais que os designados na constituição. Creio porém que o illustre Preopinate se equivocou, vinhão a tocar-lhe 6. De outra sorte a substituição daquellas villas, que não tem população para dois Deputados, não reduziria o seu numero de 7 a 5. Não se diga que a estrada para Porto he pessima de inverno. A estrada para Barcellos he pessima para de inverno, e deverão. Além de que as eleições não se fazem naquella estação: e nesta a estrada da Povoa, ou de villa do Conde ao Porto he até muito aprazivel. Em fim se o que se deve procurar-se nesta divisão provisorio he a commodidade dos povos, aos de Villa do Conde, e Povoa do Varzim he muito mais commodo o constituirem parte do circulo do Porto a cuja provedoria pertencem, do que juntarem-se a Barcellos.
O Sr. Soares de Azevedo: - Não acho razão alguma aos illustres Deputados que pretendem impugnar aos presentes divisões eleitoraes, apresentadas ultimamente pela Commissão de estatistica. Não duvido que tenha alguns defeitos, mas são defeitos nascidos da monstruosa divisão de comarcas, concelhos, e coutos, em que actualmente se acha dividido Portugal, defeitos que impossivel remediar em quanto se não fizer uma nova estatistica do reino, objecto este que depende de outros trabalhos mais longos, mais premeditados, e talvez de observações praticas, o que não cabia fazer-se em tão curto espaço de tempo, e na falta de que nos achamos de um mappa exacto. Todos sabem estar decidido que 30 mil habitantes darão um Deputado, e que cada divisão eleitoral dará 3 a 6 Deputados, e que consequentemente que cada divisão eleitoral comprehenderá de 90 a 180 mil habitantes; daqui já se vê que es divisões eleitoraes não podiam ser feitas popr comarcas ou provedorias, mas que era necessariamente indispensavel o fazer em novas divisões. He isto mesmo que fez a Commissão dividindo a provincia do Minho em 6 divisões, uma pertencente ao Porto, outra a Guimarães, oputra a Barcelos, outra a Vianna, e outra a Penafiel, dando á divisão do Porto 5 deputados, e a cada uma das outras

Página 707

[707]

4, formando cada uma destas divisões aquelles districtos mais accommodados pela sua localidade, e situação geográfica, e necessarios para preencherem o numero sufficiente de individuos que podesse produzir um tal numero de Deputados, pondo absolutamente de parte o pertencerem a esta ou áquella comarca ou provedoria, pois todos conhecem a grande desordem das nossas comarcas actuaes nesta parte, todos sabem por exemplo que a Commissão de Barcellos tem o districto de Melgaço ao pé de Valença, Castro Laboreiro pegado a Galiza, e na provincia da Beira, Páos e Eixo ao pé d'Aveiro, e outros muitos districtos naquella provincia. As vista disto fica claro que não tem razão os illustres Deputados que impugnão o presente plano pela alteração dos concelhos ou provedorias, e menos pelo pretexto de não dar o Porto mais de 5 Deputados, e dar Barcellos 4, pertendendo tirar a este, Villa do Conde e Povoa para se unir ao Porto. Eu não quero negar a consideração que se deve ao Porto ou seja considerada como a segunda cidade do reino, ou seja considerada como cidade regeneradora, mas de qualquer modo que a considere não tem direito algum a dar 7 Deputados, alem de estar prohibido o haver divisão eleitoral que posta dar mais de 6: já se lhe deu 6, tendo cada uma das outras 4, nisto já se lhe dá preeminencia; sendo de notar que só o termo de Barcellos por si só independente de outro algum districto, comprehende em si 90 e tantos mil habitantes, corresponde a 3 Deputados, e não se lhe faz favor em unir-se-lhe mais algum districto para completar o 4.º Deputado, e menos favor só lhe faz em se lhe unir Villa do Conde, que além de não ser mais distante de Barcellos do que do Porto, he da aroma comarca de Barcellos: nem se diga que o caminho para Barcellos he mào, pelo contrario para o Porto he que elle he máo, pois poiso affirmar sem recear ter desmentido, que o caminho do Porto para Villa do Conde no inverno mal se póde tramitar tem perigo, e as eleições sem a ser feitas em Outubro que no Minho be já rigoroso inverno; por igual razão justamente deve a Povoa pertencer á divisão de Barcellos, pois seria na verdade uma celebreira pertencer Villa do Conde a Barcellos, e passar a Povoa atravessando todo o districto de Villa do Conde para ir para o Porto; em consequencia eu approvo as divisões propostas pela Commissão relativamente á provincia do Minho, visto que são provisorias, e só para as proximas eleições.
O que poderia admittir alguma reflexão seria talvez o ponto de reunião de algumas divisões, se acaso se devia procurar o ponto mais central, os de maior consideração; por exemplo, Vianna ponto de reunião daquella divisão, fica situada na extremidade mais distante, talvez porque a Commissão tivesse em visto não só o ser ella a cabeça daquella comarca, como o terra mais povoada daquella divisão, por esse motivo eu não me opponho attendendo o serem poucos os individuos que tem de lá ir por este respeito, mas em verdade se attendessemos á centralidade outro deveria ter o ponto de reunião.
O Sr. Miranda: - Sobre este projecto fizerão-se muitas e varias observações: aqui não ha divisão nenhuma eleitoral que corresponda a menos de quatro Deputados, nem tambem a mais de seis; se fossemos consultar a opinião de todos, então não se fazia nada. Toda a discussão que tem havido o este respeito não tem lugar algum. Isto está feito do melhor modo que se póde fazer, em consequencia da pressa que se deu á Commissão.
O Sr. Borges Carneiro: - O que está determinado na acta a este respeito he que as devisões eleitoraes serão formadas de modo que dêm entre tres e seis Deputados. Agora nada mais ha que especificar. Aqui devemos parar.
O Sr. Caldeira: - Eu acho que o projecto está muito bem feito, e creio que todos os senhores forão chamados á Commissão paro darem o seu parecer: agora não resto senão approvar-se e fazer-se expedir o decreto; he isto o que os povos desejão.
O Sr. Guerreiro: - A respeito de ser Vianna o ponto eleitoral que está destinado não posso deixar de dizer que elle fica em uma extremidade; proponho por tanto que o ponto da reunião daquella divisão eleitoral seja ou Valença ou Ponte de Lima.
O Sr. Franzini: - Não póde ser Ponta de Lima porque se acha annexa a outra divisão; logo ou deve ser Vianna ou Valença; porem a meu ver julgo que deveria proferir-te Vianna porque tem mais população e mais importancia commercial.
O Sr. Faria Carvalho: - Vianna realmente não póde ser, porque está situada na maior distancia; em Valença tambem não poderá haver todas as commodidades. Temos pois a vilia d'Arcos que he a que me pareceu mais propria, por isso que ali ha todas as commodidades para se poderem reunir.
Pondo o Sr. Presidente a votos a nova emenda apresentada pelo Sr. Franzini, foi approvada.
Approvou-se igualmente que a villa dos Arcos ficasse sendo a cabeça da divisão eleitoral, em vez de Vianna, como estava no projecto.
Passando-se a tratar das divisões eleitoraes de provincia de Trás-os-Montes, observou o Sr. Sarmento que o divisão eleitoral de Bragança tinha todos as tres cabeças de comarca, que vem a ser, Bragança, Torre de Moncorvo, e Miranda, situadas no extremidade do circulo, porem que lhe parecia dever preferir-se Miranda, não só porque he aquella das três terras mencionadas o que está mais próximo á maior parte dos povoações que abrange a divisão eleitoral como por se evitar que o tropo aquartelado em Bragança saio dos seus quarteis, como ha de acontecer quando se tratar das eleições, com incommodo não só da tropa, mas dos povos por onde ella se ha de aquartelar; e tambem para favorecer o cidade de Miranda, que se acho muito decadente.
O Sr. Gouvéa Osorio: - Não tem rozão a illustre Preopinante. Em Miranda ha muitas casas, mas estão todas no chão: não ha commodidades nenhumas; de maneira que em lugar de mandar qualquer criminoso degradado para Angola, póde antes mandar-se para Miranda.
O Sr. Ferreira de Souto: - ...
O Sr. Borges Carneiro: - Eu sou contra o opinião de se deverem designar para cabeças dos divisões

Vvvv 2

Página 708

[708]

precisamente os lugares mais centraes dellas. Devem designar-se as cidades ou villas mais populosas, e dentre essas convenho que as mais centraes. Aos portadores das actas não importa andar mais duas ou tres leguas; e pelo contrario importa muito que o apuramento definitivo dos votos se faça com muita publicidade em um lugar notavel, onde concorra muita gente, e onde acue cominados para pousar. Não são os poucos portadores das actas os que fazem a assembléa: elles constituem apenas a junta ou mexa da eleição; porem esta meza deve trabalhar no meio de um grande concurso de povo, que de solemnidade áquelle acto importante. Ora como poderá isto conseguir-se em um lugarejo? A centralidade busca-se somente para commodidade dos portadores das actas; porem estes são apenas 4, 6, ou 8 escolhidos dentre pessoas ricas, que não se embaração uma vez saidos de casa a estender a viagem por mais duas ou tres leguas. Voto por tanto que se pretirão as cidades ou Villas mais populosas, posto não sejão mui centraes.
Depois de uma pequena discussão mais, approvou-se a distribuição de divisões eleitoraes da provincia de Trás-os-Montes, como estava no projecto, com a emmenda de que Padernelles, e Pedroso, se comprehedessem na divisão de Villa Real, em vez da de Bragança.
Relativamente á provincia da Beira propoz o Sr. Franzini a necessidade de se formar uma divisão mais, da qual fosse cabeça a villa de Arganil; e depois de uma breve discarão a este respeito propoz o Sr. Presidente se o projecto deveria voltar á Commissão? - e se decidiu que não. Propoz em segundo lugar, se se approvava o projecto relativamente á provincia da Beira, conforme estava indicado no projecto impresso (V. a sessão de 15 de Junho proximo passado)? - e se venceu que não. Propoz finalmente se se approvava a emenda offerecida pelo Sr. Franzini - e venceu-se que sim.
Ficou approvado o projecto na parte que dizia respeito á provincia da Extramadura. A respeito do Alemtejo approvou-se o projecto, com a emenda, de que Noudar, e Barrancos, ficassem incluidos na divisão de Beja, e Alcoutim na do Algarve. E sem mais outra mudança ficou todo o projecto approvado; convidando o Sr. Presidente a Commissão, para com a possivel brevidade se expedir o decreto.
O Sr. Deputado Miranda offereceu a seguinte indicação, que foi approvada: Se em alguma divisão eleitoral se achar algum conceito, ou couto, de que se não tenda feito menção, ficará pertencendo a referida divisão.
Passou-se. depois a discutir o artigo 11 dos addicionaes á Constituição, concebidos neste termos: Na capital do Brazil haverá uma delegação do poder executivo que exercerá todas as funcções do poder real á excepção das que abaixo vão designadas. Esta delegação será confiada actualmente ao successor da corôa; e para o futuro, a elle ou a uma pessoa da casa reinante; e na sua falta a uma regencia. A este respeito disse
O Sr. Serpa Machado: - Continua a discussão sobre o resto dos artigos addicionaes, offerecidos pela Commissão, para servirem de addição á Constituição. Diz o projecto, que haverá uma delegarão do poder executivo; que esta se estabelecerá em um ponto do Brazil; que terá uma grande parte dos attributos, que competem ao Governo; que será confiada ao successor da coroa, ou a alguma pessoa da família reinante, e na sua falta a uma regencia. Temos pois varias cousas a ponderar, 1.º se se póde ou não verificar esta delegação; 2.° se ella deva ser uma, ou duas; 3.° se deve ser confiada ao successor da coroa, ou a alguma pessoa da familia reinante, e na falta della, se deva sor conferida a uma regência. Em quanto á delegação do poder, eu convenho, e não acho incompatibilidade alguma, dando o verdadeiro sentido á palavra delegação; sendo a pessoa delegada da escolha do Chefe do poder executivo, e podendo elle revogar esta escolha, quando bem lhe pareça. Concordo pois neste principio com o parecer da Commissão; não concordo porém em quanto a dizer ella que haverá uma só delegação de poder executivo. Ora sendo o Imperio do Brazil tão grande, segue-se que uma só não preencherá as suas necessidades. Já em uma sessão passada se disse, e he facil de ver da carta topografica do Brazil, o quanto umas provincias se achão distante das outras; de maneira tal, que pouco maior encommodo lhes seria o recorrer a Portugal. Daqui concluo, que he necessario que esta delegação seja mais do que uma. Admittindo duas delegacias, nós obtemos dois fins, a utilidade dos povos, e a unidade que deve haver em povos tão distantes. Não quero com isto dizer que em cada provincia haja uma delegação; mas tambem não quero dizer que haja só uma, ou só duas. Diz a Commissão que esta delegação deve ser conferida ao herdeiro da coroa, ou a alguma pessoa da família reinante, e na sua falta a uma regencia: não concordo nisto, pela necessidade que ha de residir o herdeiro da coroa no lugar onde existo aquella pessoa a quem elle deve succeder; pois se afastarmos o herdeiro do trono do lugar onde existe a corte, teremos nisto os inconvenientes de o afastarmos da sedo da Monarquia. Ha outra razão, e he para que não se estabeleça como regra o principio de que o successor da coroa era aquella pessoa, a quem se devia conceder esta delegação; pois que vendo elles isto, se desviarão do lugar onde devião residir, seguros de que sempre hão de ser os successores da Coroa; e ali ficarão: Eu não quero dizer que a sede da Monarquia não possa estar no Brazil; mas he dizer, que uma vez fixa em Lisboa, he aqui que ella se deve conservar. Os Principes herdeiros da coroo, em quanto não governão, estão, por assim dizer, na minoridade. Em quanto às mais pessoas da familia reinante, ainda com mais razão só se deve verificar nellas a exclusão. Uma pessoa de alta gerarquia, governando em um territorio daquelles, he mui perigoso, porque póde abusar deste poder, e voltar-se contra os interesses da Nação; e por estas razões me parece que de modo nenhum se devem adoptar estas delegações conferidas aos Infantes, ou a outra pessoa da família real. Relativamente á regencia, como ella era só estabelecida como substituição na falia de alguma daquellas pessoas, tambem não póde ter lu-

Página 709

[709]

gar. Mas não se verificando a delegação em alguma destas pessoas, em quem se ha de verificar? Lembra-me este modo: como em cada uma das provincias ha de haver autoridade civil, militar, e ecclesiastica, parece-mo que uma junta composta destas differentes autoridades seria bastante para desempenhar esta delegação. Não se diga que ella autoridade não he bastante: eu quero que esta delegação seja restricta á faculdade de prover os empregos, e propor a ElRei aquellas pessoas que são dignas de os occupar, por isso que ellas terão o conhecimento das pessoas mais capazes; perdoar a um deliquente, e modificar a sua pena. O projecto fala muito em geral, e eu só quizera que nelle se dissesse: conceder-se-hão a esta delegação taes e taes poderes. Resumindo as minhas idéas, digo que he necessario se substituão novos artigos ao projecto; que se estabeleça mais de uma delegação no Brazil; que esta seja sempre da vontade do Governo estabelcido no Reino Unido, podendo revogar e tambem reclamar as suas decisões assim o julgando necessario.
O Sr. Borges Carneiro: - Se um poder legislativo crendo no Brazil contrariava as Bases da Constituição, dilacerava a unidade do Governo, induzia um corpo monstruoso com duas cabeças e abria caminho á separação do Reino Unido, nada disto acontece com a creação de uma ou mais delegações do poder executivo no Brazil; antes se verificão a respeito della algumas das razões expendidas na prefação do parecer da Commissão. Devemos mostrai que só lemos em vista o bem dos Brazileiros, e não um ambicioso espirito de dominar: só queremos que haja rio Governo a força necessaria para lhes fazer bem. Se o Brazil tiver de recorrer a Portugal para a nomeação ou suspensão de um pequeno emprego, a concessão de uma sesmaria, a appellação ou revista de uma sentença, a conclusão de qualquer negocio administrativo, que felicidade e contentamento será o seu? Teremos aqui os habitantes nas extremidades, de Portugal dependendo do famoso Desembargo do Paço para farzerem uma doação, jurarem por procurador, emanciparem-se, dar prova por testemunhas, e outras taes disposições que o despotismo inventou, para fazer o bem de poucos, á custa do mal de muitos.
Ora esta delegação do poder executivo no Brazil não destróe a unidade do Governo e do Rei no, porque tende a executar urnas mesmas leis com obediencia e responsabilidade ao mesmo Rei, e a umas só Cortes. Depois veremos quaes devão ser as attribuições desta delegação: agora discutirei o artigo II, em que está estabelecida a base sobre a Creação da delegação. Diz o artigo (leu). Principia pois indicando que haverá uma só delegação, e que esta residira na capital do Brazil que já dissera dever ser por agora o Rio de Janeiro, e para o futuro uma cidade central que ha de fundar-se naquelle continente. Quanto a esta futura cidade, eu considero essa idéa remota de nós pela interposição de seculos, e mui gigantesca, porque não supponho que os Brazileiros estejão presentemente nem para mui cedo em citado de formarem tal cidade, povoada, abrir para ella communicações de terra, e agua, etc. etc. Limito-me por tanto a considerar que o projecto tende a fazer todo o Brazil dependente do Rio de Janeiro. E pois que felicidade será a dos povos do Pará, tendo de ir recorrer ao Rio de Janeiro? Qual a do Maranhão, que se communica só com a Bahia por uma estrada de mais de 300 leuas? Isto mesma applico com mais ou menos força a outras provincias separadas do Rio por distancias immensas, e monções irregulares, provincias extensissimas, pois podemos figurar algumas tão vasias, como a França inteira, e lodo o Brazil, como 74 vezes o Reino de Portugal. A algumas dellas lhes he muito mais commodo e favoravel virem buscar seus recursos a Portugal: apenas de S. Paulo, e Minas poderemos dizer que tenhão faceis communicações com o Rio de Janeiro. He por tanto meu parecer que são pelo menos necessarias duas delegações no Brazil: uma ao sul que poderá ler assento no Rio de Janeiro, e outra no centro que o poderá ler na Bahia, ficando as províncias da norte correspondendo-se directamente com Portugal. Não deixo com tudo do me inclinar muito a que haja ainda outras, e mesmo tantas, quantas d'antes erão as capitanias em que havia capitães generaes, o que não póde fazer mal algum pois de todas existe em Portugal um centro commum.
Passo já a discutir a quem deva ser conferida esta ou estas delegações que he a 2.º parte do artigo. Quando neste vejo exprimida a proposição de que o delegado seja um só, e agora o successor da coroa, podendo para o futuro se elle ou uma pessoa da, casa reinante, apresenta-se-nos logo uma idéa que rios presagía grandes cousas, pretenções gigantescas! Uma só delegação no Brazil e esta depositada só no. Successor da coroa ale que cila venha a vagar!! Quem não vê aqui (falarei sem reticencias) a idéa de que o Brazil venha a ter dentro de si a sede da Monarquia, e no momento da vacancia acclamar-se alli Rei o actual successor da coroa? A quem não repugna ver o Rei em um lugar e o seu successor a duas mil léguas dali? Quando succeda falescer seu augusto Pai (cuja vida Deus prolongue por dilatados annos para felicidade dos Portuguezes) irão estes a 2000 léguas a buscar o Principe para subir ao trono? Estamos nós seguros de que então os povos do Brazil que agora retem lá o Príncipe com tanto afinco, o deixem então regressar? Todos sabem quão perigosos e tumultuosos sejão os intervallos da vacatura das coroas e que em fila vagando passa logo a successãõ ipso jure para o successor; como pos se deixará o Principe no Brazil, sendo Rei, ao menos por seis mezes, que ha o menos tempo que gastaria para chegar á capital de Portugal onde segundo o juramento prestado nas Bases da Constituição hão de residir as Cortes e o Rei? E quem sabe os obstaculos que então porirão os Brazileiros ao regresso, ou as seduções que farião no animo do Principe? Tambem está sanccionada já que se o Rei for impedido de impedimento de mais de dois annos possão as Cortes nomear Regente ao Principe successor a coroa, se tiver 18 de idade. Ora como se poderá isto verificar estando elle no Brazil?. Opino por tanto que sobre este ponto nem já ha lugar a votar-se, por estar já prejudicado.
Quanto a ser o delegado outra pessoa da familia

Página 710

[710]

reiratte ainda acho isso mais perigoso por haver nisso a mesma razão dos receios que houve de alguns capitães generaes, e vice-reis, isto he, de se levantarem, e fazerm a desunião dos dois Reinos. A mudança de tempos e circunstancias, as solicitações e instancias dos povos, o natural desejo de dominar, a irritação de animo por algumas medidas tomadas nas Cortes, etc., quem não vê quanto estas cousas possão pelo decurso dos tempos obrar no animo de uma pessoa Real, e movela a preparar e executar uma sublevação e desunião? A ninguém offendo, porque falo do homem, e não de uma pessoa determinada: falo da natureza do homem e do mundo. Alais: essa pessoa Real, he fiador á successão da coroa (e a esse fim se instituiu a casa do infantado); como pois estará o fiador a 2$ léguas de distancia? Mais: essa pessoa Real e mesmo esse successor da coroa, estão (por assim dizer) na raia da responsabilidade; não são invioláveis, mas he mui difficil fazer effectiva a sua responsabilidade; o projecto as dá mesmo por invioláveis. Ora isto não he certamente o que convêm aos povos; mas sim autoridades que possão facilmente responder por seus abusos.
A minha opinião he pois, que haja muitas delegações do poder executivo no Brazil: que cada uma destas seja commettida a uma mesa: que esta mesa seja composta de cinco vogaes: que estes sejão nomeados pelo Rei, e com livre faculdade de os admittir: que destes cinco sejão dois Brazileiros, dois Europeos, e o presidente sorteado dentre um Europeo, e um Brazileiro, pois juntas populares difficilmente se podem fazer responsaveis: que isto mesmo se estenda também á Ásia, e á costa oriental d'África: que estas mesas sejão duas, uma no centro, outra ao meio dia do Brazil, ficando o norte dependendo directamente de Portugal; e talvez mais algumas em determinadas provincias: que estas mesas exercitem as attribuições ordinarias das actuaes juntas provisorias, e além dellas as attribuições extraordinárias que se designarem. Nesta conformidade substituo ao projecto o artigo seguinte: 1.º Em cada uma das províncias do Brazil, que te designar, e da África oriental, e Azia, haverá uma delegação do poder executivo. 2.º Esta delegação será commettida a uma junta composta de cinco vogaes, que o Rei nomeará sobre proposta triple do conselho de Estado, dos quaes dois serão Brazileiros, dois Europeos, e o Presidente sorteado dentre um Brazileiro, e um Europeo. 3.º O Rei poderá livremente demittir a qualquer dos ditos vogaes. 4.º A dita junta exercitará também o Governo ordinário da provinda, sendo em tudo responsável as Cortes, e ao Bei.
O Sr. Sarmento: - Lendo o artigo em quentão, vejo que se propõe nelle que na capilal do Brazil (leu.) Eu estou bem lembrado, Sr. Presidente, de ter eu sido o primeiro, que dentro deste soberano Congresso falei em delegação do poder executivo no Brazil. Foi, secundo a minha memória, na celebre sessão de 9 Fevereiro deste anno. A opinião que eu então pronunciei, parece que foi similhante a uma bomba, cujos esteiros durarão por tres, ou quatro cessões, as quaes se gastárão em disputar a possibilidade de se admitir tal delegação do poder executivo. Com a maior franqueza, e liberdade eu sou acostumado a propor as minhas idéas, porém, ou por conhecer em mim aquella falta de talentos, e extraordinária comprehensão, de que se ha mister para a polemica, ou tambem por conhecer demasiado fogo, e alguma irritabilidade de temperamento, fujo da occasião de poder dar offensa, e nisto não deixo de seguir o conselho do Espirito santo, que ameaça com certo perigo a quem não evita a occasião. Apesar dos muitos argumentos, que então, e depois em outras occasiões se produzirão contra a minha opinião, se eu, sem então prever os sucessos, não mudei de opinião, hoje com muito maiores motivos me confirmo nella. Todavia eu não posso approvar o artigo tal qual está, pelo que vou expor, e darei as razoes que tenho. Além do estado de opinião publica no Brazil, da qual eu falei, quando dei o meu parecer acerca do estabelecimento de um corpo legislativo, na sessão que precedeu á de ontem, devemos olhar com a mais seria attenção, para as circunstancias em que se acha presentemente collocado o território brazilico. Elle confina pelo lado do sul com uma nação vigorosa, porque está cheia da mocidade; taes são os estados unidos do Rio da Prata, aos quaes, segundo as informações que lenho, ou já se uniu, ou está próximo a fazelo o Chile. A população desta nova nação poderá reunida, subir a mais de cinco, póde ser a seis milhões de habitantes. Nunca foi tão preciso concentrar no poder executivo do Brazil aquella força, que lhe puder conceder o espirito da nossa Constituição. Eu não poderei dizer com exactidão, qual he o numero de legons que separão o centro do Governo da Monarquia portugueza de todas as suas importantes partas dispersas; porém basta lembrar que entre o Brazil e Portugal existe um vasto espaço, onde está situado o império das ondas, e das tempestades, as quaes estão fora da obediência do nosso Governo, e que muitas vezes farão com que se mallogrem as mais bem combinadas medidas, e se demorem as ordens passadas com o desejo de maior presteza, e pronto cumprimento. Parece-me que são tão visíveis as razões, para se estabelecer no Brazil um delegado do poder executivo, a quem eu daria antes a denominação de Vice-Rei, o qual accuda com todas as providencias, que exigir não só a defensa, mas a conservação daquelle reino, que eu não sei, se o demorar-me neste ponto se deveria taxar como abuso do tempo, ou prova da minha incapacidade intellectual. Nem se diga que se vai dar para o Brazil uma disposição nova, e sem o cunho da experiência. Eu poderia citar muitos exemplos: bastará um que he bem conhecido. A Irlanda apesar de estar separada de Inglaterra por um canal, sem ser de extraordinária distancia, tem um lugar tenente, o qual não só está revestido dos maiores poderes delegados pelo monarca britânico, mas ale goza de um aparatoso exterior da realeza: officiaes da casa, e todos aquelles officios, que sempre se achão nos palácios dos Reis, tambem apparecem na corte daquelle lugar tenente. Nem a união do parlamento da Irlanda com os da Escocia e Inglaterra, em um corpo, em um corpo unico de representação nacional, chamados depois da

Página 711

[711]

união daquelles tres povos, o parlamento imperial, tem feito a mais pequena alteração na autoridade do vice-rei da Irlanda, nem na exterioridade da sua pompa. Não posso todavia conformar-me com o parecer da Commissão, quando ella propõe, que esta delegação seja concedida ao sucesor da corôa. Nada seria tão arriscado, e poria em futuro perigo a independencia de Portugal, com a sencção de similhante medida, como artigo constitucional; pelo contrario eiu estou persuadido de que a segurança em Portugal exige a presença do herdeiro da corôa na copital da Monarquia. Apesar de que he verdadeiro o principio de que o governo he propriedade dos vivos, e não dos mortos, he da obrigação da geração presente não deixar trabalhos aso vindouros.
Olhemos, Srs., com a maior attenção para a historia, não só ella he a mestra da vida, mas he o facto que deve aluminar todas as discussões politicas.
Não recorramos a exemplos antigos; vejamos qual tem sido afinal, o resultado das visinhanças das nações que possuem um territorio de menor consideração, e uma povoação menos numerosa, e que são limitrofes de outras maiores. Não me demorarei em appontar com individuação os muitos exemplos que tem acontecido, e infelizmente á nossa vista, e nos nossos dias lembremo-nos da reunião da
Noruega á Suecia, formando da peninsula da Scandinavia uma monarquia. Repare-se para a politica da Hespanha, e désse particular attenção á sua historia, desde que em 1640 restaurámos a nossa independencia. Por muito, tempo depois daquelle acontecimento, Portugal foi considerado debaixo do ponto de vista de uma provincia rebollada, o nunca se perdeu a esperança à e tornar a reunir este Reino. Quando eu votei na sessão do 1.º deste mez, que o Principe Real continuasse estar no Brazil, olhei para o estado presente dos negocios publicos, e nunca tive tenção que elle podesse ficar no Brazil depois de se publicarem, e terem sua devida execução os nossos arranjamentos constitucionaes, porque ninguem póde deixar de prever os grandes embaraços que terião lugar, se o herdeiro da coroa não se achasse na capital da monarquia, no momento que nos tivessemos a infelicidade de perder o nosso Rei, cuja vida Deus permitta se não abrevie, e a conserve por dilatados annos (apoiado, apoiado). Podia muito bem acontecer que o mesmo amor dos povos do Brazil ao herdeiro da coroa obstasse ao seu embarque, e veriamos succeder em Portugal o que presentemente está tendo lugar no Brazil. Qualquer disposição constitucional iria tocar com a politica da Europa; e poderemos por ventura lisongear-nos de que tudo neste Reino seria união e socego?
Não se offerecia então uma terrivel conjunctura para se desenvolverem paixões, e ambição, e se organisar a perda da nossa independencia? Eu conheço, Srs., qual he o apego, e arreigado amor que o povo portuguez tem á sua independencia , e que só se conquistaria a nossa patria depois de os nossos campos ficarem talados, as nossas habitações incendiadas, e os nossos outeiros fumarem, e a nossa patria apresentar um quadro da victoria do inimigo, e que nós similhantes aos Troyanos abandonariamos os nossos lares, abrindo o caminho por meio das chamas, e sómento cederiamos á força do nosso desventuroso destino. Eu perguntaria se devemos, deixar na Constituição medidas donde se possão seguir futuros trabalhos. Poderemos negar aos Noruegueses valor? Não certamente; e não vimos uma nação tão amante da sua independência, succumbie? Apezar do reconhecido amor da pátria, que abraza todos os Portuguezes, poderemos por ventura contar com a certeza de que não haverá alguns que atraiçoem a dignidade nacional, e que até recorrão a opiniões que differentes autores tem proferida (de um me lembro eu, agora, que foi o célebre historiador Robertson) da actualidade da formação de uma monarquia na peninsula hispanica? Pouparia essa
gente meio algum de illudir a nação, e de enfraquecer a união dos patriotas, que a todo o custo se propozessem conservar a independencia portugueza. Verdade he que nenhuma nação talvez ostente a virtude da lealdade, e do amor a patria com tão raras excepções excepções como o povo Portuguez; porém o nosso immortal
Bardo, que tanto amou a sua gente, e celebrou os feitos della, quiz deixar á posteridade uma, instructiva advertencia, consignando no seu; poema uma verdade desgraçada, porém que nos deve servir de lição:

Disse-lhe, que tambem dos Portuguezes
Alguns traidores houve algumas vezes.

São todas estas considerações politicas, reforçadas pelos exemplos, que a historia em demasiada abundancia apresenta, quem nos, deve mostrar, que para haver perfeita, e constante união entre Portugal e o Brazil, se deve estabelecer na Constituição, que os herdeiro da coroa nunca possa ser encarregado do lugar de Regente ou Vice-Rei do Brazil, porque sem a independencia futura, de Portugal não poderá haver união entre este Reino, e o do Brazil; e a segurança da futura independencia só póde ser affiançada pela presença do herdeiro da coroa em Lisboa, pelos motivos que eu já ponderei. Os que forem de opinião è contraria sómente poderião achar no governo de Hanover alguma similhança de se achar um reino, que reconhece o mesmo monarca, a quem outra nação tambem obedece, e pareça que não reputa infelicidade publica a falta da presença do seu Rei. Couvem que ou me explique bem, e he que mencionando o exemplo do Hanover, não he porque eu descubra nas suas circunstancias a mesma paridade nas suas relações com o império britanico, como entre Portugal, e a Brazil. Notei o exemplo de Hanover, porque he hoje singular, pois os mais reinos, e estados sujeitos até mesmo monarca não estão separados. Todos saberá a influencia da Grã Bretanha, para conservar o Hanover, e que esta nação tem ganhado com a successão do seu eleitor ao throno britanico: a Inglaterra paga a dezaseis mil homens, ou a certo numero das suas tropas; a distancia que separa um estado de outro não he extraordinaria, e a fora estas considerações, um Principe da casa real he encarregado de ir lazer as vezes do Rei no Hanover. As duvidas, que se me offerecérão, e fizerão com que eu combatesse o

Página 712

[712]

artigo 11.º do projecto da illustre Commissão, na parte em que se diz "que esta delegação será confiada actualmente ao sucessor da coroa, e para o futuro a elle" não obstão a que eu approve o artigo naquella parte, em que se propõe, para tão alto emprego uma pessoa da casa reinante. Não posso descobrir emprego algum tão appropriado, para um membro da casa real, como o de vice-rei do Brazil. Além do respeito, que se teria para com a execução das ordens do governo, postas em vigor por uma autoridade tão respeitavel por tantos titulos, os povos do Brazil considerarão qual he a contemplação, que elles nos merecêrão, determinando-se pela Constituição, que o seu vice-rei fosse sempre um Principe da casa reinante. Nada he peior do que estabelecer as leis, que não sejam apoiadas pela opinião publica: o Brazil mostra paixão por querer Ter uma pessoa da casa real.
Não acho inconveniente, em que se conferisse esta delegação ao Sr. Infante D. Miguel, logo que elle tenha idade, e conhecimentos, para exercer tão altas funcções. Tenho presentes os receios, que já neste Congresso manifestarão alguns Srs., de que a ambição de um Príncipe poderia influir na separação do Brazil. Eu estou persuadido de que a união do Brazil depende da vontade dos seus habitadores. Ou elles querem a união, ou não: querendo a união, não he a vontade de um vice-rei, que ha de fazer a separação. He preciso também confiar mais dos homens, nem he só dado a Alexandre Magno o valor, e grandeza de alma, para contar com a moral dos homens, como elle obrou, fiando-se do seu medico Principe; nem o medico daquelle celebre guerreiro he o único exemplo de fidelidade. Os homem quando estão em lugar tão exaltado, como o de um Príncipe da casa real, a quem se confia a administração de uma parte tão importante da monarquia, tem antes a nobre ambição de apparecerem na scena do mundo desenvolvendo virtudes, e talentos, do que a criminosa ambição de faltar aos deveres de lealdade á sua patria, ao seu Rei, ou este seja pai, ou irmão. Poderá dizer-se que a nossa mesma historia apresenta jactos contra o que eu digo, de haverem Príncipes pretendido supplantar a autoridade de seus pais. O do Infante D. Affonso que foi D. Affonso IV; e o do Príncipe D. João, depois D. João II; estes mesmos, depois conhecerão o mal de similhante procedimento; e o Sr. D. João II, até encobriu tão bem a sua ambição, que a não ser a má vontade, que mostrou ao celebre Cardeal d'Alpedrinba, talvez se não podesse conjecturar cousa alguma, a respeito delle querer governar o Reino ainda em vida de seu pai. Convém que eu me explique, que indicando que a delegação do poder executivo no Brazil fosse encarregada ao Sr. D. Miguel, não he senão por não haver presentemente outro Príncipe da casa reinante, pois minha opinião não he, que se siga a regra, de ser o primeiro Infante sempre destinado para esse alto emprego; porém que o lugar de vice-rei do Brazil seja conferido sempre a um Príncipe da casa real. Reprovo por tanto o artigo, em quanto propõe, que seja o artigo constitucional, que a delegação do poder executivo seja confiada ao sucessor da coroa, devendo na proposição contraria ser um artigo de Constituição; porém approvo, que na mesma Constituição se declare, que o delegado de El Rei no Brazil, seja um Principe de sua casa, sempre que possa ser.
O sr. Andrade: - Visto Ter sido um dos autores deste projecto, falarei e levantarei a voz, pela ultima vez neste Congresso. Apresentou-se o Sr. Presidente, o methodo de conservar a união do Brazil com Portugal; tem-se combatido, porém como a minha cabeça e a minha razão devem ser convencidas, em quanto o não forem, nada mais faço do que obedecer.
Apresentavão-se dois modos da união; ou conservar uma unidade plena, ou uma unidade plena, ou uma unidade mais frouxa: a mais forte, vi que se sustentava, e a mais frouxa foi a que me pareceu possivel. Ora este projecto he todo connexo, de maneira que o artigo 11.º já mesmo não póde ter lugar destruido o outro; apzar de que quando eu me lembrei que o herdeiro da coroa era capaz de ser o lugar tenente de seu Pai, suppoz que ali havia de haver um poder legislativo que o vigie, será talvez causa de muitas desordens. A distancia do centro do poder commum de execução, demanda maior energia e concentração de potencia; porém esta maior energia desmanda tambem maior attenção na possibilidade do abuso, e maior cuidado em preparar meios, que difficultem a usurpação e extensão indebita da prerogativa. Em quanto ao filho segundo, apezar do nobre Preopinante o elogiar, eu nunca fui desse parecer: a mesma razão que tenho para isto, he a que impewdia votr que fosse outra pessoa, a não ser o Principe herdeiro; pois que he este, talvez o único, que a união tem mais interesse. O nobre Preopinante o Sr. Sarmento, aumentou muito a população das provincias do sul da America hespanhola, pois que na verdade o Chile e perú não podem chegar nem a 5 milhões de habitantes; a maior parte todos homens livres. Em fim, senhores, ao que os povos querem obedecer, obedecem com muita pouca força: a força é necessaria, mas ella deve ser muito mais energica quando o Governo tem intensos de governar contra a vontade dos povos; quando porém o governo se rege pelo povo, pouco tem que fazer a força; a opinião e confiança faz quasi tudo; he da indole dos governos livres empregar o menos possivel este elemento fysico; ai do governo, se lhe he mister forças; deixou de ser encarregado do bem da communidade, para o ser só do de um individuo, ou corporação. Logo não sebdo precisa tanta força para governar o Brazil, visto que o governo deve ser justo, não havia similhante receio do que o povo fosse revoltoso, como se disse.
Declamou-se aqui geralmente sobre o risco das vacancias do trono: he verdade; mas também não he nenhum risco o da separação do Brazil? Realmente a vacancia he um real que dura pouco, e não póde durar sempre; o que não succede ao mal da separação, pois que esto he irremediável. Nada mais tenho a dizer sobre isto, e só direi que desde agora não tenho mais voto nem opinião.

Página 713

[713]

O Sr. Soares Franco: - Tem-se supposto, que se o Brazil tivesse governos separados nas províncias, se enfraquecia, porem eu estou persuadido do contrario; cada uma daquellas províncias he muito dilatada, e só pode prosperar rapidamente quando cada uma se governar até certo ponto sobre si; e creio igualmente que Portugal tirará maiores vantagens do Brasil, á proporção que este for sendo mais cultivado, e mais populoso: Portugal tiraria perda e não proveito da fraqueza do Brazil. Haja vista á Inglaterra, onde depois que as suas Americas tem prosperado, se tem visto, que de 5 milhões quo era a sua exportação, tem chegado a 20. O commercio nunca he prospero, sendo com um povo numeroso e rico. He por estas razoes minha opinião, que façamos por aumentar o Brazil, e não pelo enfraquecer, no que nos não temos interesse algum, antes em o seu aumento. Em quanto ás delegações direi, que não vejo interesse algum em que seja uma, duas, ou tres; mas o que eu desejarei he que isto se declare provisório, e não constitucional; porque podem para o futuro haver representações dos povos que obriguem a tomar-se outra medida. Portanto, he meu parecer que se diga: haverá no Brazil duas delegações, uma no Rio de Janeiro para as provindas do sul, e outra na Bahia para as provincias do norte. Em quanto a ser o Príncipe Real o chefe da delegação, he uma cousa inteiramente impossivel; porque está determinado que o Principe resida em Lisboa, que he a sede da monarquia, para succeder a ElRei seu augusto Pai; porque no caso de se pretender declarar no Brazil a sede da monarquia, de certo os Portuguezes não havião de consentir em similhante cousa, e isto traria grandes consequências para Portugal. Em quanto ao Pará, e Maranhão, sempre estas duas províncias pertencerão a Portugal, para onde be mais fácil a, sua navegação do que para os outros portos do Brazil. Estes devem por isso depender immediatamente de Portugal.
Tendo decorrido o tempo destinado para a discussão desta materia, decidiu-se que ficasse adiada.
Dando conta o Sr. Secretario Felgueiras da redacção do decreto para a extincção dos privilégios pessoaes de fôro, approvou-se até ao artigo 2.°, no qual se mandou expressar que os contratos de que nelle se trata, são somente os da fazenda nacional; e que a excepção do artigo somente tem lugar em quanto subsistirem os actuaes tratados e contratos. Ficou approvado o artigo 3.° como estava. Forão igualmente approvados os artigos 4.°, 5.°, e 6.°
Não se approvando a redacção do artigo 7.º por estarem alguns Srs. Deputados em duvida se os militares da 2.ª linha estavão ou não comprehendidos debaixo da mesma determinação estabelecida a respeito dos da 1.ª linha, propoz o Sr. Presidente á votação: l.° se esta disposição abrangia tambem os militares da 2.ª linha, quando os corpos estão reunidos - e decidiu-se que sim: 2.º se os sargentos, não estando reunidos os corpos, erão tambem comprehendidos - e venceu-se que não. Propoz mais o Sr. Presidente se os alferes, tenentes, commandantes de companhias, e officiaes superiores, e companhias destes corpos, deverião ser contemplados como os militares da 1.ª linha? e depois de se votar sobre cada uma destas proposições successivas, decidiu-se em todas as votações, que a contemplação determinada a favor dos militares da 1.ª linha não se estendia a estes não estando os seus corpos reunidos. Porém a respeito dos ajudantes, e majores de milicias, venceu-se que fossem comprehendidos na mesma determinação tomada a favor dos militares da 1.º linha, visto pertencerem elles áquella tropa.
O Sr. Vasconcellos propoz como additamento que se comprehendessem os officiaes da armada na mesma determinação que se havia tomado ácerca dos militares da 1.ª linha: e assim se resolveu.
Approvou-se o artigo 8.º
Approvou-se o artigo 9.°, determinando-se que ficava revogado o parágrafo 45 do titulo, 88 do livro 1.º da ordenação, subsistindo em seu pleno vigor tudo o mais que se contém no regimento dos juizes, dos órfãos. Propoz o Sr. Borges Carneiro que se declarasse expressamente, que os magistrados, quando tivesse tido lugar a prisão de algum militar, dessem immediatamente parte aos seus com mandantes: e ficou assim decidido.
Observando o Sr. Fernandes Thomaz que se achava demorado nesta capital um cidadão que havia offerecido a sua embarcação na ilha de S. Thomé para trazer despachos daquelle governo para Lisboa, e que dependia da leitura de um parecer da Com missão de fazenda o poder elle voltar á sua pátria, leu o Sr. Secretario Sarmento o seguinte parecer:
O primeiro tenente Manoel Pires do Sacramento, com mandante da escuna Conceição de Maria, offerecendo ao soberano Congresso os seus serviços como proprietário daquella embarcação, pede igualmente alguma remuneração honorifica em attenção a ter feito á sua custa a viagem da ilha de S. Thomé a esta cidade de Lisboa em beneficio e utilidade da Nação. Parece á Commissão de fazenda, encarregada nesta ultima parte somente de dar o seu parecer, - que o requerimento deve ser remettido ao Governo, para que possa prestar ao requerente os soccorros que lhe parecerem necessários para a sua viagem: assim como conceder-lhe aquellas condecorações honorificas que julgar justas, por ser isso da competência do mesmo Governo. Paço das Cortes 2 de Julho de 1829. - Francisco Barroso Pereira; Manoel Alves do Rio; Francisco de Paula Travassos; Pedro Rodrigues Bandeira; José Ferreira Borges; Agostinho José Freire; Francisco Xavier Monteiro.
Foi approvado.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação dos artigos addicionaes á Constituição; para a meia hora das indicações, a do Sr. Guerreiro acerca das pessoas que se achão afastadas desta capital, em virtude do decreto de 3 de Julho do anno passado; e para a hora da prolongação, que se decidiu houvesse a pesar de não ser dia em que costuma havela, os pareceres das Commissões.
Levanto-se a sessão depois da uma hora da tarde. - Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento Deputado Secretario.

TOMO VI. Xxxx

Página 714

[714]

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presentes o incluso requerimento de Manoel Pires do Sacramento, primeiro tenente, commandante da escuna Conceição de Maria, offerecendo ao soberano Congresso os seus serviços como proprietario daquella embarcação, e pedindo juntamente alguma remuneração honorifica por ter feito a sua custa a viagem da ilha de S. Thomé a esta capital em beneficio publico: mandão remetter ao Governo o mesmo requerimento, para que possa prestar ao supplicante os soccorros que lhe parecerem necessarios para a sua viagem, assim como conceder-lhe aquellas condecorações honorificas, que julgar justas, por ser isso da sua competencia. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a v. Exa. Paço das Cortes, em 5 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 6 DE JULHO.

ABERTA a sessão pelo Sr. Gouveia Durão, Presidente, á hora determinada, o Sr. Secretario Sarmento leu a acta da antecedente, que foi approvada, e o
Sr. Soares de Azevedo as declarações de votos seguintes, que forão mandadas lançar na acta.
Uma assignada pelo Sr. Fonzini, que diz "Declaro, que na sessão de 5 do corrente mez de Julho fui devoto, que a respeito das prizões, que houvesssem de fazer-se nos militares dos corpos da 2. Linha, se praticasem as mesmas formalidades, que a lei prescreve relativamente aos militares dos corpos da 1.ª linha sem differença, ou excepção alguma.
Outra assignada pelo Sr. Barroso, e Sande Salema, que diz: «Declaro, que na sessão de ontem fui de voto sobre a approvação da ultima redacção da lei, que extingue os privilegios do foro pessoal, que se conservassem aos milicianos os privilegios de foro, que pelo regulamento se lhes concedião.»
Outra do Sr. Macedo, que diz: «Ontem votei, que na redacção do decreto, que extingue os privilegios pessoaes do foro, se não devia alterar a respeito dos milicianos o que estava decidido a respeito dos militares em geral; salvo se fosse para pôr nesta parte em harmonia o decreto com o regulamento das milicias.»
Outra assignada pelos Srs. Soares de Azevedo, Castello Branco, e Pessanha, que diz: «Declaro, que na sessão de ontem fui de voto, que os officiaes de milicias, ainda não estando em serviço effectivo, não podessem ser prezos, senão pela mesma maneira, porque o podião ser os da 1.ª linha.»
Outra assignada pelo Sr. Serpa Machado, que diz: «Declaro, que na sessão de ontem fui de voto, que os fficiaes, e soldados milicianos, continuassem a ser prezos na forma do seu regulamento, officiando-se para este effeito nos officiaes superiores do respectivo districto.»
Outra assignada pelo mesmo Sr. Serpa Machado, e Govéa Ozorio, que diz: «Declaro que na sessão de ontem fui de voto contrario ás desmembrações, e annexações das duas divisões eleitoraes de Viseu, e Arganil.»
Outra assignada pelos Srs. Antonio José Ferreira de Sousa, Araujo Pimentel, Corréa de Seabra, Barão de Molellos, e Sarmento de Queiros , que diz: «Na sessão de ontem, quando se tratou de tirar, ou conservar aos milicianos o privilegio, que lhes concede o regulamento de milicias, de não serem prezos pelas justiças, por casos ordinarios, sem se recorrer aos seus commandantes, e isto nos crimes commettidos quando não estão reunidos em acto de serviço militar, votamos pelo artigo, que se tinha concebido na conformidade do dito regulamento.»
Outra assignada pelos Srs. Martins Ramos, e Mesquita Pimentel, que diz: «Declaro, que na sessão de ontem votei a favor do artigo 7.° do decreto sobre a abolição dos privilegios pessoaes do foro, para que se concedesse aos militares da 2.ª linha o mesmo que ali se acha determidado para os da 1.ª, na conformidade de que a este respeito se acha estabelecido no capitulo 3.° §. 2.º do titulo 5.° do regulamento de milicias.»
O Sr. Secretario Felgueiras, dando conta do expediente, mencionou os papeis seguintes.
Um officio do Ministro dos negocios do Reino, em que participa as razões, por que ainda não tem podido satisfazer á ordem das Cortes de 12 de Março, que exigia informações sobre a quantia, que havia sido distrahida do cofre da obra da barra de Aveiro para outros destinos, que se mandou a Commissão de estatistica.
Outro officio do Ministro da guerra, transmittindo uma parte, e um impresso, que lhe tinhão sido remettidos pelo general commandante das armas do partido do Porto, de que as Cortes ficárão inteiradas.
Uma felicitação as Cortes feita pela camara de Lagos, pela descoberta da conspiração, de que se fez menção honrosa.
Outra pelo mesmo motivo, feita pela camara de Monchique, de que igualmente se fez menção honrosa.
Outra pelo mesmo motivo, feita, e assignada pelo Prior da villa da Castanheira do Vouga, e outras muitas pessoas ecclesiasticas, e seculares, que foi ouvida com agrado.
Outra pelo mesmo motivo, assignada pelo alferes que foi das ordenanças de Torres Vedras, Boaventura dos Santos Franco de Carvalho, que foi ouvida com agrado.
Um agradecimento ás Cortes da camara da villa de Recardaens, por si, e em nome dos povos daquelle districto, pelos beneficios, que lhes resultão do decreto de 3 de Junho sobre foraes, de que as Cortes ficárão inteiradas.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×