O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[440]

Principaes se tira ametade, e a estes se não tira cousa alguma? Não me parece coherente o procedimento que se tem com bons com o que se tem com os outros. Finalmente os Patriarchaes não devem ser de peor condição que os Commendadores. Ha muitas Commendas mais rendosas que os mesmos Principalados: ha Commendadores que desfructao muitas Commendas: a maior parte delles obtiverão as Commendas gratuitamente, isto he, sem fazerem algum serviço, e possuem-nas sem encargo algara. Alguns dos Patriarchaes tem poucos rendimentos, e muito trabalho; e os mesmos Principaes tem as obrigações dos seus Beneficios, tem encargos, e despesas: não será, pois coherente, tendo deixado intactas as Commendas, tirar ametade aos Patriarchaes. Por tanto, a minha opinião primeiro he: que não póde este Augusto Congresso extinguir o Officio Sagrado, existindo elle, deve existir o direito de perceber os fructos. Não quero dizer, que a Patriarchal não deva ser extincta, ou reformada, ou unida á Basilica; mas pela auctoridade Ecclesiastica, a quem isto compete. Segundo: que o tributo que se impõe á Patriarchal não e conforme á justiça, porque se impõe a huma só corporação, e que sómente se devem destinar para o pagamento da divida Nacional os rendimentos dos Beneficios que vagarem, e que não se deve impor contribuição que não seja geral.

O senhor Barroso. - Parece ser bem indecoroso que todas as vezes que neste Congresso se tem tratado de fazer alguma reforma se commece sempre por invectivas, por sarcasmos, improprios da dignidade de huma Assemblea Legislativa. Se a instituição he viciosa, nem por isso devem merecer menos consideração os individuos que a compõe. Não havia instituição mais contraria aos principios da Rasão, da Moral Evangélica, e da Politica do que a Inquisição: no emtanto eu ouvi nesta Assemblea affirmar com verdade, que muitas pessoas havia naquelle Tribunal que fazião honra á humanidade pela sua moderação, pelos seus conhecimentos, e pela sua virtude: ç porque não havemos de dizer outro tanto dos Membros que compõe a Santa Igreja Patriarclval? Eu não pertendo defender a sua conservação: he hum Coloso filho da vangloria de hum Rey, que desconheceo os meios de ser verdadeiramente grande; mas ella era conforme ao espirito e ideas daquelle tempo, e me parece agora desproporcionada para que a consideremos em remota perspectiva. Reforme-se a sua existencia, se acaso ella he prejudicial; mas huma tal sentença de prescripção não deve proferir-se sem hum plano conhecimento de cousa, e sem se pesarem bem todas as circunstancias. He bem sabido que em Março de 1710 o Papa Clemente XI. erigio a Capella Real
em Collegiada insigne, com a invocação de S. Thomé: que o mesmo Pontifice em Novembro de 1716 a erigio em Igreja Patriarchal, e que o Papa Benedicto XIV. em Dezembro de 1740 lhe unio o Arcebispado de Lisboa Oriental, creando a Mesa Patriarchal e os Principaes, e mais dignidades quaes, coma hoje se acha. Os seus rendimentos podem reduzir-se a cinco especies; 1.ª os que constituião a dotação primaria daquella Collegiada: 2.ª as Doações de Tenças e terras, feitas pelo Senhor D. João V. e seus successores: 3.ª os terços dos Bispados e Arcebispados, e a differente quota dos Beneficios em todo o Reyno: 4.ª os rendimentos que pertencião ao unido. Arcebispado de Lisboa Oriental: 5.ª o juro de Apolices e Padrões da divida do Estado. Destes rendimentos os que supprem effectivamente são as quotas de Beneficies, e Bispados; todos os mais são insignificantes: os juros que andão por mais de duzentos e vinte contos de réis annuaes não se passão ha muito tempo, e a divida passa talvez de trinta milhões de cruzados, o que mostra que a Patriarchal não tem sido tão prejudicial ao Estado como á primeira vista parece. O que tem recebido da Coroa he mui pouco, e tem-lhe poupado mais de trinta milhões de cruzados, pelos juros de Padrões que comprou a particulares e de que não tem recebido juro. Mas não he este certamente o lugar de se tratar de hum tal objecto: este projecto tem por fim consignar fundos para amortizar a divida publica, e pagar aos credores do Estado; e por isso nem tem lugar a applicação de rendimentos que já tem applicação particular, nem para fazer hum acto de justiça, pagando-se a quem se deve, devemos principiar por huma injustiça, privando aos actuaes Principaes ametade dos seus rendimentos. Porque rasão devem elles ser considerados de peior condição do que os Officiaes das Caudelarias, os Couteiros, os Commendadores, e outros a quem a moderação e a prudencia deste Congresso julgou conveniente conservar os seus ordenados, e rendimentos? He preciso que nos não illudamos: o interesse he a mola real das acções humanas, he preciso que nos sirvamos desta arma para fazer triumphar a boa causa, e não que armemos com ella os seus inimigos. Assim concluo, que he justo consignarem-se os rendimentos das Dignidades, e Beneficios que vagarem da Santa Igreja Patriarchal, não se provendo mais; porem que reduzir já os seus rendimentos he huma medida injusta, de que não póde resultar mais do que hum insignificante e mesquinho interesse, e perigosissimas consequencias. Proclamámos que a ley he igual para todos, em quanto subsistir a Santa Igreja Patriarchal, o que não he aqui lugar de discutir-se incidentemente, os seus Membros, tem tanto direito á inteira fruição dos seus rendimentos como todos os Cidadãos.

O senhor Borges Carneiro. - Eu sigo inteiramente a opinião contraria: digo que he inteiramente justa a doutrina do artigo 4.°, e que he justa a emenda que apontei, a extincção da Patriarchal. (O senhor Presidente interrompeo dizendo, que para abolição da Patriarchal cumpria fazer hum Projecto. O orador proseguio.) Limito as minhas idéas sómente ao artigo. Hum dos Illustres Preopinantes disse, ou para extincção e reunião dos Beneficies era necessaria a autoridade Ecclesiastica: he bem sabido que nos primeiros, 11 ou 12 seculos da Igreja todas estas fundações e reuniões dos Bispados as não fazia a Carta de Roma; ellas erão feitas pelos Metropolitanos com o conselho do seu Senado: depois sobre fragmentos de doutrinas erradas que se contem no Decreto de Graciano, introduzírão-se novas doutrinas