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tes; e que não he aqui lugar de se tratar da extincção da Patriarchal, pois que he hum objecto inteiramente alheio do artigo.

O senhor Moura: - A boa ordem da discussão exige que por ora não tratemos da extincção da Patriarchal. Quando precisamente se tratar esse ponto eu heide seguir a opinião de que hum similhante estabelecimento não deve permanecer; mas o tratamos agora esse objecto, que por sua magnitude, e pela intervenção, que nelle deve ter a Auctoridade Ecclesiastica he embaraçado, nos desviaria de acudirmos tona medidas mais promptas ao credito publico, que precisamos estabelecer. He por tanto necessario contrahir as nossas observações á precisa materia do paragrapho, em que se trata de reduzir, as dotações das grandes Dignidades Ecclesiasticas.

Esta medida he necessaria, e util; vamos a vêr se he tombem justa; porque eu nunca separo o util do justo. - N'huma das Sessões passados observou hum Illustre Prelado Membro desta Assemblea, que os dizimos não erão bens Ecclesiasticos, mas sim bens Seculares; e posto que noutra se não ouvisse dar huma explicação a esta idéa, não menos resulta della, que os Dizimos, nunca forão propriedade do Clero, e são meramente funcções annuaes, simplices, concessões revogaveis á vontade do Soberano temporal, que constituem hum subsidio destinado ao pagamento dos Ministros da Religão: Este pagamento, ou este salario deve ser por tanto submettida, á influencia, que tem a riqueza publica sobre o augmento, ou diminuição dos salarios de todos os Empregados publicos. Os do Altar devem ser por tanto sustentados, no estado actual das cousas devem contentar-se com huma dotação menos esplendida ao que era em tempos mais prosperos, e abundosos. Convenho que o seu tratamento deve se proporcionado á graduação que elles occupão na Jerarchia Social, e que nunca deve ser tal que diminua a comiseração, e o respeito que me he devido, e não me parece desconvir com estes fins o que lhe conserva o paragrapho. Todavia a observação de hum Illustre Membro, que ha pouco acabou do fallar, me move a adoptar a idéa de que he injusto que esta reducção de salarios se limite só ás Dignidades das duas igrejas de Lisboa; (Patriarchal, e Basilica) porque, se na rasão de contribuição he que se reduzem estes salarios, não ha motivo para não entrarem nesta reducção as Dignidades dos mais Cabidos. Adoptando este principio, eu pertendo generalizallo, e estendello a todos os Beneficios Ecclesiasticos, que renderem acima de seis centos mil réis liquidos, nas Provinciass, e de oitocentos mil réis na Capital, para pagarem para a caixa de amortização ametade do que exceder aquella quantia. Esta modificação desejava eu introduzir no parapho; porque conciliava a justiça com a utilidade. Além disto, tenho hoje como de grande necessidade chamar a attenção deste Congresso para outra materia, que tem connexão com esta, e que eu desejo se trate simultaneamente. - He necessario que parte do que tilamos aos Beneficiados riccos, o demos aos Beneficiados pobres. Os Curas d'almas, todos os Parochos ruraes vivem na mais objecta mendicidade; he mais que notoria a sua miseria, e isto diminue, se não he que destroe de todo a consideração que he devida á santidade do seu mynisterio. Ellas são os Pastores que mais cuidão no rebanho, e são os que menor paga recebem do seu trabalho. A boa administração da justiça distributiva, a politica mesmo, nas actuaes circunstancias cousas, reclamão imperiosamente que nos occupemos desde já em prover á dotação competente de todos os Parochos, quando acabamos de diminuir o rendimento do alto Clero. - Proponho em consequencia, que a Commissão Ecclesiastica se occupa desde já n'hum plano de Congruas proporcionadas á extensão, e trabalho das Parochias. Este plano deve estabelecer huma dotação certa, e abolir para sempre os direitos da estola, ou pé do altar. Esta percepção dos Parochos tem produzido escandalos, que diversas Leys não tem podido cohibir. A administração dos Sacramentos deve ser gratuita: e este pagamento, atéqui tolerado, associa a idéa da venalidade a idéa da santidade, e isto faz hum ridiculo credito.

O senhor Sarmento. - Eu apoyo o que diz o senhor Moura em quanto aos Parochos Ruraes, porque estou muito acostumada a ver a sua miseria: muitos delles são postos pelas Corporações Religiosas: sendo os Parochos annuaes não tem direito de pedir as Congruas; são vexados por essas Corporações, que dizimão; e eu não lhes contentando os põe fôra no fim do anno. Tambem apoyo o Illustre Preopinante quando estabelece 800$000 réis de rendimento liquido como maximo da quantia que qualquer dizimador possa possuir.

O senhor Soares Franco. - Peiscindo da questão sobre a utilidade, ou não utilidade da Patriarchal, e tambem da questão se ella deve extinguir-se ou não: limitar-me-hei a tratar do artigo, procurando hum pouco de longe idéas analogas a elle. Este artigo quer tive se faça huma mutilação particular nestes beneficios (leo o artigo) parece-me muito os 800$000 réis que marcou o Illustre Preopinante, assim parecia-me melhor que fosse só 600$000 réis. Remontarei á origem deste estabelecimento de Patriarchal, e o modo da sua fundação. Quando D. João V. pedio a Bulla que foi concedida pelo Papa Clemente 11.º em 7 de Novembro de 1716, já tinha annos antes meditado este projecto, e em consequencia já tinha procurado bens para o seu estabelecimento: estes bens que D. João V. dotou erão bens Nacionaes, já ha muito tempo que estavão incorporados na Coroa (Não se poude perceber bem tudo o que disse - diz o Tachygrapho). Estou pela opinião a respeito dos Commendadores. Disse-se que as Commendas que vagassem serião para amortizar a divida; mas se devem ser chamadas as rendas ainda se não decidio, nem está liquido. Reduzindo pois a minha opinião, digo que sejão reputados os beneficios só em 600$000 réis, porque he o necessario para a sustentação, e que o excedente deve tomar-se, porque forão realmente todos bens da Coroa, e dados para o serviço do Estado; nem era justo que estes Beneficiados continua sem a ter tão grandes Congruas, huma vez que se