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ácerca dos Pontifices Romanos, doutrinas que só se referião ás Igrejas dos Suburbios de Roma, onde o Papa era Rey temporal, e onde só podia exercer os poderes que lhe conferírão; doutrinas em fim que só as rabolices do Innocencio 3.° souberão introduzir pela introducção das chamadas causas arduas, ou maiores, pelas quaes o Papa usurpou o direito de governar em toda a Christandade naquellas cousas que a alli pertencião aos Bispos. Daqui vierão os mandados, as prevenções da Igreja Apostolica, etc. A respeito dos Beneficios, como são todas as dignidades e Prelazias, tudo o que he desunir estes Beneficios, creallos, etc., isto não pertence ao Papa, nem pertencia; mas sim aos Synodos Diocesanos. Eu fallo assim parque desejo muito que se vão estabelecendo os principios de que a Corte de Roma não tem direito de nos levar tanto dinheiro, e para que se saiba, que todos os annos se estão pagando muitos contos de reis para Roma só de Beneficios, e de Bispados; o que tem sua origem nos despotismos, e pertenções dos Papas. Quanto ao caso de que se trata, quanto á reunião, e extincção dos Beneficios pertence ao Congresso o fazello; e fazendo essa extincção, não fazia mais do que revogar o Beneplacito Regio que D. João 5.° deo áquella Bulla: por isso huma vez revogada, o que se segue he, que ficão em vigor as antigas Bulias; e que em consequencia, sem sahir fora do ambito da Jurisdicção Real, revoga-se huma Bulla, e fica em pé outra Bulla. Para estabelecer qualquer contribuição todo o Mundo sabe que isto pertence á aucthoridade Secular, e que não tem nada com isto a auctoridade Ecclesiastica. He verdade que não póde tirar todo o rendimento, de maneira que houvesse de supprimir o Beneficio; mas nem aqui se trata de fazer isto, nem isto mesmo se conforma com as opiniões da nossa Regeneração. Trata-se de deixar hum rendimento sufficiente, não só conforme com a Doutrina do Evangelho, pobreza Evangelica, mas para sustentar hum decoro e decencia conforme aos nossos tempos; não porém huma decencia vaidosa como em a Patriarchal, porque a respeito desta sempre direi, que ella não foi mais que huma grandissima fanfarronada: disse-se que se creava a Patriarchal para dar gloria a Deos, para maior decencia e augmento do Culto Divino; porem eu vejo que o fim foi outro, e tenho ouvido dizer que o fim d'ElRey D. João 5.° era acommodar os filhos segundos dos Fidalgos. Muitas vezes se toma o nome de Deos para cousas bem indignas de Deos! Eu vejo que muitos tem huma Bulla para não poderem rezar no Choro, como se o rezar no Choro fosse huma cousa indigna. A respeito das Commendas ainda não se decidio que taes Commendadores não hão de pagar nada: vi que se tratava de extinguir as vidas. Eu diria que nenhuma destas dignidades possa teimais do que a porção necessaria para a sua sustentação, e não para a sua vaidade. De que serve haver hum Principal com doze mil cruzados de rendai, quando se vêem Curas d'Aldêas com a Congrua de 10, e 20 mil reis? Hum Principal com a positiva prohibição de não rezar no Choro, e hum pobre Cura de huma Aldêa a trabalhar de dia e de noite no Culto da Divindade! Concluo de tudo isto, que não deve existir huma corporação de Membros d'hum estabelecimento vaidoso, contrario aos principios do Evangelho; hum estabelecimento de pompa mundana, que tinhão renunciado no Baptismo e na Tonsura os Membros que o compõe. Seis centos annos não houve na Igreja de Portugal simlhante estabelecimento. Queria eu pois, que os Principaes, Dignidades, etc. começassem a soffrer peso, não na sua sustentação, mas no seu luxo. Quem diria ser justo para formar hum estabelecimento destes, tirar ás Provincias a 3.ª parte dos Dizimos? no seculo oitavo quando os Capitulares de França obrigarão os Povos ao pesado Canon, elles recusarão bastante, e só lhes foi imposta á força li uma tal obrigação. Começarão depois todos a pagar os Dizimos, mas para serem, consumidos nas mesmas Provincias, e dados ás Igrejas onde os fructos se lavrão. Arrebatar agora estes fructos das Provincias para a Capital para fazerem hum estabelecimento vaidoso, he cousa injusta. Os Bispos não puderão resistir a hum tal despojo; por isso eu seria de parecer, que elles devião reverter para os Bispados donde forão arrebatados, não tomando o Augusto Congresso outra providencia; e serei tambem de parecer, que elles soffrão em rigor o que se acha determinado no artigo; não para lhes tirar a sua sustentação, mas para contribuirem com a superfluidade do seu luxo, e vaidade.

O senhor Sarmento. - Eu rendi huma devida homenagem aos estabelecimentos respeitaveis dos Cabidos; eu sei que no Reyno faltão alguns, e será minha opinião que elles se estabeleção, como em Aveiro, Pinhel, etc. mas a Patriarchal he hum estabelecimento com que se deve acabar. A sua instituição data até da extincção das nossas Cortes antigas, tem na sua historia esta pequena advertencia. Ella foi feita para lisongear hum Monarcha d'alma grande, e que he pena que pão tivesse Conselheiro que lhe fallassem a verdade. A Patriarchal he hum estabelecimento inutil. Já na Sessão penultima, mostrei, e ao menos estou persuadido que mostrei, que influia em muitas desgraças Publicas; porem está dicto. O mesmo Auctor da Patriarchal conheceo a extravagancia de a estabelecer dividindo Lisboa em Occidental, e Oriental, e assentou que era preciso tornalla a reunir; e por isso sou de opinião que a Cadeira de Lisboa volte para onde estava, e onde se assentarão tão insignes Varões. Sou tambem, de opinião que a Commissão Ecclesiastica, que reune em si Membros de moitas luzes, e que toda a Nação conhece, faça hum estabelecimento proporcionado aos meios da Nação, pompa, e apparato que a Nação Portugueza quer que a Religião tenha. Acho que este artigo traz comsigo a necessidade de fallar sobre a Patriarchal, e não póde fallar-se della sem se exigir a sua extincção, que toda a Nação proclama.

O senhor Barroso. - Torno a repetir que he indecoroso que, quando se trata de acabar com hum estabelecimento, se use de sarcasmos e dictos pican-

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